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sábado, 9 de junho de 2012

MODELO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL: O que é, como notificar, requisitos, modelo de notificação

notificação extrajudicial: conceito, requisitos, modelo, exemplos
O QUE É UMA NOTIFICAÇÃO?
É o meio com que se faz publicar à outra parte a notícia daquilo que se lhe pede, para entregar, fazer ou não fazer alguma coisa.

COMO SE PODE NOTIFICAR ALGUÉM?
A notificação pode ser judicial ou extrajudicial.
Se judicial, é preciso que se constitua advogado – porque, regra geral, apenas ao advogado é admitido manifestar-se em Juízo.
Se extrajudicial, pode ser feita por qualquer meio que, inequivocamente, torne ciente a outra parte daquilo que se pretende comunicar.
Assim, pode-se... 
notificar alguém utilizando-se um simples texto, digitado, com cópia, que servirá de protocolo. Se recebida a cópia (um carimbo, data e assinatura, por exemplo), produzirá todos os seus efeitos.
Na recusa daquele a quem se pretende notificar, é possível valer-se o notificante da carta registrada. Da mesma forma que o meio anterior, expede-se a notificação em duas vias. Uma dela é enviada pelo correio e a outra fica em poder do notificante.
Valerá a carta em poder do notificante como prova, a menos que, levada a causa a Juízo, o notificado comprove que o teor do documento é diverso do apresentado.

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Uma última modalidade de notificação extrajudicial é a levada a efeito pelos cartórios de .................................. Elaborada a notificação, em duas vias, é ela enviada pelo cartório ao notificado, por pessoal .....

QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA A EFETIVIDADE DE UMA NOTIFICAÇÃO?
1.      Nomedas partes envolvidas (qualificação, se possível, e endereço, no caso da notificação por cartório).
2.      Objeto: a que se refere.
3.      Prazo e o que será feito em caso de não cumprimento da notificação no prazo assinalado. Sem que seja estipulado um prazo e a menção de qual providência será adotada pelo notificante, em caso de descumprimento, a notificação não produzirá efeitos. O prazo deve ser entendido como o razoável para o cumprimento daquilo que se requer.
4.      Comprovante da ciência do notificado (protocolo, aviso de recebimento).
5.      Data e assinatura.




  
MODELO: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA CUMPRIMENTO DE SERVIÇOS CONTRATADOS E NÃO EXECUTADOS

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

 (nome da pessoa que é notificada)
CNPJ (se pessoa jurídica - desejável)
RG e CPF (se pessoa física – desejável)
Endereço:
Cidade:                   UF:
CEP:
  
Por meio desta eu, (nome do notificante: aquele que notifica alguém a fazer ou deixar de fazer alguma coisa), RG nº .................., CPF nº ...................., notifico-o formalmente - uma vez que as tentativas anteriores foram frustradas – a cumprir o contrato de prestação de serviços técnicos profissionais de arquitetura e design de interiores, assim como seus aditivos e efeitos, nos seguintes termos:
1. execução dos serviços faltantes, contratados e descritos no relatório anexo;
2. reparação dos danos causados aos imóveis vizinhos, conforme orçamentos anexos, em decorrência da feitura da obra contratada;
3. reembolso do valor de R$ 436,40, relativo ao valor pago à Prefeitura do Município de São Paulo, pelo alvará indeferido, em virtude da obra inconclusa;
4. pagamento do valor de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), relativo à multa contratual por inadimplência, em função do atraso para o cumprimento da obra;
5. entrega do alvará do imóvel, expedido pela Prefeitura do Município de São Paulo.
 Observo, por primeiro, que não cumpridos os termos supra discriminados, conforme contratado, no prazo de quarenta e cinco dias, serão tomadas as medidas judiciais cabíveis; por segundo, registro que os faltantes R$ 4.000,00 que eu, “contratante”, devo pagar, estão vinculados à entrega total dos serviços e à liberação do imóvel pela Prefeitura do Município de São Paulo.

São Paulo, 22 de março de 2012.

(nome e assinatura do notificante)

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Maria da Gloria Perez Delgado Sanches

246 comentários:

1 – 200 de 246   Recentes›   Mais recentes»
Anônimo disse...

é necessário que este documento seja reconhecida a firma e autenticada a copia que ficará com o notificante? tb é necessário que o cartório que vai a/reconhecer a firma/autentica seja no mesmo local da residencia dos notificados?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, boa noite!

Basta levar o documento ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos, em vias suficientes.
Assine-o na frente do cartorário.
Não é necessário que o Cartório seja o do local dos notificantes.
Um abraço.

Anônimo disse...

Olá Bom dia,

Tb estou para enviar uma notificação extrajudicial seu blogger me ajudou muito obrigada!, mas minha pergunta é...
estou enviando a notificação por correio a carta registrada é o suficiente? ou preciso carimbar em cartório,ou seja reconhecer firma das duas vias a que irei enviar e a que ficará comigo? grata. Ivonete

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Boa noite, Ivonete!

Se a lei não prescrever de modo diferente, a simples carta registrada é suficiente - não é preciso o reconhecimento de firma.
Um abraço e boa sorte.

joão roberto soares do nascimento disse...

Boa noite Dra. Maria da Glória. Me atrelei muito sobre as mensagens e respostas relacionadas às perguntas de outras pessoas sobre notificação extra judicial. Gostaria de saber: Tenho o direito de demitir POR JUSTA CAUSA um funcionário que se enquadra em diversos itens inseridos no artigo 482 da CLT? ou seja: suspender os trabalhos do mesmo até 2a. ordem e no mesmo momento notificá-lo via cartório informando no documento que o mesmo está sendo dispensado por justa causa?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Boa noite, João Roberto!

A demissão por justa causa depende da gravidade da conduta do empregado e da rapidez da resposta do empregador, sob pena de se presumir que a falta foi perdoada.
Também outros requisitos devem ser levados em consideração: se ele é reincidente em tal conduta, sem que tenha sido repreendido com gravidade antes não há como caracterizar a justa causa.
Se é admitida a mesma conduta em prática por outros empregados também não é possível punir apenas um deles.
Por fim: não é possível suspender os trabalhos de um empregado "até segunda ordem" (*), assim como não é necessária a notificação extrajudicial. Basta que ele seja comunicado da dispensa e assine o aviso do empregador. Se se recusar a assinar, dois colegas podem assinar por ele, testificando que ele se recusou a assinar o documento.

(*) Se o caso, deve ser comunicado que está sendo dispensado, imediatamente, de suas atividades.

Quais condutas ele praticou que poderiam implicar na demissão?

Mauro disse...

Bom dia Dra!
Quanto à notificação extra judicial, tenho o seguinte problema: um casal se divorciou, ficando pendente a venda do imóvel que possuem em comum. Ocorre que sempre que o varão consegue comprador a varoa sempre coloca impecílio na venda, e atualmete ela vai para fora do país sem permitir/concordar em vender o imóvel. Assim, o varão mandou um corretor avaliar o imóvel e quer notificá-la dessa avaliação, para ela dizer se concorda, se quer comprar o imóvel (direito de preferência) tudo num prazo determinado, caso não queira, que ele irá vender a terceiro pelo preço avaliado e depositar para ela a metade que a pertence.
Estaria correto, surtiria efeito legal?
Aguardo.
Obrigado.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Mauro, boa noite!

Se não há consenso entre as partes, remanesce a necessidade da extinção do condomínio através da venda judicial, quando, então, ela poderia exercer o seu direito de preferência, se quisesse (na praça).
Não é a melhor solução, mas a possível, se não existe consenso.
Um grande abraço e boa sorte.

claudinei disse...

Boa tarde Dra.
Posso fazer uma notificação extra judicial para a Prefeitura, cobrando serviços que não estão sendo feito no bairro, como limpeza de ruas, poda de gramas e arvores, manutenção em area de lazer do bairro, enfim, gostaria de saber se posso fazer uma notificação a prefeitura, e se o carimbo de recebimento na mesma serve como protocolo, ou se enviar por AR, também serve como prova de recebimento pela prefeitura, posso pedir prazo para que sejam feito os serviços e caso não entrarei com ação judicial?
Um abaixo assinado serve também para uma ação judicial caso nada seja feito pela prefeitura?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Claudinei, boa noite!

Em regra, os Municípios dispõem de formulários para reclamações e pedidos específicos como os apontados.
Se for assim, são os requerimentos gratuitos (o que não é o caso das notificações via cartório).
O problema de uma ação judicial (que não tramitaria no Juizado Especial da Fazenda Pública) é o tempo e o custo (custas judiciais e honorários de advogado), o que inviabilizaria o meio escolhido.
Resta, então, notificar pela via ordinária (formulário) e pressionar, ativando os meios de comunicação (jornais de bairro, por exemplo). Entendo que é a maneira mais objetiva e eficaz de conseguir o seu intento.
Também se, por negligência dos agentes públicos, devidamente notificados, você sofrer algum prejuízo (queda de uma árvore contaminada, infestação de animais provenientes do lixo ou do matagal) é possível pleitear uma indenização que, como já adiantado e se tiver ganho de causa, demora a ser recebida.
Um grande abraço e boa sorte!

Anônimo disse...

Boa Tarde,
Gostaria de saber se à possilidade de adequar uma notificação extrajudicial a um problema (eletricos, hidraulicos etc) que estou tento como locatário?Só pra tornar legal, já que por contatos telefonicos não estou obtento retorno.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, boa tarde!

A notificação extrajudicial é perfeita para tais problemas. Não se deve esquecer de marcar um termo (um prazo fatal) e a consequência pelo descumprimento (ajuizamento de uma ação cível, por exemplo, que pode ser proposta no Juizado Especial Cível).
A partir de notificado o locador, quaisquer consequências originadas nos vícios apresentados serão de responsabilidade exclusiva do locador.
Um abraço e boa sorte!

Anônimo disse...

Boa Tarde Dra. Maria da Glória, somente para corroborar com as explicações, as quais, acredito que auxiliam em muito àqueles que necessitam, a outra forma de notificação com significativa eficária e baixo custo é o telegrama com cópia do conteúdo e aviso de recebimento. Como diz o ditado popular " mata dois coelhos com uma cajadada só". rsrs
Parabéns pelo Blog.

Anônimo disse...

Boa Tarde!

Eu e meu marido estamos com o financiamento de dois carros que não nos pertence mais em nosso nome. A agência que ficou com os carros disse que quitaria em 30 dias após a compra do novo, porém não foi o que aconteceu e agora estamos com nossos nomes no SPC/Serasa pois estão atrasando os pagamentos das parcelas. Fui orientada a enviar a Notificação Extra Judicial a eles, mas além disso, o que mais eu poderia fazer para resolver essa situação? já tentamos diversos contatos com os responsáveis, mas só ficamos na promessa de que irão resolver e nada acontece. Me ajude por favor!

Obrigada!

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Boa tarde.
Ótimo comentário. O telegrama com cópia e aviso de recebimento cumpre as mesmas funções da notificação e é uma opção barata.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Boa noite!

Os automóveis foram entregues como parte do pagamento de outros veículos, se bem entendi. Há como provar?
É possível o ajuizamento de uma ação, mesmo sem a assistência de um advogado, para a condenação da agência e a retirada imediata do nome de vocês dos órgãos de proteção ao crédito.
Qual o valor devido?
Um grande abraço.

Anônimo disse...

anonimo disse
estou como uma divida no itau que náo consigo pagar. Fui notificado extrajudicialmente. Posso pagar com a penhora do bem um veiculo que ainda tem restricao por juro a busivo.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, boa noite!

Não é assim que as coisas funcionam. A notificação foi extrajudicial. Portanto, não há, ainda, que se falar em penhora. Se eles entrarem com uma ação para cobrar a dívida, terá que pagar também as custas e a sucumbência (ao menos 10% do valor da causa).
O veículo ainda tem restrição. Quanto pagou? Quanto falta pagar?
Não há como afirmar que os juros são abusivos. Os juros no financiamento de veículos são muito baixos se os compararmos aos juros praticados em outras modalidades de financiamento (cheque especial, cartão de crédito - estes, sim, abusivos).
De todo modo, a abusividade teria que ser declarada em juízo (pelo juízo comum, pois não cabe a ação de revisão no Juizado Especial Cível, pois não há perícia). Teria, pois, que adiantar as custas e perícia, se o caso, e os honorários contratuais do advogado que contratasse seriam por sua conta (não há como cobrar os honorários convencionados do réu, ainda que vença a ação).
Um grande abraço e boa sorte. Fique à vontade para questionar ou criticar, ok? http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567

Anônimo disse...

Bom Dia Dra!

Vendi meu apto por uma imobiliaria que ao mandar o contrato para registro no cartorio, mandou para o cartorio errado!! Isso ocasionou muito atraso no pagamento pois o banco só vai liberar o dinheiro após o registtro. Com isso, tive que pagar multa por atraso no pagamento do apartamento que estou comprando. Posso enviar uma notificação a essa imobiliária repassando o valor dessa multa, pois ela ocorreu por um erro deles.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Boa tarde!

É possível notificar a imobiliária, sim. Especifique detalhadamente o problema, o prazo para cumprimento e a cominação que a falta no reembolso pode ocasionar (...peticionarei em juízo, incluindo todos os danos materiais e morais originados do atraso a que não dei causa).
Existem outros prejuízos decorrentes do atraso?
Um grande abraço.

Cristina Cordeiro disse...

Boa noite, Dra
Em primeiro lugar, parabéns pelo extenso currículo, sendo tão jovem!
Seu blog é uma boa surpresa, haja vista a minha necessidade de algum esclarecimento sobre notificação extra jud.
Meu marido é mecânico autônomo na área náutica e prestou serviços de manutenção e fornecimento de peças a um cliente, que não nos pagou - sempre é na próxima semana, e já se passaram meses.Como comprovantes temos e-mails com confissão da dívida por parte dele; devemos enviar uma notificação extra jud. antes de ajuizar uma ação de cobrança junto ao JEC, baseada nesses e-mails?
Qual seria o custo de fazê-lo via cartório (a dívida é de R$4500,00), ou bastaria uma carta registrada com A.R.? Obrigada,
Em tempo: seu blog já está entre Meus Favoritos!

Cristina Cordeiro disse...

Boa noite, Dra
Em primeiro lugar, parabéns pelo extenso currículo, sendo tão jovem!
Seu blog é uma boa surpresa, haja vista a minha necessidade de algum esclarecimento sobre notificação extra jud.
Meu marido é mecânico autônomo na área náutica e prestou serviços de manutenção e fornecimento de peças a um cliente, que não nos pagou - sempre é na próxima semana, e já se passaram meses.Como comprovantes temos e-mails com confissão da dívida por parte dele; devemos enviar uma notificação extra jud. antes de ajuizar uma ação de cobrança junto ao JEC, baseada nesses e-mails?
Qual seria o custo de fazê-lo via cartório (a dívida é de R$4500,00), ou bastaria uma carta registrada com A.R.? Obrigada,
Em tempo: seu blog já está entre Meus Favoritos!

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Cristina, boa noite!

Agradeço sinceramente pelo comentário.
Seu marido tem os e-mails como prova da dívida e de que o pagamento é protelado, de maneira que não há a necessidade de notificação para o ajuizamento de uma ação no Juizado Especial.
Por cautela - assegurando o interesse judicial - e mesmo para encontrar uma solução extrajudicial, é possível uma notificação, que pode ser feita mesmo por telegrama, com cópia de conteúdo ou carta registrada com A.R.
Quais os pontos a destacar?
1. A notificação teria encurtado o prazo para o ajuizamento da ação, o que pode ser feito de imediato. Dado que é imprescindível que conste do teor do documento um prazo razoável para o cumprimento de uma obrigação - ou de um não fazer - e a cominação de uma penalidade - ainda que seja a formalização de um pedido judicial, bastaria para que a solução da lide, já instaurada, estivesse a caminho ou tivesse sido solvida.
2. O valor pretendido é inferior a vinte salários mínimos, de maneira que é possível a cobrança pelo JEC.
Esteja sempre à vontade e não se acanhe em participar.
Um grande abraço e boa sorte.

Conheça mais. Faça uma visita blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, português, poemas e crônicas ("causos"): http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567
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Terei muito prazer em recebê-la.
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Anônimo disse...

Enviei uma Notificação Extrajudicial, para a imobiliaria relatando a necessidade de reparos na propriedade e estipulei um prazo...entretando mesmo com a notificação não houve retorno. Quais medidas poderiam ser tomadas para resolução destes problemas?Grato.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, boa noite!

De posse da notificação, fotografias, contrato, recibos etc. dê entrada em um pedido no Juizado Especial Cível.
Se possível, junte, também, três orçamentos.
Um grande abraço e boa sorte!

Anônimo disse...

Enviei uma Notificação Extrajudicial, para a imobiliaria relatando a necessidade de reparos na propriedade e estipulei um prazo...entretando mesmo com a notificação não houve retorno.Além de entrar com recursos no juizado especial civel posso solicitar o ressarcimento das despesas decorrentes dos vicios e por mim arcadas?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, boa noite!

Entre com uma ação no Juizado Especial, instruída com a notificação e orçamentos.
Antes de desembolsar, deveria pedir que o locador fizesse o reparo. Agora, resta juntar aos autos as notas fiscais e pedir, além da obrigação de fazer, o reembolso.
Um abraço e boa sorte.

Angélica disse...

No caso de um condomínio que a parte comum não foi entregue ainda, a notificação pode ser feita da PJ do condomínio para a PJ da construtora ou deve ser em nome de cada proprietário para a PJ da contrutora? Obrigada

Angélica disse...

Olá, um condomínio que não teve sua parte comum entregue pode fazer a notificação da sua PJ para a construtora ou deve ser de cada proprietario para a construtora? Obrigada

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Angélica, boa noite!

Segundo suas informações, o condomínio já existe, formalmente. Sendo assim, não há o que discutir: ele é parte legítima a reivindicar a parte comum, tanto extrajudicialmente como judicialmente.
Um grande abraço e boa sorte!

Flavio disse...

Boa tarde prezada Sr.ª Maria da Gloria Perez Delgado Sanches.

Li todos os seus comentários a vi também um modelo de notificação extrajudicial. Mas no meu caso (particular) estou querendo um modelo que sirva para eu notificar uma construtora que não me entregou o meu imóvel na data combinada no contrato.

Primeiramente eu queria notifica-la e caso seja negativo a conciliação assim eu vou entrar com um processo no juizado especial cível. Eu e a empresa já fizemos um a acordo (") sem ninguém assinar nada. A empresa me cedeu um apartamento para eu passar o carnaval(2013, mas só que o prejuízo (financeiro) ainda não foi sanado ainda. Pôr isso eu gostaria da ajuda de Vossa Senhoria para eu fazer uma notificação extrajudicial para essa empresa.

Att.

Flavio.

FLAVIO disse...

Olá, doutora. Gostei muito ods seus comentarios e suas dicas.

Mas eu estou querendo nitificar extrajudicial uma construtora que não me entregou no prazo o meu imovel.

Eu quero pedir os danos morais e materias e lucros cessantes pelo atraso na entrega do meu apartamento. Como eu devo redijir essa notificação com esses pedidos e quais valores eu coloco por cada dano.

Atenciosamente,
Flavio.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Flávio, bom dia!

O meio adequado para requerer danos morais não é a notificação, pois a construtora, com certeza, não o atenderá.
Os danos materiais e os lucros cessantes devem estar comprovados, tanto se reivindicá-los extrajudicialmente como em Juízo.
Prepare a notificação e leve-a ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos, em vias suficientes.
Assine-a na frente do cartorário.
Observo que não é necessário que o Cartório seja o do local dos notificantes.
Como a notificação é "extrajudicial", não há nada que obrigue a construtora.
Aponte um prazo. Vencido, se não obtiver resultado, ingresse com a ação judicial.
Se entregarem o imóvel depois do prazo estipulado em contrato, é possível reivindicar os prejuízos (morais e materiais) mesmo no Juizado Especial Cível, desde que não ultrapasse o teto (20 salários mínimos, sem advogado e 40 salários mínimos, com advogado). No caso contrário, contrate um advogado e ingresse com ação no juízo comum.
Um grande abraço e boa sorte!

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Flavio

O modelo segue o mesmo padrão:
identificação (o destinatário)
título (notificação extrajudicial)
o que se requer, justificando (a entrega do apartamento)
o termo (prazo) e a consequência (o ajuizamento de uma ação)
Algo simples e objetivo.

Na notificação, não se discute nada. Apenas se notifica: se não for feito (ou deixado de fazer) alguma coisa, haverá tal consequência (o ajuizamento de uma ação, a cobrança de uma multa etc.)

Flavio disse...

Boa noite Doutora.

Não sei se nesse espaço eu posso solicitar para senhora uma orientação para saber se essa notificação esta muito grande ou pode ser resumida. Para a construtora.

Por meio desta eu, Flavio Luis Fernandes, RG nº 15642, CBMERJ, CPF nº 005.540.247-05 notifico-o formalmente – Se há interesse da parte das empresas SPE PORTO REAL SUITES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA PROMITENTE VENDEDORA e EFER CONSTRUTORES ASSOCIADOS LTDA, INTERVENIENTE CONSTRUTORA, em celebrar um acordo extrajudicial a fim de reparar os danos (morais, materiais - lucros cessantes) causados ao notificante e sua família, pelo atraso da entrega da unidade 404 bloco 09 do edifício Gipóia suítes integrante do Grupamento Arquitetônico PORTO REAL RESORT SUITES.
A previsão da entrega da unidade, objeto do contrato, era 10/08/2011, mas só foi entregue em XX/XX/XXXX. Com isso contabilizou 01 (um) ano e 09 (nove) meses de atraso e se descontarmos os 180 (cento e oitenta) dias de acréscimo, ainda assim o tempo de espera foi 01(um) ano e 03(três) meses. Tempo injustificável.
Entretanto, como o notificante não recebeu o seu apartamento em dezembro de 2012, como estava indicado na carta enviada pela empresa (Efer Construtores Associados Ltda) e como estarmos próximo ao carnaval, o notificante resolveu mandar um e-mail solicitado junto à empresa um apartamento para passar o carnaval com sua família e citou os motivos que o levou a fazê-lo.
Passando alguns dias, a empresa retornou por telefone e relatou que teria um apartamento no mesmo local do apartamento do notificante, que não estaria cem por cento mobiliado, para que o mesmo e sua família ficasse no período de 09/02 a 17/02/2013.
Já que a empresa aceitou em ceder um apartamento para o notificante e sua família passar o carnaval e o valor que seria pago pelo notificante se o mesmo fora alugar no condomínio Porto Real Resort, seria R$6.750,00 (seis mil e setecentos e cinquenta reais) todo mobiliado pelos 09 (nove) dias.
Desta forma o notificante entendeu que a empresa esta querendo reparar os prejuízos que causou ao notificante no período de 01 (um) ano e 03 (três) meses, já com os 180 (cento e oitenta) dias de acréscimo. Com isso o notificante está propondo um simples acordo:

1. Pagamento do valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), relativo à multa contratual por inadimplência, em função do atraso para o cumprimento das obras, já descontando a quantia de R$ 6.750,00 (seis mil e setecentos e cinquenta reais).





Por fim, se formos para resolver essa conciliação em um Tribunal de Justiça, vou requerer o pagamento de multa de 2% sobre o valor do imóvel e de 1% sobre o valor do apartamento por mês de atraso na entrega. Requerer o pagamento por danos materiais (lucros cessantes), valor equivalente aos dois verões (2012 e 2013) em que o notificante deixou de receber por aluguel, além de uma indenização por danos morais a ser arbitrada pela juíza.


maria da gloria perez delgado sanches disse...

Flávio

Recebi, mas não liberei seu esboço, para salvaguardar a sua imagem, ok?

SPE PORTO REAL SUITES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Rua ....
(cidade) – (UF)
CEP .......

(copiar o mesmo cabeçalho para a EFER CONSTRUTORES ASSOCIADOS LTDA.)


N O T I F I C A Ç Ã O


Eu, Flavio L.F., RG nº ....., CPF nº ........, promitente comprador da unidade 404 do bloco 09 do edifício Gipóia, suítes integrante do Grupamento Arquitetônico Porto Real Resort Suites, em (cidade), notifico-a a que, no prazo de 60 (sessenta dias)* dias a partir do recebimento desta:
1. Pague a multa contratual por inadimplência (cláusula ....), no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), em função do atraso para o cumprimento das obras, já descontada a quantia de R$ 6.750,00 (seis mil e setecentos e cinquenta reais), relativa ao apartamento cedido por 9 (nove) dias, no período de .../.../... a .../.../..., no condomínio Porto Real Resort.
2. Pague a multa de 2% sobre o valor do imóvel e de 1% sobre o valor do apartamento, por mês de atraso na entrega, conforme contratado (cláusula .....), o que perfaz R$ ........;
3. Pague indenização por danos materiais (lucros cessantes), no total de R$ ......, equivalente ao aluguel do imóvel não recebido pelo período de .../.../.. a .../.../... (carnaval de 2012) e .../.../... a .../.../... (feriados da semana santa de 2013)* (valor de R$ .... por dia);
4. Pague indenização por danos morais.

