Requisitos:
1. requerida pelo autor;
2. fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou abuso do direito de defesa ou manifestado propósito protelatório do réu;
3. verossimilhança da alegação: deve existir prova inequívoca que baste a garantir o alegado;
4. não haja perigo de irreversibilidade do (clique em "mais informações" para ler mais)
provimento antecipado;
A decisão que concede a tutela deve ser fundamentada.
Na execução provisória não são admitidos atos de alienação de domínio nem é permitido, sem caução idônea, o levantamento do depósito em dinheiro. Fica sem efeito se sobrevier sentença que modifique ou anule o objeto da execução.
Pode ser concedida, revogada ou modificada a qualquer tempo e da decisão cabe agravo de instrumento.
Agravada, não tem o agravo efeito suspensivo, mas pode ter efeito suspensivo se o agravante impetrar mandado de segurança se, por exemplo, a tutela violar direito líquido e certo ou for concedida sem a observância dos requisitos a ela inerentes.
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Maria da Glória
Perez Delgado Sanches
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