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segunda-feira, 13 de outubro de 2014

CLÁUSULAS ABUSIVAS EM RELAÇÃO DE CONSUMO. ART. 51 DO CDC. Jurisprudência

51, I
Prestação De Serviços (Educacionais) - Ação de Reparação por Danos Materiais e Morais - Representação processual adequada - Curso não recomendado pela CAPES e não reconhecido pelo Ministério da Educação - Responsabilidade da instituição de ensino -Nexo causal evidenciado - Cláusula contratual que prevê a impossibilidade de devolução ou compensação de valores em caso de não recomendação do curso, além de ser abusiva (CDC, art. 51, incisos I, II, IV e XV), não cumpre com o dever de informação - O dano material deve ser indenizado em sua totalidade, compreendendo todos os gastos com as mensalidades e (clique em "mais informações" para ler mais)
com matrícula - Lucros cessantes não evidenciados - Dano moral - Liquidação mantida -Sucumbência recíproca em partes desiguais - Recurso de agravo retido e de apelação da ré não providos. Recurso de apelação do autor provido em parte. (9193728382009826 SP 9193728-38.2009.8.26.0000, Relator: Antonio Benedito Ribeiro Pinto, Data de Julgamento: 17/02/2011, 25ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/02/2011).
51, II
Ação de resolução de contrato - Bradesco Vida e Previdência - Previdência privada - Devolução das contribuições pagas - Nulidade da cláusula que impede tal exercício - Aplicação das normas do CDC (art. 51, inciso II) Aplicação da Súmula nº 321 do E.STJ - Precedentes jurisprudenciais - Sentença parcialmente procedente - Recurso improvido. (994092491230 SP , Relator: Burza Neto, Data de Julgamento: 18/08/2010, 12ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 03/09/2010).
51, III
Ação de indenização por danos materiais e morais. Celebração de negócio jurídico com cheque furtado do autor - Inscrição indevida do débito junto aos órgãos de proteção ao crédito Parcial procedência Preliminar de ilegitimidade passiva afastada Culpa in eligendo da ré Impossibilidade de transferência de responsabilidade a terceiros Inteligência do artigo 51, inciso III, do CDC - Ausência de cautela da empresa na verificação da autenticidade dos documentos Responsabilidade objetiva da ré pelos danos sofridos pelo autor Consumidor Equiparado Fortuito interno Aumento do valor da indenização por danos morais Comprovação apenas de parcela dos danos materiais alegados - Honorários advocatícios aumentados para 20% sobre o valor da condenação Recurso do autor parcialmente provido. (9222323182007826 SP 9222323-18.2007.8.26.0000, Relator: Moreira Viegas, Data de Julgamento: 09/11/2011, 5ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/11/2011).
51, IV
Plano de saúde. Fornecimento de medicamento Recusa da ré, sob o fundamento da inexistência de aprovação interna da utilização do remédio Paciente portador de adenocarcinoma de próstata Tratamento indicado mediante utilização do medicamento Zoladex Recusa da ré em fornecer o medicamento que não se sustenta Inexistência de qualquer hipótese admissível de recusa (Lei 9.656/98, art. 10 e incisos) Abusividade da exclusão de cobertura, o que é vedado pelo CDC (art. 51, IV) Demanda procedente Recurso improvido. (7528220108260337 SP 0000752-82.2010.8.26.0337, Relator: Helio Faria, Data de Julgamento: 22/11/2011, 1ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/11/2011).
51, VI
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de abertura de crédito em conta corrente (cheque especial). Juros remuneratórios. Limitação à taxa legal. Recurso especial. Exegese do disposto no art. 543-C, § 7º, II, do CPC. Reanálise da matéria. Recusa injustificada da instituição financeira em apresentar o contrato firmado entre as partes. Aplicação da regra do art. 359 do CPC. Alegações do autor reputadas verdadeiras. Sentença mantida. Recurso do banco desprovido. As instituições bancárias, como parte mais forte da relação de consumo, têm obrigação de apresentar sempre que solicitadas, todas as informações relativas aos documentos dos contratos firmados com seus clientes, por ser direito básico do consumidor. Assim, ante a insistente recusa da instituição financeira, quando devidamente intimada para tanto, em apresentar os instrumentos contratuais, que permitiria ao juízo equacionar com maior segurança a relação contratual sub judice, reputam-se como verdadeiros os fatos alegados pelo Autor na exordial, a teor do disposto no art. 359 do CPC, pois não há como exercer julgamento objetivo das cláusulas contratuais frente à falta de parâmetros de abusividade e ausência de pactuação dos encargos. No em exame não se trata de hipótese de aplicação de opção política para definição de um paradigma definidor de abusividade na contratação de uma taxa de juros em contrato de adesão. Fere-se a aplicação do princípio inscrito no art. 359 do CPC, de presunção de veracidade de fato pela não exibição do instrumento da avença comprobatório da taxa de juros pactuada, essa é a conseqüência prática daquele princípio. Ademais, é dos usos e costumes a pactuação de uma taxa de juros fixa ou do critério para a sua definição nos contratos bancários que a admitem variável, mas não é de se presumir que toda taxa contratada seja igual ou superior à praticada na média do mercado, a não ser que se queira revogar o inciso VI do art. 51 do CDC, que veda a inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor. Em tal situação, deve ser mantida a limitação dos juros remuneratórios à taxa legal conforme pleiteado na inaugural e determinado na decisão recorrida. (95323 SC 2007.009532-3, Relator: Paulo Roberto Camargo Costa, Data de Julgamento: 17/10/2011, Terceira Câmara de Direito Comercial, Data de Publicação: Apelação Cível n. , de Imbituba).