O exposto é conseqüência do atraso da entrega da unidade, conforme contrato, prevista para 10/08/2011. Por culpa exclusiva dos vendedores SPE PORTO REAL SUITES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. e EFER CONSTRUTORES ASSOCIADOS LTDA. Entregue, apenas, em XX/XX/XXXX, totalizou 1 (um) ano e 9 (nove) meses de atraso. Descontados os 180 (cento e oitenta) dias de acréscimo, ainda assim o tempo de espera foi 1(um) ano e 3 (três) meses, injustificável.

Minha reivindicação, se bem que justa, não é definitiva. Esgotei as tentativas de acordo pelas demais vias, o que me motiva a notificá-los, como último recurso, antes de uma desgastante ação judicial, de maneira que estarei aberto a negociação até o dia .../.../... - o que de toda forma seria o melhor caminho para ambas as partes -, termo final para que, extrajudicialmente, possamos negociar um acordo.

(cidade), (data)


(assinatura)
(nome)

**************************************************

* especificar os períodos

** Quanto mais preciso, mais definida será a base para iniciar uma negociação. Se não houver acordo, a base para o pedido em Juízo será a própria notificação.

Vê que você identifica tudo: você, a unidade, o que quer, o prazo, que pretende uma negociação e, enfim, o que fará se não houver um acordo (quando as duas partes cedem).

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Em tempo: no comentário não há melhor formatação. Portanto, o título (NOTIFICAÇÃO) e o nome/assinatura não foram centralizados.

Flavio. disse...

Bom dia Doutora.

Fico muito grato pelas dicas e irei fazer como a senhora disse e o blog é muito bom mesmo. Eu preciso ir ao cartorio registrar ou posso enviar por correio (carta registrada/com recebimento)?

São duas notificações (separadas).Certo.



Flavio disse...

Em tempo. Doutora, 60 dias esta muito tempo. Eu vou por 7 dias esta de bom tamanho? Ou menos?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Boa noite, Flavio!

Suprimi seu nome e deixei, apenas as iniciais. Não sei se o cuidado é necessário, mas de todo modo...
Fiz, também, algumas observações, entre parênteses.

Ficou perfeito!
Entretanto, o prazo de apenas 7 dias é exíguo, dado que passaram-se meses e você disponibiliza agora, apenas, uma semana como prazo para eventual solução. Desse modo, pode colocar este trabalho como perdido, pois:
1. Se recorrer ao Judiciário terá que aguardar um prazo muitíssimo maior (o processo pode levar anos e consumir honorários com advogado e custas judiciais). Ainda que vença, ao final, o gasto com advogado não é reembolsável.
2. A construtora precisará contatar os setores administrativo, jurídico e financeiro. Terão que apresentar uma proposta e guardar um teto para negociação. Tudo isso pode não ser possível em um tempo tão curto.
Portanto, o recomendável seria o prazo de um mês. Ganharia você, ganhariam eles.



Flavio disse...
Boa noite.

Gostaria do comentario de Vossa Senhoria a respeito dessa notificação.

EFER CONSTRUTORES ASSOCIADOS LTDA.
Rua Engenheiro Joathur Bueno, 230 – Barra da Tijuca. Rio de Janeiro – RJ
CEP 22.631-160


NOTIFICAÇÃO (centralizado)

Eu, FLF, RG n° 15642, CPF n° 005.540.247-05, promitente comprador da unidade 404 do bloco 09 edifício Gipóia suítes, integrante do Grupamento Arquitetônico Porto Real Resort Suítes, no Km 454 da Estrada BR-101 (Rio-Santos), antigo Km 64, em Nossa Senhora de Conceição de Jacareí, no 2° Distrito do Município de Mangaratiba, RJ, notifico-a a que, no prazo de 07 (sete) dias a partir do recebimento desta:
1. Pague a multa contratual por inadimplência (clausula 21), no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), em função do atraso para o cumprimento das obras, já descontada a quantia de R$ 6.750,00 (seis mil e setecentos e cinquenta reais), relativa ao apartamento cedido por 09 (nove) dias, no período de 09/02/2013 a 17/02/2013 no apartamento 503 do bloco 07 do edifício Botinas suítes, do mesmo Grupamento Arquitetônico Porto Real Resort Suítes.
2. Pague a multa de 2% sobre o valor do imóvel e de 1% sobre o valor do apartamento, por mês de atraso na entrega, conforme contratado (clausula 21.1), o que perfaz R$ 38.343,16;
3. Pague indenização por danos materiais (lucros cessantes), no total de R$ 8.500,00, equivalente ao aluguel do imóvel não recebido pelo período de 18/02/2012 a 22/02/2012 (carnaval de 2012) e 28/03/2013 a 31/03/2013 (feriados da semana santa de 2013) (valor de R$ 500,00 por dia);
4. Pague indenização por danos morais.

O exposto é consequência do atraso da entrega da unidade, conforme contrato, previsto para 10/08/2011. Por culpa exclusiva dos vendedores SPE PORTO REAL SUITES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. e EFER CONSTRUTORES ASSOCIADOS LTDA. Entregue, apenas, em XX/XX/XXXX, totalizando 1 (um) ano e 9 (nove) meses de atraso. Descontados os 180 (cento e oitenta) dias de acréscimo, ainda o tempo de espera foi 1 (um) ano e 3 (três) meses, injustificável.

Minha reivindicação, se bem que justa, não é definitiva. Esgotei as tentativas de acordo pelas demais vias, o que me motiva a notifica-los, como ultimo recurso, antes de uma desgastante ação judicial, de maneira que estarei aberto a negociação até o dia .../.../...(preencher) – o que de toda forma seria o melhor caminho para ambas as partes -, termos para que, extrajudicialmente, possamos negociar um acordo.


Rio de janeiro, 20 de abril de 2013.

FLF

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Flavio. disse...
Bom dia Doutora.

Fico muito grato pelas dicas e irei fazer como a senhora disse e o blog é muito bom mesmo. Eu preciso ir ao cartorio registrar ou posso enviar por correio (carta registrada/com recebimento)?

São duas notificações(separadas).Certo.

Existem diversos meios de se notificar (vide os comentários):
1. Pode-se notificar imprimindo o documento em duas vias e requerendo, pessoalmente, o carimbo de recebimento no estabelecimento a que se destina.
Vantagens: gasta-se apenas tempo;
Desvantagens: o destinatário não está obrigado a receber a notificação.
2. Por AR com aviso de recebimento.
É feito pelos correios. Custa pouco, mas não há uma via oficial. Você fica com o documento que afirma que enviou um AR em tal data. Caberia a eles dizer que o documento não é o que você apresenta.
3. Por telegrama, com cópia. Para questões simples, sem complexidade.
4. Judicial. Exigido por lei em determinados casos. Feito por advogado. Pagam-se os honorários e as custas judiciais. Entregue por oficial de justiça.
5. Em cartório extrajudicial. É o nosso caso. Há um custo, que não é alto. A entrega é feita pelo cartório e tem maior valor, oficialmente, para o ajuizamento de eventual ação, mais tarde. É o recomendado, no seu caso.

Flavio disse...

Boa tarde Doutora Maria. Fico muito feliz por sua gloriosa contribuição e agradecer também a Vossa Senhoria pela atenção que esta tendo comigo e com todos que lhe procuram no seu blog.

Agora gostaria de passar para outro tópico.
Se a empresa não aceitar o acordo, eu já tenho um rascunho de uma petição para entrar com uma ação no Juizado Especial Cível no RJ; Porque no momento não tenho condições de pagar um advogado e ainda estou pagando o financiamento desse imóvel e para ser mais rápido a ação e tentar um acordo rápido.
Caso a empresa não aceite o acordo com a notificação; Pergunto à senhora: Com aqueles valores pedidos na NOTIFICAÇÃO; logo vou ter que apresenta-la em juízo, eu teria que diminuir aqueles valores pedidos na notificação para ajustar no caso de uma ação no juizado Especiais Cíveis, requerendo o valor da causa de 20 salários mínimos (nacional) (R$ 13.560,00) ou eu posso aumentar o valor da causa para 25 ou 30 (16.950,00 e 20.340,00) para adequar aos valores da NOTIFICAÇÃO e também como eu faria para solicitar (caso eu ponha o valor da causa de até 40 salários) ao magistrado um profissional de direito, defensor publico ou um advogado dativo na própria petição?

Cordialmente,
FLF.

FLF disse...

Rascunho petição.

EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DO ... JUIZADO ESPECIAL CIVEL.


FLF, brasileiro, ...., RG n° ...., IFP, CPF n° ....., casado, residente e domiciliado na Rua ......., n° ., ......, Rio de Janeiro- RJ, CEP. .... vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor,

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E LUCROS CESSANTES, EM VIRTUDE DE ATRASO NA CONCLUSÃO DA OBRA.

em face de SPE PORTO REAL SUITES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, PROMITENTE VENDEDORA, CNPJ n° 10.566.803/0001-61 E EFER CONSTRUTORES ASSOCIADOS LTDA, INTERVENIENTE CONSTRUTORA, CNPJ n° 40.346.991/0001-83, com endereço na Rua Engenheiro Joathur Bueno, n° 230, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ, CEP 22.631-160 pelos fato e fundamentos que passa a expor:

Inicialmente, afirmo sob as penas da lei que não possuo condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo próprio sustento ou de minha família, fazendo jus aos benefícios da GRATUIDADE DE JUSTIÇA, em conformidade com a Lei 1.060/50 e CR, art.5º, LXXIV.

O requerente, através do INSTRUMENTO PARTICULAR DE FINANCIAMENTO IMOBILIARIO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMOVEL COM OBRIGAÇÃO DE PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIARIA EM GARANTIA E COM OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DE FUTURA UNIDADE IMOBILIARIA AUTONOMA PRONTA E ACABADA, NA FORMA ABAIXO:

FLF disse...

Continuação>>
Adquiriu um imóvel (Pelo Sistema Financeiro da Habitação) em 30 de maio de 2009, do tipo apartamento residencial na planta, unidade 404 do bloco n° 09, fração 18.9, EDIFICIO GIPÓIA SUÍTES com direito a 01 (uma) vaga de garagem e suas frações ideais de 0,000661 de todo o terreno (área C), 0,003533 da unidade da parte de uso comum da edificação e 0,000077 para (cada) vaga de garagem, integrante do Grupamento Arquitetônico PORTO REAL RESORT SUITES, conforme contrato anexo.

O preço total ficou estipulado em R$ 225.548,31 (Duzentos e vinte e cinco mil, quinhentos e quarenta e oito reais e trinta e um centavos), com uma parcela no valor de R$ 7.492,75 (Sete mil, quatrocentos e noventa e dois reais e setenta e cinco centavos), pago no ato da assinatura do instrumento particular, sendo o saldo de R$ 202.500,00 (Duzentos e dois mil, quinhentos reais) através do financiamento que foi aprovado pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF, em 255 meses. A parcela de R$ 15.062,07 (Quinze mil, sessenta e dois reais e sete centavos) reajustável pela variação acumulada do índice Nacional de Custo da Construção – Mercado (INCC – M) com vencimento em 10/05/11. Essa parcela foi quitada em 24/05/2011 no valor de R$ 16.982,62, em nome de SPE Porto Real Suítes Empreendimentos Imobiliários (Promitente vendedora). Conforme FLS. 12 itens 12.1 – letras A e B e 12.2 do contrato de Instrumento Particular e comprovante de quitação em anexo.

A previsão da entrega da unidade, objeto do contrato, estava prevista para 10/08/2011.

Entretanto, os requeridos, só veio a entregar o referido imóvel, faltando ainda às áreas comuns do empreendimento, ao requerente em XX/XX/XXXX 01 (um) ano e dois meses depois.

O requerente quitou todos os valores devidos aos requeridos no ato da assinatura do contrato em maio de 2009. De maio de 2010 a fevereiro de 2011 o requerente pagou mais 10 (dez) boletos referentes ao fundo de mobiliário corrigidos mensalmente pelo INCC-M em nome do primeiro requerido (SPE PORTO REAL SUÍTES EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS Ltda.), Em contra partida os requeridos não cumpriram o prazo da entrega do apartamento e tão pouco as partes comuns do empreendimento. Tópico 17.7.1 do contrato em anexo.
Os requeridos privaram durante 01 (um) ano e dois meses ao requerente e sua família de usufruir um dia sequer do seu apartamento durante os dois verões (2012 e 2013), continuara a privar; porque eles não vão poder usufruir das áreas de lazer, pós ainda não esta concluída.

A unidade, objeto do contrato, por fazer parte do Condomínio PORTO REAL RESORT que é considerada uma área com apartamentos que oferecem a possibilidade de serem alugados nas datas de fim de ano, carnaval e durante todo o verão (Pool de locação). Se o autor tivesse recebi o seu apartamento na data estipulada em contrato (10/08/2011), o mesmo teria alugado e com esse dinheiro estaria complementando a sua renda para efetuar o pagamento do financiamento junto a Caixa Econômica Federal sem precisar mexer no seu orçamento familiar. Segue anuncio de aluguel por temporada no condomínio Porto Real Resort.

FLF disse...

Continuação>>
Adquiriu um imóvel (Pelo Sistema Financeiro da Habitação) em 30 de maio de 2009, do tipo apartamento residencial na planta, unidade 404 do bloco n° 09, fração 18.9, EDIFICIO GIPÓIA SUÍTES com direito a 01 (uma) vaga de garagem e suas frações ideais de 0,000661 de todo o terreno (área C), 0,003533 da unidade da parte de uso comum da edificação e 0,000077 para (cada) vaga de garagem, integrante do Grupamento Arquitetônico PORTO REAL RESORT SUITES, conforme contrato anexo.

O preço total ficou estipulado em R$ 225.548,31 (Duzentos e vinte e cinco mil, quinhentos e quarenta e oito reais e trinta e um centavos), com uma parcela no valor de R$ 7.492,75 (Sete mil, quatrocentos e noventa e dois reais e setenta e cinco centavos), pago no ato da assinatura do instrumento particular, sendo o saldo de R$ 202.500,00 (Duzentos e dois mil, quinhentos reais) através do financiamento que foi aprovado pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF, em 255 meses. A parcela de R$ 15.062,07 (Quinze mil, sessenta e dois reais e sete centavos) reajustável pela variação acumulada do índice Nacional de Custo da Construção – Mercado (INCC – M) com vencimento em 10/05/11. Essa parcela foi quitada em 24/05/2011 no valor de R$ 16.982,62, em nome de SPE Porto Real Suítes Empreendimentos Imobiliários (Promitente vendedora). Conforme FLS. 12 itens 12.1 – letras A e B e 12.2 do contrato de Instrumento Particular e comprovante de quitação em anexo.

A previsão da entrega da unidade, objeto do contrato, estava prevista para 10/08/2011.

Entretanto, os requeridos, só veio a entregar o referido imóvel, faltando ainda às áreas comuns do empreendimento, ao requerente em XX/XX/XXXX 01 (um) ano e dois meses depois.

O requerente quitou todos os valores devidos aos requeridos no ato da assinatura do contrato em maio de 2009. De maio de 2010 a fevereiro de 2011 o requerente pagou mais 10 (dez) boletos referentes ao fundo de mobiliário corrigidos mensalmente pelo INCC-M em nome do primeiro requerido (SPE PORTO REAL SUÍTES EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS Ltda.), Em contra partida os requeridos não cumpriram o prazo da entrega do apartamento e tão pouco as partes comuns do empreendimento. Tópico 17.7.1 do contrato em anexo.
Os requeridos privaram durante 01 (um) ano e dois meses ao requerente e sua família de usufruir um dia sequer do seu apartamento durante os dois verões (2012 e 2013), continuara a privar; porque eles não vão poder usufruir das áreas de lazer, pós ainda não esta concluída.

A unidade, objeto do contrato, por fazer parte do Condomínio PORTO REAL RESORT que é considerada uma área com apartamentos que oferecem a possibilidade de serem alugados nas datas de fim de ano, carnaval e durante todo o verão (Pool de locação). Se o autor tivesse recebi o seu apartamento na data estipulada em contrato (10/08/2011), o mesmo teria alugado e com esse dinheiro estaria complementando a sua renda para efetuar o pagamento do financiamento junto a Caixa Econômica Federal sem precisar mexer no seu orçamento familiar. Segue anuncio de aluguel por temporada no condomínio Porto Real Resort.

Flavio disse...

Em tempo: Eu posso dar entrada em qualquer cartorio de titulos e ducumentos ou tem que ser no cartorio da area da empresa notificada ou tem que ser na minha area.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Flavio!

Pode ser feita em qualquer Cartório de Registro de Títulos de Documentos.
Lembre-se de fazê-la em duas vias.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Flavio, boa noite!

Responderei por partes, ok?

Primeiro: Se peticionar sem advogado, deverá se limitar ao teto do Juizado. Daí, pode optar pela fórmula: “Abro mão dos valores que excederem ao teto do Juizado Especial, para adequação da ação.”
Dessa forma, pode pedir os lucros cessantes (que o juiz pode ou não conceder) e os danos morais (idem), mas o magistrado fica limitado a vinte salários mínimos.

Quanto à justiça gratuita, ou você comprova a hipossuficiência financeira ou não pede. O peticionamento na primeira instância é gratuito. Em grau de recurso, pago. Mas as custas, no Juizado, não são tão altas assim (não há perícia ou editais, mas deve pagar os honorários de seu advogado – e o da parte contrária, no caso de sucumbência) de maneira que, alegando a impossibilidade de arcar com as custas você corre o risco de ser condenado por litigância de má-fé. Não digo que “será condenado”, mas existem muitos juízes que decidem nesse sentido.

Sobre a “pessoa que fala”: você copiou a petição de algum modelo. No Juizado Especial, se não for assistido por advogado, é você que pede, concorda? Então, deve falar na primeira pessoa:
“No dia .../.../... contratei ....”; “enviei”; “notifiquei”...


“Com aqueles valores pedidos na NOTIFICAÇÃO; logo vou ter que apresenta-la em juízo, eu teria que diminuir aqueles valores pedidos na notificação para ajustar no caso de uma ação no juizado Especiais Cíveis, requerendo o valor da causa de 20 salários mínimos (nacional) (R$ 13.560,00) ou eu posso aumentar o valor da causa para 25 ou 30 (16.950,00 e 20.340,00) para adequar aos valores da NOTIFICAÇÃO e também como eu faria para solicitar (caso eu ponha o valor da causa de até 40 salários) ao magistrado um profissional de direito, defensor publico ou um advogado dativo na própria petição?”

Você pedirá o que entender de direito (o que consta da notificação). Para adequar o valor da causa, abrirá mão do que exceder o teto do Juizado.


EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DO ... JUIZADO ESPECIAL CIVEL.


FLF, brasileiro, ...., RG n° ...., IFP, CPF n° ....., casado, residente e domiciliado na Rua ......., n° ., ......, Rio de Janeiro- RJ, CEP. ...., e-mail ..., telefones.....(1) vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

(1) Os Juizados comunicam-se por telefone. Por isso, é adequado informá-los.)

INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MATERIAIS E LUCROS CESSANTES, EM VIRTUDE DE ATRASO NA CONCLUSÃO DA OBRA.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS (2)

(2) lucros cessantes são espécie do gênero danos materiais e não é preciso qualificar os danos com a origem, no nome da ação)

em face de SPE PORTO REAL SUITES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, PROMITENTE VENDEDORA, CNPJ n° 10.566.803/0001-61 E EFER CONSTRUTORES ASSOCIADOS LTDA, INTERVENIENTE CONSTRUTORA, CNPJ n° 40.346.991/0001-83, com endereço na Rua Engenheiro Joathur Bueno, n° 230, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ, CEP 22.631-160 (3) pelos fato e fundamentos que passa a expor:

(3) as duas empresas funcionam no mesmo endereço?)

Inicialmente, afirmo sob as penas da lei que não possuo condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo próprio sustento ou de minha família, fazendo jus aos benefícios da GRATUIDADE DE JUSTIÇA, em conformidade com a Lei 1.060/50 e CR, art.5º, LXXIV(4).

(4) Já comentado. Fica a seu critério)

O requerente, através do INSTRUMENTO PARTICULAR DE FINANCIAMENTO IMOBILIARIO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMOVEL COM OBRIGAÇÃO DE PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIARIA EM GARANTIA E COM OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DE FUTURA UNIDADE IMOBILIARIA AUTONOMA PRONTA E ACABADA, NA FORMA ABAIXO (5):

(5) Este parágrafo é dispensável.

maria da gloria perez delgado sanches disse...


Adquiriu um imóvel (Pelo Sistema Financeiro da Habitação) em 30 de maio de 2009, do tipo apartamento residencial na planta, unidade 404 do bloco n° 09, fração 18.9, EDIFICIO GIPÓIA SUÍTES com direito a 01 (uma) vaga de garagem e suas frações ideais de 0,000661 de todo o terreno (área C), 0,003533 da unidade da parte de uso comum da edificação e 0,000077 para (cada) vaga de garagem, integrante do Grupamento Arquitetônico PORTO REAL RESORT SUITES, conforme contrato anexo.

O preço total ficou estipulado em R$ 225.548,31 (Duzentos e vinte e cinco mil, quinhentos e quarenta e oito reais e trinta e um centavos), com uma parcela no valor de R$ 7.492,75 (Sete mil, quatrocentos e noventa e dois reais e setenta e cinco centavos), pago no ato da assinatura do instrumento particular, sendo o saldo de R$ 202.500,00 (Duzentos e dois mil, quinhentos reais) através do financiamento que foi aprovado pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF, em 255 meses. A parcela de R$ 15.062,07 (Quinze mil, sessenta e dois reais e sete centavos) reajustável pela variação acumulada do índice Nacional de Custo da Construção – Mercado (INCC – M) com vencimento em 10/05/11. Essa parcela foi quitada em 24/05/2011 no valor de R$ 16.982,62, em nome de SPE Porto Real Suítes Empreendimentos Imobiliários (Promitente vendedora). Conforme FLS. 12 itens 12.1 – letras A e B e 12.2 do contrato de Instrumento Particular e comprovante de quitação em anexo.

A previsão da entrega da unidade, objeto do contrato, estava prevista para 10/08/2011.

Entretanto, os requeridos, só veio a entregar o referido imóvel, faltando ainda às áreas comuns do empreendimento, ao requerente em XX/XX/XXXX 01 (um) ano e dois meses depois.

O requerente quitou todos os valores devidos aos requeridos no ato da assinatura do contrato em maio de 2009. De maio de 2010 a fevereiro de 2011 o requerente pagou mais 10 (dez) boletos referentes ao fundo de mobiliário corrigidos mensalmente pelo INCC-M em nome do primeiro requerido (SPE PORTO REAL SUÍTES EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS Ltda.), Em contra partida os requeridos não cumpriram o prazo da entrega do apartamento e tão pouco as partes comuns do empreendimento. Tópico 17.7.1 do contrato em anexo.
Os requeridos privaram durante 01 (um) ano e dois meses ao requerente e sua família de usufruir um dia sequer do seu apartamento durante os dois verões (2012 e 2013), continuara a privar; porque eles não vão poder usufruir das áreas de lazer, pós ainda não esta concluída.

A unidade, objeto do contrato, por fazer parte do Condomínio PORTO REAL RESORT que é considerada uma área com apartamentos que oferecem a possibilidade de serem alugados nas datas de fim de ano, carnaval e durante todo o verão (Pool de locação). Se o autor tivesse recebi o seu apartamento na data estipulada em contrato (10/08/2011), o mesmo teria alugado e com esse dinheiro estaria complementando a sua renda para efetuar o pagamento do financiamento junto a Caixa Econômica Federal sem precisar mexer no seu orçamento familiar. Segue anuncio de aluguel por temporada no condomínio Porto Real Resort.

Flávio, os danos devem ser demonstrados – tanto os morais como os materiais.
No caso dos lucros cessantes, como aferir quanto vale uma diária em tal data em tal condomínio? Junte anúncios, fotos, e peça pelo menor do que tiver orçado. Não há garantias de que alcançará a pretensão, mas se não puder convencer o juiz, com certeza não conseguirá.
Assim também os danos morais. Estes devem ser colocados em um contexto: frustração, expectativa, apesar de que muitos julgados têm decidido que o simples atraso na obra, além dos 180 dias, gera dano moral. Colacione acórdãos e indique-os na inicial.

Flavio disse...

Doutora,
não sei como agradecer essa gloriosa ajuda de Vossa Senhoria.
Li com bastante atenção em tudo que a doutora disse e fico me perguntando o que eu faço?
Por esse motivo doutora eu gostaria, novamente, de sua opinião. No meu caso especifico, o que a senhora aconselharia.

