Em razão do tempo de espera que os usuários precisam suportar para utilizar o serviço de transporte de veículos em balsas entre os municípios de Santos e Guarujá, a 1ª Vara Cível do Guarujá determinou que a Dersa e o Governo do Estado utilizem, no mínimo, nove balsas sempre que o tempo nas filas exceder 20 minutos. A decisão, do juiz Ricardo Fernandes Pimenta Justo, proferida no último dia 13, concedeu 90 dias para a implantação da medida, sob pena de multa de R$ 200 mil por cada violação.
De acordo a inicial, os passageiros, em determinadas ocasiões, aguardariam por mais de uma hora e meia, especialmente no verão. A situação seria pior no lado de Guarujá e ocorreria por diversos motivos, entre eles a existência de apenas oito balsas e a falta de renovação da frota. A Dersa alegou que o serviço tem sido prestado de modo satisfatório e que a demora é causada pela inexistência de faixa exclusiva no lado do Guarujá e pela ação daqueles que tentam furar a fila.
O magistrado afirmou que “é evidente que o serviço de travessia de veículos operado pela Dersa, embora seja de suma importância para quem os utiliza e altamente lucrativo, vem sendo prestado de forma notoriamente ineficiente”. Citou na decisão depoimentos de especialistas e reportagens na imprensa.
“Se o Estado avalia adequado que o transporte diário de milhares de veículos entre duas importantes cidades portuárias seja feito pelo arcaico sistema de balsas, deve fazê-lo minimamente eficiente, razão pela qual reputo assistir razão ao Ministério Público”, completou o juiz.
O MP pediu que fossem utilizadas até 12 balsas nos períodos de maior necessidade, mas o juiz julgou que tal aumento no movimento pode prejudicar a segurança dos passageiros.
Cabe recurso da sentença.
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Perez Delgado Sanches
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