51, VII
Prestação de serviço. Relação de consumo. Reconhecimento. Contrato de adesão. Reconhecimento. Cláusula instituindo utilização compulsória de arbitragem. Nulidade. Reconhecimento. Inteligência do art. 51, VII, do CDC. Agravo improvido. (990100369229 SP , Relator: Nestor Duarte, Data de Julgamento: 24/05/2010, 34ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/05/2010)
51, VIII
Declaratoria - Nota Promissória Emitida por Força de Contrato Bancário Impossibilidade - Relação de Consumo - Cláusula Mandato - Ofensa Ao Art.51, IV E VIII Do CDC E Art. 388, II e Parágrafo Único Do CPC. A cláusula contratual que permite a emissão da nota promissória em favor de instituição financeira caracteriza-se como abusiva, porque viola o princípio da boa-fé, consagrado no art. 51, IV, do CDC, caracterizando, também, cláusula mandato que, em regra, não é permitida pelo mesmo Diploma Legal. Recurso provido. (991090449844 SP , Relator: Roberto Mac Cracken, Data de Julgamento: 03/03/2010, 37ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/03/2010).
51, IX
Processo civil. Apelação. Arrendamento mercantil. Ação de reintegração de posse de veículo. Código de defesa do consumidor. Mora comprovada mediante notificação extrajudicial. Cláusula resolutiva expressa. Faculdade do devedor de purgar mora. Improvimento. Código de defesa do consumidor - No contrato de arrendamento mercantil, estipulada cláusula que dê ao arrendador a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor, será essa cláusula nula de pleno direito (CDC, art. 51, inc . IX), só podendo haver resolução de contrato se dado oportunidade ao devedor de purgar a mora e assim restabelecer o vínculo contratual, conforme se infere do CDC, art. 54, § 2º; II - exigir-se do consumidor pagamento integral do débito considerado antecipadamente vencido na sua integralidade, sem direito à purgação da mora, como única forma de impedir-lhe a perda do bem, caracteriza manifesta violação ao devido processo legal, ao direito de acesso à Justiça e aos direitos do consumidor. III - apelo improvido. (340002009 MA , Relator: CLEONES CARVALHO CUNHA, Data de Julgamento: 05/01/2010, SANTA INES).
51, X
Prestação de serviços - Serviços de fotografia - Cláusula abusiva vinculando fixação de preço de fotografias à tabela de sindicato - Abusividade manifesta que contraria os direitos do consumidor - Preço que não pode variar ao nuto do fornecedor ou de entidade a ele vinculada (CDC, art. 51, X) - Contrato anulado - Inexigibilidade da cláusula penal - Julgamento preciso e bastante pelo Juízo de primeiro grau - Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Aplicação do artigo 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Recurso desprovido. (844506120098260000 SP 0084450-61.2009.8.26.0000, Relator: Reinaldo Caldas, Data de Julgamento: 28/09/2011, 29ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 03/10/2011).
51, XI
Apelações cíveis. Seguros. Relação de consumo. Aplicação do CDC. Manutenção do contrato de seguro de vida. Rescisão unilateral do contrato. Recusa imotivada de renovação. Contrato renovado por mais de 10 anos. Honorários advocatícios majorados. A relação havida entre os litigante é de consumo, devendo ser regida pelas normas e regras do CDC. O cancelamento unilateral da apólice é inadmissível, sendo abusiva a cláusula que o prevê, nos termos do art. 51, IV e XI do CDC. É abusiva a cláusula que prevê a possibilidade de não renovação da avença firmada entre as partes, ainda... (70044917029 RS , Relator: Romeu Marques Ribeiro Filho, Data de Julgamento: 19/10/2011, Quinta Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 21/10/2011).
51, XII
Prestação de Serviços de Tv por Assinatura - Cobrança Mensal do Consumidor a Título de Emissão de Boleto Bancário - Inadmissibilidade - Ato Nº 6.087/08 da Anatel e Artigo 51, XII, Do CDC - Sentença Mantida - Apelo da Ré Improvido. (119525120098260554 SP 0011952-51.2009.8.26.0554, Relator: Mendes Gomes, Data de Julgamento: 14/03/2011, 35ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/03/2011).
51, XIII
Plano de Saúde - Obrigação de Fazer - Laboratório Excluído do Convênio - Modificação Unilateral do Contrato em Detrimento do Segurado - Art. 51, XIII, Do CDC E 1.083 Do CC Da Época da Contratação, Correspondente ao Art. 431 Do CC Atual - Restabelecimento do Convênio ou Substituição por Outro do Mesmo Padrão - Reembolso de Despesas Futuras - Inviabilidade Procedência da Ação - Apelo Provido. (5034174500 SP , Relator: Dimas Carneiro, Data de Julgamento: 30/07/2008, 5ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 04/08/2008).


