A desistência é ato unilateral do autor; manifestada depois de decorrido o prazo para resposta, somente produz efeitos com a concordância do réu (ou réus), por sentença homologatória, que extingue o processo. O réu revel não precisa concordar. O autor pode desistir da ação em relação a todos ou apenas a um (ou alguns) réus.
Em litisconsórcio passivo, a renúncia somente produz efeitos se todos concordarem; assim também se (clique em "mais informações" para ler mais)
houver intervenientes obrigatórios, como é o caso do Ministério Público, e só produz efeitos homologada por sentença, que decreta a extinção do processo.
Após a sentença de mérito não há mais desistência da ação. Pode-se, entretanto, desistir de algum recurso já interposto, o que provoca o trânsito em julgado da decisão.
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Maria da Glória
Perez Delgado Sanches
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