Esta sentença foi enviada a nós, alunos do 4º C, pela professora Valéria, no intuito de que refletíssemos a respeito.
Encerra ela uma questão de conceitos, orgulhos feridos e muita futilidade.
Ao invés de relatar a história, deixo-a como recebi, narrada pelo juiz que recebeu os autos, e a impressão que teve ele ao considerar o litígio, se é que houve.
Assim, cada um tire a sua conclusão, após também pensar um pouco a respeito.
Suprimi os nomes do autor e do réu. Ainda que públicos e de fácil acesso, penso que seja de bom tom deixá-los no anonimato.
Autos n° 075.99.009820-0/0000
Ação: Reparação de Danos/Ordinário
Fulana, representada por sua mãe Sicrana Silva, ingressou com Ação de Indenização por Danos Morais contra Clube x, todos qualificados. Aduz na inicial ter sido barrada na entrada de um baile, quando sofreu danos morais. Pleiteia uma indenização. Deu à causa o valor de R$ 5.440,00. Juntou documentos. Recebida a inicial, foi registrada e autuada.