VAMOS LÁ! CLIQUE PARA SEGUIR!

VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.

quinta-feira, 13 de março de 2014

A GUARDA É CONCEDIDA À MÃE. MAIS TARDE, OS FILHOS PASSAM A MORAR COM O PAI. E OS ALIMENTOS?

Em juízo, é estabelecido que a mãe fique com a guarda dos filhos e que o pai pague pensão alimentícia.
Mais tarde, as crianças ou adolescentes vão morar com o pai.
No primeiro caso temos a guarda de direito, regularizada; no segundo, a guarda de fato: no exemplo, é o pai o guardião, não a mãe.
Como os alimentos são destinados aos filhos, se a guarda é revertida, mesmo em situação de fato, cessa a razão que motivava o pensionamento no momento em que os filhos têm novo guardião.
Não é razoável que a mãe continue recebendo pensão alimentícia se é o pai quem os alimenta, em sentido amplo (alimentação, vestuário, remédios e mais necessidades).
Bem por isso tem ele, a partir de então, o direito de requerer, em nome dos filhos, os alimentos à mãe, que serão concedidos da data do ajuizamento da ação. Ou seja: enquanto não pleiteados os alimentos, não terá ele exercido o direito.

Por Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Seja leal. Respeite os direitos autorais: se reproduzir, cite a fonte.

Conheça mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, dúvidas sobre Português, poemas e crônicas ("causos"): https://plus.google.com/100044718118725455450/about.

Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.

12 comentários:

Anônimo disse...

Bom dia. Meu filho vai fazer 7 anos e pai dele nao paga pensao, durante esses 6 anos e meio ele so pagou 1 ano. Como faço para contratar um advogado. Ana Maria

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Boa noite, Ana Maria

Você não informa se existe uma sentença determinando o pagamento.
Se a resposta é afirmativa, é possível executá-la.
Se negativa, seu filho deve pedir os alimentos em juízo (representado por você).
Se não tem condições de pagar um advogado e atende as exigências, procure a Defensoria Pública de sua cidade. Ou, se o caso, contrate um advogado de sua confiança, que labore na área do Direito de Família.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?

Anônimo disse...

Estou separado de fato de minha ex-parceira, com quem tinha uma união estável registrada em cartório há um ano. Temos um filho de 13 anos que queria ficar comigo, mas deixei com ela para evitar maiores problemas. Assim, faz um ano que pago a ela 40% do que eu ganho. O que na verdade ela tem direito, tanto em relação a pensão como a partilha de bens, considerando que nosso filho virá morar comigo daqui a um mês?
José Alfredo

Anônimo disse...

Boa noite!
Tenho um filho de 3 anos, fruto de um relacionamento. Esse meu ex registrou o menino e paga a pensao conforme determinou o juiz. Mas meu filho tem medo dele e não quer passar os fins de semana com ele e por isso ele já se mostrou agressivo comigo e com o meu filho. Como faço para que as visitas sejam monitoradas e meu filho não sofra tanto? Por favor, eu preciso de uma resposta.
Maria Luiza Teles

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, José Alfredo, boa noite!
Quando seu filho for morar com você, não deverá mais pagar pensão alimentícia. Quanto à partilha dos bens, ela tem direito a metade de tudo quanto adquiriram durante a união estável.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?
Faça uma visita aos blogs. Terei prazer em recebê-lo. Seja um seguidor. Para acompanhar as publicações, clique na caixa “notifique-me”:
http://gramaticaequestoesvernaculas.blogspot.com/
http://mg-perez.blogspot.com.br/
http://producaojuridica.blogspot.com/
e outros mais, em https://plus.google.com/100044718118725455450/about
Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Anônimo disse...

Estou 5 meses cem paga a pensao da minha filha motevos a mae dela nao deixa eu pega a minha filha.
Evandro

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Evandro!

Uma coisa não se confunde com a outra. Se a mãe de sua filha não o deixa levar a menina, nos dias de visita, caberia a você reclamar em juízo e, se fosse o caso, alegar ainda alienação parental (leia, sobre a matéria, em PALESTRA. SAP – SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL - ASPECTOS PSICOLÓGICOS E JURÍDICOS, disponível em http://anotdiritofamilia.blogspot.com.br/2009/05/sap-sindrome-da-alienacao-parental.html).
Como você deixou de pagar a pensão alimentícia, sua ex pode executá-lo, ou seja, pedir que suas contas sejam bloqueadas e seus bens penhorados. Pior: você pode ser até preso, pois é o único caso de prisão civil admitido no Brasil.
Veja, também, que a pensão se destina à criança, não à mãe dela, e que você está privando sua filha do necessário, por pura picuinha dos pais (você e a mãe dela).
Tanto é necessário o convívio com o pai como a verba destinada aos alimentos e ambos estão errados.
Pague o que deve, o quanto antes, junte provas e contrate um advogado de sua confiança, que labore com o Direito de Família.
Não há solução melhor.
Seja leal. Respeite os direitos autorais.
Faça uma visita aos blogs. Terei prazer em recebê-lo. Seja um seguidor. Para acompanhar as publicações, clique na caixa “notifique-me”:
http://gramaticaequestoesvernaculas.blogspot.com/
http://mg-perez.blogspot.com.br/
http://producaojuridica.blogspot.com/
e outros mais, em https://plus.google.com/100044718118725455450/about
Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Anônimo disse...