Flavio disse...

Em tempo: Sim, as duas empresas funcionam no mesmo endereço. Eu preciso mandar a notificação para cada empresa?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Sim, Flávio. São duas notificações. A ação, entretanto, se houver, terá origem em um único pedido, em face das duas empresas, que respondem solidariamente.
Aconselho que notifique as duas empresas, com um tempo para que elas possam analisar sua proposta.
Se houver um acordo, deve prever multa (20 ou 30%) sobre o saldo a pagar, se prever parcelamento.
Danos morais e lucros cessantes são prejuízos que dificilmente entram na composição de acordos extrajudiciais. Qual a vantagem de um acordo, mesmo que preveja pagamento em diversas parcelas? A rapidez no recebimento.
Lembro que em um bom acordo ambas as partes cedem - seria um mal negócio para ambas as partes, pois ambas saem descontentes, porque ambas perdem.
Se não conseguir acordar, o caminho é o judicial. Nesse caso, não há qualquer garantia de ganho, em especial quanto aos lucros cessantes.
Os tribunais têm decidido que existe dano moral quando o imóvel é entregue após os 180 dias que excedem o prazo contratual. Entretanto, não é possível adiantar como julgará o juiz de primeiro grau. E ainda que tenha ganho de causa, os requeridos podem recorrer.
Recurso daqui, recurso dali, a ação pode se estender por longos anos, apenas na fase de conhecimento, consumindo honorários com advogados e custas judiciais.
Por isso o acordo é sempre e afinal um bom negócio, pois não há, sequer, gastos com advogado.
Entretanto, recomendo que, se vocês chegarem a um denominador comum, formalizem o acordo por escrito, na presença registrada de duas testemunhas, com previsão de cláusula penal (pelo não cumprimento).
Ele será uma promessa de pagamento, com datas pré-fixadas, formalizado e na presença de testemunhas.
No mais, só posso agradecer o seu generoso comentário, convidá-lo a conhecer mais do meu trabalho e me colocar à disposição, para quando precisar.
Uma excelente noite, Flávio, e boa sorte!

Flavio. disse...

Boa tarde Doutora.

Fico muito grato com sua ajuda. Foi Deus que colocou Vossa Senhoria no meu caminho. Estou lendo todos os seus trabalhos e seus comentários. Fique com Deus Doutora e até breve.
Abraços.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Um grande abraço, Flavio!
Sempre que precisar, não hesite: estou à disposição.

Flavio disse...

Muito boa tarde doutora,
Olha eu novamente solicitando uma a ajuda de Vossa Senhoria. Doutora a minha tia casou-se em 1999 no cartório e na igreja. (os dois têm mais de 60 anos)
O seu cônjuge tinha um terreno e logo após o fato consumando, os dois começaram a construir a casa no referido terreno e só em 2002 foram morar na casa pronta. A gora os dois não estão se entendendo e a minha tia resolveu pedir separação.
Doutora, eles não tem filhos, os dois são aposentados, ela por invalidez e ele por tempo de serviço. Gostaria de pergunta a doutora quais os procedimentos e a onde que a minha tia poderá solicitar a separação. Eu já ouvi dizer que quando o casal não tem filhos, os mesmo poderão solicitar a separação (amigável) num cartório? E quais os direitos que a minha tia tem da casa que os dois construíram juntos. Na época da construção a mesma me relatou que fez vários empréstimos para ajudar na construção.
Abraços.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Flavio, boa noite!

Problemas com a família nunca acabam. As relações são dinâmicas e, por conseguinte, os problemas se renovam.
Vamos lá.
Existe a possibilidade de os dois se separarem em cartório. Basta que não tenham filhos menores o inválidos, que os dois sejam capazes e que concordem com a separação. É mais fácil e rápido.
Entretanto, podem não concordar quanto aos bens, e então deverão ou entrar em acordo ou um dos dois requerer o inventário dos bens.
O terreno pertencia a ele, antes de casarem-se. Para saber se a construção pertence a ele ou aos dois, é necessário saber do regime de casamento.
Se se casaram no regime de comunhão universal, não importa: o que era dele mais o acrescido pertence aos dois, em igual proporção (50% para cada um). Não há o que discutir.
Se, no entanto, casaram-se sob o regime da comunhão parcial, o terreno é dele, assim como os acrescidos (o acessório segue o principal).
Por outro lado, tudo o que acumularam durante a união (não importa se sua tia trabalhava fora ou não) pertence aos dois, de maneira que a construção, neste caso, seria dos dois.
Como não se pode separar a construção do terreno, cabe a sua tia - no caso da comunhão parcial, ressalto - a indenização pela construção feita no imóvel.
Existe outro senão: como ela tem mais de sessenta anos, pode peticionar, requerendo pensão alimentícia - que seria vitalícia.
Como é ela quem pede a separação, nada garante que o juiz que apreciar o caso defira o pedido. Entretanto, também nada garante que ele o negue, pois a pensão viria a garantir a manutenção daquela que serviu, no casamento, abandonando a vida e o crescimento profissional, em prol do parceiro.
Percebe que o fio que separa uma situação da outra é o regime de bens?
Creio ter ajudado, de alguma forma. Se, ainda assim, tiver alguma dúvida, não hesite: pergunte, ok?
Um grande abraço e boa sorte.

Gostou? Comente, divulgue, assine. Será sempre bem recebido!
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

Flavio disse...

Boa tarde Doutora.
O meu pai tem 74 anos e esta alienado mental. A minha madrasta quem é atual curadora dele. Tem um processo de interdição em andamento na justiça.
A minha pergunta seria:
- Na primeira audiência foi possível o meu pai se locomover e comparecer pessoalmente na presença do juiz e o mesmo deu a guarda provisória para a minha madrasta.
- Na segunda o meu pai estava internado e não compareceu a audiência. (fato comunicado ao juiz)
- Agora a minha madrasta me relatou que o juiz disse na segunda audiência (quando o meu pai não compareceu). Como ele não tem condições de ir ao fórum, o perito iria a sua residência e que ela teria que pegar o perito e levar o mesmo ao fórum. Doutora isso é correto?
Eu li todos os despachos do juiz na internet e não vi o deferimento da justiça gratuita no processo do meu pai; seria por esse motivo? Mas no processo tem escrito que é PRIORIDADE- PESSOA IDOSA-LEI N. 10.741/03. Isso já da automaticamente o direito a justiça gratuita?

Abraços.

Flavio disse...

Em tempo: Doutora eu vou mandar a notificação e estipulei o prazo de 20 dias a partir do recebimento; mas nas considerações finais onde que diz: Esteirei aberto a negociações até o dia... (qual o prazo que eu ponho).

Abraço.

Flavio disse...

Boa noite doutora.
Agora vou falar a respeito da minha tia (separação).
Ela realmente se casou com regime de comunhão parcial de bens, não tem filhos. Ela pode solicitar a separação em qualquer cartório ou ela tem que ir ao cartório que ela se casou?
Como ela poderá solicitar junto ao cartório os seus direitos com relação à construção da casa (das melhorias); Porque o terreno pertence ao cônjuge.
Doutora o terreno ele dele, foi feito uma casa após o casamento. Agora quem tem que sair de casa, sendo a casa feito no terreno do cônjuge. Como é feito o calculo do valor do que foi construído e se isso pode ser feito também no cartório.

Abraço.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Flavio, boa noite!

O Cartório deve ser o da residência dela ou o do marido. No extrajudicial só poderá ser feito se houver acordo e, pelo visto, eles não concordam quanto aos bens. Portanto, somente cabe o divórcio judicial.
Para solicitar a metade do investido no terreno, deverá ela entrar com uma ação judicial - e, portanto, deverá contratar um advogado de confiança. O mais provável é que tenha que despender com perícia (judicial).
O que se deve pesar: se ela entrar com uma ação, terá que gastar com advogado, custas e perícia. Os honorários advocatícios, ainda que ganhe a ação, não são reembolsáveis. O valor despendido com as custas e o perito (judicial) serão reembolsados, ao final, se ela vencer a ação.
Ela pode expor a situação a ele, inclusive chamando-o a conversar, na companhia de um advogado. Sendo um direito dela e exigindo ela esse direito em Juízo, ainda que ele recorra, se provado ela vencerá, ao final.
Não seria mais fácil, então, que ele cedesse, antes. Isso faz parte da advocacia preventiva, que deveria ser mais incentivada, no Brasil: dialogarem as partes, assistidas por um advogado, que exporia o problema. Evitaria uma lide longa e difícil, na qual todos perdem.
Se acordarem, pode o acordo ser homologado em Juízo ou mesmo extrajudicialmente, o que facilitaria a vida de todos.
Eu aposto na advocacia preventiva. Se não der certo, ela ajuiza então a ação para ver-se indenizada.
Esse é o melhor caminho, para ambos.
Um grande abraço e uma ótima semana!

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Flavio!

Conte 30 ou 40 dias. É um bom prazo. Menos do que isso seria impossibilitar o diálogo.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Flavio, boa noite!

O processo, devido à natureza da ação, deve estar coberto pelo segredo de justiça. Portanto, para saber o teor da audiência seria preciso consultar os autos, pois o que foi dito estaria registrado em ata. Daí não estar divulgado o que ocorreu na audiência.
O que ela diz é coerente: se o curatelado não tiver condições de comparecer à audiência, o perito o examinará e relatará ao juiz o seu parecer.
Sobre "ela levar o mesmo ao fórum" não é necessariamente técnico, mas não há o que impeça, pois o perito é um profissional de confiança do Juízo, que não pode ser influenciado pela parte.
Quanto à justiça gratuita e à prioridade processual são coisas que não se confundem.
A justiça gratuita é concedida ou não em virtude da possibilidade da parte (autor ou réu) de arcar com as custas do processo.
A prioridade processual é automática: sendo a parte pessoa idosa, devem os atos processuais relacionados ao processo ter preferência em relação aos demais processos. Se o escrevente não anotar na capa dos autos a prioridade, pode ser lembrado pelo advogado da parte.
Um grande abraço!

Unifarma Santos disse...

Doutora, boa tarde, vendi uma panificadora, sem comprovação de movimento, me deram de entrada um valor e um automóvel. Acontece que passaram-se 30 dias e não querem me entregar o documento do veiculo sob a alegação de o faturamento estar muito baixo, mesmo não garantindo o valor em contrato e conversado antes da compra que não haveria comprovação, eles podem exigir a rescisão ? Não tenho interesse na retomada da panificadora e não me entregam o documento do veiculo para transferir para meu nome. Que faço ?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"...vendi uma panificadora, sem comprovação de movimento,..."

Boa noite!

Vocês, naturalmente, formalizaram a venda em um contrato, correto?
Nesse contrato consta a entrega do veículo? O automóvel está com você?
Se a resposta é afirmativa para todas as perguntas, pode ajuizar uma ação para exigir a entrega do documento.
Antes, pode notificá-los para que entreguem o documento sob pena do ajuizamento de uma ação judicial.
Eles poderiam exigir a rescisão se a venda fosse condicionada a um faturamento.
Notifique, dando um prazo para cumprimento. No caso, três dias ou uma semana (da notificação) é razoável. Não entregando o documento, contate um advogado de sua confiança e ajuíze a ação para a entrega de coisa certa.
Um grande abraço e boa sorte!

Comente, divulgue, assine. Será sempre bem recebido!
Conheça mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no meu perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, Português, poemas e crônicas ("causos"): http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567.
Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.


Anônimo disse...

Bom dia Dra. Maria, adorei seu blog, inclusive ele já esclareceu várias dúvidas.
Como a sra. tem um vasto conhecimento nesta area, solicito a gentileza que me esclareça uma questão:
Distribui uma notificação judicial em face de um cliente porém antes mesmo de ser citado, o cliente me telefonou e pactuamos um acordo com ele da seguinte forma: Entrada e mais 150 parcelas com vencimentos nos meses subsequentes.
Eis a dúvida, por a notificação judicial se tratar de um cautelar e não uma ação judicial, terei que peticionar nos autos da notificação informando o acordo e requerendo a extinção da ação, ou, poderei peticionar informando o acordo e pedindo o sobrestamento do feito até o real cumprimento do acordo, que no caso de não cumprimento do presente retornarmos com o andamento da notificação.

Qual sua posição quanto ao assunto Dra.?

Fico no aguardo de respostas, e mais uma vez parabens por seu renomado blog !

Um abraço,

Nathália Lopes

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Nathália, boa noite!

Há um equívoco: a notificação judicial não é uma ação cautelar, no sentido do termo, mas um procedimento cautelar específico, com natureza de jurisdição voluntária, em que a atividade jurisdicional se limita a notificar alguém. Portanto, não tem natureza cautelar.
Cumprida a notificação, os autos do processo são entregues ao requerente (sequer são arquivados) e anotada a entrega em livro próprio.
O mesmo procedimento é adotado nas ações de protesto e interpelação judicial.
Leia, a respeito, PROTESTO, NOTIFICAÇÃO E INTERPELAÇÃO, em http://anotacoesprocessocautelar.blogspot.com.br/2008/05/protesto-notificao-e-interpelao.html.
Como não há o que peticionar, senão a notificação, o mais que se poderia fazer seria a comunicação ao Juízo da dispensa do cumprimento da notificação (não é mais necessário notificar).
Como há um acordo, é possível ajuizar uma ação para que seja homologado, pelo que o acordo terá a validade de título executivo judicial (Art. 475-N do CPC. São títulos executivos judiciais: (...) III – a sentença homologatória de conciliação ou de transação, ainda que inclua matéria não posta em juízo;(...)
Ainda que não seja homologado, se observado o Art. 585, II, do CPC, terá força de título executivo extrajudicial.
Em ambos os casos, ainda que de forma diferente, se o devedor não pagar, o acordo poderá ser executado.
Um grande abraço e boa sorte!

Anônimo disse...

Boa noite Doutora!

Pretendo encaminhar uma Notificação extrajudicial, referente a um termo de empréstimo em dinheiro com consignação de equipamentos em garantia. O empréstimo foi feito em dezembro de 2011 para pagamento em até 60 dias. O tomador do empréstimo deixou em meu estabelecimento,como garantia do pagamento, alguns equipamentos que foram adquiridos por ele no meu estabelecimento. Passados os 60 dias, não houve o pagamento e os equipamentos ainda estão em meu poder. Por diversas e diferentes momentos procurei-o para que efetuasse o pagamento e retirasse os equipamentos, o que não ocorreu até o presente momento. O dinheiro emprestado está fazendo falta e os equipamentos ocupam espaço considerável, atrapalhando o meu comércio. Como devo proceder? Não gostaria de partir diretamente para uma ação judicial, porém não dá mais para esperar a boa vontade do tomado do empréstimo. Como devo elaborar a notificação extrajudicial? Agradeço a sua atenção, aguardando ansioso uma orientação. José

Anônimo disse...

Boa noite Doutora!

Pretendo encaminhar uma Notificação extrajudicial, referente a um termo de empréstimo em dinheiro com consignação de equipamentos em garantia. O empréstimo foi feito em dezembro de 2011 para pagamento em até 60 dias. O tomador do empréstimo deixou em meu estabelecimento,como garantia do pagamento, alguns equipamentos que foram adquiridos por ele no meu estabelecimento. Passados os 60 dias, não houve o pagamento e os equipamentos ainda estão em meu poder. Por diversas e diferentes momentos procurei-o para que efetuasse o pagamento e retirasse os equipamentos, o que não ocorreu até o presente momento. O dinheiro emprestado está fazendo falta e os equipamentos ocupam espaço considerável, atrapalhando o meu comércio. Como devo proceder? Não gostaria de partir diretamente para uma ação judicial, porém não dá mais para esperar a boa vontade do tomado do empréstimo. Como devo elaborar a notificação extrajudicial? Agradeço a sua atenção, aguardando ansioso uma orientação. José

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, José, boa noite!

É possível notificá-lo, dando-lhe um prazo para pagamento. O problema está na penalidade.
O aspecto mais importante a ser analisado é: vocês elaboraram um contrato (relacionando os bens deixados em garantia, seus valores estimados etc.)?
Outro elemento importante é o valor do empréstimo: se até 20 salários mínimos, poderia ser cobrado no Juizado Especial Cível, sem advogado; até 40 salários mínimos, no mesmo Juizado, com advogado.
De todo modo, seria preciso a formalidade de um contrato.

Em tempo, José: no caso de não haver um contrato escrito, haveriam testemunhas de um contrato verbal?

Flavio disse...

Boa tarde Doutora.

Agora Doutora estou solicitando ajuda de Vossa Senhoria a respeito de uma AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. A minha duvida a seguir:

- Essa ação visa a processar o vendedor do imovel, por não ter feito a escritura definitiva ao comprador na epoca? Já pasaram-se 15 anos.

- Essa ação é 100% de ganho na justiça.

- Ou tem risco?

Estou lhe perguntando, Doutora, porque eu vou investir R$ 11.000,00(parcelado) para só entrar com esse processo.

Abraços.
Flavio.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Flavio, boa noite!

A ação de adjudicação visa exatamente isso: adjudicar, não indenizar.
Portanto, não cabe o pedido de indenização.
A propósito: é ônus do COMPRADOR e não do vendedor o registro do imóvel no C.R.I. Pode ser diferente, se assim convencionaram em contrato.
Nada explica a demora de 15 anos para que seja regularizado o imóvel.
De todo modo, vale a pena ingressar com a ação de adjudicação ao invés de uma ação de usucapião?
Explico: depois de 15 anos de posse mansa e pacífica, o imóvel é seu, pois 15 anos é o tempo máximo para se usucapir.
Mais: existe uma série de dificuldades para que a ação de adjudicação tenha êxito, a partir da localização de todos os citandos.
O antigo proprietário está vivo? Era casado? Se falecido, deixou herdeiros? Quantos? Onde todos moram?
Tal ação não irá para a frente sem a citação de TODOS os envolvidos, de maneira que existem muitas ações de adjudicação que demoram anos, quando o correto seria, simplesmente, ingressar com o pedido na ação de inventário e partilha. Simples, rápido, funcional.
Não existe ação 100% segura, pois podem haver problemas desde a citação. Já vi de tudo: inicial sem pedido, inepta, falta de documentos essenciais. E, neste tipo de ação, ajuizada ao invés do pedido na partilha, juiz pedir ao advogado para desistir, tendo em vista a dificuldade na localização do paradeiro das partes, o que tornava o processo um elefante branco, com expectativa de prazos ainda mais extensos a serem cumpridos.
O problema maior, entretanto, vejo na localização dos réus. Quem são? Quantos? Onde vivem?
Percebe que não é tão simples assim?
Você tem três ações possíveis a serem propostas. A de adjudicação, cujos problemas foram apresentados; o pedido na ação de inventário, se cabível e a ação de usucapião.
O problema é que nem todos os advogados têm experiência nesse tipo de ação.

FLAVIO disse...

Muito bom dia Doutora. Vou tentar resumir tudo o que eu tenho de documentos.
A senhora esta me ajudando e muito. Compramo-nos (esta em nome de minha esposa) essa casa com escritura de Promessa de Cessão em 1997, registrada em oficio de notas.
Na época comecei atentar fazer a escritura, paguei um corretor para procurar certidões e outros documentos em vários cartórios no RJ. O mesmo me trousse varias escriturar de promessa de compra e venda. A primeira escritura (promessa de compra e venda primeiro traslado) datada de 1959 da primeira dona (Carmen Murtinho D´Almeida) a mesma vende para outro e nesse mesmo modelo tem mais três compradores com essa mesma escritura de Promessa de Cessão de Direito.
Ai chegou à escritura de cessão de direitos do comprador que nós vendeu em 1997. O senhor Manoel Pedro Alexandre, casado na época em que o mesmo comprou, e tem uma filha.
Em 1997, compramos do senhor Manoel (com escritura de promessa de cessão) a esposa já havia falecida, e a filha já morava no estado de Santa Catarina. O corretor que na época estava fazendo essa escritura de promessa de cessão solicitou a filha do senhor Manoel que a mesma mandasse por correio uma procuração, passando todos os poderes para o meu sogro (que esta vivo).
Nesses anos que se se passaram um advogado me disse que teria que entrar na justiça com um pedido de ALVARA JUDICIAL (Para passar do primeiro proprietário, dona Carmen Murtinho) para minha esposa (sem passar pelos compradores anteriores), isso poderia ser feito?
Em 2011 fui no 4° Serviço Registral de Imóveis RJ e solicitei uma certidão para ver em nome de que estava registrado esse imóvel. Consta em nome da primeira compradora, dona Carmen Murtinho D Almeida.
Doutora não sei isso poderia valer para alguma coisa: existe um processo no tribunal de justiça RJ n° 0000442-53.1966.8.19.0001 na 4ª Vara de Órfãos e Sucessões, ação: Inventário, assunto: Inventario e partilha (sucessões), classe: Inventário.
Inventariado: CARMEN MURTINHO D´ ALMEIDA.
Inventariante: INVENTARIANTE JUDICIAL.
Como a senhora relatou: pode levar vários anos e não conseguir localizar os outros vendedores e compradores; ai vou ter pago um bom dinheiro e não vou conseguir resolver o caso. Gostaria de Vossa Opinião.
Abraços.
Flavio.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Boa noite, Flavio!

Segundo entendi, existe uma sucessão de compradores e vendedores até chegar a você.
Se vocês tivessem adquirido o imóvel da Carmen, bastaria entrar com uma petição na ação de inventário. Fácil.
A ação de adjudicação, no seu caso, tende ao insucesso. É um risco muito grande para uma ação natimorta.
Explico:
A propriedade imóvel se adquire (o termo é esse mesmo: “se adquire”) com o registro da compra e venda no Cartório de Registro de Imóveis (Art. 1.227 do Código Civil: Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, SÓ SE ADQUIREM com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código.). E ponto.
O que vocês todos têm são contratos que produzem direitos apenas entre vocês, mas não o direito ao registro (cada um só pode dar o que tem e se não tem a propriedade não pode passá-la adiante).
Para que se entenda melhor: é necessário que no cartório de imóveis conste a sucessão: da Carmen para Fulano, de Fulano para Sicrano e de Sicrano para sua mulher.
Esse caminho é o único a ser seguido, obedecendo a documentação que vocês possuem. Não há outro.
Pense no trabalho para encontrar todas essas pessoas (Carmen, marido e filhos; Fulano, esposa e filhos; Sicrano, esposa e filhos...).
Se uma ação de adjudicação simples, sem a cadeia (um passar para outro) pode já ser complicada, por conta do tempo passado e da dispersão dos envolvidos, imagine trabalhar com tantas pessoas.
Por conclusão, o melhor caminho é o que já apontei: vocês vivem no imóvel há quinze anos.
O imóvel é seu. Mas não em função do contrato (porque o ato de compra não foi aperfeiçoado com o registro obrigatório), mas porque se manteve na posse durante anos, mansa e pacífica.
Leia “DA AÇÃO DE USUCAPIÃO DE TERRAS PARTICULARES: ESTUDO TEÓRICO E ANÁLISE DE UM CASO” (http://producaojuridica.blogspot.com.br/2008/10/da-ao-de-usucapio-de-terras.html), onde explico com pormenores o direito à usucapião.
Pense, primeiro, antes de ajuizar uma ação.

Anônimo disse...

Boa tarde Doutora!
Referente ao questionamento do dia 16/04/2013 (José)
Sim, temos um contrato assinado com duas testemunhas. Não há previsão de penalidades, nem mesmo fixação de taxa de juros. O valor é acima de 40 salários mínimos. Não estão relacionados os bens deixados em garantia, pois os mesmos estão relacionados na Nota Fiscal emitida quando da aquisição dos bens.
PS . O contrato assinado com duas testemunhas tem força de Título Executivo Extrajudicial?
Abraços
José

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, José, boa noite!

O contrato assinado por duas testemunhas tem força de título executivo extrajudicial. Portanto, pode notificá-lo, dando-lhe um prazo e, se não cumprido, ajuizar uma ação.

Anônimo disse...

Boa tarde Doutora!
Agradeço vossa atenção. Vou providenciar a notificação.

Abraços

José

Anônimo disse...

