Há autores, como Noronha, que definem conduta criminosa como a ação física; outros, como Capez e Damásio, que a conceituam como tipo penal objetivo.
No Art. 122 do... (clique em "mais informações" para ler mais)
Código Penal temos três verbos: induzir, instigar, prestar auxílio. Significa dizer que o crime de participação em suicídio pode ser caracterizado por mais de uma conduta criminosa. Quando isso ocorre, dizemos que é um crime de ação múltipla ou de conteúdo variado.
A consequência jurídica do crime de ação múltipla é a prática de um só crime, ainda que o sujeito passivo pratica mais de uma das condutas indicadas no tipo penal.
Dependendo da conduta criminosa, o crime pode ser de forma livre ou de forma vinculada.
No crime de forma livre, a conduta pode ser realizada de qualquer maneira: a lei não indica a forma de realização do crime. Exemplo é o crime de homicídio.
No crime de forma vinculada, a lei indica como a conduta deve ser realizada. Exemplo é o crime de curandeirismo, que está previsto no Art. 284 do Código Penal:
Art. 284 - Exercer o curandeirismo:
I - prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância;
II - usando gestos, palavras ou qualquer outro meio;
III - fazendo diagnósticos:
II - usando gestos, palavras ou qualquer outro meio;
III - fazendo diagnósticos:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Parágrafo único - Se o crime é praticado mediante remuneração, o agente fica também sujeito à multa.
Seja leal. Respeite os direitos autorais.
Faça uma visita aos blogs. Terei prazer em recebê-lo. Seja um seguidor. Para acompanhar as
publicações, clique na caixa “notifique-me”:
Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Thanks for the
comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week!
Maria da Glória
Perez Delgado Sanches
Nenhum comentário:
Postar um comentário