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sábado, 9 de junho de 2012

MODELO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL: O que é, como notificar, requisitos, modelo de notificação

notificação extrajudicial: conceito, requisitos, modelo, exemplos
O QUE É UMA NOTIFICAÇÃO?
É o meio com que se faz publicar à outra parte a notícia daquilo que se lhe pede, para entregar, fazer ou não fazer alguma coisa.

COMO SE PODE NOTIFICAR ALGUÉM?
A notificação pode ser judicial ou extrajudicial.
Se judicial, é preciso que se constitua advogado – porque, regra geral, apenas ao advogado é admitido manifestar-se em Juízo.
Se extrajudicial, pode ser feita por qualquer meio que, inequivocamente, torne ciente a outra parte daquilo que se pretende comunicar.
Assim, pode-se... 
notificar alguém utilizando-se um simples texto, digitado, com cópia, que servirá de protocolo. Se recebida a cópia (um carimbo, data e assinatura, por exemplo), produzirá todos os seus efeitos.
Na recusa daquele a quem se pretende notificar, é possível valer-se o notificante da carta registrada. Da mesma forma que o meio anterior, expede-se a notificação em duas vias. Uma dela é enviada pelo correio e a outra fica em poder do notificante.
Valerá a carta em poder do notificante como prova, a menos que, levada a causa a Juízo, o notificado comprove que o teor do documento é diverso do apresentado.

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Uma última modalidade de notificação extrajudicial é a levada a efeito pelos cartórios de .................................. Elaborada a notificação, em duas vias, é ela enviada pelo cartório ao notificado, por pessoal .....

QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA A EFETIVIDADE DE UMA NOTIFICAÇÃO?
1.      Nomedas partes envolvidas (qualificação, se possível, e endereço, no caso da notificação por cartório).
2.      Objeto: a que se refere.
3.      Prazo e o que será feito em caso de não cumprimento da notificação no prazo assinalado. Sem que seja estipulado um prazo e a menção de qual providência será adotada pelo notificante, em caso de descumprimento, a notificação não produzirá efeitos. O prazo deve ser entendido como o razoável para o cumprimento daquilo que se requer.
4.      Comprovante da ciência do notificado (protocolo, aviso de recebimento).
5.      Data e assinatura.




  
MODELO: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA CUMPRIMENTO DE SERVIÇOS CONTRATADOS E NÃO EXECUTADOS

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

 (nome da pessoa que é notificada)
CNPJ (se pessoa jurídica - desejável)
RG e CPF (se pessoa física – desejável)
Endereço:
Cidade:                   UF:
CEP:
  
Por meio desta eu, (nome do notificante: aquele que notifica alguém a fazer ou deixar de fazer alguma coisa), RG nº .................., CPF nº ...................., notifico-o formalmente - uma vez que as tentativas anteriores foram frustradas – a cumprir o contrato de prestação de serviços técnicos profissionais de arquitetura e design de interiores, assim como seus aditivos e efeitos, nos seguintes termos:
1. execução dos serviços faltantes, contratados e descritos no relatório anexo;
2. reparação dos danos causados aos imóveis vizinhos, conforme orçamentos anexos, em decorrência da feitura da obra contratada;
3. reembolso do valor de R$ 436,40, relativo ao valor pago à Prefeitura do Município de São Paulo, pelo alvará indeferido, em virtude da obra inconclusa;
4. pagamento do valor de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), relativo à multa contratual por inadimplência, em função do atraso para o cumprimento da obra;
5. entrega do alvará do imóvel, expedido pela Prefeitura do Município de São Paulo.
 Observo, por primeiro, que não cumpridos os termos supra discriminados, conforme contratado, no prazo de quarenta e cinco dias, serão tomadas as medidas judiciais cabíveis; por segundo, registro que os faltantes R$ 4.000,00 que eu, “contratante”, devo pagar, estão vinculados à entrega total dos serviços e à liberação do imóvel pela Prefeitura do Município de São Paulo.

São Paulo, 22 de março de 2012.

(nome e assinatura do notificante)

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Um abraço!
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Maria da Gloria Perez Delgado Sanches

246 comentários:

«Mais antigas   ‹Antigas   201 – 246 de 246
Anônimo disse...

Doutora Boa Noite,
Obrigado por proporcionar este caminho para esclarecimentos.Gostaria se possivel de um esclarecimento juridico; Tenho um contrato em débito com uma determinada empresa, porem uma empresa de cobrança é que esta me cobrando o mesmo, esta empresa me mandou um aviso de cartório de Brasilia (Sou de São Paulo), informando que a cobrança esta registrada neste cartório de titulos.Pergunto; Este aviso já constitui uma notificação extrajuducial?Caso eu não tenha condições financeiras para saldar o compromisso (eu e minha esposa nos encontramos desempregados com um filho abaixo de 5 anos e nem bens (Possuo um unico imovel financiado em que resido com minha familia e um automovel financiado) o que pode acontecer neste caso?O que devo fazer nesta situação? Mais uma vez agradeço a oportunidade.Grato.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

“Tenho um contrato em débito com uma determinada empresa, porem uma empresa de cobrança é que esta me cobrando o mesmo, esta empresa me mandou um aviso de cartório de Brasilia (Sou de São Paulo), informando que a cobrança esta registrada neste cartório de titulos. Pergunto; Este aviso já constitui uma notificação extrajuducial? Caso eu não tenha condições financeiras para saldar o compromisso (eu e minha esposa nos encontramos desempregados com um filho abaixo de 5 anos e nem bens (Possuo um unico imovel financiado em que resido com minha familia e um automovel financiado) o que pode acontecer neste caso? O que devo fazer nesta situação?"
Boa noite!

