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segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

REGISTRAR FILHO DE OUTRO HOMEM GERA DIREITO A INDENIZAÇÃO

Pensão alimentícia paga a filho alheio, porque enganado, gera o direito a danos morais indenizáveis.
A mulher, sabendo da possibilidade de outro ser o pai, induz o companheiro a assumir a paternidade de seu filho. 
Mais tarde, se separam e a criança recebe, além do nome, pensão alimentícia, por  muitos anos. Com o exame de DNA descobre-se que o menino é filho de terceiro.
O tribunal negou o direito à devolução dos...

valores pagos a título de pensão alimentícia, pois os alimentos são irrepetíveis, mas condenou a mãe da criança ao pagamento de indenização por danos morais.

Para TJ/SP, "reconhecimento da paternidade é questão de grande relevância e não pode ser tratado de maneira leviana".

Uma mulher pagará R$ 20 mil de indenização por danos morais ao ex-companheiro que, após reconhecer a paternidade de criança e pagar pensão alimentícia por muitos anos, descobriu que não era o pai verdadeiro. A decisão é da 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

Na ação, o autor teria alegado que foi ridicularizado, devido à situação, e que pagou pensão de maneira indevida. Como consequência, segundo ele, o fato teria prejudicado a vida material de seu filho verdadeiro.

O relator do recurso, desembargador Luís Mário Galbetti, entendeu que a declaração da ré – de que acreditava que o autor era genitor de seu filho – não se sustenta, pois sabia das relações afetivas que possuía à época e também da possibilidade de outro ser o pai.

"Teria, por dever de boa-fé, noticiar a existência da dúvida ao autor. O reconhecimento da paternidade é questão de grande relevância e não pode ser tratado de maneira leviana. Os danos morais são presumíveis e decorrem da situação vivenciada pelo autor. Ainda que não houvesse forte vínculo com o menor, percebe-se a sensação de responsabilidade do autor que ajuizou ação de oferta de alimentos e que, ao menos materialmente, contribuiu com a manutenção daquele que pensava ser seu filho."

Com relação à indenização por danos materiais, o colegiado negou o pedido, ao entendimento de que "os alimentos são, em regra, irrepetíveis, presumindo-se que são utilizados na sobrevivência do alimentado. Ademais, foram pagos em benefício do alimentado".

Fonte: TJ/SP/Site Migalhas

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