Boa tarde, Dra. gostaria de uma ajuda sua...
O que ocorreu comigo foi o seguinte, eu estudava em uma Universidade Federal e no sétimo período estava pensando em largar o curso, por ser em período integral, e não me permitir trabalhar. Foi então que decidi transferir o meu curso que faltava um ano para finalizar para uma faculdade particular. Fui até a faculdade antes, conversei com a coordenadora, ela me disse que eu aproveitaria praticamente todas as matérias. Foi o seguinte, quando eu ia entrar lá a Federal estava de greve e não tinha como eu pegar a minha documentação para transferencia, então ela me aconselhou a entrar por vestibular e ir pegando, nesse período da greve, matérias que eu não precisaria do meu histórico escolar para faze-las, pois estas não teriam outras matérias como pré-requisitos. Pois bem, assim eu fiz, logo que voltou a greve eu saí da Federal e levei minha documentação lá para que em um prazo de 10 dias eles aproveitassem as matérias. Passou 30 dias, o prazo da matricula do outro semestre quase acabando e a cordenadora ainda não tinha aproveitado as minhas matérias, e aí quando finalmente ela fez isso, não pude me matricular em uma matéria lá pois esta teria o pré requisito (só que a tal matéria que era pré requisito pra outra eu queria cursar junto), ou seja, acabei pegando uma matéria só em um período, acabei atrasando minha vida mais do que tivesse ficado na Federal, e agora no segundo semestre desse ano se for pra eu fazer como eles querem, vou ter que pegar so mais uma matéria e no primeiro semestre do ano que vem pegar a última. Pedi lá a quebra do requisito, eles até me maltrataram. O fato é que ninguém me avisou que esta tal matéria teria esse pre requisito e no fluxograma q a cordenaçao me entregou não dizia nada tbem. Estou com um concurso publico so esperando chamar e mesmo assim eles não querem me ajudar. Fizeram foi sacanagem comigo, só pra eu entrar lá.
Gostaria de saber se cabe fazer uma notificação a eles pedindo a minha matrícula nas 2 ultimas matérias nesse próximo semestre, até pra que eu fique com a prova se caso precise pedir um mandato de segurança, igual muita gente já fez lá pelo mesmo problema. Obrigada desde Já;

Att, Fernanda

Anônimo disse...

Boa tarde, Dra. gostaria de uma ajuda sua...
O que ocorreu comigo foi o seguinte, eu estudava em uma Universidade Federal e no sétimo período estava pensando em largar o curso, por ser em período integral, e não me permitir trabalhar. Foi então que decidi transferir o meu curso que faltava um ano para finalizar para uma faculdade particular. Fui até a faculdade antes, conversei com a coordenadora, ela me disse que eu aproveitaria praticamente todas as matérias. Foi o seguinte, quando eu ia entrar lá a Federal estava de greve e não tinha como eu pegar a minha documentação para transferencia, então ela me aconselhou a entrar por vestibular e ir pegando, nesse período da greve, matérias que eu não precisaria do meu histórico escolar para faze-las, pois estas não teriam outras matérias como pré-requisitos. Pois bem, assim eu fiz, logo que voltou a greve eu saí da Federal e levei minha documentação lá para que em um prazo de 10 dias eles aproveitassem as matérias. Passou 30 dias, o prazo da matricula do outro semestre quase acabando e a cordenadora ainda não tinha aproveitado as minhas matérias, e aí quando finalmente ela fez isso, não pude me matricular em uma matéria lá pois esta teria o pré requisito (só que a tal matéria que era pré requisito pra outra eu queria cursar junto), ou seja, acabei pegando uma matéria só em um período, acabei atrasando minha vida mais do que tivesse ficado na Federal, e agora no segundo semestre desse ano se for pra eu fazer como eles querem, vou ter que pegar so mais uma matéria e no primeiro semestre do ano que vem pegar a última. Pedi lá a quebra do requisito, eles até me maltrataram. O fato é que ninguém me avisou que esta tal matéria teria esse pre requisito e no fluxograma q a cordenaçao me entregou não dizia nada tbem. Estou com um concurso publico so esperando chamar e mesmo assim eles não querem me ajudar. Fizeram foi sacanagem comigo, só pra eu entrar lá.
Gostaria de saber se cabe fazer uma notificação a eles pedindo a minha matrícula nas 2 ultimas matérias nesse próximo semestre, até pra que eu fique com a prova se caso precise pedir um mandato de segurança, igual muita gente já fez lá pelo mesmo problema. Obrigada desde Já;

Att, Fernanda

Anônimo disse...

Dra Maria,
Boa noite!
Estou em meio a um grande problema e gostaria de ajuda.
Além de estar a quatro meses sem receber o salário em sua totalidade, acabo de receber uma notificação que o proprietário do imóvel que loco para desocupação em 30dd, data que finda o contrato.
A questão é que esta situação está ocorrendo porque ameacei em chamar a defesa civil de Florianópolis (onde resido) devido a negativa do proprietário em realizar reparos na estrutura do imóvel. Através de contatos pessoais e e-mails enviados à imobiliária que intermedia a locação,inclusive com fotos, fiz ver dos problemas, que culminaram na quasse queda de minha esposa da sacada de nosso quarto, devido aos problemas de apodrecimento da estrutura em madeira.
Li artigo que diz que a aplicação da denúncia vazia só cabe após o final do contrato entre os 30 dias antes da renovação automática.
Tenho 6 pessoas morando comigo entre esposa, filhos e netos e esta situação veio a culminar todo o período de provação que estamos vivendo.
Posso sair do imóvel, mas preciso de mais prazo e também seria ideal poder sair sem reformas. Justo porque está clara a situação de que farão uma maquiagem na casa e voltarão a locar. Foi assim comigo!

Apesar de longo meu comentário, já uma carta, ficaria extremamente agradecido por sua orientação.
Grato.

ROBERTO

Anônimo disse...

Dra Maria,
Boa noite!
Estou em meio a um grande problema e gostaria de ajuda.
Além de estar a quatro meses sem receber o salário em sua totalidade, acabo de receber uma notificação que o proprietário do imóvel que loco para desocupação em 30dd, data que finda o contrato.
A questão é que esta situação está ocorrendo porque ameacei em chamar a defesa civil de Florianópolis (onde resido) devido a negativa do proprietário em realizar reparos na estrutura do imóvel. Através de contatos pessoais e e-mails enviados à imobiliária que intermedia a locação,inclusive com fotos, fiz ver dos problemas, que culminaram na quasse queda de minha esposa da sacada de nosso quarto, devido aos problemas de apodrecimento da estrutura em madeira.
Li artigo que diz que a aplicação da denúncia vazia só cabe após o final do contrato entre os 30 dias antes da renovação automática.
Tenho 6 pessoas morando comigo entre esposa, filhos e netos e esta situação veio a culminar todo o período de provação que estamos vivendo.
Posso sair do imóvel, mas preciso de mais prazo e também seria ideal poder sair sem reformas. Justo porque está clara a situação de que farão uma maquiagem na casa e voltarão a locar. Foi assim comigo!

Apesar de longo meu comentário, já uma carta, ficaria extremamente agradecido por sua orientação.
Grato.

ROBERTO

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Roberto, boa noite!

Seus problemas pessoais podem comover, mas não têm o condão de forçar o proprietário a mantê-lo no imóvel, se ele não quiser.
A 30 dias antes de vencer o contrato, tem ele o direito de exigir que o desocupem, sob pena de serem despejados pela via judicial, mais custosa, dado que, além do aluguel ajustado, deverá o inquilino arcar com as custas do processo e com as despesas com advogado (o contratado pelo inquilino e os honorários sucumbenciais, estipulados pelo juiz).
O ideal seria que negociassem, pois é possível ficarem até o limite de 30 dias, após o encerramento do contrato, sem que ocorra a renovação.
Penso que, a esta altura, o melhor caminho seria o diálogo, posto que tanto o direito de um como do outro estaria garantido.
Um grande abraço, Roberto, e esteja à vontade para novos comentários.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Fernanda, boa noite!

Você deve notificá-los, formalmente. Se não obtiver resultado positivo, no tempo marcado, contrate um advogado de sua confiança e ingresse com o mandado de segurança.
Para que tenha êxito, junte o histórico escolar e todos os documentos que comprovem que as exigências não têm fundamento, pois o intuito seria a TRANSFERÊNCIA de um curso para outro.
Isso se justifica porque no mandado de segurança todas as provas para demonstrar o direito devem acompanhar o pedido.
Boa sorte, Fernanda, e um abraço. Quando precisar, estarei à disposição.

Anônimo disse...

Boa tarde, preciso constituir em mora um devedor de contrato de compra e venda e gostaria de saber se posso ingressar com açao judicial de notificaçao perante o juizado especial com valor meramente fiscais, pois tanto o valor do débito quanto do imóvel ultrapassam 40 salarios minimos. já que pela vara comum será custoso e demorado. Gostaria da sua opniao para melhor resolver o caso.
Obrigada!! Ana.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Ana, boa noite!

A ação de notificação tem um procedimento próprio e deve ser submetida ao juízo comum, pois por expressa vedação legal os Juizados Especiais não admitem ações que devam obedecer ritos próprios.
Uma opção seria a notificação extrajudicial pelo Cartório de Notas.
Um grande abraço!

Ricardo Santos disse...

Dra Boa Noite ..

ja me utilizei de notificações extra judiciais enviadas por cartorio, por carta e com certeza operaram o devido efeito ... hoje me deparo com uma situação onde como corretor de seguros preciso provocar uma cia seguradora a liberar um comissionamento de um seguro novo que ela se nega a pagar sob alegações infundadas,e de regulamento interno que eu nunca tive acesso, e sendo que por telefone e emails nada se resolve , alem de juntar mais provas para um possivel ajuizamento de ação , mas minha duvida é para quem devo enviar a notificação , se para alguma pessoa especifica , que eu ainda nao sei nem consegui o nome , ou se enviando aos cuidados do departamento juridico seria o suficiente... ja utilizei em outro caso email notarizado ... este serviço é valido ?
agradeço a atenção!

maria de nazareth disse...

Bom Dia Dra.Maria!
Li suas orientações em relação à outros problemas e venho aqui lhe pedir uma também!
Primeiramente gostaria de lhe parabenizar pelo Blog e pela sua capacidade e principalmente boa vontade de ajudar!
Eu aluguei uma loja para abrir um comércio de doces e sobremesas. Depois de um tempo vim verificar que havia um vazamento na rede de esgoto e comuniquei à proprietária que prontamente trouxe um profissional para verificar o problema. Este observou que o problema não era da loja e sim do Condomínio. Levamos o problema para o Administrador, Síndico que me prometeu que iria trazer no dia 20, último, uma firma especializada para desentupir e resolver o problema. Acontece que neste dia ele pegou dois faxineiros, sem o menor preparo e tentou desentupir colocando uma mangueira de fora para dentro e assim inundou toda a minha loja danificando meus móveis na estrutura de madeira...e fez isso tudo sem a minha presença. Mentiu, omitiu e foi negligente e imprudente. Não posso pagar um advogado, pois todo meus recurso investi na loja e agora não posso trabalhar. Tenho contas para pagar, aluguel, condomínio, minha loja está fechada, os móveis danificados. No dia desesperada e diante da atrocidade e ingerência dele eu fiz um Boletim de Ocorrência. Estou confusa e sofrendo muito com tudo isso. Perdi lanches, materiais perecíveis, faço minha própria produção. Não posso trabalhar e o advogado deles veio me procurar para que eu apresentasse uma planilha dos prejuízos para eles analisarem, porém a fama deste condomínio é das piores por causa desse síndico! Como vi o caso do Flávio, pensei em fazer uma Notificação Extrajudicial. O que a sra. me aconselha? Não posso abrir mão de uma indenização por danos morais! Eu quase infartei no local quando vi tudo com estava. Minha loja estava linda e este infeliz fez isso tudo de caso pensado, mas não posso provar! Tenho fotos de como estava antes e como ficou agora! Tenho testemunhas também...QUAL É SUA OPINIÃO E SUGESTÃO?
Eu agradeço a atenção...estou sofrendo muito...não durmo há vários dias...Obrigada e um abraço

maria de nazareth disse...

bom dia dra. Maria

maria de nazareth disse...

Dra Maria da Glória Bom dia!

maria de nazareth disse...

Bom Dia Dra. Maria

maria de nazareth disse...

Dra. Maria da Glória
Li seus comentários e ajuda e resolvi pedir uma orientação. Primeiramente parabéns por suas colocações são excelentes! Aluguel uma loja num Shopping com a intenção de abrir um comércio de doces e sobremesas. Investi todo o recurso que eu tinha para isso. Depois que estava instalada na loja apareceu um vazamento na rede de esgoto e reclamei com a proprietária que prontamente enviou um profissional para verificar o problema e constatou que não era do loja e sim do condomínio. Fizemos contato com o Síndico que prometeu que no último dia 20 mandaria uma firma especializada para verificar o problema. Infelizmente com um ato de negligência e imprudência ele (síndico) resolveu pedir para dois faxineiros tentar resolver o problema. Despreparados e por ordem dele empurraram água de esgoto da caixa de fora para dentro da loja, danificando todos os meus móveis na base deles que é de madeira. Fiz um boletim de ocorrência mas agora o advogado do Condomínio me procurou para apresentar uma planilha dos danos. Gostaria também de pedir uma indenização por danos morais, pois estou muito abalada ainda. Tive meu comércio fechado até agora. Tenho compromissos para pagar e não tenho de onde tirar. Por favor, me indique que providência devo tomar de imediato, pois a cada dia que passa meu prejuízo fica ainda maior.
Grata, um abç
Maria Nabas

maria de nazareth disse...

Dra. Maria da Glória
Li seus comentários e ajuda e resolvi pedir uma orientação. Primeiramente parabéns por suas colocações são excelentes! Aluguel uma loja num Shopping com a intenção de abrir um comércio de doces e sobremesas. Investi todo o recurso que eu tinha para isso. Depois que estava instalada na loja apareceu um vazamento na rede de esgoto e reclamei com a proprietária que prontamente enviou um profissional para verificar o problema e constatou que não era do loja e sim do condomínio. Fizemos contato com o Síndico que prometeu que no último dia 20 mandaria uma firma especializada para verificar o problema. Infelizmente com um ato de negligência e imprudência ele (síndico) resolveu pedir para dois faxineiros tentar resolver o problema. Despreparados e por ordem dele empurraram água de esgoto da caixa de fora para dentro da loja, danificando todos os meus móveis na base deles que é de madeira. Fiz um boletim de ocorrência mas agora o advogado do Condomínio me procurou para apresentar uma planilha dos danos. Gostaria também de pedir uma indenização por danos morais, pois estou muito abalada ainda. Tive meu comércio fechado até agora. Tenho compromissos para pagar e não tenho de onde tirar. Por favor, me indique que providência devo tomar de imediato, pois a cada dia que passa meu prejuízo fica ainda maior.
Grata, um abç
Maria Nabas

maria de nazareth disse...

Dra. Maria da Glória
Li seus comentários e ajuda e resolvi pedir uma orientação. Primeiramente parabéns por suas colocações são excelentes! Aluguel uma loja num Shopping com a intenção de abrir um comércio de doces e sobremesas. Investi todo o recurso que eu tinha para isso. Depois que estava instalada na loja apareceu um vazamento na rede de esgoto e reclamei com a proprietária que prontamente enviou um profissional para verificar o problema e constatou que não era do loja e sim do condomínio. Fizemos contato com o Síndico que prometeu que no último dia 20 mandaria uma firma especializada para verificar o problema. Infelizmente com um ato de negligência e imprudência ele (síndico) resolveu pedir para dois faxineiros tentar resolver o problema. Despreparados e por ordem dele empurraram água de esgoto da caixa de fora para dentro da loja, danificando todos os meus móveis na base deles que é de madeira. Fiz um boletim de ocorrência mas agora o advogado do Condomínio me procurou para apresentar uma planilha dos danos. Gostaria também de pedir uma indenização por danos morais, pois estou muito abalada ainda. Tive meu comércio fechado até agora. Tenho compromissos para pagar e não tenho de onde tirar. Por favor, me indique que providência devo tomar de imediato, pois a cada dia que passa meu prejuízo fica ainda maior.
Grata, um abç
Maria Nabas

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Maria Nabas, bom dia!
Primeiramente, pergunto: O estabelecimento foi aberto em seu nome individual ou é uma sociedade? Se sociedade, é microempresa ou empresa de pequeno porte (documentalmente comprovada)?
Existe a possibilidade de pedir indenização pelos prejuízos materiais causados (tanto as mercadorias perdidas como os lucros cessantes). Se a resposta à pergunta é afirmativa, é possível ajuizar uma ação, sem mesmo a assistência de um advogado, no Juizado Especial Cível.
Todos os prejuízos devem ser provados. Portanto, muna-se de provas (fotografias e até três testemunhas). Advirto que testemunha não pode ser parente ou amigo, quando então será, se admitido pelo juiz como simples informente, pois a palavra de tal pessoa é comprometida com a verdade dos fatos, porque existirá interesse em que você ganhe a causa.
Se a resposta for negativa, o único caminho será a contratação de um advogado e, alicerçada das mesmas provas, ajuizar a ação indenizatória no Juízo comum.
Quanto aos danos morais, estes não serão garantidos, mas não custará incluir o pedido. Você está abalada. Mas o seu abalo é distinto e não se confunde com o abalo da pessoa jurídica.
Uma ótima semana, um grande abraço e boa sorte! Escreva quando precisar. Estarei sempre à disposição.

maria de nazareth disse...

Boa noite Dra. Maria da Glória,
A Empresa é MEI e está no nome do meu neto, porém o contrato de locação está no meu nome. E quem cuida sou eu...Não entendi a questão de afirmativa ou negativa...o que eu gostaria de saber é se posso fazer uma Notificação Extrajudicial. Não posso ficar com a loja fechada, como disse tenho que trabalhar para pagar meus encargos e uma ação no Juizado aqui onde moro a mais simples pedido e com acordo na conciliação demora mais de ano...
Hoje peguei o modelo que a sra. postou e adequei ao meu problema e entreguei para o advogado do condomínio que assinou o recibo na 2ª cópia e pedi o prazo de 72 horas para que eles me restituam dos danos. Pedi também R$ 3.000,00 de danos materiais...mas estou bastante insegura em relação à postura do Síndico, ele tem um perfil bastante omisso. Já houveram outros casos aos quais ele "lavou as mãos" e nada faz para amenizar qualquer problema surgido no Condomínio. Vem sendo reeleito devido à posse de várias procurações de proprietários que moram fora, além de outros que possuem bastante lojas e se beneficiam de regalias ofertadas por ele. É arbitrário nas ações, existe uma Convenção que está querendo que seja aprovada, mas que alguns...poucos...e pequenos lojistas estão brigando para não ser aprovada, onde mostra nitidamente a postura de ditador. Faz obras sem pedir autorização...é tudo errado, mas quem está presente não tem força de impedir...é complicado...Fiz esse relato do perfil dele para que possa ver que posso ter dificuldades em receber reparação pelo ato arbitrário e pelo dano que me causou. Em momento algum ele foi prestar qualquer tipo de solidariedade...em meio ao meu desespero e abalo emocional...fazem 7 dias do ocorrido e nada fez para aliviar minha aflição nem para que eu retome minhas atividades...
Agradeço mais uma vez sua atenção...boa noite..Deus te abençoe

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Ricardo, boa noite!

Você pretende notificar a seguradora. Deve, portanto, encaminhar a notificação para a sede, com prazo razoável para a resposta e possível providências por parte da notificada.
Seria possível, sim, utilizar o email notarizado. Entretanto, recomendaria a notificação pelo cartório de Títulos e Documentos.
De toda forma, são meios que garantem o esgotamento dos meios colocados ao seu alcance para a solução extrajudicial.
Boa sorte e um abraço. Não hesite em novamente participar, se houver necessidade.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Maria de Nazareth, boa noite!

Não importa se quem cuida da empresa é você. Se é seu neto o proprietário (microempresa individual) é ele o interessado a ajuizar uma ação.
"Afirmativa ou negativa": à pergunta que coloquei no início da explicação. Você respondeu à pergunta: a empresa é microempresa individual. Portanto, apta a ajuizar uma ação no Juizado Especial Cível.
Independentemente se a ação correrá no Juizado ou no Juízo comum, a notificação é fundamental, pois esgota os meios de solução extrajudicial.
Como locatária, pode notificar o shopping. Seria, entretanto, adequado, que os dois (você e seu neto) fossem os notificantes, pois o prejuízo será dele e ele deverá reivindicar tal prejuízo em eventual ação (se a loja está no nome dele, é ele o prejudicado).
Ainda que demore, o Juizado é o meio mais rápido de resolver problemas como o seu.
Assim como o síndico é reeleito em função de procurações, pode ser destituído ou não eleito em virtude de outras procurações. Se ele é realmente omisso e "ditador", como afirma, deve haver um grande número de condôminos insatisfeitos. E um condomínio é a ditadura da maioria.
O que posso aconselhar é que junte provas: fotografias, testemunhas, por exemplo. São o material que poderá utilizar em uma futura ação judicial.
Pense que um processo é um conjunto formado por pedidos e provas, que são dirigidos a um juiz, para convencê-lo da verdade apontada por cada uma das partes.
Portanto, não bastará o prejuízo, por mais concreto que ele seja. Prove. Não será suficiente que ele seja decorrente da atitude imprudente do síndico. Prove. Não basta que prove o prejuízo. É preciso dar um valor a ele: quanto a loja faturava por dia? Pode prová-lo?
Percebe que, se tiver todas as informações nas mãos, ainda que um processo demore, terá mais garantido o ganho?
Um grande abraço, Maria, e escreva, se precisar, ok?

maria de nazareth disse...

Dra. Maria da Glória, boa noite!
Primeiramente quero agradecer sua atenção e toda orientação que está me dispensando. Tem uma forma clara e precisa em suas orientações. Adorei estar me comunicando com a Sra. Segurei duas orientações e posteriormente lhe darei notícias. Como disse dei o prazo de 72 hs e vamos agurdar a posição deles.
Muito obrigada mesmo! Deus lhe abençoe por tudo! Grata, Maria Nabas

maria de nazareth disse...

Dra. Maria da Glória, boa noite!
Primeiramente quero agradecer sua atenção e toda orientação que está me dispensando. Tem uma forma clara e precisa em suas orientações. Adorei estar me comunicando com a Sra. Segurei duas orientações e posteriormente lhe darei notícias. Como disse dei o prazo de 72 hs e vamos agurdar a posição deles.
Muito obrigada mesmo! Deus lhe abençoe por tudo! Grata, Maria Nabas

Unknown disse...

Bom Dia.. parabéns pelo blog.. minha dúvida é a seguinte.. Um motorista estacionou o caminhão na BR e saiu para fazer uma compra, só que o caminhão estava com problemas no freio e desceu sozinho, só parando ao colidir com o outdoor de uma firma,destruindo tudo, inclusive quase atropelou 2 menores que estava no orelhão ao lado,as despesas com o acidente totalizaram 15.000,00, o proprietário da firma fez o B.O e ligou para o responsável pelo caminhão que negou ressarcir qualquer dano. Neste caso, você acha melhor enviar uma notificação extrajudicial para a transportadora tentar um acordo? a transportadora é de outro Estado. Esta notificação precisa ser registrada em cartório?

Unknown disse...

Bom Dia
Estou com uma dúvida, toda notificação tem que ser registrada em cartório?? preciso enviar uma notificação para uma empresa de outra Estado para reparar um dano que seu caminhão efetuou na empresa,a melhor forma é registra-la em cartório ou basta eu enviar pelo correio??

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Prado, boa noite!

Existem diversas maneiras de se notificar. É possível, no seu caso, a utilização de carta registrada com AR ou o telegrama com cópia e aviso de recebimento.
Um simples e-mail pode ser válido como notificação (informal).
Se a notificação não der certo, como se trata de acidente de veículos, pode ajuizar a ação no Juizado Especial (até 20 salários mínimos, sem a necessidade de advogado; acima de 20 e até 40 salários mínimos, com advogado), tanto no de seu domicílio como no foro do domicílio do réu ou, ainda, no no do local do acidente.
Um abraço e boa sorte!

Anônimo disse...

Boa noite!

Doutora,

Adorei seu blog, detém conhecimento jurídico em uma linguagem clara e objetiva. Serei usuária assídua.

Val

Anônimo disse...

Boa noite!

Doutora,

Adorei seu blog, detém conhecimento jurídico em uma linguagem clara e objetiva. Serei usuária assídua.

Val

Anônimo disse...

Boa noite!

Doutora,

Adorei seu blog, detém conhecimento jurídico em uma linguagem clara e objetiva. Serei usuária assídua.

Val

Anônimo disse...

Boa tarde!

Dra.

Favor analisar e critica a notificação anexa vou encaminhar p uma construtora.