NAO SOU SEPARADA DO MEU MARIDO JUDICIALMENTE, A CINCO ANOS ELE ABANDONOU EU E MINHAS FILHAS E PASSOU 3 ANOS SEM ENTRAR EM CONTATO, SO VIU MINHAS FILHAS PQ EU LIGUEI E FALEI QUE MINHA FILHA MAIS NOVA ESTAVA DOENTE. POSSO PEDIR A PENSAO E RECEBER O UM ANO QUE ELE NAO PAGOU?
JAQUELINE

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Jaqueline, boa noite!
Se não há pensão estipulada pelo juiz e nem pagamentos que indiquem que vocês combinaram um valor determinado, não há como cobrar dele os valores de pensões atrasadas, porque eles não existem. Simples assim.
Você deve ajuizar uma ação regularizando a guarda de suas filhas e pedir ao juízo que estipule o valor da pensão alimentícia. Se ele, depois disso, atrasar o pagamento dos alimentos, então você estará autorizada a entrar com o pedido de execução, quando os bens dele serão executados para pagamento.
Em tempo: é possível pedir também o divórcio, ainda que ele não concorde.
Contrate um advogado de sua confiança e entre com a ação. Tudo dará certo.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?
Faça uma visita aos blogs. Terei prazer em recebê-la. Seja uma seguidora. http://gramaticaequestoesvernaculas.blogspot.com/
http://mg-perez.blogspot.com.br/
http://producaojuridica.blogspot.com/
e outros mais, em https://plus.google.com/100044718118725455450/about
Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Anônimo disse...

Olá boa noite. Eu me separei em junho de 2014. Ate setembro eu dava o valor de 600$ e mais o valor em compras de 100$... Ate que percebi que minha ex companheira nao estava efetuando o pagamento da escola corretamente. Em outubro eu mesmo comecei a fazer todos os pagamentos referente aos gastos da minha filha. Em novembro eu vi que minha ex me colocou na justiça... Eu tenho comprovantes de que ela nao cuida bem da menina e não esta gastando o dinheiro corretamente e ensina muito palavrão para a menina e leva para samba (lugares que não são para crianças) fora que nos meus finais de semana ela me proibe de ver a minha filha.... Quero saber se tem como eu pedir a guarda compartilhada e diminuir a pensão
Jacques Goulart Farias

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Jacques, boa noite!

O acordo entre vocês previa o pagamento de pensão em dinheiro. Portanto, você não pode escolher o modo de pagar o devido conforme seu discernimento.
Para que o trato, se homologado, mude, é preciso que novo acordo seja, também, homologado pelo juiz. Ou que vocês acordem e o tempo torne o novo estado de coisas efetivo.
Ainda que o acordo fosse verbal, mudar o tratado, unilateralmente, não é a forma correta de proceder.
De todo o narrado, o mais grave e importante é a proibição de ver sua filha. Esse é um direito tanto seu como dela, que pode inclusive gerar o direito de reversão da guarda em seu favor, se devidamente provado. Afinal, um processo é feito de pedidos, requerimentos e provas.
Por outro lado, a guarda compartilhada, por si só, não é causa de diminuição da pensão. Ela se presta a responsabilizar ambos os pais sobre as decisões sobre os filhos (onde estudar, quem pega na escola, maior flexibilidade das visitas). De todo modo, é escolhida uma residência para a criança, e o pai ou mãe que com ela vive tem gastos, que devem ser divididos com o outro.
É bom registrar que alimentos não podem ser repetidos. Significa dizer que, ainda que mal gastos, não existem contas a ser prestadas.
Pode-se estabelecer que você pagará o colégio de sua filha e mais uma ajuda, para a compra do necessário. Sua ex esposa deverá também contribuir, na medida das possibilidades financeiras dela (não seria justo contribuir com o mesmo se, por exemplo, ela ganhar metade do que você ganha).
Hoje em dia a regra, até mesmo determinada por lei, é a guarda compartilhada.
De todo o exposto, o melhor é contratar um advogado de sua confiança, que labore com o Direito de Família. Pode comprovar que as mensalidades do colégio foram inadimplidas e você se dispõe a pagá-las, abatendo o valor do total dos alimentos.
Pode comprovar o impedimento para as visitas.
E requerer a guarda compartilhada, com um maior contato seu com sua filha.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?
Faça uma visita aos blogs. Terei prazer em recebê-la. Seja uma seguidora. http://gramaticaequestoesvernaculas.blogspot.com/
http://mg-perez.blogspot.com.br/
http://producaojuridica.blogspot.com/
e outros mais, em https://plus.google.com/100044718118725455450/about
Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Anônimo disse...

Minha filha faleceu e deixou um filho de 3 anos e eles sempre moraram comigo mas o pai da crianca mas esta preso nesse caso a guarda do meu neto pode ser minha? Veronica

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Praia, sol, mar... rios, aves, plantas, flores, frutos... a natureza em todas as potencialidades. O belo, próximo. A segunda cidade mais antiga do Brasil, a Amazônia Paulista, minha paixão.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

Arquivo do blog

VIVER

“Viver é a coisa mais rara do mundo. A maioria das pessoas apenas existe.” (Oscar Wilde)

SONHOS

“Todos os homens sonham, mas não da mesma maneira. Existem aqueles que têm seus sonhos à noite, nos recônditos de suas mentes, e ao despertar, pela manhã, descobrem que tudo aquilo era bobagem. Perigosos são os homens que sonham de dia, porque são capazes de viver seus sonhos de olhos abertos, dispostos a torná-los realidade.” (T. E. Lawrence)