Você ajuíza a ação, requer a gratuidade da justiça e esta é negada. O que fazer?
O Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15) é expresso: "Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na...sentença, contra a qual caberá apelação" (Art. 101). O Código reforça o comando no Art. 1015, caput e inciso V.
O raciocínio é óbvio: do acolhimento ou não acolhimento do pedido de gratuidade, se resolvido por decisão interlocutória, cabe agravo de instrumento.
Não seria o caso de mandado de segurança, posto exista recurso próprio, e também não de apelação, pois a decisão não analisa o mérito.
Entretanto, se o indeferimento fizer parte da sentença, caberá apelação (ou recurso inominado, se o processo tramitar no Juizado Especial Cível). Claro: entrar com agravo de instrumento para depois com outro recurso para abarcar o mérito não faria o menor sentido.
Tudo parece muito óbvio, mas no dia a dia não é o que se vê, a despeito dos dispositivos legais estabelecerem expressamente o cabimento.
Art. 101. Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação.
§ 1o O recorrente estará dispensado do recolhimento de custas até decisão do relator sobre a questão, preliminarmente ao julgamento do recurso.
§ 2o Confirmada a denegação ou a revogação da gratuidade, o relator ou o órgão colegiado determinará ao recorrente o recolhimento das custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.
Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;
Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.
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Maria da Gloria Perez Delgado Sanches
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