juiz ou iniciativa própria. Tem previsão no CPC no artigo 284. No CPC novo (Lei 13.105/15), no Art. 303, § 6º (tutela antecipada); Art. 636 (inventário); Art. 656 (partilha); Art. 700, § 5º (ação monitória) e Art. 968, §§ 5º e 6º ( ação rescisória).
ADITAR A INICIAL é ampliar, aumentar. No processo civil é a faculdade do autor de ampliar a causa de pedir ou os pedidos, conforme preceitua o Art. 294, até a citação do Réu ou após a citação, com o consentimento do Réu (Art. 264, parágrafo único). No CPC novo, observa-se o Art. 329, incisos I e II.
EMENDAR = CORRIGIR
ADITAR = AUMENTAR
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e tentarei ser melhor, da próxima vez.
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e os mais,
na coluna ao lado. Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Um abraço!
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to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week!
Maria da Gloria
Perez Delgado Sanches
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