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segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

ALGUÉM PODE TER RECEBIDO SEU CARTÃO DE CRÉDITO OU ESTAR SENDO INFORMADO DAS MOVIMENTAÇÕES DE SUA CONTA. CUIDADO!

Há meses, recebe ela informações sobre a movimentação bancária de uma pessoa, também correntista do Banco Itaú. Cada compra, cada saque, depósito, acompanhados do número da conta e do cartão de crédito (com exceção de alguns números). Sabe quanto e quando tal pessoa recebe por mês, onde e como gasta. Reclamou em sua agência. mas continua recebendo as informações não solicitadas de conta alheia.
Pouco antes enviaram-lhe cartão de crédito e senha de outra Eliane (sobrenomes diferentes). No banco, pediram que não divulgasse o (clique em "mais informações" para ler mais)
episódio. O que teria ocorrido se tivesse utilizado o cartão? Se terceiro e não ela abrisse o envelope?
Apontei o Banco Itaú porque ligado ao caso concreto, equívocos ocorrem com qualquer banco. Ponto positivo para o Itaú é ter adotado ele uma política pró ativa, em que reconhece erros e incentiva acordos em conciliação - judicial e extrajudicialmente.
As instituições financeiras, no Brasil, alcançam lucros extraordinários, a cada ano. Entretanto, mais fácil é arcar com valores de pequenas condenações, quando acionados, do que investir em segurança.

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

16 comentários:

maria da gloria perez delgado sanches disse...


Olá René!

A alteração de Mara para Maria não deve encontrar embaraços, uma vez que ela é conhecida por este nome e é possível argumentar erro registral. Quanto à subtração do segundo nome (Auxiliadora), não é possível opinar, vez que tudo dependerá do entendimento do juiz, depois de analisado o caso por um promotor de justiça.
De todo modo, é uma ação simples, de cunho administrativo (não há uma lide).
Contate um advogado de sua confiança e ajuíze a ação.
Um abraço e boa sorte!
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Anônimo disse...

Olá Glória, como vai ?

Vi seu nome em uma página em que você orientava sobre a questão de troca de nome.

Minha esposa tem o nome de Mara Auxiliadora Sobrenome, e geralmente a chamam de Maria devido o Auxiliadora.

Onde ela vai é sempre Maria, nunca Mara e a deixa chateada.

Por favor, qual a facilidade de excluir o nome Auxiliadora ficando apenas Mara Sobrenome?

Obrigado
Rene

Anônimo disse...

Gente, estou encantada!
Como você arruma tempo para se dedicar a tantos blogs e ajudar tantas pessoas?
Parabéns, Maria! Que Deus a abençoe.
Jerusa Montes

Anônimo disse...

Parabéns pelo blog e pelas matérias, de grande utilidade, Maria. É bom ficar antenado.
Angelo Garcia

Anônimo disse...

Realizei a venda de um veículo, porém o proprietário não transferiu para o seu , ficando assim o veículo ainda em meu nome, um dos problemas que o proprietário não efetuou o pagamento dos IPVAs e a procuradoria Geral de São Paulo protestou o meu nome por falta de pagamento do IPVA, o veículo foi vendido financiado.

Anônimo disse...

Bom meu caso é que trabalho em uma empresa desde 14 de marco de 2014, a empresa nao me pagava o valor total de conducao , em janeiro deste ano com aumento das passagens resolvi cobrar a empresa o valor total da conducao , a empresa nao quer pagar , e vai me mandar embora , como posso recorrer a esse caso ? Trabalho desde 14 de marco nessa empresa , a rmpresa nao me registrou de imediato , em 28 de abril pedirao minha clt entreguei dia 29 de abril e a carteira so me foi entregue em julho e o registro do foi efetuado fia 1 de Junho , isso gera multa ? Posso processar a empresa? Ketiley

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Ketiley, boa noite!

Quanto ao vale-transporte, você tem direito ao necessário para o deslocamento no percurso até o trabalho e do trabalho para casa, podendo o empregador descontar no seu holerite 6% do valor de seu salário.
Se aquilo que recebeu como vale-transporte é insuficiente, tem direito, sim, à complementação (*), assim como à parcela de férias e 13º salário relativa ao período em que esteve sem registro.
Não é muito, mas é um direito seu.
Converse com um advogado, de sua confiança e que labore com o Direito do Trabalho e analise a possibilidade de ajuizar uma ação.
Um abraço e boa sorte.
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

(*) LEI No 7.418, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985.
Art. 4º - A concessão do benefício ora instituído implica a aquisição pelo empregador dos Vales-Transporte necessários aos deslocamentos do trabalhador no percurso residência-trabalho e vice-versa, no serviço de transporte que melhor se adequar. (Artigo renumerado pela Lei 7.619, de 30.9.1987) (Vide Medida Provisória nº 2.189-49, de 2001) (Vide Medida Provisória nº 280, de 2006)

Parágrafo único - O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

“Realizei a venda de um veículo, porém o proprietário não transferiu para o seu , ficando assim o veículo ainda em meu nome, um dos problemas que o proprietário não efetuou o pagamento dos IPVAs e a procuradoria Geral de São Paulo protestou o meu nome por falta de pagamento do IPVA, o veículo foi vendido financiado.”

