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quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

PEDIDO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA: O QUE É, COMO, QUANDO

É o pedido de fixação de alimentos em favor de filhos menores de 18 anos ou de cônjuge (marido ou mulher).
Procedimento: O interessado deverá se dirigir ao Fórum mais próximo de sua residência, portando: (A) PARA ALIMENTOS A FILHO MENOR: Documentos do pai ou da mãe que está com a...

É o pedido de fixação de alimentos em favor de filhos menores de 18 anos ou de cônjuge (marido ou mulher).
Procedimento: O interessado deverá se dirigir ao Fórum mais próximo de sua residência, portando: (A) PARA ALIMENTOS A FILHO MENOR: Documentos do pai ou da mãe que está com a criança: Carteira de Identidade (ou certidão de nascimento ou de casamento), CPF e comprovante de residência. Documentos da criança: Certidão de nascimento ou Carteira de Identidade (RG) (B) PARA ALIMENTOS A CÔNJUGE (MARIDO OU MULHER) Documentos de quem pede os alimentos: Certidão de casamento, Carteira de Identidade (RG), CPF e comprovante de residência
Local: Vara da Família
Horário: De segunda a sexta-feira, das 12h30 às 17h

Informação adicional: Outros pedidos de alimentos devem ser formulados por meio de advogado (Ex: Pedido em face de avós, pedido formulado por pessoa maior que não seja cônjuge ou alimentos gravídicos). Caso os interessados não tenham condições financeiras de contratar advogado poderão procurar a Defensoria Pública do Estado ou, nas cidades onde ela não atua, a Ordem dos Advogados do Brasil. Para nomeação de advogado (para quem não tenha condições financeiras de contratar um): Defensoria Pública na Capital : Rua Boa Vista, nº 150 - Centro. AGENDAMENTO: 0800-7734340 Em outras Cidades, caso não tenha Defensoria Pública, procurar os órgãos competentes, por ex: Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou o Fórum mais próximo. Informações podem ser obtidas nos fóruns locais, de segunda à sexta-feira, das 12h30 às 19h.

Fonte: TJSP

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e os mais, na coluna ao lado. Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Um abraço!
Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week! 

Maria da Gloria Perez Delgado Sanches

5 comentários:

Unknown disse...

Devo pagar a pensão alimentícia quando meu filho passar as férias escolares comigo?
Daniel

Unknown disse...

Devo pagar a pensão alimentícia quando meu filho passar as férias escolares comigo?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Lucas, boa noite!

A obrigação de pagar a pensão é mensal e – presumo – foi constituída por sentença.
Assim, ela não se interrompe ou suspende por conta das férias: você deve os alimentos e pode ser executado se não pagá-los.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok? Fique à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Ficarei agradecida se fizer uma visita aos blogs. Terei prazer em recebê-lo. http://gramaticaequestoesvernaculas.blogspot.com/
http://mg-perez.blogspot.com.br/
http://producaojuridica.blogspot.com/
e outros mais, em https://plus.google.com/100044718118725455450/about
Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Unknown disse...

Ola, meus pais sao separados a 5 anos, ele paga pencao mas minha mae diz q nao paga, so q quando eu encontro ele ele diz q pagou, e ai fica nessa de pago nao pago, minha mae trabalha mas nao me conta qnt recebe ela fala q nao me interessa sab, ela fala q nao da pa paga as conta q nao sei oq mas nao me conta nd eu nao aguento mais essa coisa d um fla q sim e o outro fla q nao, oq eu posso fazer pra fik mais por dentro ?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Hayane, bom dia!

A pensão alimentícia é destinada a você, mas administrada por sua mãe. Você não pode ter acesso à conta bancária de sua mãe ou de seu pai e o melhor é deixar o barco correr.
Se você completar a maioridade e continuar os estudos pode reivindicar que a pensão seja paga diretamente a você e, então, exigi-la de seu pai nos termos da sentença, se houver, ou do acordado.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok? Fique à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Ficarei agradecida se fizer uma visita aos blogs. Terei prazer em recebê-lo. http://gramaticaequestoesvernaculas.blogspot.com/
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