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA RESCISÃO DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL

Eu, Ana Maria Santos, casada portadora do RG nº 00000 e CPF 0000, promitente compradora da unidade 1118 situado no Edifício, notifico-a que, no prazo de 30 (trinta) dias a partir do recebimento desta se manifeste quanto á rescisão do contrato do Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda do imóvel citado.
O exposto é consequência do atraso da entrega da unidade, que conforme contrato, estava prevista para 03/2012. Por culpa exclusiva da promitente vendedora Incorporadora Garden Ltda até o presente momento o empreendimento não foi entregue aos proprietários. Ainda, admitida a tolerância de 180 (cento e oitenta), de acordo com a cláusula décima terceira do contrato de compra e venda, para conclusão da obra e obtenção da carta de habite-se, a construtora não conseguiu cumprir o prazo para entregar do imóvel na data estabelecida, descumprindo, assim, a obrigação contratual de entregar o imóvel até o mês 09/2012.
O atraso das obras vem me causando sérios prejuízos financeiros desgaste emocional, pois estou morando de aluguel e pago mensalmente o valor de R$ 1000,00 (Um mil reais) esse valor seria usado para pagamento da prestação do meu imóvel. Refiro-me a prejuízo emocional, pois junto com meu esposo fiz vários planos, inclusive receber familiares e amigos para comemorar as datas festivas de fim de ano.
Desta forma, solicito, por via administrativa, a rescisão do instrumento de compra e venda e a restituição dos valores pagos, conforme planilha anexa, tudo corrigido com juros de mora de 2% ao mês a contar da data do inadimplemento da construtora.
DISCRIMINAÇÃO VALORES
SINAL DE PAGAMENTO 332,46
18 PRESTAÇÕES MENSAIS 14400,00
03 SEMESTRAIS 7500,00
COMISSÃO CORRETOR 7970,54
TOTAL 30.202,00

Minha reivindicação, se bem que justa, não é definitiva. Esgotei as tentativas de acordo pelas demais vias, o que me motiva a notificá-los, como último recurso, antes de uma desgastante ação judicial, de maneira que estarei aberto a negociação até o dia 05/07/2013, o que de toda forma seria o melhor caminho para ambas as partes, termo final para que, extrajudicialmente, possamos negociar um acordo, mas caso minha solicitação não seja aceita pedirei em juízo as penalidades contratuais e todos os danos que tenho direito.
No aguardo da manifestação desta empresa.
Atenciosamente.
Brasília/DF 05 de junho de 2013.
___________________________________
ANA

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Ana, boa noite!

Está muito boa: dela consta, claramente, o pedido, os motivos, valores, o termo e o que fará, se não for respondida.
Foram, como pode verificar, muito poucas as modificações.
Torço para que tudo dê certo, pois comprar um imóvel na planta é, mesmo, uma loteria.
Um grande abraço e escreva, quando precisar.

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

Eu, Ana Maria Santos, casada portadora do RG nº 00000 e CPF 0000, promitente compradora da unidade 1118 situada no Edifício ..., notifico-a que, no prazo de 30 (trinta) dias a partir do recebimento desta se manifeste quanto á rescisão do contrato do Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda do imóvel citado.
O exposto é consequência do atraso da entrega da unidade, que conforme contrato, estava prevista para 03/2012. Por culpa exclusiva da promitente vendedora Incorporadora Garden Ltda. até o presente momento o empreendimento não foi entregue aos proprietários, ainda que admitida a tolerância de 180 (cento e oitenta) dias, de acordo com a cláusula décima terceira do contrato de compra e venda, A construtora não concluiu a obra e não obteve a carta de habite-se, não conseguindo, assim, cumprir o prazo para entrega do imóvel na data estabelecida, mesmo postergada, de acordo com o contrato, ou seja, até o mês 09/2012.
O atraso das obras vem me causando sérios prejuízos financeiros e desgaste emocional, pois estou morando de aluguel e pago mensalmente o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), valor que seria usado para pagamento da prestação do meu imóvel.
Refiro-me a prejuízo emocional, pois junto com meu esposo fiz vários planos, inclusive receber familiares e amigos para comemorar as datas festivas de fim de ano na casa nova. Amargo, porém, viver na incerteza de quando e se receberei o imóvel adquirido.
Desta forma, solicito, por via administrativa, a rescisão do instrumento de compra e venda e a restituição dos valores pagos, conforme planilha anexa, tudo corrigido com juros de mora de 1% ao mês a contar da data do inadimplemento da construtora.

DISCRIMINAÇÃO VALORES
SINAL DE PAGAMENTO R$ 332,46
18 PRESTAÇÕES MENSAIS R$ 14.400,00
03 SEMESTRAIS R$ 7.500,00
COMISSÃO CORRETOR R$ 7.970,54
TOTAL R$ 30.202,00

Minha reivindicação, se bem que justa, não é definitiva. Esgotei as tentativas de acordo pelas demais vias, o que me motiva a notificá-los, como último recurso, antes de uma desgastante ação judicial, de maneira que estarei aberta a negociação até o dia 05/07/2013, o que de toda forma seria o melhor caminho para ambas as partes, termo final para que, extrajudicialmente, possamos negociar um acordo, mas caso minha solicitação não seja aceita pedirei em juízo as penalidades contratuais e todos os danos a que tenho direito.
No aguardo da manifestação,
atenciosamente.
Brasília/DF, 5 de junho de 2013.

Anônimo disse...

Bom dia!

Muito obrigada doutora, vou enviar ainda hj, agradeço pelas orientações, que a abençoe sempre.

Abs.

Ana

Anônimo disse...

Doutora,
Vendi uma máquina e contratei uma transportadora para executar a entrega em outro estado. Quando do descarregamento no destino a transportadora derrubou a máquina e agora esta se isentando da responsabilidade com o argumento de que a máquina estava embalada de maneira inadequada e que quem teria descarregado a mesma teria sido o comprador e ainda por cima esta me dando 30 dias para retirar a máquina em outro estado no jeito que esta e com minha responsabilidade de custos do transporte para SP. Qual deve ser a linha da notificação?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Vendi uma máquina e contratei uma transportadora para executar a entrega em outro estado. Quando do descarregamento no destino a transportadora derrubou a máquina e agora esta se isentando da responsabilidade com o argumento de que a máquina estava embalada de maneira inadequada e que quem teria descarregado a mesma teria sido o comprador e ainda por cima esta me dando 30 dias para retirar a máquina em outro estado no jeito que esta e com minha responsabilidade de custos do transporte para SP. Qual deve ser a linha da notificação?"

Vocês estão se comunicando por e-mail? Se é o caso, ele é válido para ingressar com uma ação no Judiciário.
Entenda que uma notificação não tem o poder de forçar ninguém a fazer alguma coisa. Apenas reveste o notificante de interesse jurídico. Se comprovada por documentos (e-mails, por exemplo) a recusa da transportadora em assumir o risco do transporte, a notificação é dispensada.
Contate um advogado de sua confiança que labore na área cível e ajuíze a ação de indenização. Para que seja indenizado muito possivelmente deverá antecipar os custos de um perito (profissional de confiança DO JUÍZO) e angariar testemunhas que asseverem a má prestação do serviço.
Boa sorte e escreva, quando e se precisar.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Primeiro vou explicar minha situação "eu morava junto com a mãe de minha filha tinha uns 5 meses pois sempre moramos com meus pais em certa cidade , e ela foi com a criança que hoje tem 2 anos e três meses passear em outra cidade vizinha no qual morava minha sogra e depois de uma semana, ela me ligou e disse que era melhora nós separarmos apesar de não sermos casados no civil.Então resolvi ir nessa cidade e ver o que tinha acontecido; bom não consegui reatar pois ela estava com outra pessoa e ela me disse se eu queria levar a criança e lógico que a trouxe comigo mas teria que devolver ela na semana seguinte!"

Você não cometeu crime nenhum. O problema é que vocês não estão se entendendo e um ou outro que ficar com a criança muito provavelmente não a devolverá.
O fato de ela ser "grudada" em sua mãe é irrelevante. Sua filha tem pai e mãe, que exercem e desejam exercer o poder familiar.
Se a menina está com você, a ação deve ser ajuizada onde você mora. Portanto, contrate urgentemente um advogado de sua confiança e ajuíze a ação, no domicílio em que VOCÊ mora (porque a menina está com você).
Pode ter trabalho em citar a mãe da criança, mas de todo modo a ação poderá ser um meio de vocês dois entrarem em acordo.
Aliás, leia, a propósito, PALESTRA. SAP – SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL - ASPECTOS PSICOLÓGICOS E JURÍDICOS, em http://anotdiritofamilia.blogspot.com.br/2009/05/sap-sindrome-da-alienacao-parental.html.
Depois, pense nas possibilidades de acordo. Afinal, sua filha tem direito tanto a ter contato com a mãe (a mãe que possui) como ao convívio com o pai (o pai que lhe coube).
Um abraço e escreva, sempre e quando precisar.

Anônimo disse...

Olá, Dra., bom dia!
Gostaria de ter algumas dúvidas esclarecidas , por gentileza.
Sou co-herdeira de um único bem imóvel, tendo com demais co-herdeiros, um irmão e uma irmã (todos maiores e capazes), e meu pai como meeiro do imóvel.
O problema consiste em, por uso exclusivo do imóvel, meu irmão o faz desde o falecimento de minha mãe, ocorrido em abril de 2007.
Este meu irmão não permite que sequer frequentemos o imóvel, constituiu família ao longo desses seis anos, e sem o parecer favorável de nenhum herdeiro, muito menos de meu pai. Colocou - até então, sua namorada - para lá morar com ele.
Tive vários contatos com meu irmão enfatizando a minha oposição sobre ele fazer uso exclusivo do imóvel, bem como eu, por também ter família e não possuir imóvel, também querer morar la. Propus, inclusive, que ele fizesse, a título de indenização, pagamento de alugueis, já que, mesmo o imóvel sendo grande e bem mobiliado, só a ele coube - e ainda cabe - o gozo deste.
Sem me alongar demais, como toda possível prova de objeção, oposição e/ou restrição que fiz a este uso exclusivo, é por enquanto verbal, e sendo pacífico no judiciário que há a necessidade de se provar esta oposição, como devo proceder?
Quero também poder morar no imóvel, haja vista eu ser condômina e não haver negativa legal sobre isto. Como devo proceder sobre isto também?
Recentemente, descobri que nem o pagamento do IPTU ele está efetuado, e que já há execução fiscal sobre os valores não pagos.
A casa é relativamente grande e pode inclusive ser dividida para haver isolação entre minha parte e a dele.
Desculpe-me pelo alongar dos fatos, mas preciso de orientações sobre, pois realmente quero, e preciso, ir morar no imóvel.
Pretendo fazer uma "notificação extrajudicial", motivo qual me trouxe até o seu blog, mas o que ficou somente de forma verbal não contará como oposição, visto que sempre a tive?
Agradeço desde já a atenção.
Finalizo deixando meus parabéns pela nobre iniciativa e ao vasto currículo. Felicitações. Luciana

Anônimo disse...

Olá, Dra., bom dia!
Gostaria de ter algumas dúvidas esclarecidas , por gentileza.
Sou co-herdeira de um único bem imóvel, tendo com demais co-herdeiros, um irmão e uma irmã (todos maiores e capazes), e meu pai como meeiro do imóvel.
O problema consiste em, por uso exclusivo do imóvel, meu irmão o faz desde o falecimento de minha mãe, ocorrido em abril de 2007.
Este meu irmão não permite que sequer frequentemos o imóvel, constituiu família ao longo desses seis anos, e sem o parecer favorável de nenhum herdeiro, muito menos de meu pai. Colocou - até então, sua namorada - para lá morar com ele.
Tive vários contatos com meu irmão enfatizando a minha oposição sobre ele fazer uso exclusivo do imóvel, bem como eu, por também ter família e não possuir imóvel, também querer morar la. Propus, inclusive, que ele fizesse, a título de indenização, pagamento de alugueis, já que, mesmo o imóvel sendo grande e bem mobiliado, só a ele coube - e ainda cabe - o gozo deste.
Sem me alongar demais, como toda possível prova de objeção, oposição e/ou restrição que fiz a este uso exclusivo, é por enquanto verbal, e sendo pacífico no judiciário que há a necessidade de se provar esta oposição, como devo proceder?
Quero também poder morar no imóvel, haja vista eu ser condômina e não haver negativa legal sobre isto. Como devo proceder sobre isto também?
Recentemente, descobri que nem o pagamento do IPTU ele está efetuado, e que já há execução fiscal sobre os valores não pagos.
A casa é relativamente grande e pode inclusive ser dividida para haver isolação entre minha parte e a dele.
Desculpe-me pelo alongar dos fatos, mas preciso de orientações sobre, pois realmente quero, e preciso, ir morar no imóvel.
Pretendo fazer uma "notificação extrajudicial", motivo qual me trouxe até o seu blog, mas o que ficou somente de forma verbal não contará como oposição, visto que sempre a tive?
Agradeço desde já a atenção.
Finalizo deixando meus parabéns pela nobre iniciativa e ao vasto currículo. Felicitações. Luciana

Anônimo disse...

Em tempo, sou acadêmica de Direito - 2º ano, mesmo assim, não tenho conhecimentos suficientes sobre "Sucessões" quem possam ser decisivos para me auxiliar com este problema.
Em tempo também, meu pai diz não ter direito algum no imóvel, pois ele já era separado de fato de minha mãe, mas formalmente, ainda eram casados na data do falecimento. Ele alega que a casa era da minha mãe, e que ele não tem e nem quer ter direito a nada, mas não abriu de sua parte em favor de ninguém por acreditar não ter parte alguma. Na verdade, ele nem quer tomar partido em relação a sua meia-parte.
Mas, ao mesmo tempo, também é contra meu irmão agir como está agindo, pela alegação de que, sendo da minha mãe o imóvel, e ela já sendo falecida, o mesmo apenas a nós pertence, mas a TODOS!
Inclusive já houve brigas "feias" entre meu pai e meu irmao sobre isto.
Ainda não há inventário, e nada sai da casa, como por exemplo, os documentos necessários para iniciar os procedimentos para o inventário, sob a alegação (do meu irmão) "que a casa é minha e nada nem ninguém me tira daqui" (sic).
Bom, achei necessário fazer este acréscimo de fatos.
Muito grata por ora. Luciana

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Luciana, boa noite!

Você é acadêmica de Direito e sabe que um processo é constituído de documentos e provas.
Sem provas, portanto, não há como dizer que houve oposição.
Portanto, utilize o modelo de notificação. Você precisa ter definido o seu objetivo.
Quantos imóveis sua mãe deixou?
O seu pai mora com um dos irmãos?
Qual o regime de casamento de seus pais?
A casa é herança de sua mãe, foi adquirida ou recebida por ela antes do casamento ou adquirida por seu pai e por sua mãe, na constância da união?
São questões importantes para saber se o seu pai tem ou não direito sobre o bem.
As opções são cobrar aluguel proporcional de seu irmão ou a adjudicação compulsória. A partir de vencido o prazo da notificação para pagar um aluguel, ele é devedor.
A ação não é complexa, mas envolve perícia (tanto para avaliar o valor do aluguel como do imóvel) e para que demonstre interesse processual, é necessário notificá-lo primeiro. Os honorários periciais devem ser adiantados e, ao final, o perdedor será condenado a pagá-los.
Quanto a morar no imóvel, todos os coproprietários teriam o mesmo direito, mas uma construção não se divide harmonicamente. Aliás, a própria lei prevê, nos casos de condomínio VOLUNTÁRIO, seu fim.
Ou seja, o condomínio, ainda que necessário, como é o caso, tende a dar problemas.
Se o imóvel é grande, grande também seria o aluguel a ser pago por um inquilino. E seu irmão deveria o todo, menos a parte dele.
Boa sorte, Luciana, e escreva, quando e se precisar, ok?

Anônimo disse...

Falando com um amigo sobre situações incômodas que estou vivenciando, em função de ações desrespeitosas levadas a cabo por uma vizinha, este indicou-me fazer uma Notificação Extra Judicial para tentar resolver estes problemas.Entretanto como não sou especialista nesta área, apreciaria alguns esclarecimentos de sua parte para não cometer erros que possam vir a prejudicar-me. O caso refere-se a um comportamento totalmente inadequado de uma vizinha que insiste em jogar lixo em nosso quintal e subtrair algumas plantas de noso jardim. Não possuo provas materiais nem imagens que possam incriminar esta pessoa, entretanto já flagramos a mesma arremessando sujeiras para o nosso quintal e subtraindo as plantas do jardim. Neste dia inclusive a mesma se dirigiu à minha esposa com palavrões e ofensas morais, como já passava das 23:00 h não há ninguém para comprovar essas ofensas. Ainda assim, tenho a necessidade de fazer com que essa pessoa pare com esses desatinos e não tenho certeza se a Notificação Extra Judicial seria o caminho, e tampouco sei se posso fazer isso sem ter provas materias / testemunhas necessárias ao caso. Agradeço antecipadamente seus esclarecimentos.
Obrigado

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Falando com um amigo sobre situações incômodas que estou vivenciando, em função de ações desrespeitosas levadas a cabo por uma vizinha, este indicou-me fazer uma Notificação Extra Judicial para tentar resolver estes problemas.Entretanto como não sou especialista nesta área, apreciaria alguns esclarecimentos de sua parte para não cometer erros que possam vir a prejudicar-me. O caso refere-se a um comportamento totalmente inadequado de uma vizinha que (...)"

Boa noite!

A situação aborrece e incomoda, apesar de não se tratar de um caso grave.
Você tem o direito de não ser incomodado pela vizinha (jogar lixo, subtração de plantas) mas é difícil provar o que e quando ela age. Não tem testemunhas nem imagens e decerto ela negaria.
A notificação poderia acirrar os ânimos, que já estão exaltados.
Se houve bate-boca, não foi por conta de uma atitude unilateral (da vizinha), mas por culpa das duas partes (sua vizinha e sua mulher).
Poderiam procurar o Juizado Especial e, em um procedimento extrajudicial (o JIC - Juizado Informal), formalizar a promessa de mudança de comportamento e concederem-se desculpas recíprocas. Seria um caminho.
Outro seria agir com boa-fé e tentar uma conciliação. Se a notificação é um meio de tentar, extrajudicialmente, uma solução, o contato entre as partes, se houver boa disposição, pode ser a resposta.
"Quando um não quer, dois não brigam": existem vários ditados nesse sentido e são válidos para o caso de vocês.
Ela invade o seu imóvel para subtrair plantas?
Que tal chamá-la para um cafezinho com bolo e oferecer as plantas do quintal? Se existem mudas, as plantas que existem não seriam prejudicadas e se ela quiser alguma que não produziu mudas podem prometer algumas, assim que surgirem.
Isso quebraria a barreira que existe e formalizaria o primeiro passo para uma boa relação.
Plantas podem ser compradas. Mas não há o que pague o bom relacionamento com vizinhos.
Converse com sua mulher e exiba as vantagens. Vocês não precisam ser amicíssimos, mas apenas manter um relacionamento de boa vizinhança.


Anônimo disse...

Olá, Dra., boa noite!
Antes de tudo, quero lhe agradecer pela atenção e pelas respostas.
Quanto às questões que a senhora formulou:
-1. Quantos imóveis sua mãe deixou?
R: Apenas um. este que meu irmão utiliza.
-2. O seu pai mora com um dos irmãos?
R: Não, meu pai mora em outro imóvel com sua atual companheira. Nenhum dos filhos chegou, em tempo algum, a mora com ele.
3. Qual o regime de casamento de seus pais?
R: Se não me engano, foram casados sob o regime de comunhão parcial de bens.
4. A casa é herança de sua mãe, foi adquirida ou recebida por ela antes do casamento ou adquirida por seu pai e por sua mãe, na constância da união?
R: Como lhe disse anteriormente, meus pais estavam oficialmente casados até o falecimento de minha mãe, haja vista que não entraram sequer (como ainda regia a legislação) com a separação judicial. Mas de fato, já eram separados quando ela adquiriu o terreno e construiu a casa.
Completando, logo que minha mãe faleceu, meu irmão chegou a me telefonar dizendo querer conversar comigo (alguns dias após o falecimento). O motivo da conversa, conforme ele disse nesta conversa telefônica, é que ele não iria ficar no imóvel e que era para eu ir morar lá, mas antes, queria que eu fosse conversar pessoalmente.
Quando me dirigi até lá, ao iniciar a conversa mostrando minha vontade de ficar no imóvel, ele zombou de mim, e me disse que só havia dito aquilo ao telefone, pois seria uma maneira de eu ir conversar com ele, porque o que ele queria mesmo era dizer “na minha cara” (sic), que a casa era dele, e que de lá eu nada tiraria, me ofendeu com palavras de baixo calão, rindo e debochando de mim.
Neste fato, meu pai se encontrava comigo, presenciando tudo que meu irmão falou. Inclusive, o clima esquentou e houve uma discussão ardente entre meu pai e meu irmão. Fomos colocados para fora. Na data do ocorrido, minha irmã caçula era menor e, também, por ter sido expulsa da casa, fora morar com uma tia.
Hoje essa irmã é maior, não quer morar de forma alguma na casa, já está casada e também não concorda com a exclusividade de uso por parte do nosso irmão.
Meu pai, sujeito pacato e já vivendo a tempos fora do casamento, não quer tomar partido algum, reforçando que ele nada tem a ver com o imóvel.
Bom, quero resolver essa situação, não apenas pelo caráter financeiro, mas principalmente pelos motivos morais e psicológicos que estão sendo afetados com a conduta de enorme má-fé do meu irmão.
Muito grata pelo pronto retorno.
Felicitações. Luciana

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Luciana, boa noite!

Bom, em primeiro lugar: seus pais estavam casados quando sua mãe comprou o terreno e construiu a casa.
Portanto, para vendê-la será necessário o consentimento de seu pai.
A não ser na adjudicação compulsória (venda obrigada).
Explico: você e seus irmãos (e seu pai) são condôminos.
Se um de vocês quiser vender o imóvel, mesmo que ninguém mais queira, o imóvel é vendido. A princípio, os demais coproprietários tem o direito de preferência sobre terceiro, tanto por tanto (mesmo valor e mesmas condições). Se não chegar na oferta, prevalece a proposta do estranho ao condomínio (o que existe entre vocês é um condomínio).
Se o seu irmão se recusa a sair, o caminho é, a princípio, a notificação, até para que haja interesse jurídico na propositura de eventual ação, mais tarde.
Se não há interesse na propositura da ação (ele pode alegar que não se recusou a sair ou que você não cobrou aluguel) não há como se sair vencedor.
A notificação, pois, deve ser bem elaborada, como adiantei, prevendo uma situação e outra: você quer vender; enquanto não é vendida, que ele pague aluguel.
Qual o valor?
Procure imobiliárias da região e pesquise quanto vale o aluguel de imóvel em idênticas condições (acabamento, metragem, vagas de garagem etc.).
Agora, fico com uma dúvida: ele afirma que "a casa é dele". Fundamentado em quê?
A escritura está no nome de sua mãe?
Quem construiu a casa?
Ele contribuiu para a construção (com dinheiro, mão-de-obra)?
Ninguém age dessa forma se não entende que tem direito a alguma coisa, ainda que esteja errado.

Unknown disse...

Olá Dra Maria, Bom Dia !
Primeiramente, parabéns pelo seu trabalho através do blog. Tenho um caso de acidente de trânsito sem vítimas onde o condutor responsável no momento da colisão não informou telefone e endereço corretos, o que me inviabiliza de procurá-lo para uma tratativa amigável, porém, o documento do veículo está em nome da agência que vendeu o carro a este condutor, procurei a agência para obter os dados corretos e descobri que o comprador é esposa do tal condutor, mas a agência se negou a passar qualquer informação de clientes. Gostaria de saber se antes de eu entrar no Juízado de Pequenas Causas eu poderia tentar notificar esta agência através de notificação extra judicial pedindo as informações deste comprador, é possível ?

Unknown disse...

Olá Dra Maria, Bom Dia !
Primeiramente, parabéns pelo seu trabalho através do blog. Tenho um caso de acidente de trânsito sem vítimas onde o condutor responsável no momento da colisão não informou telefone e endereço corretos, o que me inviabiliza de procurá-lo para uma tratativa amigável, porém, o documento do veículo está em nome da agência que vendeu o carro a este condutor, procurei a agência para obter os dados corretos e descobri que o comprador é esposa do tal condutor, mas a agência se negou a passar qualquer informação de clientes. Gostaria de saber se antes de eu entrar no Juízado de Pequenas Causas eu poderia tentar notificar esta agência através de notificação extra judicial pedindo as informações deste comprador, é possível ?

Unknown disse...

Olá Dra Maria, Bom Dia !
Primeiramente, parabéns pelo seu trabalho através do blog. Tenho um caso de acidente de trânsito sem vítimas onde o condutor responsável no momento da colisão não informou telefone e endereço corretos, o que me inviabiliza de procurá-lo para uma tratativa amigável, porém, o documento do veículo está em nome da agência que vendeu o carro a este condutor, procurei a agência para obter os dados corretos e descobri que o comprador é esposa do tal condutor, mas a agência se negou a passar qualquer informação de clientes. Gostaria de saber se antes de eu entrar no Juízado de Pequenas Causas eu poderia tentar notificar esta agência através de notificação extra judicial pedindo as informações deste comprador, é possível ? Muito Obrigada pela atenção !

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Sabrina, boa noite!