O aviso é uma notificação.
Como funciona a ação de execução de título extrajudicial?
O exequente (o credor) ajuíza a ação, para que o executado (o devedor, no caso, você) pague a dívida em três dias, facultando-lhe a lei pagar 30% do valor devido nesse período e o saldo em seis prestações, acrescidas de juros. Vencido esse prazo, o oficial de justiça procurará bens suficientes para saldar o débito. Se a resposta for negativa, o juiz utilizará dos meios disponíveis: bacen-jud, para a penhora de valores em conta-corrente ou conta poupança. Se sua conta for conta-salário, não poderá ser penhorada e assim, também, os valores depositados em conta poupança, até o limite de 40 salários-mínimos (Art. 649 do Código de Processo Civil: bens absolutamente impenhoráveis). Se seu carro é garantia da financeira, pode ser negócio para o credor penhorá-lo, se faltarem poucas prestações para liquidar a dívida e o valor do bem, nesse caso, superar significativamente o débito faltante. O imóvel está hipotecado – em regra, a hipoteca segue por dezenas de anos, o que inviabiliza a hasta pública.
Se, assim, você não tiver bens a ser penhorados, restará ao credor aguardar, após esgotados os meios para se ver ressarcido.
O processo, se o credor não se mantiver inerte, pode ser mantido por muitos anos, caso contrário (se o credor solicitar não solicitar ao juízo novas pesquisas, por exemplo) passará a contar o prazo de prescrição. Se a dívida se tornar prescrita, não poderá mais ser cobrada. É uma hipótese, que não necessariamente deve ocorrer.
De todo modo, com o processo seu nome será negativado no Serasa – o TJSP mantém convênio com a instituição. E o débito será corrigido e acrescido de juros mensais (1% ao mês), o que pode se transformar em uma bola de neve.
É possível um acordo extrajudicial, que pode – ou não - ser homologado em juízo. A vantagem do acordo é o parcelamento da dívida, para pagamento em muitas parcelas, e a não inscrição do seu nome no rol dos maus pagadores (deve constar do termo; se estiver inscrito, que seja retirado). Se você não pagar ou atrasar qualquer pagamento, vencerão todas as parcelas não pagas, acrescidas da multa, previamente estipulada.
Em São Paulo os CEJUSCs promovem acordos com bons resultados. Seria uma saída a ser pensada.
Espero ter ajudado. De toda maneira, estarei sempre à disposição, ok?
Conheça mais. Siga os blogs e faça uma visita. Terei prazer em recebê-lo: artigos e anotações sobre questões de Direito, dúvidas sobre Português, poemas e crônicas ("causos"): https://plus.google.com/100044718118725455450/about.
Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Anônimo disse...

Dra.obrigado pelo retorno, porem fico com uma duvida, porque fizeram o aviso em um cartório de Brasilia e não em um de São Paulo, sendo que a empresa possui escritório em SP?Terei que respoder algo judicialmente em Brasilia?No caso pode ser penhorado os moveis e objetos pessoais que estejam dentro da minha casa?Em caso positivo o que pode ser penhorado qual o critério?Moro com a minha esposa a mais de 10 anos porem não somos casados em cartório e nem temos união estavel firmada em cartório, se vierem penhorar os moveis ou objetos e parte for dela ou que exista nota fiscal de compra em nome dela, eles penhoram somente o que realmente for meu ou tambem o que for dela?Ou se existir 2 de cada por exemplo 02 guarda roupas, eles penhoram 1 e deixam o outro ou não se pode penhorar este tipo de movel, pois os mesmos abrigam tambem roupas do meu filho?Mais uma vez agradeço a atenção.Obrigado.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Dra.obrigado pelo retorno, porem fico com uma duvida, porque fizeram o aviso em um cartório de Brasilia e não em um de São Paulo, sendo que a empresa possui escritório em SP?Terei que respoder algo judicialmente em Brasilia?No caso pode ser penhorado os moveis e objetos pessoais que estejam dentro da minha casa?Em caso positivo o que pode ser penhorado qual o critério?Moro com a minha esposa a mais de 10 anos porem não somos casados em cartório e nem temos união estavel firmada em cartório, se vierem penhorar os moveis ou objetos e parte for dela ou que exista nota fiscal de compra em nome dela, eles penhoram somente o que realmente for meu ou tambem o que for dela?Ou se existir 2 de cada por exemplo 02 guarda roupas, eles penhoram 1 e deixam o outro ou não se pode penhorar este tipo de movel, pois os mesmos abrigam tambem roupas do meu filho?"

Boa noite!

Eles não podem penhorar guarda-roupas, máquina de lavar e móveis em geral (são chamados móveis que guarnecem a casa). Em casos excepcionais, poderiam penhorar um televisor (o melhor deles), se você tiver dois. Claro, se você tiver duas máquinas de lavar roupas, poderão penhorar uma delas (a melhor), mas nunca uma cama ou a mesa de refeições.
Quanto à praça de pagamento da dívida e à anotação em um cartório de Brasília, estranhei, mas não disse nada porque você não apontou a natureza da dívida. Vamos ver se consigo ajuda-lo:
O título de crédito ou documento de dívida deve ser protestado no tabelionato cuja circunscrição englobe a praça de pagamento (o município no qual a dívida deve ser paga). Cada tabelionato de protesto tem sua área de atuação circunscrita a um ou mais de um município. O portador do título de crédito ou documento de dívida deve verificar no documento qual é o município que corresponde à praça de pagamento e, então, dirigir-se ao cartório de protesto que atua nesse município. Veja abaixo se sua pergunta foi respondida:
• cheque: a praça de pagamento é o local em que reside o emitente do cheque ou onde se situa a agência bancária sacada (aquela que mantém a conta bancária vinculada ao cheque);
• duplicata: a praça de pagamento deve ser estipulada na duplicata; se não estiver expressa, será o local em que reside o sacado (ou seja, o devedor originário da duplicata);
• nota promissória: a praça de pagamento deve ser estipulada na nota promissória; se não estiver expressa, será o local em que foi emitida ou, na falta de indicação deste local, será o local em que reside o emitente;
• letra de câmbio: a praça de pagamento deve ser estipulada na letra de câmbio; se não estiver expressa, será o local em que reside o sacado;
• cédula de crédito bancário: a praça de pagamento deve ser estipulada na cédula de crédito bancário; se não estiver expressa, será o local em que reside o emitente;
• contratos: é bom que o contrato estabeleça o local de pagamento, mas se este não estiver expresso, o pagamento deve ser feito no domicílio do devedor;
• sentença judicial: o local de pagamento é a sede do juízo que prolatou a sentença, caso esta não tenha estabelecido um outro local.
Ajudei? Fico à disposição, ok?
Um abraço!
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Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Anônimo disse...

Olá Dra
O meu caso é fui fazer um empréstimo no caixa eletrônico do banco ITAÚ porem quando estava finalizando o mesmo o caixa entrou em manutenção e não me liberou o dinheiro, então fui ao caixa do lado e fiz novamente o empréstimo onde este veio a ser realizado com sucesso.
Mas pra minha surpresa na minha fatura veio os dois empréstimo como faço pra notifica o banco?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"O meu caso é fui fazer um empréstimo no caixa eletrônico do banco ITAÚ porem quando estava finalizando o mesmo o caixa entrou em manutenção e não me liberou o dinheiro, então fui ao caixa do lado e fiz novamente o empréstimo onde este veio a ser realizado com sucesso.
Mas pra minha surpresa na minha fatura veio os dois empréstimo como faço pra notifica o banco?"

Bom dia!

Converse com seu gerente. Se não conseguir resultados, pode notificar o banco sob qualquer uma das formas acima apontadas (e-mail, folhas avulsas com cópia-protocolo, carta registrada etc.).
É importante registrar o pedido. Se não atendido, recorra ao Banco Central. Em último caso, apele aos Juizados Especiais Cíveis (leia, a propósito, http://juizadodepequenascausas.blogspot.com.br/).
Um abraço e um ótimo dia!
Espero ter ajudado. De toda maneira, estarei sempre à disposição, ok?
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Anônimo disse...

Dra.
Bati com o meu carro no portao do meu predio, a sindica ao invés de providenciar 3 orçamentos e me apresentar como prometido, comprou um novo motor para o portao, contratou o serviço para desempenar o portao e me enviou a conta de r$ 650,00 , sou obrigada a pagar?