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51, XIV
Apelação cível. Relação de consumo. Cobrança de tarifa de esgoto sanitário e de tarifa de água, esta por estimativa. Quiosque que não recebe qualquer serviço, segundo laudo pericial, quer de esgotamento sanitário, quer de fornecimento de água. Ausência de prestação de serviço de esgotamento sanitário. Cobrança por estimativa que é ilegal. Práticas abusivas. Inteligência do art. 51 caput e inc. I, IV, IX, XIII, XIV e XV CDC. Ilegitimidade da cobrança da tarifa de esgoto. Cobrança por estimativa que deve ser refaturada, conforme consumo mínimo. Serviço essencial que é de ser prestado de forma adequada, eficiente e segura. Art. 22 CDC. Efluentes que são despejados in natura na Baía de Guanabara. Art. 9º do Decreto nº 553/76 e art. 97 do Decreto nº 22.872/96. Restabelecimento do fornecimento de água que se impõe, sem qualquer ônus à consumidora, inclusive no que toca à instalação de hidrômetro. Provimento do recurso da consumidora. Recurso da ré ao qual se nega provimento. (200900148829 RJ 2009.001.48829, Relator: DES. CRISTINA TEREZA GAULIA, Data de Julgamento: 15/09/2009, QUINTA CAMARA CIVEL, Data de Publicação: 05/10/2009).
51, XV
RECURSO- Apelação - Interposição antes do julgamento dos embargos de declaração oferecidos contra a mesma sentença - Ausência de reiteração ou ratificação do apelo após o julgamento dos embargos de declaração - Intempestividade por interposição prematura -Precedentes do Eg. STJ - Recurso não conhecido. Contrato Bancário - Nula a previsão contratual de pagamento do financiamento em 36 parcelas, visto que prevalece o ajuste de pagamento em 24 parcelas - Prova produzida gera o convencimento de que o contrato de financiamento, com natureza jurídica do contrato de adesão, entabulado pelas partes, foi pactuado com previsão de pagamento de 24 parcelas mensais fixas e sucessivas, conforme constava de via do contrato assinada pelo consumidor aderente, daí por que deve prevalecer sobre a consignada, na via do contrato que estabelece o pagamento de 36 parcelas, também por ele assinada, mas com este campo preenchido a tinta em momento posterior, não só porque esta previsão contratual é abusiva, por ofender a cláusula geral da boa fé (CDC, art. 51) e por estar em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor (CDC, art. 51, XV), com bem deliberado pela r. sentença recorrida, mas também porque, além de abusiva a prática de preenchimento posterior do contrato (CDC, art. 39, caput), cláusulas ambíguas ou contraditória, em contratos de adesão, interpretam-se em favor do consumidor e do aderente, no caso o apelado, por força dos arts. 47, do CDC, e 423, do CC/2002 - Responsabilidade solidária dos réus, o banco e sua representante e intermediária, uma... (12072920088260495 SP 0001207-29.2008.8.26.0495, Relator: Rebello Pinho, Data de Julgamento: 15/08/2011, 20ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/08/2011).
51, XVI

Apelação Cível - Resolução de Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel por Inadimplemento - Indenização pelas Benfeitorias Construídas pelo Réu - Direito Reconhecido de Ofício por Ser Matéria de Ordem Pública - Amparo no Art. 34 da Lei 6.766/79 E no Art. 51, XVI, do CDC - Indenização por Perdas e Danos, devida aos autores, No Valor de Aluguéis Mensais Desde a Data da Constituição em Mora até a Efetiva Reintegração no Valor Constante nos Autos - Apuração dos Valores Devidos Em Liquidação - Recurso Conhecido e Provido. (6662004 PR 0666200-4, Relator: Luiz Sérgio Neiva de Lima Vieira, Data de Julgamento: 29/11/2010, 7ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 527).

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