Políticos, agora, devem pagar contribuição previdenciária.
A tese, fixada quinta-feira (25) pelo STF em recurso extraordinário do Estado de Goiás contra a União, obriga os entes políticos a pagar contribuição previdenciária:"Incide contribuição previdenciária sobre os rendimentos pagos aos exercentes de mandados eletivos decorrentes da prestação de serviços...
à União, aos Estados e ao DF, ou a municípios após o advento da lei 10.887/04, desde que não vinculados a regime próprio de previdência."
Ante a crise econômica e política que assola o país, aguarda votação no Congresso mudança nas regras da Previdência Social, com ênfase na aposentadoria.
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Os agentes políticos - leia-se vereadores, deputados estaduais e federais, senadores, prefeitos, governadores e presidente - ganham muito, consideradas as subvenções diretas e indiretas e não contribuem para a previdência, apesar de, segundo as regras vigentes até hoje, aposentarem-se os agentes do Legislativo no segundo mandato - o que se espera seja alterado com a reforma da previdência.
O ministro Dias Toffoli, relator, votou pelo desprovimento do recurso, de nº 626.837, no qual o Estado de Goiás questionava acórdão que entendeu ser exigível dos agentes políticos a contribuição desde o advento da Lei nº 10.887/04. O recorrente fundamentava-se na Constituição Federal, alterada pela Emenda Constitucional nº 20/98, sob o argumento de que a contribuição social seria exigível apenas do empregado pelo empregador, sobre salários e serviços.
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Relator do voto, o ministro Dias Toffoli foi seguido por Luiz Fux, Lewandowski, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cármen Lúcia.
O ministro Luiz Fux registrou que os agentes políticos recentemente passaram a ter vários direitos, a partir de decisão do Tribunal Maior, antes garantidos apenas aos trabalhadores, como férias e 13º salário. Se passaram eles a ter direito aos bônus, nada mais lógico do que arcarem, também, com os ônus.
Fundamentou ainda a decisão a mesma EC 20/98, desde que a edição da Lei nº 10.887/04 e a alteração do art. 12 da Lei que regula o regime jurídico dos servidores públicos civis da União deixou claro ser devida a contribuição discutida.
Estados pedem água - ou socorro - e elevam os descontos do funcionalismo a 14% e a manutenção do status quo, relativamente àqueles que fazem as leis, inclusive para si mesmos, chega a ser vergonhosa.
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Perez Delgado Sanches
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