Como posso recorrer ?



maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Bati com o meu carro no portao do meu predio, a sindica ao invés de providenciar 3 orçamentos e me apresentar como prometido, comprou um novo motor para o portao, contratou o serviço para desempenar o portao e me enviou a conta de r$ 650,00 , sou obrigada a pagar? Como posso recorrer ?"

Bom dia!

A síndica poderia ter apresentado os três orçamentos, mas por motivos que desconheço resolveu fazer o conserto do portão.
Quem causa prejuízo a outrem tem o dever de indenizar. E o prejuízo é mensurável ou pelo orçamento ou pelo valor desembolsado.
Não sei, também, qual a extensão dos danos ao portão, mas todo o condomínio foi, afinal, prejudicado, com o acidente. Se o serviço foi feito e pago, deve ser reembolsado.
Você pode tentar um acordo e parcelar o valor do conserto ou aguardar eventual ação para reembolsar o valor do portão, as custas judiciais E os honorários sucumbenciais.
Não há outro remédio. Espero ter ajudado. De toda maneira, estarei sempre à disposição, ok?
Faça uma visita aos blogs e seja uma seguidora. Terei prazer em recebê-la:
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Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Unknown disse...

Maria da Glória
Boa noite!

Ao ler os comentários,tive certeza que pode me ajudar.
Meu esposo vendeu um veículo para particular,que não transferiu.
Hoje o veículo possui tributos (IPVA,DPVAT e Licenciamento),não pagos e já inscritos no CADIN.
Li acima que deve-se bloquear o veículo,o que foi feito.
Tenho e-mails onde cobro que a transferência seja feita e recebi outros com promessa de regularização.
Em outubro farão 2 anos que o veículo foi vendido,inclusive na época foi financiado e encontra-se alienado em nome do comprador.
Tivemos problemas e um financiamento imobiliário recusado devido CPF do meu esposo ter CADIN.
Neste caso a notificação pode ser utilizada?
Muito obrigada pela atenção.
Erika

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Erika, boa noite!

Vocês devem ajuizar uma ação contra o comprador, para que ele pague os tributos devidos sobre o automóvel.
Uma simples notificação não terá o poder de coagi-lo a transferir o veículo.
Espero ter ajudado. De toda maneira, estarei sempre à disposição, ok?

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Unknown disse...

Dra., boa noite. A casa do meu vizinho está passando umidade para minha. De primeiro, não sabíamos de onde era o problema, chegamos a um acordo e dividimos o prejuízo, fizemos o conserto na casa dele... passaram-se 8 meses e o problema foi resolvido, até ele alugar a casa, o inquilino mexeu onde dava a infiltração e na primeira chuva deu a umidade no mesmo lugar. Entramos em contato com o proprietário, que pediu ao mesmo pedreiro, que fez a obra para o inquilino para consertar. "Consertou" do jeito dele e na outra chuva que deu, umedeceu de novo. Mais uma vez entramosem contato com o proprietário, que alega que não tem dinheiro para arrumar, a situação já está ficando insustentável. O que devo fazer? Uma notificação extrajudicial? Lembrando que não possuo o endereço da casa dele, somente o endereço do trabalho da esposa. Posso consertar e depois acioná-lo na justiça? Posso consertar se o contrato locatício for omisso? Primeiro notifico e depois conserto ou posso consertar e depois notificá-lo para reaver o meu dinheiro? Obrigada, desculpe se não fui clara. Vivian

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Vivian, bom dia!

Você não pode consertar e depois cobrar.
Você tem o endereço da esposa dele. Se o imóvel foi adquirido durante o casamento, pertence aos dois, se é fruto de herança, apenas a ele pertence.
Tanto para notificar como para ajuizar uma ação será necessário informar o endereço dele e, como a ação deverá correr em uma vara cível comum (não no juizado especial), ele pode ser encontrado com a expedição de ofícios (companhias telefônicas e de energia, bancos etc.)
Você pode notificar, mas não consertar. Isso porque você precisará de provas e eventual perícia. Sem um laudo você pagaria pelo conserto e perderia a ação.
Converse com o proprietário do imóvel vizinho e exponha a situação: se ele não consegue consertar agora, você terá que ajuizar uma ação e o caso terá que ser avaliado por perito, o que sairá, provavelmente, mais caro do que o conserto.
Você poderia pagar o reparo se ele lhe entregasse, por exemplo, cheques pré datados. Se reuniriam você, ele e um pedreiro (ou engenheiro) de confiança.
Um abraço, boa sorte e escreva, sempre e quando quiser, ok?
O acordo, no caso, seria a melhor solução, para ambos.

Unknown disse...

Bom dia doutora

Preciso tirar uma dúvida.

Unknown disse...

Estou com um problema com a pessoa que comprou meu imóvel, pois assim como vendi o meu, ela TB vandeu o imóvel dela e acordamos que uma entrega dependia da doutra para entragarmos a casa.
Porém o que aconteceu foi completamente diferente do acordado, pois a pessoa que comprou o apto da compradora do meu imóvel ,não quiz esperar e enviou uma notificação extrajudicial e como ela ficou com medo de ter uma ação resolveu sair do apartamento e passou a morar de aluguel fato que ocorreu dia 07/03/2015.
E com a sua saída do seu apartamento começou a me pressionar para a entrega da casa. Porém o registro do imóvel transferindo minha casa para o nome dela saiu dia 09/02/2015 e o processo da compra da minha nova casa acabou atrasando porque a proprietária mora em Londres e tem que fazer uma procuração especifica para a caixa econômica federal, pois a caixa não aceita a procuração já existente entre a proprietária e sua irmã.
No meu contrato está constando em uma das clausulas o seguinte:
Parag 3° em comum acordo poderá as partes vendedor e compradora, se dar a posse do imóvel assim que finalizar o processo de financiamento e a assinatura da escritura, de ambos, pois o vendedor também está comprando um imóvel e vai desocupar do imóvel assim que for liberado o imóvel adquirido pelo mesmo.
Bom doutora como a senhora pode ver acima me precavi colocando no contrato de venda que eu TB estava comprando um imóvel, e a compradora concordou em todo momento que eu só sairia com a posse de meu novo imóvel. Mas agora ela me mandou um e-mail falando que vai me mandar uma notificação extra judicial coisa que aconteceu com ela no mês de fevereiro e ela ficou indignada inclusive falando pra mim que não tinha necessidade disso e que pena dela não ter colocado no contrato de venda do apartamento dela uma clausula igual a essa que eu coloquei no meu contrato.
Finalizando preciso saber o que eu faço, pois provavelmente só vou assinar o contrato de compra desse novo imóvel no meio do mês de abril, e a escritura só ficara pronta mais ou menos em maio.
Desde já agradeço a atenção e a parabenizo pela ajuda que nos dá.

