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terça-feira, 19 de setembro de 2017

PREVIDÊNCIA SOCIAL: BENEFÍCIO PARA SE PENSAR AGORA

PREVIDÊNCIA SOCIAL: BENEFÍCIO PARA SE PENSAR AGORA
Previdência Social não é benefício só para o futuro; não é sinônimo de aposentadoria ou de pensão. Existem benefícios do INSS que, se houver necessidade, o...

Previdência Social não é benefício só para o futuro; não é sinônimo de aposentadoria ou de pensão.
Existem benefícios do INSS que, se houver necessidade, o segurado pode requerer a qualquer momento, se estiver inscrito na Previdência Social e contribuir mensalmente, desde que cumpridas as carências.


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Carência

Carência é o tempo mínimo de contribuição que o trabalhador precisa comprovar para ter direito a um benefício previdenciário e varia de acordo com o benefício solicitado.
Atualmente, o INSS concede 10 tipos de benefícios: aposentadorias por tempo de contribuição, por idade, especial ou por invalidez e pensão por morte, além de auxílios como o auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, salário-maternidade e salário-família.
Você pode consultar as carências detalhadamente no site da Previdência Social.
O trabalhador pode se aposentar e continuar trabalhando, inclusive na mesma empresa. Se o aposentado continuar a trabalhar, continuará contribuindo, se bem que as novas contribuições não reflitam em aumento de seu benefício, atual ou futuro. 
O caso de aposentadoria por invalidez é exceção: nesse caso, o empregado é proibido de trabalhar, pois a incapacidade é requisito para a concessão do benefício. Entretanto, com a recuperação do aposentado e extinta a invalidez - e por consequência, a aposentadoria -, é possível voltar a trabalhar.  

Acúmulo de benefícios

A acumulação de benefícios é a possibilidade de o cidadão, que já possui um benefício ativo, ter direito de requerer outro benefício. De acordo com a legislação em vigor, diversos benefícios são inacumuláveis.
Como exemplo, se alguém já recebe pensão por morte e implementa as condições para ter direito a uma aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade. Neste caso, os dois benefícios serão mantidos, sem problema algum.
Mas se o aposentado que continuar trabalhando se adoentar não terá direito ao auxílio-doença, pois seria um duplo benefício; também não é possível o recebimento de duas aposentadorias pelo regime de contribuição geral (INSS). 
Se o aposentado que está trabalhando e contribuindo ficar doente, não terá direito ao auxílio-doença, pois não é permitido o recebimento de duplo benefício, como uma aposentadoria de qualquer tipo e o auxílio-doença.
Já no caso da pensão por morte de companheiro ou cônjuge, poderá ela ser acumulada com a pensão por morte de filho.

Dúvidas?

Por tudo isso não se deve pensar na previdência social somente para quando se aposentar. Se tiver qualquer dúvida, ligue para o 135, o número da Previdência Social; acesse DIREITO PREVIDENCIÁRIO E ACIDENTÁRIO ou escreva, perguntando, que eu respondo.

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Maria da Gloria Perez Delgado Sanches

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