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terça-feira, 23 de setembro de 2014

IMPUGNAÇÃO EM AÇÃO DE CURATELA

Seu avô está doente e incapaz e precisa ser interditado.
Com olhos nos rendimentos dele, alguém menos apto enxerga uma oportunidade - afinal, terá em mãos a administração dos bens e direitos do curatelado.
Você sempre cuidou de seu avô e seria a pessoa mais indicada para continuar cuidando.
É possível ingressar no processo de curatela? O que fazer?

A jurisdição, no processo de curatela, é ...

voluntária, o que significa dizer que não há uma lide  e apenas um requerente. Assim, nenhuma das modalidades de intervenção de terceiro é adequada ao procedimento da curatela (Assistência? Nomeação à autoria? Chamamento ao processo? Oposição?). 
Pelas mesmas razões é impossível a reconvenção.
Impugne o pedido e ajuíze uma ação paralela, que deve ser apensada e decidida em conjunto com a primeira. 

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Escreva, comente. Se para elogiar, obrigada. Mas posso ter pecado e truncado o texto, cometido algum erro ou deslize (não seria a primeira vez). Comentando ajudará a mim e àqueles que lerão o texto depois de você. Culpa minha, eu sei. Por isso me redimo, agradeço e tentarei ser melhor, da próxima vez. 


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e os mais, na coluna ao lado. Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Um abraço!
Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week! 

Maria da Gloria Perez Delgado Sanches

9 comentários:

Anônimo disse...

Meu marido deu entrada no Divórcio, e recebi a carta para comparecer , é uma Reclamação Pré Processual-Dissolução (Tentativa de Conciliação) pela Justiça Gratuita, isso é Divórcio mesmo?? Tenho dúvidas sobre os meus direitos, temos um filhinho de 04 anos e casamos com Comunhão de Bens, mas não temos bens materiais importantes ou grandes, fomos casados durante 08 anos e juntos à 11 anos. Obrigada, fico no aguardo.
Juliane

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Juliane, boa tarde!

É um pedido de divórcio, ainda na fase pré processual. O Poder Judiciário, em ampla campanha patrocinada pelo CNJ, tem promovido a tentativa de acordos, para que se evite o processo, que é desgastante a ambas as partes (autor e réu). Assim, é possível encontrar uma solução pacífica, rápida e consensual, em que as partes interessadas aceitem um acordo.
Você pode, se quiser, se fazer acompanhar de um advogado. De toda forma, o acordo entabulado, mesmo na fase pré processual, será homologado por um juiz, e terá a validade de uma sentença (ou título judicial), podendo ser executado, no caso de descumprimento.
Como vocês têm um filho, devem estabelecer a guarda, as visitas e a pensão alimentícia. Vocês podem, ainda, tratar dos termos do acordo antes da audiência, de modo que o ato seja cumprido, apenas, para a apresentação dos termos para homologação.
Fique com Deus, um abraço e boa sorte!
Seja leal. Respeite os direitos autorais.
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Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Anônimo disse...

Urgente: Houve um atraso nas parcelas do seguro do meu automóvel (parcelas 06 e 07) e não fui comunicado. Quando fui acionar o seguro por um sinistro fui comunicado que minha apólice havia sido cancelada em 31/12/2015, mas não fui avisado e agora o que fazer?
Gilson

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Gilson, bom dia!

A mora na quitação do prêmio suspende a eficácia do contrato até o seu adimplemento. Significa dizer que, ocorrendo sinistro nesse período, a seguradora não está obrigada a indenizá-lo, de acordo com os artigos 12 do Decreto-Lei nº 73 /66 e 763 do Código Civil.
Infelizmente, ainda que ingresse com uma ação, será muito difícil reverter o prejuízo.
Um abraço e boa sorte!

Anônimo disse...

