VAMOS LÁ! CLIQUE PARA SEGUIR!

VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.

terça-feira, 2 de abril de 2013

REGISTRO TORRENS: COMO TORNAR INDISCUTÍVEL O SEU DIREITO DE PROPRIEDADE

registro torrens
O Registro Torrens é uma forma especial de registro imobiliário, que permite - e garante - ao proprietário rural o seu título de domínio, impedindo qualquer questionamento de terceiros sobre o mesmo, de forma indiscutível e soberana.
Instituído Brasil em 1890, pelo Decreto 451-B foi regulamentado pelo Decreto nº 955-A, em 1890. A despeito da segurança que confere ao proprietário do imóvel rural e da simplicidade e rapidez de seu procedimento é pouco utilizado. 
Lei de Registros Públicos dedica ao instituto um capítulo especial: o XI. O requerimento para inscrição no Registro Torrens deve ser instruído com:
I - os documentos comprobatórios do...
domínio do requerente;
II - a prova de quaisquer atos que modifiquem ou limitem a sua propriedade;
III - o memorial de que constem os encargos do imóvel os nomes dos ocupantes, confrontantes, quaisquer interessados, e a indicação das respectivas residências;
IV - a planta do imóvel, cuja escala poderá variar entre os limites: 1:500m (1/500) e 1:5.000m (1/5.000).
No levantamento da planta deverão ser empregados goniômetros ou outros instrumentos de maior precisão, fixando-se pontos de referência certos e estáveis.
Se o imóvel estiver hipotecado ou gravado com ônus real não será admitido a registro sem que o credor hipotecário ou o favorecido pelo ônus real consintam, expressamente.
Os interessados ou confrontantes serão notificados e serão publicados editais em jornais, para conhecimento de terceiros, sujeita a questão a apreciação do Ministério Público.

Caso não haja qualquer oposição acerca do pedido, o juiz o deferirá, ordenando que se inscreva o imóvel como submetido ao Registro Torrens, à margem da matrícula no Cartório de Registro Imobiliário, tornando, a partir daquele ato, indiscutível, para sempre, a documentação daquela propriedade.
Da sentença que deferir ou não o pedido para registro cabe o recurso de apelação, que será recebido tanto no efeito devolutivo como suspensivo.
Após o trânsito em julgado, deferido o pedido, o oficial do Cartório de Registro de Imóveis arquivará a documentação autuada e inscreverá na matrícula a submissão do imóvel aos efeitos do Registro Torrens.
No Direito Brasileiro, para que haja  a transferência do domínio do bem imóvel não bastam os negócios jurídicos. É imprescindível o registro do ato translativo de propriedade na circunscrição imobiliária competente. O registro, entretanto, possui presunção juris tantum, o que o sujeita a nulidade por provas em contrário. O remédio contra tal insegurança é a inscrição no Registro Torrens. 
As vantagens não estariam restritas ao proprietário atual. Desde que indiscutível a propriedade, os herdeiros beneficiar-se-iam do investimento hoje feito com o registro. Também seria o imóvel valorizado, pois quem o adquirisse teria a certeza do que iria comprar. Hoje ou amanhã, pois a propriedade não se dissolve no tempo.
Infelizmente, quase 100% dos levantamentos de área efetuados pelo INCRA denotam que a área registrada é diferente da apresentada pelos imóveis. Tal distorção revela que os registros, no Brasil, não condizem com os territórios e vice-versa, no que podemos considerar o atual Registro de Imóveis como sendo não um cadastro fundiário, mas, meramente, um cadastro jurídico dos imóveis nele registrados.

DEIXE SEU COMENTÁRIO. SEMPRE É POSSÍVEL MELHORAR

 

Escreva, comente. Se para elogiar, obrigada. Mas posso ter pecado e truncado o texto, cometido algum erro ou deslize (não seria a primeira vez). Comentando ajudará a mim e àqueles que lerão o texto depois de você. Culpa minha, eu sei. Por isso me redimo, agradeço e tentarei ser melhor, da próxima vez. 


 Obrigada pela visita!

QUER RECEBER DICAS? SIGA O BLOG. 

SEJA LEAL. NÃO COPIE, COMPARTILHE.
TODOS OS DIREITOS RESERVADOS
Respeite o direito autoral.
Gostou? Clique, visite os blogs, comente. É só acessar:

CHAPÉU DE PRAIA

MEU QUADRADO

"CAUSOS": COLEGAS, AMIGOS, PROFESSORES

GRAMÁTICA E QUESTÕES VERNÁCULAS
PRODUÇÃO JURÍDICA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (O JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS)

e os mais, na coluna ao lado. Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Um abraço!
Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week! 

Maria da Gloria Perez Delgado Sanches

Nenhum comentário:

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Praia, sol, mar... rios, aves, plantas, flores, frutos... a natureza em todas as potencialidades. O belo, próximo. A segunda cidade mais antiga do Brasil, a Amazônia Paulista, minha paixão.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

Arquivo do blog

VIVER

“Viver é a coisa mais rara do mundo. A maioria das pessoas apenas existe.” (Oscar Wilde)

SONHOS

“Todos os homens sonham, mas não da mesma maneira. Existem aqueles que têm seus sonhos à noite, nos recônditos de suas mentes, e ao despertar, pela manhã, descobrem que tudo aquilo era bobagem. Perigosos são os homens que sonham de dia, porque são capazes de viver seus sonhos de olhos abertos, dispostos a torná-los realidade.” (T. E. Lawrence)