No semáforo: ""Me ajuda a comprar leite pro meu filho de seis meses?"
No ônibus: "Eu poderia estar roubando..."
O sujeito, morador de Santa Fé do Sul (interior de São Paulo, 30 mil habitantes), visita o comércio local, angariando dinheiro para o enterro de um amigo.
A filha, na porta de casa, não existe; não existe o filho de seis meses nem o enterro do amigo.
Ocorre que este sujeito foi...
desmascarado, preso e condenado por estelionato.
Réu confesso, a confissão não o ajudou em nada, pois é reincidente na prática do estelionato.
Estelionatário que aplicava ‘golpe do enterro’ é condenado
Um homem que angariou dinheiro em diversos estabelecimentos comerciais da cidade de Santa Fé do Sul, pedindo ajuda para o falso enterro de um amigo, foi condenado por estelionato pela 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. A pena foi fixada em dois anos, três meses e seis dias de reclusão, em regime fechado.
O réu, valendo-se de uma lista falsa em que constava o nome de comerciantes locais, conseguiu doações de pessoas em 21 estabelecimentos. Desmascarado, foi preso com uma quantia em dinheiro e porção de maconha. Em juízo, confessou o crime.
Em seu voto, o relator Euvaldo Chaib concluiu que a confissão foi inócua para a solução do caso e afirmou: “Os maus antecedentes constantes dos autos, que retratam a personalidade deturpada do agente, preponderam sobre a atenuante da confissão”. O réu é reincidente na prática de estelionato.
O julgamento contou com a participação dos desembargadores Ivan Sartori e Camilo Léllis e teve votação unânime.Apelação nº 0000031-95.2013.8.26.0541
Fonte: Comunicação Social TJSP
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