Em 2009 tive uma separaçao consensual (contrariado) e deixei uma cas para minhas duas filhas, este terreno que incorpora a casa ja era desde solteiro, apenas a obra fora efetuada em 2003, casei com comunhao parcial de bens em 1997, voltamos logo apos dois meses, e nao transferi esta casa para as minhas filhas e a esposa com uso e frutos, em 20011 tivemos outro filho e agora em 2014, ela pediu novamente a separaçao, deveria de sair da casa? ela deixa as crianças na cas de desconhecidos, e sai para barzinhos e danceterias, tewnho como ter a guardar dos filhos, idades uma de 16, 11 e o menino de 4 anos, a professora diz que a menina do meio nao esta indo bem na escola Jonas

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Jonas, boa noite!
Você pode, sim, ter a guarda dos filhos. Tudo depende das provas produzidas no processo. Hoje em dia a guarda é, regra geral, compartilhada, de maneira que tanto pai como mãe são responsáveis pela criação dos filhos. Sua filha mais velha pode (e deve) ser ouvida em juízo, e pode optar com quem ficar. O menino já tem idade para discernir e ser ouvido, até porque durante o processo fará doze anos.
Contrate um advogado de sua confiança, que labore com o Direito de Família e ajuíze a ação competente. Bem instruído, há grandes chances de êxito.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?

Unknown disse...

Olá Dra. A sra. disse para impugnar e entrar com ação paralela.
Como impugnar? Fazendo uma simples petição em apenso? É preciso dizer na impugnação o numero do processo da ação paralela?
Na ação paralela é preciso colocar o numero da ação de curatela original para haver conexão?
obg

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, bom dia!
A impugnação é feita por petição, juntada ao processo.
A ação paralela é um pedido separado, que deve indicar a existência da primeira ação (e seu número), para que sejam julgados conjuntamente. Este pedido é uma nova petição inicial (portanto um novo processo), que deve ser autuado em apartado.
Um abraço e boa sorte!

Anônimo disse...

BOA NOITE, DOUTORA, ESTOU DIANTE DE UM CASO SEMELHANTE, POIS UM CLIENTE ME PROCUROU, INFORMANDO QUE SEUS TIOS ENTRARAM COM UMA AÇAO DE INTERDIÇAO DE SUA MÃE, ALEGANDO QUE NO PERIODO EM QUE ELE TERIA ABANDONADO SUA MAE, O QUE NÃO É VERDADE, EM RAZÃO DESSE FATO, TEVE CONTRA SI AÇAO PENAL, POR ABANDONO MATERIAL, OCASIAO EM QUE FEZ TRANSAÇAO PENAL, APOS ESTE FATO, O PROMOTOR DA COMARCA PEDIU O BLOQUEIO DOS BENEFICIOS PERCEBIDOS POR SUA MÃE COM BASE NAS INFORMAÇÕES PRESTADAS POR SEUS TIOS E EM LAUDO FEITO POR ASSISTENTE SOCIAL, BEM COMO AJUIZOU AÇAO DE INTERDIÇAO EM FACE DE SUA MÃE, NOMEANDO COMO CURADOR UM DE SEUS TIOS.

NESSE CASO, E POSSIVEL AÇAO DE OPOSIÇAO, OU AJUIZAMENTO DE AÇÃO PARALELA, LEMBRANDO QUE A AÇAO PROPOSTA FOI AJUIZADA EM COMARCA DISTINTA DO ATUAL DOMICILIO DE SUA MAE, QUE COM ELE MORA.

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Praia, sol, mar... rios, aves, plantas, flores, frutos... a natureza em todas as potencialidades. O belo, próximo. A segunda cidade mais antiga do Brasil, a Amazônia Paulista, minha paixão.

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“Viver é a coisa mais rara do mundo. A maioria das pessoas apenas existe.” (Oscar Wilde)

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“Todos os homens sonham, mas não da mesma maneira. Existem aqueles que têm seus sonhos à noite, nos recônditos de suas mentes, e ao despertar, pela manhã, descobrem que tudo aquilo era bobagem. Perigosos são os homens que sonham de dia, porque são capazes de viver seus sonhos de olhos abertos, dispostos a torná-los realidade.” (T. E. Lawrence)