O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou o desconto mensal no salário do locatário de parte da dívida, em uma ação de despejo por falta de pagamento de aluguel.
A decisão, da lavra da ministra Nancy Andrighi, abre precedente para que outras ações tenham o mesmo efeito, o da penhora de salário, antes aplicada apenas em casos de pensão alimentícia.
Se mais juízes utilizarem a decisão da ministra como base argumentativa, haverá maior segurança jurídica para os investidores do setor de locação de imóveis, vez que haverá maiores garantias de adimplemento.
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Nesse sentido o novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), que autoriza a penhora de salário quando o valor descontado não compromete a dignidade do devedor, caso dos autos, em que o valor indicado para pagamento foi de 10% do salário, por mês.
Uma vez que o devedor recebe salário considerável, o desconto mensal não comprometeria as necessidades básicas, suas e de sua família, razão porque afastada a impenhorabilidade.
Por conseguinte, as penhoras de salário futuras deverão, caso a caso, analisar as possibilidades do devedor e o valor da dívida, para que se chegue a um desconto dentro de padrões razoáveis.
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Maria da Gloria Perez Delgado Sanches
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