A matéria fica subtraída à apreciação do juiz por vontade das partes.
(*) O compromisso arbitral pode ser reconhecido pela autoridade judicial, apenas no caso de ser (clique em "mais informações" para ler mais)
esta provocada, pois não cabe seu reconhecimento de ofício (Art.301, §4º do CPC).
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Maria da Glória
Perez Delgado Sanches
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