Boa noite!

Se o veículo estava financiado, você não poderia ter vendido para terceira pessoa.
De todo modo, ainda que assim não fosse, a responsabilidade pela transferência é daquele que vende (e entrega o veículo) e não daquele que adquire (e recebe o bem).
É isso o que prevê o Art. 134 do Código Brasileiro de Trânsito. Leia, a propósito, TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS. DE QUEM É A OBRIGAÇÃO?
, disponível em http://producaojuridica.blogspot.com.br/2014/03/por-maria-da-gloria-perez-delgado.html.
O melhor caminho, a esta altura, é o acordo. Se não conseguir, procure um advogado de sua confiança.
Um abraço e boa sorte.
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Anônimo disse...

Boa Tarde Eu fui aluno na faculdade Drumond de Andrade em 2011, me matriculei na instituiçao mas só compareci por 2 meses e efetuei o pagamento desses 2 meses e nao consegui trancar a faculdade porque nao podia me locomover pra mesma e também porque ja havia débidos do terceiro mes. Agora em 2015 eu liguei e perguntei se estava tudo certo no financeiro e me passaram que sim,contudo paguei a primeira parcela , fiz a carteirinha fui na sala de aula no dia 09-02-2014 e fui no financeiro pagar o mes de fevereiro quando me disseram que nao podiam gerar boleta devido as pendencias de 2011; contudo , gostaria de orientaçoes de como proceder nesse caso. Obrigado. Att: washington

Anônimo disse...

Conheço gente que acredita, pga e quer que o nome fique limpo. É inacreditável!

Anônimo disse...

Meu cartão de Debito foi clonado e sacaram uma determinada quantia logo apos o saque o banco me ligou perguntando sobre o saque e avisei que não usei o cartão no dia e muito menos havia realizado um saque de tal valor, peque para que cancelassem meu cartão e fui no mesmo dia fazer o boletim de ocorrência e no dia seguinte fui a minha agencia onde fui informada que meu caso seria difícil pois o saque teria sido feito com minha senha e chip, questionei sobre a biometria e o atendente enrolou e não respondeu nada, fui instruída a escrever uma carta a punha para o banco para que eles possam iniciar uma pericia e gostaria muito de uma orientação sobre o caso ja que não confio em bancos quando se trata de devolução de dinheiro. Desde ja agradeço. Gisele.

Anônimo disse...

Resumindo: O meu marido sacou 5 mil no Banco Itau e quando chegou em casa tinha duas motos com um bandido em cada uma, armados esperando por ele. Ele abriu o portão eletrônico de casa, os bandidos chegaram cada um de um lado do carro e pediram para ele passar os 5 mil que ele havia sacado e que estava dentro de um envelope????. Como eles sabiam que o meu marido havia sacado 5 mil, como sabiam que estava dentro do envelope e como eles sabiam o nosso endereço? A minha filha não consegue andar na rua, tem muito medo, tem horror a motoqueiros, tem que fazer terapia e não temos condições no momento de pagar uma. Vamos nos mudar para Jundiai, toda essa mudança é devido à falta de segurança do Banco. Isso não pode ficar assim. O que devemos fazer? Olga

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Olga, boa noite!
A jurisprudência é unânime em responsabilizar as instituições quando o roubo ocorre dentro das instalações bancárias. Conforme você narra, alguém do banco faz parte de uma quadrilha. Como provar?
Os meliantes não teriam seguido seu marido até sua casa?
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Anônimo disse...

O banco Bradesco me cobra taxas acima de R$10,00 mandei um email pedindo pra não cobrar porque minha conta é corrente e faço poucos saques, solicitei uma conta corrente essencial. Não me responderam o email e esse mês cobraram R$21,45 de uma taxa de tarifa fácil. Posso processar o banco nesse caso, pois estou me sentindo lesado.
Jedson Antunes

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Jedson, boa noite!

É preciso verificar qual tipo de conta foi contratada. Os bancos cobram taxas e seus valores devem ser afixados em lugar visível.
Converse, antes, com seu gerente. Não é possível ao cliente determinar quanto vai pagar, apenas fundamentado no pouco uso.
Cada banco tem diversas modalidades de contas e o cliente, junto com seu gerente, devem verificar qual modalidade é a melhor para cada caso.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?

Anônimo disse...

Olá, gostaria de tirar uma duvida. Verifiquei que é possível substituição por apelidos públicos notórios, devido a Lei 9.708/98 prevê essa possibilidade. Gostaria de saber como posso acrescentar o apelido entre o nome e sobrenome. Já que sou conhecido por esse apelido e não meu nome e de qual forma pode ser feito essa solicitação? Failson

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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“Todos os homens sonham, mas não da mesma maneira. Existem aqueles que têm seus sonhos à noite, nos recônditos de suas mentes, e ao despertar, pela manhã, descobrem que tudo aquilo era bobagem. Perigosos são os homens que sonham de dia, porque são capazes de viver seus sonhos de olhos abertos, dispostos a torná-los realidade.” (T. E. Lawrence)