Atenciosamente Edson Cândido

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Edson Cândido, bom dia!
O texto do parágrafo 3º está truncado: pode tanto garantir a transferência da posse após a liberação do imóvel financiado como ser letra morta e ser exigida a prova do “acordo comum”. Leia novamente o dispositivo, com especial atenção para o início.
Ora, se vocês não estiverem de acordo – e expressarem tal acordo por escrito -, a cláusula PODE ser inútil, concorda?
Com certeza, é com base na ambivalência de tal cláusula que o advogado da compradora se vale para notificá-lo.
De todo modo, se você se precaveu, ainda que de forma rudimentar, a compradora está descoberta de qualquer proteção. Ela deve, sim, desocupar o imóvel; quanto a você, caberá a interpretação do juiz, se ela ajuizar uma ação. Ao menos existe um indício do convencionado, o que pode ser arguido em defesa.
Um abraço, boa sorte e escreva, quando quiser, ok?

Anônimo disse...

boa noite Doutora...
determinada empresa prestou serviço e gerou boleto em nome de terceiro. O devedor está em atraso e já foi convencionado vários novos prazos. Quero notificá-lo, mas quem será o notificante? posso considerar como contrato verbal e colocar notificante a prestadora do serviço?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"...determinada empresa prestou serviço e gerou boleto em nome de terceiro. O devedor está em atraso e já foi convencionado vários novos prazos. Quero notificá-lo, mas quem será o notificante? posso considerar como contrato verbal e colocar notificante a prestadora do serviço?"

Boa noite!

Pense na possibilidade de o cliente não atender a notificação e continuar inadimplente. Quem seria autor na ação judicial?
Se o boleto foi emitido por terceira, alheia ao negócio, quem expediu a nota fiscal? Percebe que o negócio está enrolado e que, mais tarde, pode a Fazenda ser notificada?
Há e-mails trocados?

Gustavo disse...

Boa tarde Doutora

Primeiro gostaria de parabenizá-la pelo seu blog. Você ajuda muita gente mesmo sem receber nada em troca. Gostaria de pedir uma orientação também, se for possível, pois eu já fui no juizado cível e lá estão marcando audiência só para daqui há quase dois anos. Alugo uma casa desde dezembro de 2013, com previsão de término do contrato em dezembro de 2014. Já em outubro de 2014, manifestei minha vontade verbalmente de não continuar o contrato, pois o rapaz pagava atrasado, afugentava outros inquilinos, etc. Passou-se o prazo e nada. Até dois meses atrás, ele ainda pagava o aluguel da mesma maneira, atrasado, porém já não o faz mais. Ele disse que não pode pagar, nem mudar, tornou-se inflexível, disse também que pode entrar na justiça mesmo. Como eu já disse, procurei o juizado, porém a solução é muito longa, e ele está trazendo prejuízos ao afugentar outros inquilinos, sem contar que eu não sei se ele está depredando o imóvel. Qual seria a melhor solução para esse caso? Uma notificação extrajudicial de cartório? E depois, se eu contratar um advogado, gostaria de entrar na justiça normal. Demoraria mais ou menos do que o juizado? O que me importa é que ele saia de lá, ficarei com o prejuízo de eventuais contas atrasadas, etc, pois já não suporto essa situação. Muito obrigado pelo apoio e tenha um ótimo final de semana.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Gustavo, boa noite!
O seu contrato encerrou em dezembro de 2014 e você poderia ter notificado o inquilino, formalmente (leia a matéria postada logo acima) 30 dias antes do termo final.
Ainda que ele deixasse o imóvel até 30 dias depois de encerrado o contrato, não haveria problema.
Ocorre que o tempo passou e ele ainda ocupa o imóvel, e com isso o contrato foi prorrogado para “prazo indeterminado”.
Existem consequências jurídicas pela não observância de tal prazo, como também pelo contrato com prazo inferior a 30 meses, de maneira que, a menos que reivindique o imóvel para uso próprio ou ingresse com uma ação de despejo por falta de pagamento você não tem como rescindir o contrato e retomar a posse direta.
No Juizado Especial Cível você pode pedir os valores atrasados ou o despejo para uso próprio, mas não o despejo por falta de pagamento, que seria objeto de uma ação no juízo cível comum, desde que contrate um advogado.
O melhor, neste momento, seria que fizessem um acordo. Ele pouco tem e, ainda que perca a ação no juízo comum, não teria como pagar a sucumbência e valores atrasados.
Uma vez que já existe uma ação, a notificação extrajudicial não resolveria o problema. Procure-o, redijam o termo de acordo e peçam sua homologação em juízo (terá a validade de uma sentença, podendo ser executado no caso de inadimplemento). Se houver um termo (uma data predeterminada) para que ele desocupe o imóvel, sob pena de despejo, ele deve sair, ou você pode requerer em juízo que um oficial de justiça despeje o imóvel de pessoas e coisas.
Espero tê-lo ajudado. Se mais precisar, não hesite em escrever, ok?
Um abraço, boa sorte e um ótimo final de semana.
Faça uma visita aos blogs. Terei prazer em recebê-lo. Seja um seguidor. Para acompanhar as publicações, clique na caixa “notifique-me”:
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Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Lucinete disse...

Bom dia dr°comprei uma casa de determinada pessoa e fiz somente o contrato de compra e venda da mesma,onde nesse contrato tem uma cláusula que diz ,que a casa que ora ela vende esta livre de processo judicial,só que a pouco fiquei sabendo por boca de terceiros que ela e o ex esposo estão na justiça por partilha de bens da casa.Tentei entra em contato com ela para desfazer o contrato amigavelmente se que a mesma não quer acordo.O meu problema e que: ficou acertado para pagamento da casa onde eu dei o meu carro e o restante ela parcelou pra mim em 10x.O que eu queria saber e se,eu não pagar mais ele ,o contrato será cancelado e ele obrigatoriamente devolve o carro,já que ele esta alienado em meu nome e ainda continuo pagando?

Antonio disse...

Bom dia Dra. Maria Glória,

Conforme informações contidas nesse esclarecedor tópico, eu encaminhei a seguinte notificação a construtora solicitando o cancelamento do contrato de compra e venda.
Em meu caso real, adquiri um lote em um condomínio em 14/11/13, pagando o valor da Arras e restando prestações mensais via boletos e intercaladas semestrais, que vinham sendo pagas em dia até os dias de hoje.
O imóvel no condomínio tinha a entrega prevista em contrato para 31/03/2015 de toda a estrutura do Condomínio para a entrega física dos lotes aos seus proprietários para a construções, e que até o dia de hoje, 04/06/15 ainda não foi realizado, havendo atraso nas obras de estrutura do condomínio.
Envie e seguinte notificação em duas vias diretamente no escritório da construtora com a cópia devidamente protocolada antes do vencimento de mais um boleto, e recebi a seguinte resposta por email(abaixo) da construtora.




"NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

Eu, ANTONIO xxxx xxxxx, divorciado, portador do RG nº 1.xxx.xxxx SSP/PB e CPF.: xxxxxxx, promitente comprador do LOTE 23 no CONDOMINIO RISERVA DE ALHANDRA, registrado no cartório Único de Alhandra sob. No. xxxxx, manifesto e solicito a Rescisão do Contrato do Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda do imóvel citado.
O exposto é consequência do atraso da entrega da unidade, que conforme contrato, estava prevista para 03/2015, e que por culpa exclusiva da promitente vendedora xxxx & CONSULTORES LTDA. até o presente momento o empreendimento não foi entregue aos proprietários., A construtora não concluiu as obras e não conseguindo, assim, cumprir o prazo para entrega do imóvel na data estabelecida, causando a impossibilidade de negociações previstas pelo comprador.
Desta forma, solicito, por via administrativa, a rescisão do instrumento de compra e venda e a restituição dos valores pagos até hoje, conforme planilhas a serem apresentadas por essa construtora.
Minha reivindicação, se bem que justa, me coloca a disposição desde já para que sejam apresentadas e providenciadas o que segue:
- Planilhas com todos os valores já pagos
- Suspensão de todos os boletos bancários de novas parcelas emitidas ao comprador.
- Levantamento do valor a ser devolvido com as devidas correções legais a serem pagos até o dia 25 de Maio de 2015.
Contando desde já com a vossa compreensão, agradeço pelas providências cabíveis administrativas, de toda forma que represente o melhor caminho para ambas as partes, termo final para que, extrajudicialmente, possamos selar tais obrigações contratuais, evitando assim, solicitações em juízo com as penalidades contratuais e todos os danos a que tenho direito pelas vias judiciais.

No aguardo de vossa providência,"



Antonio disse...

Antonio - Continuação

COMO RESPOSTA A CONSTRUTORA ENVIOU EMAIL

"Prezado Sr Antônio

Acusamos o recebimento de sua notificação e esclarecemos que a opção pela rescisão contratual é prevista e regulada em contrato, desta forma não se faz necessário elencar seus motivos para tanto.

Esclarecemos que não concordamos com sua opinião sobre atraso na obras de implantação do setor reservando-nos , neste momento, de declinar as razões e fatos concretos que respaldam nossa posição.

Quanto ao valor da quantia a ser devolvida assim como a forma de devolução, ambas serão devidamente informadas para V.Sa. dentro de 5 dias úteis.

Atenciosamente"

Como podemos ver, a construtora mais uma vez não cumpriu seus prazos conforme indicado e até agora não informou a quantia já paga em relatório conforme solicitado em notificação anterior.
Gostaria de sua orientação e pela sua experiência de informar qual o melhor procedimento a seguir:
- Notificar novamente, agora através do cartório para em seguida ingressar via judicial.
- Ou com a notificação já feita, devo ingressar Judicialmente, já que eles alegam não concordar com o atraso nas obras que até agora não foram entregues. aos proprietários.

E em relação a um processo judicial, seria conveniente receber o que a construtora informar que deve em relação ao contrato e só depois ingressar no judiciário com ação para reaver o restante devido das taxas e multas reduzidas por eles, além e danos morais e materiais, evitando assim que a morosidade judiciária impeçam o recebimento dos valores propostos inicialmente pela construtora?

Ou devo entrar diretamente com ação, caso não aceite os cáuculos oferecidos por eles.

Pois temos a demora do judiciário para poder reaver os valores já investidos.

Agradeço desde já pelas orientações e parabenizo o seu blog que como recém bacharel em direito uso como referência.

Obrigado

Antonio

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Antonio, boa tarde!
Não é assim que as coisas funcionam. Existe um contrato entre vocês que prevê, em uma cláusula, o prazo para a entrega da obra. Provavelmente há, também, três meses além, previstos como expectativa, que não incidiria em atraso.
Há outra cláusula que prevê a rescisão.
Se eles atrasam a entrega, você faz jus a multa contratual. Se o caso e você conseguir comprovar, pode receber indenização por danos materiais (como aluguéis pagos) e morais (como no caso do recém casado que, por culpa da construtora, não tem onde morar). Mas o simples inadimplemento contratual não gera dano moral. Isso é ponto pacífico.
Se você rescinde o contrato – não importa o motivo – deve pagar uma multa. Significa que, nos termos do contrato, podem reservar um valor, desde que não exorbitante, para cobrir perdas e danos.
Notificá-los mais uma vez não surtirá os efeitos desejados.
Eles responderam sua notificação: comprometem-se a informá-lo sobre o valor a ser devolvido (que, é claro, não será tudo o que pagou), em 5 dias úteis.
A pergunta é: nos termos contratados, eles estão ou não atrasados? Não importa o que o vendedor falou, mas o preto no branco. Existe cláusula que abone um atraso de alguns meses?
Melhor teria sido aguardar a entrega da obra para reivindicar a indenização a que teria direito. E vender, então, o apartamento, por um melhor preço.
Se devolverem o que pagou, menos a multa contratual por rescisão, estarão quites. Se houver danos experimentados, podem ensejar uma ação, mas estes deverão ser provados em juízo.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?
Faça uma visita aos blogs. Terei prazer em recebê-lo. Seja um seguidor. http://gramaticaequestoesvernaculas.blogspot.com/
http://mg-perez.blogspot.com.br/
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Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Maria da Glória Perez Delgado Sanches

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Lucinete, boa tarde!
Não é assim que as coisas funcionam. Não basta estar escrito no contrato que os vendedores estão livres de processos judiciais. Segundo a lei, é responsabilidade sua averiguar a legitimidade dos vendedores e as certidões necessárias para se precaver, ANTES de fechar o negócio.
Se você não pagar mais, podem executar o contrato em juízo, pois eles fizeram a parte deles e a você cabe cumprir a sua (pagar).
Por outro lado, você jamais poderia ter vendido o que não é seu. Se o automóvel está alienado, pertence a terceiro ou é garantia de um empréstimo. Portanto, você deve continuar pagando as prestações do carro.
Quanto à venda do imóvel, qual parcela cabe aos vendedores? Se a casa pertence a patrimônio a ser inventariado, também não poderia ter sido vendida.
Converse com um advogado de sua confiança, que labore com o Direito de Família, para resolver a situação. O juízo do inventário deve ser informado e as prestações, se o caso, devem ser depositadas em conta vinculada ao juízo, se assim for determinado.
É preciso resolver a situação com urgência, para que mais tarde não fique ainda mais complicada.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Roberto Pereira disse...

