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sexta-feira, 25 de maio de 2012

VALOR REAL X VALOR NOMINAL

Por Maria da Glória Perez
(É possível a reprodução, total ou parcial deste texto, desde que citados a fonte e a autoria)

À primeira vista, parece uma coisa do outro mundo, quando tento explicar o que é e como se processa a correção monetária.
No entanto, aplicada a recuperação monetária ao salário, a informação torna-se acessível, uma vez que toca o que diz respeito a cada um de nós.
O meu exemplo, sempre repetido, é o de você encontrar, hoje, um bom emprego, onde aufira dez mil reais por mês.
Pois bem: imagine-se ganhando os mesmos dez mil reais, no mesmo emprego, daqui a dez anos. Seria justo? Por quê?
Essa é a idéia: com o passar do tempo, o salário perde valor, corrompido pela inflação.
Qual o remédio? Aplicar o índice da inflação do período ao salário, para que ele recupere o poder de compra inicial.
Ocorre que a inflação é uma para cada indivíduo. Fuma? Paga aluguel? Prestação da casa própria? Possui automóvel? Tem filhos? Estudam em escola particular ou pública? Come peixe? Entalados? Em restaurante? Qual a periodicidade com que compra roupas? Onde?  Utiliza-se de telefone celular? Tem computador? Com que freqüência vai ao dentista? Vai ao teatro? Ao cinema?
Da mesma forma, a inflação, para dada pessoa, é diferente mês a mês: o IPVA, a matrícula na escola, o pneu furado, o dentista.
Por fim, também a classe social e a região – vivemos em um país imenso, com grandes contrastes – são determinantes para a apreciação do índice.
Por esse motivo, o governo necessita criar um padrão – ou vários padrões - para precisar a inflação de determinado lapso temporal.
Aqui surge a figura da cesta. Não uma cesta física, mas hipotética. Nela são considerados produtos e serviços que serão utilizados como base para medir o comportamento dos preços.
O preço de determinados produtos e serviços – pão, aluguel, leite e etc. –, fixados em uma lista (a cesta), é comparado mês a mês, nos mesmos estabelecimentos. A diferença do total desse rol entre um mês e o total do mês seguinte é a inflação medida nesse período, conforme o crescimento percentual, aferido pelo cotejo entre os preços relacionados, auferidos em um mês e em outro.
Quando se diz “vilão da inflação” referimo-nos a um dos componentes da cesta que alavancou o crescimento do volume total da cesta (a soma dos produtos): os diversos elementos permaneceram estáveis ou tiveram seus preços pouco alterados, mas no conjunto a inflação cresceu (o total da lista), porque um dos insumos ficou muito mais caro.
Quando um índice “nasce”, começa em geral com um número inteiro (um, dez, mil). Se a diferença entre as duas primeiras cestas for de 4% e o número inaugural do for 1.000, o índice, no segundo mês, será 1.040 (1.000 + 4% de 1.000). Ou seja, 1.040 é o indicativo do índice, do mês anterior, acrescido da inflação de 4%, medida através da comparação dos produtos e serviços confrontados nesse período.  Do exemplo concluímos que a inflação, nesse primeiro mês, foi de 4%.
Se no segundo mês a inflação for de 5% (a diferença comparativa entre as duas cestas), este porcentual é aplicado àquele 1.040, e o terceiro indicador apurado será de 1.092 (1.040 + 5% de 1.040).
Temos diferentes índices de inflação, porque existem diversas “cestas”: IGP, IPC, IPCA, IGP-M e etc. A diferença entre elas está nos produtos e serviços considerados, e por esse motivo, a inflação calculada por uma é diferente da reputada por outra.
Entendido como se pondera o índice, é chegado o momento de aplicá-lo. Tomemos, mais uma vez como exemplo, aquele salário de dez mil reais. Se o dividirmos por um padrão, hoje – digamos o INPC -, e o multiplicarmos pelo mesmo padrão (ou índice), daqui a dez anos, teremos esse salário corrigido monetariamente, segundo a inflação medida – no caso, pelo INPC.
Com esse critério apreciamos a inflação de qualquer período, controlada por um determinado índice. Ficou fácil?
Depois de todo o exposto, podemos definir o que seja valor real e valor nominal. Aquele salário, expresso em reais, é o salário nominal, porque existe em nome. Como o poder de aquisição dele diminui, de acordo com a inflação, continua a ser dez mil reais, mas vale cada vez menos, porque se pode comprar, com ele, cada vez menos produtos e serviços.
O salário real, por sua vez, é o salário nominal acrescido da correção monetária, conforme explanei. É o salário recomposto. Se você continuar recebendo o salário nominal, sentirá os efeitos da corrosão que a inflação provoca. Para saber quanto deveria ganhar, corrija por um índice, partindo de um determinado ponto e chegando a outro (esses dois pontos ou meses marcam o período inflacionado que você está calculando).
Suponhamos que alguém tenha uma importância para receber - vendeu alguma coisa, por exemplo - e o devedor não lhe paga. Passa o tempo e essa pessoa tem, apenas, o valor nominal para indicar.
Como calcular o valor a receber (o valor real)? Da mesma maneira: dividindo o valor, na data do vencimento, pelo índice legal recomendado naquele mês e multiplicando pelo mesmo índice, na data da cobrança ou pagamento.
 Por conclusão, temos que a correção monetária não é rendimento, mas recomposição do poder de compra.

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