É o pedido de fixação de
alimentos em favor de filhos menores de 18 anos ou de cônjuge (marido ou
mulher).
Procedimento: O interessado deverá se dirigir
ao Fórum mais próximo de sua residência, portando: (A) PARA ALIMENTOS A FILHO
MENOR: Documentos do pai ou da mãe que está com a...
É o pedido de fixação de alimentos em favor de filhos menores de 18 anos ou de cônjuge (marido ou mulher).
Procedimento: O interessado deverá se dirigir ao Fórum mais próximo de sua residência, portando: (A) PARA ALIMENTOS A FILHO MENOR: Documentos do pai ou da mãe que está com a criança: Carteira de
Identidade (ou certidão de nascimento ou de casamento), CPF e comprovante de
residência. Documentos da criança: Certidão de nascimento ou Carteira de
Identidade (RG) (B) PARA ALIMENTOS A CÔNJUGE (MARIDO OU MULHER) Documentos de
quem pede os alimentos: Certidão de casamento, Carteira de Identidade (RG), CPF
e comprovante de residência
Local: Vara da
Família
Horário: De
segunda a sexta-feira, das 12h30 às 17h
Informação
adicional: Outros
pedidos de alimentos devem ser formulados por meio de advogado (Ex: Pedido em
face de avós, pedido formulado por pessoa maior que não seja cônjuge ou
alimentos gravídicos). Caso os interessados não tenham condições financeiras de
contratar advogado poderão procurar a Defensoria Pública do Estado ou, nas
cidades onde ela não atua, a Ordem dos Advogados do Brasil. Para nomeação de
advogado (para quem não tenha condições financeiras de contratar um):
Defensoria Pública na Capital : Rua Boa Vista, nº 150 - Centro. AGENDAMENTO:
0800-7734340 Em outras Cidades, caso não tenha Defensoria Pública, procurar os
órgãos competentes, por ex: Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou o Fórum mais
próximo. Informações podem ser obtidas nos fóruns locais, de segunda à
sexta-feira, das 12h30 às 19h.
Fonte: TJSP
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e os mais,
na coluna ao lado. Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Um abraço!
Thanks for the comment. Feel free
to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week!
Maria da Gloria
Perez Delgado Sanches
5 comentários:
Devo pagar a pensão alimentícia quando meu filho passar as férias escolares comigo?
Daniel
Devo pagar a pensão alimentícia quando meu filho passar as férias escolares comigo?
Olá, Lucas, boa noite!
A obrigação de pagar a pensão é mensal e – presumo – foi constituída por sentença.
Assim, ela não se interrompe ou suspende por conta das férias: você deve os alimentos e pode ser executado se não pagá-los.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok? Fique à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Ficarei agradecida se fizer uma visita aos blogs. Terei prazer em recebê-lo. http://gramaticaequestoesvernaculas.blogspot.com/
http://mg-perez.blogspot.com.br/
http://producaojuridica.blogspot.com/
e outros mais, em https://plus.google.com/100044718118725455450/about
Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Ola, meus pais sao separados a 5 anos, ele paga pencao mas minha mae diz q nao paga, so q quando eu encontro ele ele diz q pagou, e ai fica nessa de pago nao pago, minha mae trabalha mas nao me conta qnt recebe ela fala q nao me interessa sab, ela fala q nao da pa paga as conta q nao sei oq mas nao me conta nd eu nao aguento mais essa coisa d um fla q sim e o outro fla q nao, oq eu posso fazer pra fik mais por dentro ?
Olá, Hayane, bom dia!
A pensão alimentícia é destinada a você, mas administrada por sua mãe. Você não pode ter acesso à conta bancária de sua mãe ou de seu pai e o melhor é deixar o barco correr.
Se você completar a maioridade e continuar os estudos pode reivindicar que a pensão seja paga diretamente a você e, então, exigi-la de seu pai nos termos da sentença, se houver, ou do acordado.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok? Fique à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Ficarei agradecida se fizer uma visita aos blogs. Terei prazer em recebê-lo. http://gramaticaequestoesvernaculas.blogspot.com/
http://mg-perez.blogspot.com.br/
http://producaojuridica.blogspot.com/
e outros mais, em https://plus.google.com/100044718118725455450/about
Maria da Glória Perez Delgado Sanches
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