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quarta-feira, 13 de agosto de 2014

NEGADA INDENIZAÇÃO A MÃE QUE PERDEU FILHO EM AFOGAMENTO

      O dano moral é uma indústria, no Brasil. Qualquer aborrecimento é motivo para o pleito. Muitos acordos não são feitos por conta da intransigência daqueles que, por mero capricho, sentem-se lesados quando, se muito, sofreram dissabor vivenciado no dia-a-dia.
      Também imotivados são os pedidos que tentam responsabilizar o réu por conduta que deveria ter sido observada pelo (clique em "mais informações" para ler mais)

autor da ação. 
      É o caso do Acórdão da 5ª Câmara de Direito Público do TJSP, que confirmou decisão da Justiça de Altinópolis, ao indeferir pedido de indenização de uma mulher, cujo filho morreu afogado em lagoa de parque municipal, em fevereiro de 2012.
         Segundo a mãe, o menino, de 11 anos à época, afogou-se em razão da ausência de sistema de segurança, cerca ou outro obstáculo que pudesse evitar o livre acesso de pessoas ao local. O município, na defesa, afirmou que havia placas com aviso de proibição de nadar e que a criança deveria estar sob a vigilância dos pais no momento do acidente.
         Para a relatora da apelação da autora, Maria Laura Tavares, o conjunto de provas é insuficiente para comprovar a alegada omissão do município. “Tudo indica que o evento ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que decidiu nadar em local proibido, reforçada por culpa in vigilando de seus genitores.”
          Meu pesar à mãe, mas era ela a responsável pela saúde e segurança de seu filho.
           
         Comunicação Social TJSP 

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Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar. 
Maria da Glória Perez Delgado Sanches

2 comentários:

Anônimo disse...

Olá, Tenho um grupo musical para cerimônias de casamentos e na região que atuo, existe uma igreja que cobra uma taxa caso os noivos não contratem um grupo por eles indicado, dificultando assim a concorrência por outros grupos, inclusive o meu. Gostaria de saber se trata-se de monopólio? O paroco como administrador de uma paróquia tem essa liberdade legalmente ou o mesmo pode ser processado por monopólio? Sem mais, Abrão Garcia

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Abrão, bom dia.
As igrejas cobram pelos serviços prestados e uma taxa extra pelos prestadores externos, pelos quais não se responsabilizam. O termo é esse mesmo: "responsabilizam", pois contra ela pode ser ajuizada ação de indenização, se o serviço for mal prestado.
Não é o caso de "monopólio", pois os noivos têm liberdade para escolher, desde que paguem a "taxa" cobrada.
Se você trabalhar bem e se destacar, pode fazer parte de tais grupos, também.

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