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segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

O ABUSO NO PEDIDO DA GRATUIDADE PROCESSUAL E O NOVO POSICIONAMENTO DO TJSP

Até pouco tempo, o tribunal paulista revertia a negativa da concessão da gratuidade processual, eventualmente indeferida pelo juízo de primeiro grau, com fundamento na lei nº 1.060/50. Em geral, bastava à parte pedir a gratuidade, alegando o prejuízo para o sustento próprio ou o da família para tê-lo garantido.

No entanto, foram cometidos abusos. Muitos requerentes, com abastado patrimônio, aproveitaram a deixa. Uma vez que não existia qualquer penalidade, não custava pedir. E esta se tornou uma máxima entre os advogados.

Recentemente, com fundamento nos dados colhidos nas declarações de rendas, se o caso, o tribunal passou a negar o benefício, simplesmente. Ainda assim a vantagem advinda da interrupção de eventual prescrição e a possibilidade de um nada a desembolsar pelos serviços judiciários prevalecia.

Hoje, entretanto, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem adotado nova postura, dotada de penalidade imposta à parte, pondo fim às aventuras jurídicas, quando não resta caracterizada a possibilidade econômica do requerente em arcar com as custas processuais.

Essa tendência pode ser observada nos registros publicados e abaixo reproduzidos:


"Proc. n° 2075/10. VISTOS. 1. Os bens declarados pelo autor no valor de R$1.245.000,00 (um milhão, duzentos e quarenta e cinco mil reais) não permitem vislumbrar impossibilidade econômica de arcar com as custas processuais concomitantemente à manutenção de sua família. Observo também não ser crível que nenhum dos bens declarados gere rendimentos tributáveis ao autor. 2. Caracterizado que a declaração de pobreza não condiz com a condição econômica do autor, concedo-lhe o prazo de 10 dias para recolher o décuplo das custas processuais, a teor do disposto no parágrafo 1º do art. 4º da Lei 1060/50, sem prejuízo do cancelamento da distribuição. 3. Inutilize-se as declarações de rendimentos juntadas na contracapa dos autos. 4. Int. Dilig. S.B.Campo, 23 de novembro de 2010."

Decisão com idêntica penalidade tem sido adotada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, a exemplo do Agravo de Instrumento nº 990.10.372648-0, interposto nos autos da ação de Adjudicação Compulsória autuada sob n° de ordem 1047/10 (processo n° 564.01.2010.021001-5).

2 comentários:

Joaquim - Goiânia. disse...

Olá Maria Glória, gostei de sua postagem sobre as custas processuais. Quero dizer que existe, realmente, certa parte dos litigantes que conseguem isenção de custas com uma simples declaração de pobreza ou alegação de que a sua condição financeira lhe compromente o próprio sustento e o da família. Eu, como advogado, venho filtrando isto, pois poder e não pagar custas judiciais é uma forma de se eximir de pagar tributos, essemcias à máquina judiciária proporcionar uma prestação judiciária eficaz e com bom resultado.
Por outro lado, às vezes, mesmo depois que o meu cliente paga as custas, constato que ele não devia ter pago, ou que na sua condição atual não tem condições mais de arcar com eventuais novas custas (Recursos, pagar certidões etc). Nestes casos, eu tenho conseguido a concessão da justiça gratuita (com não se confunde com assistência judiciári) no decorrer do processo.
Porém, o pior, sou de Goiás, onde as custas judiciais são uma das maiores do Brasil, me parece perde apenas para Roraima ou Acre. Mas isto tem uma explicação: nos anos 2004 ou 2003, o TJgo aplicou indevidamente, R$ 57 milhões, como noticiaram os jornais na época, no Banco Santos, para ter altas remunerações (entre 4% e 5% a.m), mas caiu no "conto do vigário", tal banco entrou em liquidação extrajudicial, e, posteriormente, foi decretada a sua falência. Hoje não se sabe onde se encontra o dinheiro aplicado. Mas isto não ocorreu somente com o TJGo, além de outros Tribunais do país, outros Órgãos públicos tbm entraram nesta farra nefasta e improfícua aos cofres públicos.
Desta forma, é possível evidenciar os motivos pelos quais a Justiça Brsileira é lenta e ineficiente. O Judiciário não acompanhou a demanda dos jurisdicionados, por falta de tudo: juízes, desembargadores, novas comarcas, novas Varas e Juizados e novos Tribunais. O exemplo é o TTF-1 que abrange os estados do Centro Oeste, Norte, Nordeste e Minas Gerais. Isto explica a ganancia de muitos desembargadores inescrupulosos, que em vez de aumentar a estrutura do Poder Judiciário, fizeream a "farra do boi" sem nenhum retorno ao Judiciário. Agora, ficam fazendo campanha para CONCILIACAO, MEDIAÇÃO etc. Na verdade, estas Cortes de Conciliação/Arbitragens que existem pelo Brasil afora, não passa de uma Justiça camuflada (privada), sem nenhuma qualidade em seus julgamentos; os seus julgadores são uns desqualificados e tendenciosos, pois são indicados pelas entidades de representação do comércio, indústria, bancos, construtoras, imobiliárias e outras. Todos os àrbitros (que se dizem juizes) estão com o "rabo preso" e acorrentado nestas entidades de empresários!!! Estas Cortes de Abitragem são uma FARSA na Justiça Brasileira, estão sendo criadas apenas para tentar desafogar o Poder Judiciário. O Governo/Poder Judiciário tem que que investir é na expansão da máquina judiciária, constuindo novos prédios, adquirir mais computadores, equipamentos, treinamento de serventuários, magistrados, fazer mais concursos para a contratação de mais magistrados, analistas e técnicos judiciários. Mas cadê o dinheiro para isto? TINHA MUITO!!! No entanto, enfiaram o dinheiro onde não devia, e de forma inconstitucional, porque dinheiro público deve ser guardado, depositado e aplicado é em Bancos Oficiais, segundo a Magna Carta.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Não é bem assim.
No Estado de São Paulo existe o incentivo à conciliação, em campanhas dentro do próprio Poder Judiciário (sem o desperdício do dinheiro público - ao contrário).
De outra sorte, desconheço tal "farra" e sei de entidades sérias de arbitragem.
Não posso falar pelo que acontece no Brasil e pelo que desconheço, mas do que tenho conhecimento.
Posso, ainda, admitir e endossar a arbitragem como um caminho a ser seguido, em resposta a uma Justiça mais célere.

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Praia, sol, mar... rios, aves, plantas, flores, frutos... a natureza em todas as potencialidades. O belo, próximo. A segunda cidade mais antiga do Brasil, a Amazônia Paulista, minha paixão.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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“Todos os homens sonham, mas não da mesma maneira. Existem aqueles que têm seus sonhos à noite, nos recônditos de suas mentes, e ao despertar, pela manhã, descobrem que tudo aquilo era bobagem. Perigosos são os homens que sonham de dia, porque são capazes de viver seus sonhos de olhos abertos, dispostos a torná-los realidade.” (T. E. Lawrence)