Prezada Doutora Maria da Glória,
Minha irmã é vendedora de roupas (sacoleira na gíria) e vendeu a uns seis meses, roupas no valor de R$2000,00. Ocorre que a cliente não pagou a dívida e a minha irmã não possui nenhuma prova para, em juízo, cobrar a dívida. A notificação extra judicial pode servir como prova? Você poderia fornecer um modelo de notificação assim?
Desde já, muito obrigado.
P.S.: parabéns pela iniciativa de ajudar a quem precisa.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Roberto, bom dia!
Uma notificação não resolveria a situação de sua irmã, pois seria prova unilateral (valeria o mesmo que um boletim de ocorrência, pois prova, apenas, que sua irmã afirma alguma coisa).
Se ela tivesse cheques em mãos poderia executá-los. Não sendo o caso, o ideal é provar o fato por outros documentos.
Se a pessoa para quem ela deve afirmar que deve, teria ela prova constituída para, ao menos, ingressar com uma ação no juizado especial (saiba mais em JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (OU, COMO CONHECIDO, JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS), EM http://juizadodepequenascausas.blogspot.com.br/), e ela pode conseguir tal prova por e-mail ou whatsap.
Ainda que não tenha prova de que tal pessoa deve (e quanto), pode ajuizar ação no Juizado. É simples, gratuito e dispensa a assistência de advogado.
Já vi quem tentou e conseguiu acordo de parcelamento de dívida, mesmo sem qualquer documentação. Entretanto, sem provas que a amparem, nada garante que ela consiga receber, ao menos, parte do valor devido.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Anônimo disse...

Bom Dia Dra Maria!
Comprei uma casa e a mesma não era murada, o vizinho dos fundos realizou uma terraplanagem em seu terreno prejudicando a estrutura da minha casa. Queria um modelo de notificação via cartório para solicitar a construção de um muro de arrimo por parte do vizinho já que, com as chuvas a situação esta piorando, correndo o risco de um desabamento. Agradeço desde já, Claudia.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Cláudia, boa noite!
Você pode utilizar o modelo que disponibilizei: identifique o proprietário e o endereço; narre o problema de forma sucinta e dê um prazo para resposta.
O problema, no seu caso, é que se ele não fizer as obras necessárias você terá que entrar com uma ação no juízo cível comum, com a assistência de um advogado (sempre de sua confiança e que labore na área) e, provavelmente, terá que arcar com o custo de uma perícia, o que não é barato, além de ser o processo lento e de resultados imprevisíveis.
Se realmente está afetando a estrutura de sua casa, serão mais obras que deverão constar do pedido.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Unknown disse...

Boa tarde!

Posso enviar uma notificação Notificação Extra Judicial, para meu vizinho que quebrou meu muro para que mesmo arrume o dano causado.

Daniela

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Daniela, bom dia!

Pode enviar a notificação, sim. Se não conseguir resultados, ajuíze uma ação. Tente, primeiro, o Juizado Especial Cível (saiba mais em JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (OU, COMO MAIS CONHECIDO, JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS, acessível em http://juizadodepequenascausas.blogspot.com.br/).
Existe, ainda, uma terceira opção: os CEJUSCs (Centros de Conciliação, promovidos pelo CNJ e desenvolvidos pelos Tribunais de Justiça) e a esfera cível comum.
Você deve, para ingressar com uma ação, juntar todas as provas possíveis que corroborem o alegado: testemunhas, e-mails, a notificação e a resposta (para confirmar que seu vizinho é o responsável), fotos (para se comprovar o dano), três orçamentos ou a nota fiscal (para determinar o prejuízo).
De todo modo, torço para que a simples notificação (o meio mais rápido e menos custoso) produza bons resultados.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Anônimo disse...

Boa tarde Dra. Maria da Glória, cometi um grande erro e as coisas a cada dia pioram mais, acontece que eu construí minha casa no terreno do meu pai, mas ainda não fizemos o inventario, verbalmente o terreno é meu, meus irmãos abriram mão da parte deles, e tão logo seja possível eles assinarão os documentos para mim, nunca tivemos problemas com esta questão. O meu problema é que cedi uma parte do terreno para minha sobrinha construir e fazer seu pé de meia, o problema já começou na construção da casa, pois a garagem da casa avançou 3m de terreno adentro do limite que eu tinha falado, mas fui tomar conhecimento disso apenas na hora de começar o trabalho, com os pedreiros parados esperando uma definição para iniciar, diante disso e todas as negativas para as sugestões dadas a eles e com a argumentação deles de que seria provisório e que mais para frente eles derrubariam quando precisasse acabei deixando que construíssem mesmo avançando a linha limite. Isso seria o de menos, eu não sabia o que estava por vir, depois que eles se mudaram começou os problemas porque dai nada esta bom, querem fazer coisas que beneficiam apenas a eles, agem como se fossem os donos do terreno e claro não concordo, foi onde começou as intrigas, o desrespeito e já dá pra imaginar o resto...
Em dezembro passado tivemos uma briga muito feia, e de lá para cá nunca mais olhei para eles, não tenho estrutura emocional para tratar nada diretamente com eles. Usam minha entrada do terreno, eu já pedi que fizessem a entrada individual deles, mas não fazem, o problema não é usar, mas para me afrontar eles batem o portão de proposito, quando lavam a calçada deles jogam toda a imundícia na minha calçada que é a passagem de entrada e fica assim, é resto de fezes e urina do cachorro deles que fica parado na calçada, um nojo, uma fedentina. E a briga aconteceu justamente porque eu fui pedir para que criassem o habito de quando lavar a calçada de dentro lavar também a de fora porque aquilo não estava certo, meu Deus pra que eu fiz isso... Coloquei câmeras no quintal porque depois do ocorrido fiquei com medo, e agora eu sei que durante a madrugada ele chega a sair de dentro da casa muitas vezes até duas vezes para urinar no meu quintal, vi ele urinar na minha cachorra, jogar sujeiras no meu quintal, entre outras coisas, que me entristecem demais.
Nesta semana notei uma movimentação estranha no quintal, pedreiros tirando medidas e pelo que pude entender, pretendem fechar toda a área da garagem que é o espaço avançado, não é grande coisa, dá 9x3 aproximadamente, mas não posso permitir isso, minha intenção é avaliar a casa e fazer uma proposta, claro que não vão aceitar, mas dai vou para a justiça, o que não dá é continuar vivendo assim, vou adoecer, mas agora não tenho como fazer nada, devido a não ter a documentação no meu nome não consigo mover nenhuma ação, correto?
Eu tenho que frear eles quanto a construção e deixar registrado que eles não tem autorização nem minha nem dos meus irmãos para erguer um tijolo que seja no terreno, eu posso fazer uma notificação extrajudicial, futuramente terá valor numa ação, o que posso fazer a respeito, que não venha me prejudicar ainda mais, a gente acha que essas coisas nunca vão acontecer com a gente...
Desde já meu muito obrigada.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