Se o veículo está no nome da agência, ela deve constar do pólo passivo.
Mas nada obsta que você notifique a agência "para que ela pague pelo conserto do veículo", "sob pena de você ingressar com a ação", no prazo de quinze dias (por exemplo).
Afinal, se o veículo está no nome dela, ela é responsável pelos acidentes causados pelo automóvel, tanto quanto o condutor.
Se tenta se eximir da responsabilidade, que o representante a defenda e indique (em juízo ou fora dele) o responsável pelo acidente.
E não desista da ação em relação à agência até que tudo seja solucionado.
Quando e se ajuizar a ação, mantenha no pólo passivo, também, a agência.
Depois que se virem, entre eles. O seu problema é receber pelo prejuízo sofrido.
Um grande abraço e escreva. Sempre e quando precisar, ok?

Unknown disse...

Gostaria de apenas agradecer a atenção e as orientações que recebi da Dra. Maria da Glória aqui neste blog. Muito obrigada mesmo, foi de grande ajuda e desejo muito sucesso na sua jornada ! Que esforços como esse sejam mais valorizados e reconhecidos e sirvam de inspiração e exemplo para todos. Parabéns !!!!!

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Boa noite, Sabrina, e muito obrigada!
Sempre que precisar, pode contar comigo!

Sheila disse...

Boa noite, Dra.! Preciso notificar o condominio a fazer reparos no meu apartamento por problemas de infiltração (moro no último andar). Devo fazer a notificação em 2 vias uma pro síndico e outra pra administradora? Posso fazer por carta com AR? Qual seria o prazo razoável a fixar para os reparos?

Sheila disse...

Dra. Boa noite! Preciso notificar o condomínio a respeito de infiltrações no meu apartamento (moro no último andar). Devo fazer dua vias iguais e enviar uma para o síndico e outra para a administradora? Ou devo fazer o mesmo texto e mudar o endereçamento, um no nome do síndico e outro no nome da administradora? Posso fazer por carta AR? Qual o prazo razoável a ser fixado para os reparos?
Desde já, obrigada pela atenção

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Sheila, boa noite!

Deve utilizar-se do mesmo texto e alterar o endereçamento. Uma deve ser enviada ao condomínio (não ao síndico) e a outra à administradora.
O síndico representa o condomínio, mas é o condomínio (representado pelo síndico) que deve arcar com as despesas e contratações.
É possível notificar por carta com aviso de recebimento e o prazo depende da extensão dos danos. Calcule o tempo que deva levar para a solução dos reparos e acrescente dez ou quinze dias.
Um abraço e um ótimo 2014!
Se e quando precisar, escreva. Estarei à disposição.

Unknown disse...

Bom Dia Dra.Tenho uma empresa de segirança predial,cftv e tudo o mais.Terminei o serviço em um condominio o qual no percurso foram roubadas algumas cameras ja instaladas.Estou tentando cobrar a sindica sobre esse valor e a assinatura de um contrato de manutenção desde o inicio de dezembro sem nenhum sucesso.Como devo proceder?Uma notificação ou como???Att

Unknown disse...

E caso seja por notificação teria algum modelo especifico???

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Thais Perroni, boa noite!

Você afirma que as câmeras instaladas foram roubadas. Quando ocorreu o delito elas estavam em poder de quem?
Se estavam instaladas como ocorreu o roubo no percurso?
Não entendi.

Unknown disse...

Dra. Maria da Glória, Bom dia! Primeiro, gostaria de parabenizá-la pelo seu blog! Comprei uma casa num condomínio num leilão Cef e está ocupada ( o ex-mutuário a alugou por 3 meses para um casal e eles já estão lá a mais de 1 ano e não pagam aluguel ou condomínio). Tentei entrar em contato para a retirada amigável, porém não consigo, pois chegam muito tarde. Mandarei uma notificação extrajudicial com pedido de desocupação do imóvel via telegrama com cópia e aviso de recebimento. Porém tenho a seguinte dúvida: caso não saiam amigavelmente, para entrar com uma ação de Imissão de Posse na justiça, devo necessariamente fazer esta notificação através de cartório? Obrigada, Ana

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Bom dia, Adriana!

No seu caso deve ser aplicado o artigo 8º da Lei do Inquilinato:
Art. 8º Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel.
§ 1º Idêntico direito terá o promissário comprador e o promissário cessionário, em caráter irrevogável, com imissão na posse do imóvel e título registrado junto à matrícula do mesmo.
§ 2º A denúncia deverá ser exercitada no prazo de noventa dias contados do registro da venda ou do compromisso, presumindo - se, após esse prazo, a concordância na manutenção da locação.

Em verdade, acredito que os inquilinos não sairão com uma simples intimação, não importa a espécie. De todo modo, formalize a notificação, via cartório.
Como você tem 90 dias para denunciar (romper, extinguir) o contrato de locação, não deve perder tempo.
Decorrido o prazo assinado para que desocupem o imóvel, se não saírem, contrate imediatamente um advogado de confiança, que trabalhe na área.

Um grande abraço, sorte e paciência. Quando e se precisar, escreva.

Anônimo disse...

Ola,bom dia!
nossa gostei muito de suas respostas.
e é por issoque venho lhe pedir ajudar.
eu preciso de fazer uma notificaçao extrajudiciall por carta registrada nos correio de cobrança de pensao alimenticia.
e para o pai da criança ver q ela nao esta brincando quando ela disse q nao pagar ela vai acionar a justiça.
Ela ja tem um acordo com ele e ja possui valor estipulado e como so temdois mese de inadimplencia da parte dele ,vamos tentar com a notificacao ,bom eu
preciso deum modelo
desta,pois nunca fiz uma
Vc pode me. Ajudar?
Obrigada meu email é ludicarneiro@hotmail.com
Fico no aguardo assim q puder me passe, pois a crianca precisa dos materiais escolares.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Ola,bom dia!
nossa gostei muito de suas respostas.
e é por issoque venho lhe pedir ajudar.
eu preciso de fazer uma notificaçao extrajudiciall por carta registrada nos correio de cobrança de pensao alimenticia.
e para o pai da criança ver q ela nao esta brincando quando"

Olá, boa noite!

É simples notificar e é possível seguir o modelo, que disponibilizei. Dele deve constar o endereçamento, o que se deseja e o prazo, além do que implicará o não cumprimento - no caso, o ajuizamento de uma ação judicial, recaindo sobre o devedor as custas judiciais e os honorários sucumbenciais, além, é claro, daquilo que ele despender com seu advogado.

Unknown disse...

Doutora, obrigada pela resposta. Na semana passada consegui falar com os inquilinos e não se opuseram a sair (não sei se querem ganhar tempo) e me pediram 60 dias. Por favor, poderia dizer se a notificação abaixo está boa? (depois colocarei os nomes completos) Caso não saíam, se entrar na justiça, posso receber os alugueis desde que comprei a casa ou somente a partir deste momento?Obrigada
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
 
Ilmo. Sr.
André
Avenida xxxxx – São Paulo – SP

                         Prezado Senhor:

Pela presente, estou vos dando ciência de que o imóvel citado acima foi arrematado por mim, em hasta pública no dia 06(seis) de novembro de 2013 (dois mil e treze).
Não tenho interesse em manter o Contrato de Locação, firmado entre o Sr. e o  antigo proprietário, Sr. Rafael.
Portanto, solicito que no prazo de trinta (60) dias, contados a partir do recebimento desta, seja o mesmo desocupado de pessoas e coisas e suas chaves devidamente entregues a mim, ao Síndico ou Sub-síndico do Condomínio Residencial Harmonia.

O não atendimento desta, no prazo estabelecido, implicará na tomada das medidas judiciais cabíveis, com todos os ônus daí decorrentes.

 O presente instrumento, é assinado pelas partes, em duas vias de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Atenciosamente,
Adriana

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Adriana, boa noite!

Eu escolheria fazer a notificação via cartório extrajudicial, mas a sua ficou muito boa.
Se você e eles assinarem, bem como as testemunhas, estará bem feito.
Explique que, se não desocuparem o imóvel, terão que arcar com as custas judiciais, honorários advocatícios (sucumbenciais) e o depósito dos móveis, por conta do despejo do imóvel, além, é claro, dos aluguéis e despesas acessórias.
Será sempre mais fácil e simples atenderem ao prazo, que você não pode dispor.
Quanto ao recebimento dos aluguéis, eles são devidos ao antigo proprietário até que sejam notificados formalmente por você.
Em caso de dúvida, podem eles depositar em juízo.
Esclareço: os aluguéis, desde que você adquiriu o imóvel (com o registro no Cartório de Registro de Imóveis) são devidos a você.
Entretanto, os inquilinos são obrigados a pagar na conformidade do contrato de locação até que sejam intimados da venda e de que os novos aluguéis devem ser pagos ao novo proprietário. Faz sentido, não?
Se eles sabem que o imóvel foi vendido, podem lançar mão da consignatória.
Um abraço, Adriana, e boa sorte!

Unknown disse...

Muito obrigada, doutora! Novidades, informo posteriomente. Abçs, Adriana

Anônimo disse...

Notificação Extrajudicial
À

V.Ex.ª Senhora Ana Lúcia Gazzola
Secretária da Educação de Minas Gerais

Senhora Secretária da Educação de Minas Gerais,


Maria do Carmo Ambrósio Pereira, brasileira, casada, Especialista da Educação Básica (Supervisora), portadora da Cédula de Identidade R.G, nº M317 9824, residente na Rua
Antônio Felisberto Pereira Alvim nº 17, Centro, Chalé -MG, vem à presença de Ilma, para expor e requerer o que segue:
Fui aprovada para o concurso Analista Educacional – ANE Nível I Grau A (Edital SEPLAG/SEE N.º 01/2011) para a SRE de Manhuaçu. No edital estão previstas 3 vagas. O concurso foi homologado em 15/11/2012, passei em 1º lugar e até o momento não fui nomeada. Desde a homologação do concurso as vagas previstas no edital estão sendo ocupadas através de contratação precária. Espero a minha nomeação e posse no prazo de 60 dias.
Em consonância com o entendimento emanado pelo Supremo Tribunal Federal (STF, RE 598099/MS, Rel. Ministro GILMAR MENDES, TRIBUNAL PLENO,30/09/2011), a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que o candidato aprovado em concurso público, dentro das vagas previstas no edital, tem direito subjetivo à nomeação. Segundo o STJ durante o período de validade do certame, compete à Administração, atuando com discricionariedade, nomear os candidatos aprovados de acordo com sua conveniência e oportunidade. Esse entendimento (poder discricionário da Administração para nomear candidatos aprovados no certame durante sua validade) é limitado na hipótese de haver contratação precária de terceiros para o exercício dos cargos vagos e ainda existirem candidatos aprovados no concurso. Nessas situações, a expectativa de direito destes seria convolada, de imediato, em direito subjetivo à nomeação.

Certa de que serei prontamente atendida, desde já agradeço pela compreensão.
Sem mais para o momento,



Chalé, 28 de janeiro de 2014


Maria do Carmo Ambrósio Pereira


Analise está Notificação Extrajudicial está correta? Me dê sua opinião

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Maria do Carmo, a notificação não solucionará seu problema.
Não é ela o remédio adequado e seu direito, por ora, não pode ser exigido. Leia com atenção o seguinte trecho da decisão que você mesma selecionou: “Segundo o STJ DURANTE O PERÍODO DE VALIDADE DO CERTAME, compete à Administração, atuando com discricionariedade, nomear os candidatos aprovados de acordo com sua conveniência e oportunidade”. Significa que seu direito, se líquido e certo, não pode ser exigido antes de exaurido o prazo de validade do concurso.
Ainda que o poder discricionário da Administração seja “limitado, havendo contratação precária de terceiros para o exercício dos cargos vagos e ainda existirem candidatos aprovados no concurso”, gerando o direito subjetivo à nomeação, tais contratações deveriam ser apontadas e documentadas satisfatoriamente em uma ação judicial. Além de não ser tarefa fácil não garantiria o êxito da ação. Por consequência, alimentaria expectativas vãs e seria obrigada a despender com honorários e custas judiciais, se não conseguir convencer o Juízo da contratação precária.
O melhor caminho é aguardar o prazo de validade do concurso (um ou dois anos, conforme dispuser o edital, mais o prazo de prorrogação, se houver) e, se não nomeada até o termo final, ajuizar mandado de segurança, para garantir direito então líquido e certo.
Um abraço, boa sorte e parabéns pelo êxito!
Tenha paciência, porque o que é seu está garantido. Escreva, sempre, quando e se precisar, ok?

Anônimo disse...

Dra. Maria da Glória, as partes fizeram um acordo de permuta, trocaram de casas. Posso entrar com Notificação Judicial? A outra parte negociou uma casa com dívida com a COHAB e ainda não entregou um carro que estava na negociação. Ou neste caso é melhor a Notificação Extrajudicial? Obrigada

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Dra. Maria da Glória, as partes fizeram um acordo de permuta, trocaram de casas. Posso entrar com Notificação Judicial? A outra parte negociou uma casa com dívida com a COHAB e ainda não entregou um carro que estava na negociação. Ou neste caso é melhor a Notificação Extrajudicial?"

Olá, bom dia!

Não sei se entendi. Como foi feito o acordo? Existe contrato? O que ele regula?
A casa negociada fazia parte do acordo? Segundo o acordo, quem pagaria a dívida?
A notificação judicial é sempre melhor do que a extrajudicial. A primeira precisa de um advogado e o ato é cumprido por um oficial de justiça. A segunda pode ser válida, é mais simples e mais barata, alcançando os mesmos efeitos.
A notificação judicial não é obrigatória, a menos nos casos em que a lei assim determinar.
No caso, é possível a notificação extrajudicial, via cartório de notas. Cumprirá a mesma finalidade.
Advirto que a notificação, em si, seja ela judicial ou extrajudicial, não tem poder coercitivo, isto é, não obriga o notificado a cumprir o que se espera dele, mas apenas o adverte que serão tomadas tais ou quais atitudes, caso não atendida.
Se o contrato dispõe que o imóvel seria entregue livre de ônus, é obrigação do devedor (aquele que deve entregar o imóvel) quitar a dívida, antes do prazo avençado para a entrega.
Se o valor devido somado ao automóvel não ultrapassar vinte salários mínimos uma boa alternativa é o Juizado Especial. Ainda que alcance quarenta salários mínimos, e neste caso depende da assistência de um advogado, o JEC é uma boa escolha. Para saber mais, acesse http://juizadodepequenascausas.blogspot.com.br/
Um grande abraço e boa sorte.
Se precisar, escreva, estarei à disposição, ok?
Conheça mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, dúvidas sobre Português, poemas e crônicas ("causos"): https://plus.google.com/100044718118725455450/about.
Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Anônimo disse...

Boa tarde Doutora, preciso de uma ajuda, posso entrar com uma notificação extrajudicial contra a concessionaria que comprei meu veiculo, pois já faz quase 1 ano e eles não resolvem meu problema, como devo proceder?

Unknown disse...

estou com problema no meu predio meu visinho de apto de cima ta com o ar condicionado instalsdo de maneira irregular ja falei com sindico e o morador e nada foi feito ja se passou duas semana onde encontro um modelo de notificção extrajudicial para este caso?

Unknown disse...

Doutora,
Adquiri um carro GrandSiena zero e veio com defeito de fábrica, foi uma luta, acionei no prazo de 90 dias, depois de 4 idas a concessionária o técnico da fábrica da Fiat de Betin_MG veio à concessionária e detectou e autorizou o conserto. Em novembro trocaram as peças do câmbio e disse o carro estava pronto. Disseram que o técnico acompanhou e testou o carro, mais não me entregou e nem testei o carro. Me disseram para levar o carro e rodar 1000km ou mais e depois voltar para revisão. Logo que saí percebi que o barrulho do câmbio ainda persistia, avisei por e-mail, mais disse que iria atender a recomendação de andar com o carro. Depois de pouco mais de 1000km rodado após o conserto que se deu com 3.600km voltei a concessionária e um mecânico andou no carro comigo e confirmou ao gerente da oficina da concessionária que o barulho persistia no câmbio e que era muito. Me orientaram a abrir um SAC porque é a Fiat que dá ordens a eles sobre garantias. Fiz, e para resumir, me responderam que o carro está nos padrões normais e que é característica do veículo ter barulho no câmbio (zunido) na 4 e 5ª marchas. Quero notificá-los extrajudicialmente, pode me dar um modelo e depois disse preciso de um advogado.

monica disse...

olá gostaria primeiro agradecer a senhora pelo trabalho maravilhoso que observa neste blog.Gostaria de fazer uma notificação ar para enviar pra minha empresa pois entrei com um pedido de rescisão indireta e por ser responsável técnica desta empresa e o advogado ainda não possuir o n.do protocolo do processo não posso retira o meu r.t do órgão que faço parte uma maneira seria mandando uma carta por ar para empresa mais não sei como redigir a carta a senhora poderia me mandar um exemplo, levei a documentação pra o advogado mês de novembro 2013 mais ainda não tem o n.do protocolo??/ obrigado!!!

Anônimo disse...

Dra. Maria da Gloria Perez Delgado Sanches, boa tarde!
Parabenizo pelo blog e pela atenção que dispensa ao orientar tantas pessoas em seus questionamentos. Gostaria de sua opinião sobre um acidente de trânsito em que fui envolvida.

No último dia 15 de janeiro de 2014, trafegava em sentido preferencial, quando em um cruzamento fui abalroada violentamente e sem chance de frear por um carro que descumpriu a sinalização de PARE existente no chão e no poste, ultrapassou pela direita o carro que parou em sua frente para me dar passagem e me atingiu. Meu carro foi arremessado, parando em cima da guia, do outro lado da rua, felizmente não atingindo ninguém. Eu dirigia e meu marido ocupava o banco de passageiro, não nos machucamos seriamente, tive apenas dores pelo corpo e no pescoço durante 4 dias, tratados com analgésicos. O motorista, prestador de serviços de uma empresa, disse que o freio falhou e não pode parar. Contatei a dona do carro e da empresa e ela disse que não tinha seguro, comprometendo-se a pagar a franquia do meu seguro que teria que ser acionado. Dias depois, ela depositou o valor da franquia. Meu carro, zero km, ainda na garantia total de fábrica, foi levado no guincho e, no dia seguinte, encaminhado para a concessionária para dar início as vistorias e autorização nos reparos. Do dia 16 ao dia 31 de janeiro, não ocupei o carro reserva ao qual tenho direito, cancelei viagem, aguardada durante um ano, pois sou professora e minhas férias ocorrem em janeiro e fiquei sem locomoção veicular aguardando o retorno ao trabalho em fevereiro para utilizar o carro e tentando onerar o mínimo possível a outra parte. No dia 01 retirei o carro reserva e, por segurança, contratei um seguro ao custo de 40 reais diários. Devo devolver o carro no dia 24/02, quando pagarei o seguro e, caso meu carro ainda não esteja pronto (a previsão é para o final de fevereiro, pois houve danos estéticos e estruturais), terei que locar um carro para minha locomoção entre as escolas que trabalho em dois municípios (Santos e São Vicente), com intervalo de uma hora entre as jornadas para locomoção e alimentação. Entrei em contato com a dona da empresa para que ela me ressarcisse desses valores e a mesma concordou. Dias depois, o advogado da outra parte fez contato dizendo que não acha justo ela arcar com essas despesas e que eu resolvesse isso no Judiciário. Como o advogado sugeriu que eu ingresse com ação, gostaria de saber se posso requisitar:
• danos morais: pelo cancelamento da hospedagem, demora no ressarcimento do valor pago ao hotel, 15 dias de férias programadas em viagem e privação de locomoção com meu veículo para exames e consultas médicas;
• depreciação média de cinco mil reais pelos danos causados ao veículo;
• pagamento de locação do veículo para a locomoção entre as escolas que leciono (caso eu necessite fazê-lo) e do seguro do carro reserva que estou utilizando durante 23 dias;
• perda da bonificação na renovação do meu seguro pelo sinistro;
• os valores acima podem ser pedidos como restabelecimento de meu "status quo", com a devida correção?

A dona do carro que foi ultrapassado no cruzamento, me prestou socorro no ato do acidente e se dispôs a testemunhar, mas deu telefone inexistente me deixando sem testemunha.

Obrigada pelos esclarecimento que puder dispensar quanto a este caso.

Roseane Sartori

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Roseane Sartori, bom dia!
A empresa pagou a franquia. Vocês assinaram algum documento?
Se você assinou algum documento em que abre mão de eventuais perdas ligadas ao acidente não poderá pedir além do que já foi pago, em virtude de um acordo firmado.
Se nada assinou, é possível ajuizar a ação, em especial para o ressarcimento dos danos morais.
A depreciação do veículo será difícil comprovar, mas pode fazer parte do pedido, assim como a perda da bonificação, que deve ser quantificada.
Acidente de veículos é uma ação problemática, que depende, na maioria das vezes, de provas, uma vez que a palavra de um vale tanto quanto a palavra do outro.
Como você recebeu pela franquia, entende-se que houve assunção da responsabilidade pelo proprietário do outro veículo.
Você pode optar por ajuizar uma ação no Juizado Especial Cível (leia, a propósito: http://juizadodepequenascausas.blogspot.com.br/
), se o valor pretendido não for superior a vinte salários mínimos ou até quarenta salários mínimos, se assistida por advogado. Então deverá quantificar cada pedido, documentando-o.
Ou, então, ajuíze a ação no Juízo Cível comum, também assistida por advogado.
Um grande abraço e boa sorte!

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Monica, bom dia!

Você pode adaptar o exemplo que disponibilizei nesta postagem. Fiz aqui um esboço, que penso pode ajuda-la.
Se você se desligou da empresa em novembro deveria imediatamente ter notificado tanto a empresa como o órgão do qual faz parte, para se isentar de futuros problemas.
Endereçamento....
Corpo:
Notifico-a que, uma vez desligada da empresa desde ../../.., não mais posso me responsabilizar, desde essa data, pelos produtos fabricados, isentando-me de eventuais e futuras ações ou reclamações.
Termo: Em função do desligamento, todos os produtos deverão ter substituídos em seus rótulos o responsável técnico, assim como os documentos a eles associados, até .../.../..., sob pena de reclamação no ..../... (nome do órgão responsável).
Etc. etc.
Não se esqueça de notificar, também, o órgão de classe, informando o desligamento.
Um abraço e boa sorte!

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Bom dia, Oliveira!

Você pode adaptar o exemplo que disponibilizei nesta postagem. Fiz aqui um esboço, que penso pode ajudá-lo.
Endereçamento....
Corpo:
Notifico-a que, a despeito das tantas tentativas para sanar o problema do câmbio de meu veículo (identificar o automóvel), o vício não foi sanado, o que me obriga a tomar medidas extremas.
No caso de não haver uma solução satisfatória no prazo de até .../.../..., ingressarei com a devida ação judicial.
Etc. etc.
***
Advirto que em casos tais deverá arcar com o pagamento dos honorários periciais, além de advogado e custas judiciais. Eles podem recorrer e a ação ter um longo trâmite. Se vencedor, será ressarcido das verbas despendidas, menos os honorários pagos ao seu advogado, que também receberá os honorários sucumbenciais.
Pesquisei na internet (google, palavras-chave: siena cambio reclame aqui). Pesquise, também. Há, infelizmente, inúmeras reclamações relativas ao câmbio do Siena.
Juridicamente, é o que é possível fazer. A menos que o Ministério Público intervenha e ajuíze uma ação civil pública, para a defesa dos interesses da coletividade.
Um abraço e boa sorte!

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Vanda, bom dia!

Você pode adaptar o modelo de notificação que disponibilizei: endereçamento; notificação; justificação, se o caso; termo e penalidade.
Qualquer notificação deve seguir tais parâmetros.
No caso, você deve descrever a irregularidade e o que deve ser feito para saná-la. O prazo para cumprimento deve ser razoável (15 dias, 30 dias?).
Duas semanas pode ser pouco para que o proprietário resolva o problema. Converse, antes, com ele. Caso não consiga resultados, notifique-o e leve a questão novamente ao síndico. Se o caso, à assembléia.
Se a instalação lhe trouxer prejuízos (você não especifica a irregularidade), pode ser ressarcida.
Um grande abraço e boa sorte.

Anônimo disse...

Dra. Maria da Glória Perez Delgado Sanches,

Uma consulta a respeito de possivel direito infringido. A empresa que trabalho tinha por hábito dar o cartão refeição à seus funcionários. Contratou uma empresa do ramo que todos mês o empregador fazia o repasse à empresa contratada e esta liberava os valores em nosso cartões. Ocorre que a a empresa que trabalho passou por dificuldades financeiras e cortou essa possibilidade, tendo feito convenio com um unico restaurante, o qual não agrada a maioria dos funcionarios. Não éum local agradavel, tampouco as refeições seguidas, diariamente são de total higiene. Gostaria poder saber se existe a obrigatoriedade do patrão, reembolsar os funcionários que não fazem uso destas refeições, para que este possam usar de forma que melhor entender ou se somos obrigados a acatar a imposição patronal. Há a possibilidade do patrão ao invés de dar auxilio refeição, faze-lo como alimentação, creditando o valor em conta do funcionário? Agradeço sua Atenção Alexandre Martins.

Anônimo disse...

Doutora, obrigada pela resposta!!

Informo que não assinamos nenhum documento, houve apenas contatos telefônicos. Restaram algumas dúvidas quanto ao direito de ressarcimento do valor do seguro do carro reserva que foi contratado, que totalizará 920 reais após os 23 dias e da "possível" locação de veículo ou uso de táxi para meu deslocamento para as escolas enquanto meu carro não estiver pronto. Contratar esse seguro foi imprescindível para resguardar o carro reserva que passa a ser de minha total responsabilidade em trânsito e amparar-me contra roubo, furto e danos contra terceiros. Devo fazer uso da notificação extrajudicial após pagamento dessas despesas como uma tentativa de negociação antes da ação? Ainda não emiti recibo do pagamento da franquia que foi feita pela pessoa física. Ela depositou 2000 reais para pagar a franquia de 1400 e assegurei o restante para pagamento da perda da bonificação que, no mês do acidente, ainda não havia sido calculada. Poderei acusar esses 600 reais como abatimento da perda da bonificação, hoje calculada em 918 reais ou devo devolver os 600 reais e cobrar a bonificação em juízo, correndo o risco de não receber nada? Quando eu ajuízar a ação, devo citar como responsável apenas a dona do carro/empresa ou posso citá-la juntamente com o motorista?
Mais uma vez obrigada pela atenção!
Roseane

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Roseane, boa noite!
Contatos telefônicos não servem como meio de prova. O ideal teria sido vocês se acertarem por e-mails, que poderiam ser juntados em eventual pedido judicial.
Como o valor da franquia ficará em R$ 1.400,00, o excedente pode ser tomado como indenização pelas demais perdas. Nem todos os juízes entendem como direito a perda da bonificação e o deslocamento com o uso de táxi deve ser comprovado, sob pena de não ser ressarcido.
Você tem a opção de ajuizar a ação no Juizado Especial. Além do custo zero não será condenada na sucumbência, a menos que haja recurso.
Se, por e-mail, obtiver a promessa de pagamento do restante, já terá o meio de prova necessário, sem a necessidade da notificação, se descumprido o acordo extrajudicial.
Podem ser réus tanto o proprietário como o condutor do veículo que causou o acidente e tudo o que cobrar deve ter amparo em provas, seja do desembolso, seja do abatimento. No Juizado Especial, os valores devem ser líquidos.
Um abraço e boa sorte! Quando e se precisar, escreva, ok?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Alexandre Martins, boa noite!
A empresa encontrou a solução possível para continuar a fornecer alimentação aos empregados, embora não seja do agrado de todos. Eles não são obrigados a reembolsar os funcionários que não fizerem uso das refeições, uma vez que se trata de um benefício, um plus.
Se, como afirma, o restaurante desagrada à maioria dos funcionários, podem reivindicar, coletivamente, novo local ou o reembolso (neste caso, seria daquilo que pagam por cabeça ao restaurante).
A propósito: há acordo com o sindicato da categoria para que o empregador forneça refeições? Há quanto tempo eram elas fornecidas com cartão? Existem opções viáveis na circunvizinhança?
Um abraço e escreva, sempre e quando precisar, ok?
Aguardo as respostas.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Boa tarde Doutora, preciso de uma ajuda, posso entrar com uma notificação extrajudicial contra a concessionaria que comprei meu veiculo, pois já faz quase 1 ano e eles não resolvem meu problema, como devo proceder? "

Pode, sim.
Siga o exemplo da notificação que postei:
endereçamento
notificação
justificativa, se o caso
penalidade
termo
Existem também alternativas, como o ReclameAqui e o site da montadora.
Para eventual ação, tenha tudo documentado. Lembre-se que e-mails podem servir, também, de prova.
Se necessário e como último recurso, ajuíze uma ação, lembrando que, no Juizado Especial Cível não há perícia.
Se precisar, escreva. Estarei, sempre, à disposição.

Anônimo disse...

Bom dia Doutora, possuo um terreno antigo que não tinha o nome dos confrontantes registrado em cartório, fiz com a ajuda de um topógrafo um levantamento topográfico com as devidas limitações e ângulos exigidos pela prefeitura de minha cidade. Consegui de um dos vizinhos a assinatura e reconhecimento de firma. Porem o outro vizinho que também faz confronto atrás do terreno não se manifestou até agora , estou tentando um acordo amigável , já falei com o inventariante da família mas ele me disse ser incapaz de fazer qualquer coisa sem o consentimento dos herdeiros que são três e estão em conflito na justiça por causa da herança.

No cartório onde está registrado o terreno fui aconselhado a fazer uma notificação , mas não conseguir entender direito como devo proceder, minhas dúvidas são:

1) O inventariante pode assinar a planta como representante legal?

2) Em caso de não acordo, devo notificá-lo (o inventariante) via cartório?

3)Devo notificar cada herdeiro separadamente?

4)Esta notificação pode me gerar algum tipo de problema jurídico?

5) Resolverei de fato o meu problema? Pois o que o atendente me disse foi que , depois de notificado seria publicado em edital e em 2 jornais locais. então depois de um prazo se ninguém se manifestasse contra o próprio cartório faria as devidas averbações no registro. Peço seu auxílio, se puder me envie um e-mail: marcelo_silva_2006@yahoo.com.br
Desde já agradeço. Marcelo

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Marcelo, boa noite!

O inventariante representa o espólio. Se houver uma ação de inventário, ele representará a pessoa falecida. Isso não impede que você notifique todos os herdeiros.
Por outro lado, a notificação não pode gerar, a você, qualquer problema.
Se alguém morreu e está vivo o cônjuge, deve este ser este, também, notificado.
Mas pergunto: Em nome de quem está registrado o imóvel confrontante? Penso que a resposta a esta pergunta solucionaria a questão.
As informações registradas no Cartório de Registro de Imóveis são públicas. E é proprietário do imóvel aquele em nome de quem o imóvel estiver registrado. Os problemas com inventário são do inventariante e do espólio.
Significa dizer que você poderia obter a certidão que titulariza o imóvel confrontante e apontar as pessoas registradas na certidão. Quem registra e afirma a propriedade é o próprio cartório. Como, então, exigir que você aponte titularidade diversa?
Seguir a orientação gerará uma informação contrária ao que está registrado.
Consultou um advogado? Pense nisso.
Um abraço e boa sorte!

Anônimo disse...

Mais uma vez obrigada doutora!
Sobre o acerto por e-mails, já os utilizei para tentar obter acordo por duas vezes e ambos foram ignorados pela outra parte que não emite nenhum tipo de resposta. Outra questão me veio em mente, e é sobre a "alegação" de falha no freio que o motorista fez e que consta no boletim de ocorrência. Essa pessoa pode obter um laudo de problemas mecânicos junto a qualquer oficina e apresentá- lo em defesa da ação ou deveria ter pedido perícia no momento em que o boletim de ocorrência foi feito, diante da polícia? Surgiu essa dúvida, porque segundo a dona da empresa, em um dos telefonemas, o carro dela foi consertado em uma semana pois o seu tio é dono de uma oficina e fez o conserto rápido para ela poder voltar a trabalhar com o carro que usa para fazer entregas. Isso fez surgir a dúvida sobre a possibilidade desse tio que é dono de uma oficina, emitir um laudo de falha nos freios para isentá-la da responsabilidade por desrespeitar a sinalização e causar o acidente.
Desculpe-me mais uma vez o incômodo, porém esse sinistro com meu veículo está mexendo com toda a minha rotina há 34 dias e a ansiedade pelo desgaste que ainda acarretará é grande, assim como o receio pela perda dos valores que estou tendo e de todo o trabalho que terei na elaboração do processo se eu decidir mover a ação e o juiz der a ela a interpretação que não é a esperada.
Abraços e boa noite!!!
Roseane

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Roseane, boa noite!
Se houve falha mecânica no veículo o problema é do proprietário. Faz sentido.
Pense:
Se o seu pneu estourar porque estava careca, de quem será a culpa?
Se você não faz revisão de seu carro e o freio falha, de quem é a culpa?
Quando um avião cai, interessa às vítimas se a falha é humana ou técnica? Não. Interessa à companhia seguradora.
Só pode se isentar de culpa aquele que comprovar que o defeito é de fábrica. Nesse caso, deve indenizar o inocente – aquele que sofreu o prejuízo, no caso, você, e reivindicar o que desembolsou do fabricante. E comprovar as alegações.
É por isso que é irrelevante, para você, se o defeito é mecânico ou a falha foi humana. Se o culpado é o motorista ou o proprietário do veículo. Você vai entrar com uma ação contra ambos. O problema deles será resolvido entre eles. Você não tem nada a ver com isso.
Há mais: perícia é a judicial, feita por um profissional da confiança do juiz. E é paga pela parte que a requer (depois reembolsada por aquele que perde a ação). Se comprovado o defeito, isentaria o motorista, mas não o proprietário, uma vez que os veículos devem transitar em boas condições.
Em tempo: no Juizado Especial não há perícia.
Portanto, esse detalhe é irrelevante. Preocupe-se em comprovar os seus prejuízos e o vínculo deles com o acidente.
Somente com a prova e o vínculo (nexo causal) você pode ter ganho de causa.
Como já tem meio caminho andado...

Unknown disse...

Obrigada DrMaria pelo o utimo comentario mas deixa eu tira minhas duvidas eu ja entrei com o pedido de guarda pela denfensoria e agora oque acontece demora muito para o juiz marca a aldiencia mais uma vez muito obrigada

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Queli!

Você deve ter paciência e acompanhar o processo. É possível verificar o andamento dos autos no balcão e pedir o auxílio de algum escrevente, se não entender.
Não é possível saber o que um juiz vai decidir nem quando serão agendadas as audiências. O importante é não perder nada nem deixar de ir, quando intimada, ok?

Anônimo disse...

Doutora Maria da Gloria, agora estou mais segura e menos receosa em seguir adiante com o processo, uma vez que não estou obtendo acordo com a parte envolvida. Parabéns pelo auxílio que presta através deste blog e obrigada por todo o esclarecimento dispensado ao meu caso, dedicando seu tempo e conhecimento. Mandarei notícias, ainda que demore.
Abraços!
Roseane

Unknown disse...

BOA TARDE TEM COMO ME PASSAR CARTA EXTRAJUDICIAL EM RELAÇAO A COBRANÇA DE CHEQUES

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Boa noite, Marcio!

O cheque é, já, um título executivo extrajudicial. Portanto, não existe a necessidade da notificação para formalizar o interesse jurídico, basta, apenas, executar o cheque.
Lembro que a ação deve ser proposta no domicílio do devedor e deve ser observado o prazo de prescrição.
Leia, a propósito: http://juizadodepequenascausas.blogspot.com.br/2012/07/como-executo-cheques-recebidos-sem.html.
Um abraço!

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Em tempo: você ingressa com a ação executória e o devedor tem três dias para pagar o valor indicado (o valor nominal, mais juros e correção monetária). O devedor tem, também, a opção de pagar nesses três dias, 30% do total devido e parcelar o restante em seis vezes (com juros e correção monetária).
Se o devedor não pagar nem parcelar, seus bens serão alcançados em penhora.

Anônimo disse...

Dra. Maria, boa tarde!

Encontra-se em nosso estacionamento um veículo deixado deste 10/2013. Ao ligarmos para o proprietário, o mesmo informou que o veiculo seria retirado pelo Banco Bradesco em virtude de ter havido aa entrega amigável do bem. Ligamos para o banco, e o mesmo informou que não pode realizar a remoção em virtude do proprietário não ter indicado o local para retirada. Neste caso, cabe a notificação? Quantas vezes? Devemos informar o valor da estadia a ser paga? Existem uma notificação especifica para esta finalidade?

Muito bom o blog, parabéns Dra.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Encontra-se em nosso estacionamento um veículo deixado deste 10/2013. Ao ligarmos para o proprietário, o mesmo informou que o veiculo seria retirado pelo Banco Bradesco em virtude de ter havido aa entrega amigável do bem. Ligamos para o banco, e o mesmo informou que não pode realizar a remoção em virtude do proprietário não ter indicado o local para retirada. Neste caso, cabe a notificação? Quantas vezes? Devemos informar o valor da estadia a ser paga? Existem uma notificação especifica para esta finalidade?"

Bom dia!
Cabe, sim, a notificação. O modelo é básico e basta que se notifique uma vez. Notifique tanto o banco como o cliente (são, então, duas notificações).
Nela, discorra brevemente sobre a data em que vocês ligaram e a respeito da informação recebida (a de que o veículo seria entregue). Também sobre o valor da diária: até esta data é tanto e, por dia, até a retirada do veículo, quanto.
A princípio, o proprietário do veículo é o responsável pelo pagamento, pois o automóvel estava nas mãos dele e é a ele que deveriam entregar o bem. De toda forma, quem retirar o veículo deve quitar o débito, seja o proprietário, seja a instituição financeira, não importa.
Como as informações foram recebidas por meio informal e sem comprovantes, registre na notificação que o banco somente poderá retirar o veículo com autorização do proprietário, escrita, para que vocês se resguardem, pois são responsáveis pela guarda.
Existe outra opção: que o proprietário autorize, por e-mail, a retirada do bem pelo banco. Nesse caso, basta a notificação ao banco, sem a imposição de autorização escrita.
Veja que vocês são depositários do bem e somente poderiam entregá-lo a quem de direito (o proprietário). O banco é terceiro alheio à relação jurídica entre o estacionamento e o cliente.
Quem notifica?
A pessoa jurídica depositária do bem: o estacionamento.
Um abraço, um ótimo dia e escreva, quando e se precisar, ok?

Anônimo disse...

Boa tarde Dra Maria da Glória.

Há dois anos alugamos um imóvel e a proprietária havia afirmado que estava todo reformado, inclusive trocado todo o encanamento. Logo depois que mudamos começou apresentar vários problemas de vazamento no telhado, quando avisava a ela, manda alguém para dar uma "ajeitadinha", porém as goteiras sempre apareciam. No mês de fevereiro chegamos em casa e estava a cozinha alagada de agua, era um vazamento na caixa d'agua que fica em cima da cozinha, fechamos a entrada de agua para a caixa pra não piorar a situação. Essa casa é toda de estuque, e como molhou muito o estuque que já estava com rachaduras ficou pior, chamamos a proprietária, mas ela se recusou a ver a casa e disse que tínhamos que pagar o conserto, quando pedimos para o pedreiro olhar e ver como estava, ele disse que era vazamento no cano de saída da agua, já estava todo enferrujado e podre. Não estamos utilizando a cozinha com medo do estuque vir a baixo e machucar alguém, como devo proceder neste caso. Estamos sem usar o banheiro por falta de agua. Ela disse que se a gente sair da casa temos que pagar muitas já que o contrato vence em julho e que temos que arrumar o teto.

Estou aguardando uma resposta, pois a situação aqui esta muito grave.

Obrigada

Silvia Oliveira

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Boa noite, Silvia!

Sempre que tiver algum problema, registre a reclamação. Você terá a seu favor prova da comunicação. E-mails, notificação direta (duas vias, uma delas protocolada), telegrama, cartório de notas: vários são os caminhos.
Pequenos reparos, como a válvula hidra, correm por conta do inquilino. O encanamento, o conserto do telhado, por conta do locador.
Conforme a Lei do Inquilinato, cabe ao inquilino cuidar do imóvel e comunicar o proprietário sobre consertos que este deva fazer, sob pena de responder o inquilino pelos danos sofridos pelo imóvel.
Você deveria ter, desde o princípio, notificado a proprietária para que resolvesse o problema. Uma vez inabitável a casa, seria motivo para o rompimento do contrato e você exigir dela o pagamento da multa contratual.
Existindo multa, é ela proporcional ao tempo que falta para completar o contrato, em geral de trinta meses (se três meses de multa, 1/10 para cada mês que faltar).
Cabe àquele que der causa ao rompimento o pagamento da multa. Mas em Direito são necessárias provas. O pedreiro deporia a seu favor, em juízo? Você tem testemunhas de que reclamou, no passado, sobre o vazamento? Testemunhas não podem ser parentes ou amigos, pois estes têm interesse no resultado de eventual processo e não prestam juramento. São ouvidas apenas se o juiz entender necessário e ainda assim poderá ou não dar valor ao depoimento.
Agora a situação está insuportável, tanto para você como para a proprietária. Você pode fotografar o imóvel, mas isso apenas comprovaria que existem danos.
A esta altura, uma notificação não poderia ajudá-la, mas apenas uma ação judicial. Fotografe, arrole testemunhas e ajuíze a ação para rescindir o contrato e cobrar a multa. Ela poderá alegar que você não comunicou o vazamento e você não tem provas que corroborem que a comunicou.
Apesar de os Juizados Especiais não aceitarem causas que exijam perícia, podem ser a solução, desde que você comprove que a culpa pelo rompimento do contrato é da proprietária (ela foi comunicada e, porque não reparou o encanamento, o imóvel tornou-se inabitável). Se a locadora assumir que você a avisou, ótimo. Mas ela faria isso em juízo?
Talvez o melhor caminho seja o acordo, dado o impasse a que chegaram. Se resolverem desta forma, peça para que tudo seja registrado, preto no branco, para evitar problemas futuros.
Analise as possibilidades, que foram agora drasticamente reduzidas.
Um abraço, boa sorte e escreva, quando e se precisar, ok?

Anônimo disse...

Bom Dia Dra Maria da Glória


Obrigada pela orientação que nos deu, foi muito bom poder contar com essa orientação e que vai nos possibilitar procurar a melhor solução.
Quanto aos vazamentos anteriores que eram constantes mas pequenos, sempre avisei a ela por telefone. No dia 20 de fevereiro quando aconteceu esse vazamento da caixa d'agua ela foi comunicada no mesmo dia via emaiis, porém se recusou a vir na casa para ver o que estava acontecendo, foi marcado duas vezes e ela disse que não poderia. Por fim veio na segunda semana de março e o pedreiro que subiu no telhado verificou o vazamento na válvula. Quando aconteceu isso no dia 20 desligamos a entrada de agua para a caixa, para não ter mais problemas e continua assim até hoje. O problema maior é o teto que ela diz que nós temos que pagar pq foi por nossa culpa que teve o vazamento.
Obrigada mais uma vez.
Boa semana
Silvia

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Silvia, bom dia!

O maior erro é tratar por telefone, porque deixa margem a dúvidas (fica a palavra de um contra a palavra de outro).
Como você tratou, também, por e-mail, produziu provas de que comunicou o problema à locadora. Se assim é, não pode a locadora cobrar por algo que ela deu causa, pois sabia que deveria ter reparado o vazamento.
Um abraço e boa sorte!

Unknown disse...

Olá Doutora, gostaria de pedir que me envie um modelo de notificação. Pois gostaria de notificar extra judicialmente os dois casais que me venderam o imóvel, o imóvel foi vendido com entrada e o restante a ser pago pela caixa, demorou quase dois anos para eles entregarem a documentação. Tenho provas dos mesmos com vários emails justificando o atraso na entrega da documentação deles. Depois que me entregaram os documentos normalmente no final de novembro de 2013, dei entrada na Caixa Econômica. Em janeiro de 2014 fui enformada por email que os mesmos queriam um reajuste do valor que faltava para a quitação da casa, mesmo sabendo que não estava no contrato aceitei, para que não demorasse mais ainda, porém depois do aceite e também depois de ter pago o IPTU de 2014, fui informada que deveria desocupar o imóvel imediatamente pois eles estavam desistindo da venda. Agora toda a recusa esta sendo feita através de ligações de um só dos vendedores, os outros se recusão a falar comigo. Ela exige a imediata desocupação do imóvel e se recusa a fazer a devolução da entrada em dobro, me pede também para que eu entregue as chaves de imediato, sob a alegação de se eu não fizer a mesma dirá em juízo que eu invadi o imóvel dela. O que devo fazer ? Gostaria de fazer um acordo amigável, pois o valos do imóvel é de R$ 80.000,00, paguei R$30.000,00 de entrada, paguei também o IPTU referente a 2014/ 2013/ 2012 e todos os custos, taxas e etc. Inclusive o seguro do imóvel, pois o banco entendeu que a conta da luz esta no meu nome, o contrato de compra e venda esta no meu nome. O que devo fazer agora, tenho que sair imediatamente sem que ela pague o aras em dobro? Por favor me oriente.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

“Olá Doutora, gostaria de pedir que me envie um modelo de notificação. Pois gostaria de notificar extra judicialmente os dois casais que me venderam o imóvel, o imóvel foi vendido com entrada e o restante a ser pago pela caixa, demorou quase dois anos para eles entregarem a documentação. Tenho provas dos mesmos com vários emails justificando o atraso na entrega da documentação deles. Depois que me entregaram os documentos normalmente no final de novembro de 2013, dei entrada na Caixa Econômica. Em janeiro de 2014 fui enformada por email que os mesmos queriam um reajuste do valor que faltava para a (...)”
A questão não é tão simples e deve ser analisada à luz do contrato assinado e dos documentos gerados pela venda. Você ocupa o imóvel e não de modo clandestino.
A esta altura, uma simples notificação extrajudicial não solucionaria o problema.
Contate um advogado de sua confiança, que labore no âmbito do direito civil, e ajuíze uma ação. Depois de contratarem, de dois anos de ocupado o imóvel e paga a diferença que pediram, não deve sair sem que seja reembolsada, inclusive com o pagamento da multa contratual prevista.
Um abraço, uma excelente semana e escreva, sempre e quando precisar, ok?
Por Maria da Glória Perez Delgado Sanches

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Anônimo disse...

Doutora, preciso da sua ajuda !!! Deixamos o nosso carro para ser vendido em uma loja de veículos, o dono comprou para revender, e disse que assim que tivesse comprador, ele iria fazer a transferência; Ele vendeu o carro, não fez a transferência, está chegando multas, e conversamos, pedimos várias vezes, e ele diz que vai fazer (tentativas frustradas...) se passaram 4 meses, O que fazemos? Uma notificação extra judicial ?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Deixamos o nosso carro para ser vendido em uma loja de veículos, o dono comprou para revender, e disse que assim que tivesse comprador, ele iria fazer a transferência; Ele vendeu o carro, não fez a transferência(...)"

Uma notificação pode não ser o melhor caminho.
Entre particulares, a responsabilidade pela transferência é de quem vende, não de quem compra.
Como a agência intermediou a negociação, deveria haver um contrato entre vocês, por escrito. O trato foi, todavia, informal.
Você deve procurar o Detran e bloquear o veículo. Pague as multas e cobre em juízo do comprador. Para isso, procure o Juizado Especial.
Um abraço e escreva, quando e se precisar, ok?

Tales disse...

Prezada Dr. Maria da Gloria,
Boa tarde !

Meu vizinho fez uma obra em um terreno que tem uma casa antiga que ele preservou por enquanto. Ele pleteia a posse de terreno com este imóvel antigo, já que este tinha convívio com o antigo dono que faleceu.
Bem, voltando à obra, esta foi construída sem respeitar os 5 mts de recuo, onde ele fez duas casas geminadas da seguinte forma: nível da rua garagem com laje, em cima dessa laje ele fez tres cômodos sala, cozinha e banheiro. Em cima desses cômodos fez mais quatro paredes de aproximadamente 1,60 de altura nas duas laterais, na frente e fundos. A priore o que dá a entender é que será uma lavanderia. Futuramente pelo que fiquei sabendo ele pretende construir mais cômodos. Feita desse jeito, meu imóvel ficou prejudicado, ou seja, perdi em 100 % iluminação pública, parte iluminação natural. ventilação natural e vista. Solicitei através de protocolo a visita de fiscais da prefeitura. Há muito custo vieram, fizeram acredito que duas fotos, e segundo eles foi lavrado de duas a três multas e o embargo da obra. As duas famílias já estão morando no local. Essa obra foi iniciada em meados de maio ou junho de 2013. Entrei com o pedido de fiscalização em jan/14 na prefeitura. Ele disse para a fiscal que iria demolir esses 1,60 altura de parede. Eu acredito que não fará isso. Fiquei sabendo na prefeitura que meu imóvel não tem a planta regularizada, mas não prejudico e não prejudiquei ninguém, mesmo nessa condição. A nossa casa já tem 30 anos, O que devo fazer ? Desde já grato pela atenção.

Tales disse...

Prezada Dra.Maria da Gloria,

Em tempo: Além das duas ou três multas aplicadas, a obra foi embargada, segundo a prefeitura.

Tales disse...

Prezada Dra. Maria da Gloria,

Desculpe-me, lembrei também que essa obra foi realizada sem a devida licença da prefeitura, ou seja, sem Alvará de construção, sem planta, sem engenheiro responsável, ou seja, além de não respeitar os 5 metros de recuo da frente, altura e os recuos laterais. Estou também preocupado com o prazo. Até quando posso recorrer, se for o caso. Quais as minhas chances ?
Mais uma vez,
Grato,

Tales disse...