“Boa tarde Dra. Maria da Glória, cometi um grande erro e as coisas a cada dia pioram mais, acontece que eu construí minha casa no terreno do meu pai, mas ainda não fizemos o inventario, verbalmente o terreno é meu, meus irmãos abriram mão da parte deles, e tão logo seja possível eles assinarão os documentos para mim, nunca tivemos problemas com esta questão. (...) Eu tenho que frear eles quanto a construção e deixar registrado que eles não tem autorização nem minha nem dos meus irmãos para erguer um tijolo que seja no terreno, eu posso fazer uma notificação extrajudicial, futuramente terá valor numa ação, o que posso fazer a respeito, que não venha me prejudicar ainda mais, a gente acha que essas coisas nunca vão acontecer com a gente...
Desde já meu muito obrigada. ”
Olá, boa noite!
Jamais se deve construir em terreno alheio. Tanto a construção como o condomínio mais dia, menos dia, serão motivo de discórdia.
O que seus irmãos dizem disso tudo?
Você pode notificar sua sobrinha e o marido dela, dando-lhes ciência de que o prazo do comodato expirou e que eles têm 30 dias para desocupá-lo. Como construíram, fazem jus a uma indenização, correspondente aos valores dispendidos, que podem ser negociados.
Eles o usam a título de comodato, ou seja, por mera liberalidade sua. No caso, como não há documento que o comprove a propriedade em seu nome, apenas, por mera liberalidade sua e de seus irmãos. Leia mais a respeito em ACÓRDÃO. COMODATO VERBAL. POSSE DIRETA E INDIRETA - TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE - CONTRATO EXTINTO, disponível em http://dipcivil.blogspot.com.br/2009/10/comodato-verbal-posse-direta-e-indireta.html.
O problema é que, sem que seus irmãos passem o terreno para seu nome, sua sobrinha poderá herdar o terreno e reivindicar a parte dela, bem como o uso do imóvel.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Unknown disse...

Descobri que tenho uma dívida na CEDAE, pois após vender meu imóvel, o comprador (que acredito que seja o morador) não passou a conta para o seu nome, e pelo visto não pagou as mesmas até hoje. Vendi o imóvel em Dezembro de 2009. Como devo proceder para notificá-lo e resolver o problema?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Boa noite, Vinicius

No site do CEDAE consta que "O proprietário ou locatário do imóvel é responsável por todos os pagamentos das faturas de consumo de água, bem como por eventuais dívidas e multas decorrentes do atraso ou não pagamento das mesmas. É importante atualizar o cadastro do imóvel quando houver mudança de usuário (nome, CPF, CNPJ, ramo de atividade) para que a cobrança seja feita
corretamente. Antes de qualquer transação imobiliária (compra, aluguel, arrendamento etc) consulte a Nova CEDAE para saber se há alguma dívida pendente."
Você pode ir à concessionária, com cópia do registro de imóveis, e requerer a substituição do titular no cadastro.
De todo modo, a concessionária tem que cobrar de alguém, e esse alguém é aquele que consta dos registros. Quinze dias após a venda deveria ter sido providenciada a alteração, para evitar futuras dores de cabeça.
Agora, o remédio é alterar o cadastro, pagar a dívida e cobrá-la do novo proprietário, o que pode ser feito nos Juizado Especial Cível. Leia a respeito acessando http://juizadodepequenascausas.blogspot.com.br/. Não é preciso advogado nem pagar taxas e é possível um acordo, com o parcelamento do débito e multa por inadimplemento (o saldo vence, todo de uma vez, é acrescido da multa pactuada e pode ser executado).
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Anônimo disse...

Prezados,
Como faço uma notificação extrajudicial, da empresa que pedi demissão desde o dia 18.08.2015 e esta não quer pagar assim como não se manifesta em dar uma satisfação sobre o pagamento equivalente a 11 meses trabalhados. Obrigada!!

maria da gloria perez delgado sanches disse...

“Prezados,
Como faço uma notificação extrajudicial, da empresa que pedi demissão desde o dia 18.08.2015 e esta não quer pagar assim como não se manifesta em dar uma satisfação sobre o pagamento equivalente a 11 meses trabalhados. Obrigada!! .”

Bom dia

Para uma notificação extrajudicial formal, você deve ir ao cartório de Registro de Títulos e Documentos, levando duas vias do documento, como no exemplo acima. Há um custo a ser pago, evidentemente.
É possível, também, notificá-los por documento expedido em duas vias (uma delas é carimbada e assinada pelo departamento de pessoal).
Por último, você pode fazer a notificação por simples e-mail, dirigido ao departamento de pessoal.
Você se refere à “satisfação sobre o pagamento equivalente a 11 meses trabalhados”: o que quer dizer com isso?
Como tem menos de doze meses de serviço, a rescisão é feita na própria empresa (mais do que isso deveria ser feita no Ministério do Trabalho ou no sindicato da categoria).
Adianto que eles têm o direito de descontar o aviso prévio não trabalhado, mas o prazo para pagamento das verbas
Para registro, as verbas rescisórias, conforme dispõe o artigo 477, parágrafo 6º da CLT, devem ser pagas nos seguintes prazos:
a) No primeiro dia útil após o cumprimento do aviso prévio, seja no pedido de demissão ou na dispensa pelo empregador;
b) No primeiro dia útil após o fim do contrato por prazo determinado (no contrato de experiência, por exemplo);
c) Até o 10º dia a contar da notificação da rescisão do contrato por justa causa;
d) Até o 10º dia do pedido de demissão, quando dispensado o profissional do cumprimento do aviso prévio;
e) Até o 10º dia da notificação da dispensa pelo empregador, quando dispensado o cumprimento do aviso prévio (aviso prévio indenizado);
f) Até o 10º dia da comunicação da rescisão antecipada de contrato por prazo determinado.
No prazo até o 10º dia da notificação da rescisão exclui-se o dia de início e inclui-se o dia do vencimento (art. 132 do Código Civil).
O Ministério do Trabalho orienta que o pagamento das verbas rescisórias deve ser pago antecipadamente quando o 10º dia cair em feriado, sábado ou domingo.
No seu caso, o pagamento deveria ter sido feito dia 28/08/2015. Como não foi cumprido, incide a multa estabelecida pelo parágrafo 6.º do artigo 477 da CLT: “A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora”. Há duas multas: uma em favor do empregado, no valor do seu salário; e outra, administrativa, devida à União, pela não observância do prazo para pagamento das verbas rescisórias.
Significa dizer que, se podem descontar o aviso prévio de você, por outro lado são obrigados a lhe pagar o mesmo valor, em forma de multa, além daquela devida à União.
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Unknown disse...
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Anônimo disse...

Bom dia dra

Adquiri um carro particular há 11 meses e o proprietário, após o depósito em sua conta informou que havia perdido o recibo de compra e venda, e que me enviaria nos próximos dias pelo correio, porém não o fez.
O carro possui 5 multas que foram feitas por ele antes de me entregar o carro, porém qdo nos falamos por e-mail ele alega q não vai pagar nada.
Hoje tenho q pagar o licenciamento, transferência e vistoria do carro, e não sei qual o melhor procedimento. Devo pagar pelo licenciamento e depois abrir uma ação de reembolso pelas multas pertencentes a ele? Posso enviar uma notificação extrajudicial pedindo o envio do recibo de compra e venda e o pagamento dessas 5 multas? Qual seria o prazo ideal para colocar na notificação?
Por favor, estou precisando de orientação. Agradeço desde já sua atenção.

Anônimo disse...