Prezada Dra.Maria da Gloria,

Em tempo: Além das duas ou três multas aplicadas, a obra foi embargada, segundo a prefeitura.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Meu vizinho fez uma obra em um terreno que tem uma casa antiga que ele preservou por enquanto. Ele pleteia a posse de terreno com este imóvel antigo, já que este tinha convívio com o antigo dono que faleceu.
Bem, voltando à obra, esta foi construída sem respeitar os 5 mts de recuo, onde ele fez duas casas geminadas da seguinte forma: nível da rua garagem com laje, em cima dessa laje ele fez tres cômodos sala, cozinha e banheiro. Em cima desses cômodos fez mais quatro paredes de aproximadamente 1,60 de altura nas duas laterais, na frente e fundos. A priore o que dá a entender é que será uma lavanderia. Futuramente pelo que fiquei sabendo ele pretende construir mais cômodos. Feita desse jeito, meu imóvel ficou prejudicado, ou seja, perdi em 100 % iluminação pública, parte iluminação natural. ventilação natural e vista. Solicitei através de protocolo a visita de fiscais da prefeitura. Há muito custo vieram, fizeram acredito que duas fotos, e segundo eles foi lavrado de duas a três multas e o embargo da obra. As duas famílias já estão morando no local. Essa obra foi iniciada em meados de maio ou junho de 2013. Entrei com o pedido de fiscalização em jan/14 na prefeitura. Ele disse para a fiscal que iria demolir esses 1,60 altura de parede. Eu acredito que não fará isso. Fiquei sabendo na prefeitura que meu imóvel não tem a planta regularizada, mas não prejudico e não prejudiquei ninguém, mesmo nessa condição. A nossa casa já tem 30 anos, O que devo fazer ? Desde já grato pela atenção.

Tales, bom dia!
Se a obra de seu vizinho foi construída irregularmente, cabe à Prefeitura tomar as medidas cabíveis.
Existe a hipótese de embargar a obra, no caso de risco de desmoronamento. É uma medida que você pode tomar e existe previsão legal para o embargo. A ação chama-se NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. Saiba mais acessando http://anotacoesprocedimentosespeciais.blogspot.com.br/2008/10/ao-de-nunciao-de-obra-nova-procedimento.html. Na postagem estão explicitadas os requisitos e o procedimento a ser adotado.
Se não é o caso de risco para o seu imóvel ou para as pessoas que nele vivem, seu vizinho pode assobradar o imóvel dele, ainda que isso cause prejuízos a você, como elencou: perda da iluminação pública e natural, ventilação e vista.
O direito a ele não construir poderia ter sido comprado. Chama-se SERVIDÃO e você pode colher mais informações em DA SERVIDÃO, em http://diritocivilcoisas.blogspot.com.br/2013/04/das-servidoes.html. Leia o tópico SERVIDÃO DE PANORAMA OU DE PROSPECTO. Como é um direito real, é gravado na matrícula do imóvel, onerando-o. Significa que quem adquirir o imóvel não poderá plantar qualquer árvore ou construir edificação que exceda o limite convencionado.
Se o imóvel de seu vizinho não foi gravado não há como impedi-lo de construir, fundamentado em tais prejuízos.
Como a obra é irregular, a Prefeitura pode cobrar Multa de Embargo, diária. Desrespeitado o embargo, é possível à Prefeitura acionar o auxílio policial para paralisar a obra e abrir inquérito policial por crime de desobediência. Se concluída a obra e utilizado o imóvel, seu vizinho pode sofrer nova multa, por falta de certificado de conclusão e ter a área lançada como irregular, o que inviabilizará o exercício de atividades.
Veja que, se o prejuízo causado não atingir nada além da luz, vista e ventilação, as providências serão tomadas pela Administração Pública.
Um grande abraço e escreva, sempre e quando precisar, ok?
Conheça mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, dúvidas sobre Português, poemas e crônicas ("causos"): https://plus.google.com/100044718118725455450/about.
Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.

Anônimo disse...

Pezada Doutora,
Poderia me orientar se uma cobrança extrajudicial para cotas condominiais em atraso tem que ser feita em cartório ou não. obrigado

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"uma cobrança extrajudicial para cotas condominiais em atraso tem que ser feita em cartório ou não"
A cobrança extrajudicial do condomínio não precisa ser feita, necessariamente, em cartório. Pode ser feita, por exemplo, por carta com aviso de recebimento ou por e-mail.
O condômino inadimplente sabe que não pagou. Portanto, pode ter seu nome protestado, como último e eficaz recurso do condomínio, antes da ação judicial, mais lenta.
Um abraço!

Bruno F. disse...

Olá Maria da Glória, tudo bem? Tenho 24 anos e sofri um acidente de trânsito sem vítimas onde o culpado não fui eu... O outro motorista abriu a porta do carro sem olhar e não viu que eu estava passando, foi onde aconteceu a colisão.

No dia, o motorista disse que ia pagar todos os custos e me deu 200 reais.. só que a divida era de aproximadamente 1800 e ele não pagou os 1.600 restantes...

Sendo assim, estou um pouco perdido e preciso de ajuda... Me baseei no seu blog para escrever uma notificação, poderia me ajudar e dar alguma dica? Abaixo transcrevo o conteúdo modificado para resguardar os envolvidos.

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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE COBRANÇA


NOTIFICANTE: NOME, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, RG, CPF, ENDEREÇO.

NOTIFICADO: NOME, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, RG, CPF, ENDEREÇO.



TEOR DA PRESENTE NOTIFICAÇÃO

Ilma. Sra. XXXXXXXXXX,

Pelo presente instrumento particular e na melhor forma admitida em direito, o NOTIFICANTE, vêm formalmente e respeitosamente notificar vossa senhoria, sobre os seguintes fatos que a seguir passa a expor:

1) Como decorrência do acidênte de trânsito ocorrido em (CIDADE), avenida (NOME_AVENIDA), próximo ao numeral 2249, bairro (NOME_BAIRRO) as XX:XX horas do dia doze de dezembro de dois mil e treze, registrado sob o Boletim de Ocorrência número XXXXXXX, código da OPM XXXXXXXXX, registrado no batalhão de polícia XXXXXX da cidade(NOME_CIDADE) pelo Soldado Pedro RE n° XXXXX, acidente este causado exclusivamente pelo NOTIFICADO, conforme constado no Boletim de Ocorrência, resultaram danos ao veículo do Notificante que superaram R$ 4.000,00 (quatro mil reais), conforme orçamentos realizados. Assim, fez-se necessário o acionamento do seguro do carro do Notificante, cujos custos totais mais taxas são de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais).

2) Desta forma, fica V. Sra. notificada para, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de emissão desta, depositar R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) na Conta Corrente XXXXXX, Agência XXXXX, do Banco XXXXX, de titularidade do Notificante.

3) Como opção à forma de pagamento descrita acima, propõe-se que o pagamento seja realizado em 6 (seis) parcelas mensais no valor de R$ 267,00 (duzentos e sessenta e sete reais) com vencimento no dia 10 (dez) dos meses subsequentes a data desta notificação (maio, junho, julho, agosto, setembro e outubro).

Fica registrado que o NOTIFICANTE tentou várias vezes contato com o NOTIFICADO, em todas as ocasiões o NOTIFICADO não cumpriu com as obrigações de pagamento previamente acordadas. Minha reivindicação, se bem que justa, não é definitiva pois esgotei as tentativas de acordo entre as partes pelas demais vias, o que me motiva a notificá-la.

Caso não seja cumprido o prazo e as obrigações faltantes, serão tomadas medidas judiciais cabíveis a espécie, como conseqüência ação de cobrança e indenização.


CIDADE/ESTADO, 30 de abril de 2014.



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______________________
NOME_DO_NOTIFICANTE

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maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Bruno, bom dia!

Você pode notificá-lo, mas a notificação é dispensável para o ajuizamento da ação judicial. Você pode ajuizar uma ação no Juizado Especial Cível sem a necessidade de notificação. Leia mais em http://juizadodepequenascausas.blogspot.com.br/.
A notificação, assim como o boletim de ocorrência, faz prova daquilo que você diz, mas não prova o fato. Existem testemunhas do ocorrido? Há troca de e-mails?
Se ele assume a autoria do delito a coisa fica mais fácil.
O valor a ser cobrado é o do que você dispendeu na franquia do seguro menos os R$ 200,00. O caminho é simples e o trâmite, ágil.
A ação pode ser proposta no domicílio do autor ou do réu (residencial ou profissional) ou ainda no fórum do local do acidente, a sua escolha.
Um abraço, boa sorte e escreva, quando e se precisar, ok?
Conheça mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, dúvidas sobre Português, poemas e crônicas ("causos"): https://plus.google.com/100044718118725455450/about.
Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.

Unknown disse...

Doutora Boa tarde. Me envolvi numa batida de carro onde o outro veiculo foi o culpado, invadindo a pista e acertando meu veiculo. No ato da colisão, a outra parte assumia culpa e disse que arcaria com o conserto, porém agora não consigo contato com ele. Ja consegui o endereço e os documentos do mesmo. Consigo enviar essa carta extrajudicial informando e pedindo que o mesmo arque com as dividas? Para isso, basta enviar a carta, registrada em cartório? se o mesmo não responder, como devo proceder? Obrigado.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Lucas, boa noite!

A ação de reparação de danos por ilícito civil, como é o caso da colisão de veículos, não é protegida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor). Portanto, àquele que alega cabe o ônus da prova.
Uma notificação judicial não vai resolver o seu problema, mas uma ação judicial.
Você pode ajuizar uma ação no Juizado Especial Cível (leia as postagens em http://juizadodepequenascausas.blogspot.com.br/). É gratuita, para os pedidos de até vinte salários mínimos e pode ser ajuizada no domicílio do Autor, do Réu ou no local do fato.
Se não tiver provas do que alega (e-mails, testemunhas), o juiz se baseará no depoimento de vocês dois.
Um abraço, boa sorte, e escreva, sempre e quando precisar, ok?
Conheça mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, dúvidas sobre Português, poemas e crônicas ("causos"): https://plus.google.com/100044718118725455450/about.
Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.

Unknown disse...

Boa tarde, estou com um problema em minha empresa: Compramos um equipamento e esse equipamento deu problemas várias vezes, sendo necessário manutenção por duas vezes. Ou melhor o aparelho nem operou direito, isso já faz uns 06 meses que está nessa enrolação. Teria algum modelo de notificação em especial para devolução de equipamento? Teria que fazer algo registrado em cartório ou algo assim? Obrigado pela atenção.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Bom dia, André!
É possível notificá-los para resolver o problema. A notificação não precisa ser formal: e-mails se prestam, no caso, a fazer prova da reclamação.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor tem 30 dias para reparar o produto.
Nesse ínterim (você comprou o equipamento há seis meses), o produto foi reparado duas vezes.
Não sei se a relação está abrigada pelo CDC (depende do destino do equipamento e do entendimento do juiz), mas existe a boa-fé objetiva que deve ser observada em qualquer relação comercial.
Se não sanado o defeito, o melhor remédio será a ação judicial.
Um abraço, um ótimo dia e escreva, sempre e quando precisar, ok?
Conheça mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, dúvidas sobre Português, poemas e crônicas ("causos"): https://plus.google.com/100044718118725455450/about.
Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Anônimo disse...

Gostaria de pedir ajuda de como proceder para fazer conciliação adequada de juros exorbitantes que foram cobrados de dívida de cartão de crédito e que não consegui terminar de pagar. Era uma dívida de R$8.000,00 e quando fizeram a negoicação há 03 anos atrás ficou em 36 parcela de R$750,00. Paguei 20 parcelas mesmo com sacrifício mas por questão de doença, desemprego do meu esposo e mesmo outros motivos pessoais que não devo mencionar não foi possível quitar a dívida. Parei de pagar há um ano. Tive várias cobranças mas não aceitei acordo pois não tinha condições de pagar e não queira me comprometer com mais contratos que já estavam novamente em valores triplicados. Minha solicitação é se posso entrar com processo para atualização de valores com juros adequados e também saber porque as 20 parcelas que paguei é como se não tivesse pago pois recentemente a informação que me deram pe que a dívida está em R$19.000,00 para pagamento a vista ou em 24 de R$1000,00 e assim por diante. Trata-se do Banco Itaú. Você pode me ajudar pelo menos com instrução para amenizar essa dívida que gostaria muito de pagar mas com valores coerentes. Obrigada. Rita.

Anônimo disse...

Dra. Maria da Glória,

Boa tarde ! Inicialmente, quero elogiar seu blog pelo conteúdo que, de certa forma, presta serviço social, haja vista o desconhecimento das leis pela população, mas também da dificuldade de se encontrar um nobre causídico que domine as diferentes questões abordadas e se proponha tão somente a auxiliar o necessitado.

Desta forma, a dúvida que ora apresento consiste na observância do art. 1348, do CCB, o qual sintetiza as funções do Síndico, mas principalmente o item ... " VIII - prestar contas à assembléia, anualmente, e quando exigidas". Ocorre que a Síndica não encaminha os balancetes mensais e, recentemente, quando procurei a administradora do condomínio para solicitar cópia dos demonstrativos financeiros sintéticos, fui informada que a documentação de agosto a novembro de 2013 foi entregue em janeiro de 2014, sem o extrato bancário de novembro 2013 para apuração. Além disso, a administradora do condomínio aguardava as demais pastas de dezembro 2013 a abril de 2014, até semana passada.

Pelo exposto, consulto a possibilidade de notificação extrajudicial para Síndica apresentar tais balancetes ou demonstrativos, além da prestação de contas sobre informações referentes aos encargos trabalhistas; pagamentos aos prestadores de serviços e processos em andamento, uma vez que o mandato atual termina em 31.5.2014. Qual o prazo ideal para cumprimento da Notificação?

Vale ressaltar que tal solicitação foi efetuada, anteriormente, através do Livro de Ocorrência, datada de 04.5.2014, no qual ela - apesar da ciência em 06.05.2014 - não respondeu. No dia seguinte, convocou AGE para 13.05.2014, sob deliberação do sistema de CFTV.

Ontem, apesar de o condomínio ter 88 (oitenta e oito) condôminos, realizou-se tal AGE em segunda convocação com a presença de 10 (dez) condôminos, dos quais 06 (seis) fazem parte da equipe administrativa, na qual ela acenou com a intenção de responder a solicitação encaminhada anteriormente, porém acabou não prestando os esclarecimentos porque o presidente da tal assembléia encerrou, subitamente, alegando não ter ambiente para tal debate, coibindo as partes de se pronunciarem, se limitou a informar que as indagações seriam respondidas na Ata da referida assembléia. Como fica o direito do condômino? Obrigada,

maria da gloria perez delgado sanches disse...

“Desta forma, a dúvida que ora apresento consiste na observância do art. 1348, do CCB, o qual sintetiza as funções do Síndico, mas principalmente o item ... " VIII - prestar contas à assembléia, anualmente, e quando exigidas". Ocorre que a Síndica não encaminha os balancetes mensais e, recentemente, quando procurei a administradora do condomínio para solicitar cópia dos demonstrativos financeiros sintéticos, fui informada que a documentação de agosto a novembro de 2013 foi entregue em janeiro de 2014, sem o extrato bancário de novembro 2013 para apuração. Além disso, a administradora do condomínio aguardava as demais pastas de dezembro 2013 a abril de 2014, até semana passada.”

Boa noite!

A prestação é devida anualmente, em assembleia, e o “quando exigidas” da lei deve estar regulamentado na convenção do condomínio. Nele deve estar consignado o prazo para a exibição.
Correto teria sido você participar da assembleia em que a síndica prestaria contas e, como não prestou, constar a negativa em ata. Dessa forma, você angariaria subsídios para eventual ação de exibição de documentos.
Se a síndica não presta contas, pode ser destituída, em assembleia promovida por ¼ dos condôminos.
O primeiro passo, como você já adiantou, é a notificação. Não respondida, deve procurar outros condôminos insatisfeitos e contratar um advogado de confiança.
Quanto ao quórum da assembleia, não importa o número e se fazem parte da equipe administrativa, desde que seja obedecida a lei e todos os condôminos sejam convocados.
Um abraço e uma ótima quinta-feira! Escreva, quando e se precisar, ok?
Seja leal. Respeite os direitos autorais: se reproduzir, cite a fonte.

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches


maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Rita, boa noite!

Os juros dos cartões de crédito, apesar de altíssimos, são em geral do conhecimento dos clientes, pois constam das faturas.
Portanto, dificilmente você conseguirá o parcelamento em uma ação. Mas o CNJ está promovendo a conciliação como instrumento de pacificação social. De nada adianta o banco ter um título (o acordo ou a retomada da cobrança das faturas, nos seus termos, conforme constar do termo assinado) se você não tem patrimônio para saldar a dívida.
Inscrever o seu nome no rol dos maus pagadores não é solução. Até porque chega uma hora em que o crédito estará prescrito e não poderá mais ser cobrado.
Consulte o site de busca do Tribunal de Justiça de seu estado e se informe sobre telefone e locais dos CEJUSCs (Centros Judiciários de Soluções de Conflitos e Cidadania. O pessoal realiza um excelente trabalho.
Um abraço e boa sorte! Quando e se precisar, escreva, ok?
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Anônimo disse...

Bom Dia,
Desejo comprar um lote de terra e gostaria de saber como devo proceder para saber se o loteamento está devidamente aprovado e se o cronograma de obras foi ou está sendo cumprido, bem como se a área não é de utilidade pública ou de interesse social.
É seguro a compra do terreno apenas com o contrato de compra e venda, pois o local do terreno ainda não saiu à urbanização e por isso não consigo obter escritura, quais os cuidados que devo ter, e riscos que posso ter?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Desejo comprar um lote de terra e gostaria de saber como devo proceder para saber se o loteamento está devidamente aprovado e se o cronograma de obras foi ou está sendo cumprido, bem como se a área não é de utilidade pública ou de interesse social. É seguro a compra do terreno apenas com o contrato de compra e venda, pois o local do terreno ainda não saiu à urbanização e por isso não consigo obter escritura, quais os cuidados que devo ter, e riscos que posso ter?"

Bom dia!

O primeiro passo é verificar na Prefeitura de seu Município se o loteamento foi inscrito, aprovado e as obras obedecem o cronograma. Verifique no cartório de imóveis o registro do loteamento, as licenças e a aprovação do projeto.
É recomendável também verificar informações junto aos órgãos ambientais e prestadores de serviços de água e luz.
Também cheque junto à Associação das Empresas de Loteamento e Desenvolvimento Urbano (AELO), que confere um “Selo de Regularidade de Aprovação” às obras regulares.
No Creci, no Reclame Aqui e nos sites dos Tribunais de Justiça informe-se sobre a idoneidade da corretora.
Cheque quem financia a venda e os documentos exigidos. Isso porque loteamentos irregulares não se preocupam com a idoneidade daqueles que adquirem os imóveis, na busca de lucro rápido.
Verifique junto aos órgãos responsáveis se o loteamento está próximo a área de manancial ou de proteção ambiental.
Tomados os cuidados necessários, a aquisição de um lote é um bom investimento.
Um abraço, boa sorte e um ótimo dia!

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Anônimo disse...

Boa tarde!
Gostaria de saber se a imobiliária pode notificar por e-mail? Meu aluguel vence todo dia 5 ,e o mês de Junho esta em atraso,a imobiliária diz ter notificado por e-mail,mas não recebi! Por isso gostaria de saber se por e-mail é válida a notificação.
Obrigada.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Gostaria de saber se a imobiliária pode notificar por e-mail? Meu aluguel vence todo dia 5 ,e o mês de Junho esta em atraso,a imobiliária diz ter notificado por e-mail,mas não recebi! Por isso gostaria de saber se por e-mail é válida a notificação."

Você informou seu e-mail, para receber mensagens (inclusive notificações).
Não é preciso notificá-la para mover uma ação de despejo.
Independentemente de ter apagado a mensagem ou não ter ela chegado ao destinatário, você sabia quando venceu o aluguel (que está previsto no contrato), de maneira que a notificação é apenas um reforço, para que se evite uma ação e os problemas dela decorrentes, para ambas as partes.
Para evitar problemas futuros (se você se esquecer de pagar o aluguel), atualize seu e-mail.
Um abraço e escreva, quando e se precisar, ok?
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Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Anônimo disse...

Posso enviar uma extrajudicial para desocupação do imóvel em ate 15 dias,sendo que o contrato foi verbal,a inquilina mora la a 08 anos interruptos,e nao paga Aluguel e nem água e luz a 04
meses,posso pedir para o fornecimento de ambos,sendo que esta em nome de minha sogra e ela esta pagando em dias.Ou seja seria uma Denuncia cheia já que seria para moradia proporia de seu filho meu marido e por que eles nao estão pagando o que devem no imóvel.J[a tenho o modelo da notificação,tudo certinho.Tem que ser na data certa.e tem que ter Assinatura do remetente.Sem mais Obrigada

maria da gloria perez delgado sanches disse...

“Posso enviar uma extrajudicial para desocupação do imóvel em ate 15 dias, sendo que o contrato foi verbal,a inquilina mora la a 08 anos interruptos, e nao paga Aluguel e nem água e luz a 04 meses, posso pedir para o fornecimento de ambos, sendo que esta em nome de minha sogra e ela esta pagando em dias. Ou seja seria uma Denuncia cheia já que seria para moradia proporia de seu filho meu marido e por que eles nao estão pagando o que devem no imóvel. J[a tenho o modelo da notificação,tudo certinho. Tem que ser na data certa. e tem que ter Assinatura do remetente.”

Boa noite!

Você pode notificar a inquilina, como último recurso antes da ação judicial. De todo modo, a notificação não terá efeito coercitivo (de decisão, para que a inquilina desocupe o imóvel). Se a intenção é usar o imóvel para moradia (própria ou do filho), porque sua sogra não ajuíza uma ação no Juizado Especial Cível? Nos mesmos juizados é possível, também, ingressar com a ação de cobrança dos aluguéis atrasados, sem qualquer custo. Leia mais sobre a propositura de ações nos Juizados em http://juizadodepequenascausas.blogspot.com.br/.
Espero ter ajudado. De toda maneira, estarei sempre à disposição, ok?
Conheça mais. Siga os blogs e faça uma visita. Terei prazer em recebê-lo: artigos e anotações sobre questões de Direito, dúvidas sobre Português, poemas e crônicas ("causos"): https://plus.google.com/100044718118725455450/about.
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Anônimo disse...

Bom dia, Drª. Tenho uma casa construida como primeiro andar num terreno atrás da casa do meu avô e embaixo da minha casa meu avô utiliza o espaço que até então permiti para guardar umas coisas suas, acontece que agora quero construir no local e meu tio (filho do meu avô) está criando problema e disse que não tirar as coisas de lá. Quero notificá-lo extra judicialmente, mas estou em dúvida quanto ao prazo e a "punição" caso ele descumpra o prazo especificado para retirada das mesmas. Desde já agradeço.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

“Tenho uma casa construida como primeiro andar num terreno atrás da casa do meu avô e embaixo da minha casa meu avô utiliza o espaço que até então permiti para guardar umas coisas suas, acontece que agora quero construir no local e meu tio (filho do meu avô) está criando problema e disse que não tirar as coisas de lá. Quero notificá-lo extra judicialmente, mas estou em dúvida quanto ao prazo e a "punição" caso ele descumpra o prazo especificado para retirada das mesmas. Desde já agradeço. “

Boa noite!

Imóvel construído em terreno alheio sempre é motivo de discórdia.
Parece estar havendo um equívoco: de quem é o terreno?
Se o terreno é de seu avô, não importa que você tenha construído lá. E não é você quem “permite” que ele utilize o local, mas seu avô quem permite que você more no local. Percebe a diferença?
O imóvel construído, nesse caso (se o terreno é de seu avô) pertence a ele e não a você. O máximo que você terá direito é àquilo que despendeu para construir, comprovado por documentos.
Concluindo: o seu avô, sim, pode notificá-lo, se você quiser utilizar o espaço, pois o imóvel é dele.

Espero ter ajudado. De toda maneira, estarei sempre à disposição, ok?
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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Praia, sol, mar... rios, aves, plantas, flores, frutos... a natureza em todas as potencialidades. O belo, próximo. A segunda cidade mais antiga do Brasil, a Amazônia Paulista, minha paixão.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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“Viver é a coisa mais rara do mundo. A maioria das pessoas apenas existe.” (Oscar Wilde)

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“Todos os homens sonham, mas não da mesma maneira. Existem aqueles que têm seus sonhos à noite, nos recônditos de suas mentes, e ao despertar, pela manhã, descobrem que tudo aquilo era bobagem. Perigosos são os homens que sonham de dia, porque são capazes de viver seus sonhos de olhos abertos, dispostos a torná-los realidade.” (T. E. Lawrence)