Bom dia Dra
Adquiri um carro particular há 10 meses. E após o depósito em sua conta o até então proprietário me informou que havia perdido o recibo de compra e venda do carro e que me enviaria nos próximos dias pelo correi, porém não o fez. Fomos ao cartório e fizemos um termo de responsabilidade sobre o carro.
Hoje tenho que pagar o licenciamento, transferência e vistoria do carro, porém existem 5 multas pertencentes a ele, e em um contato que eu fiz por e-mail, ele disse que não vai pagar nada.
O que devo fazer? Devo pagar tudo e abrir uma ação no juizado especial civil de reembolso? Posso mandar uma notificação extrajudicial pedindo que me envie o documento e que pague as multas que ele fez? Qual seria o prazo pra deveria colocar na notificação?

Por favor, preciso de orientação. Desde já agradeço sua atenção.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, boa noite!
O melhor a fazer é pagar e ajuizar uma ação de regresso no Juizado Especial Cível.
A notificação já foi feita, mesmo que informalmente, por e-mail, que serve de prova no processo, assim como os recibos e a documentação que você tiver em mãos.
Você não pagará custas nem honorários advocatícios no Juizado – a menos que haja recurso.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Unknown disse...

Dra Maria, gostaria de agradecer o seu apoio e parabenizar o seu blog apoiando várias dúvidas dos usuários.
Tenho um apartamento em Campinas onde está alugado desde que peguei as chaves. Hoje mora o 3° Inquilino no período de 1 ano. Ocorre que o vizinho de abaixo do 8° andar faz diversas reclamações de barulho durante o dia e a noite sendo que já perdi um inquilino pelo fato de fazer um inferno na vida da família, alegando barulho e interfonando no apartamento e abrindo reclamações no livro do condomínio. Em duas vezes das diversas reclamações, o vizinho foi com o zelador até o meu apto. onde o inquilino não se encontrava em casa e em outra ocasião reclamou de ruído de furadeira, sendo que meu antigo inquilino não têm tal ferramenta e muito menos estava furando parede.
Agora estou com novo inquilino, sendo que o antigo não suportou as reclamações indevidas e caluniosas do meu vizinho. Um advogado me orientou a enviar uma notificação extrajudicial por danos morais mas nem imagino como faço isso, gostaria antes de mais nada qual a sua opinião a respeito e se você poderia me passar algum modelo de notificação para enviar ao meu vizinho.
Obrigado.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Rodrigo, boa noite!
Não creio que uma notificação resolva o problema. Pense: uma notificação se presta a advertir alguém para que faça ou não faça alguma coisa, com uma pena e, em geral, com um prazo.
Suponhamos que você o notifique que, se reclamar mais uma vez deve ter provas, pois do contrário você entrará em juízo, pleiteando danos morais. Seria o caso?
Se você quer experimentar, não custa tentar. Siga o modelo da postagem, que é padrão (basta adaptá-lo).
Seu vizinho se renderia a tais argumentos?
Se você expusesse na notificação os dois casos em que seria impossível que os ruídos viessem do apartamento imputado, teria mais valor?
Mais: se você notificasse também o síndico, se ele cobrou multas por conta das reclamações, ajudaria?
São questões a pensar e pesar.
De todo modo, os apartamentos hoje construídos têm laje e paredes muito finas, sem qualquer proteção contra a propagação de ruídos, de modo que é difícil viver em condomínio. É preciso paciência por parte de todos.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

disse...

Boa noite, a minha empresa alugou uma casa para sede, o contrato é para fins comerciais, a prefeitura não deferiu a viabilidade porque o imóvel tem a inscrição do IPTU como residencial, necessário mudança da inscrição para comercial, após 25 dias a proprietária nega a mudança ou qualquer solução, ainda que a empresa ofereceu pagar todas as despesas decorrente a mudança, e que ela não reconhece o contrato como comercial. Como isso a empresa está sem alvará de funcionamento, impedida de funcionar, várias despesas foram feitas na mudança e na casa. Como posso rescindir o contrato sem ser penalizado?

Unknown disse...

Boa noite, fiz uma reserva de navio de cruzeiro em uma grande operadora e com 28 dias de antecedência ao embarque fiz o check in estava tudo Ok porém uma semana antes do embarque vi que minha reserva havia sido alterada para uma cabine com categoria e deck inferior tentei resolver indo e ligando todos os dias e a menos de 20 horas do embarque fui informado que houve um erro e eu teria que me contentar com a cabine inferior pois a que adquiri tinha sido vendida, me foi proposto um acordo de ressarcimento de parte do valor pago porém não cumpriram com acordo e não foi me devolvido nada e nem dão satisfação. Como devo proceder? . Obrigado Ricardo

Unknown disse...

Boa noite, fiz uma reserva de navio de cruzeiro em uma grande operadora e com 28 dias de antecedência ao embarque fiz o check in estava tudo Ok porém uma semana antes do embarque vi que minha reserva havia sido alterada para uma cabine com categoria e deck inferior tentei resolver indo e ligando todos os dias e a menos de 20 horas do embarque fui informado que houve um erro e eu teria que me contentar com a cabine inferior pois a que adquiri tinha sido vendida, me foi proposto um acordo de ressarcimento de parte do valor pago porém não cumpriram com acordo e não foi me devolvido nada e nem dão satisfação. Como devo proceder? . Obrigado Ricardo

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Ricardo, boa tarde!

A melhor saída é o Juizado Especial Cível: você não precisará de advogado (a menos que recorra da decisão) e o trâmite é simples (em muitas comarcas é, também, mais rápido do que o juízo comum).
Como consumidor, você pode escolher entre o Fórum de onde você mora (ou trabalha) ou o do estabelecimento réu (o fornecedor).
Boa saída é o acordo, e o pedido deve ser, antes, submetido a uma unidade dos Centros de Conciliação (CEJUSC).
Para saber mais, acesse JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (OU, COMO MAIS CONHECIDO, JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS), disponível em http://juizadodepequenascausas.blogspot.com.br/.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?
Ficarei agradecida se fizer uma visita aos blogs. Terei prazer em recebê-lo. http://gramaticaequestoesvernaculas.blogspot.com/
http://mg-perez.blogspot.com.br/
http://producaojuridica.blogspot.com/
e outros mais, em https://plus.google.com/100044718118725455450/about
Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Maria da Glória Perez Delgado Sanches

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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Praia, sol, mar... rios, aves, plantas, flores, frutos... a natureza em todas as potencialidades. O belo, próximo. A segunda cidade mais antiga do Brasil, a Amazônia Paulista, minha paixão.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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VIVER

“Viver é a coisa mais rara do mundo. A maioria das pessoas apenas existe.” (Oscar Wilde)

SONHOS

“Todos os homens sonham, mas não da mesma maneira. Existem aqueles que têm seus sonhos à noite, nos recônditos de suas mentes, e ao despertar, pela manhã, descobrem que tudo aquilo era bobagem. Perigosos são os homens que sonham de dia, porque são capazes de viver seus sonhos de olhos abertos, dispostos a torná-los realidade.” (T. E. Lawrence)