A ausência decretada possui três fases distintas: a da curadoria dos bens do ausente, a da sucessão provisória e a da sucessão definitiva.
A cada uma corresponde processo próprio.
1. Na primeira fase, procede-se à arrecadação dos bens do ausente, nomeando-se um curador. A sentença é constitutiva da...
curatela.
2. Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou três anos, se deixado pelo ausente representante ou procurador, podem os interessados requerer a abertura da sucessão provisória. A segunda fase tem início com o trânsito em julgado da sentença. Procede-se, então, à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens do ausente, como se falecido, imitindo-se os herdeiros em sua posse, mediante caução de os restituir, dela dispensados os ascendentes, os descendentes e o cônjuge, provada a sua qualidade de herdeiros.
3. Decorridos dez anos, ou cinco anos sem notícia de ausente octogenário, tem início a fase da sucessão definitiva, levantando-se as cauções prestadas. A sentença que se profere é constitutiva da sucessão definitiva.
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Maria da Gloria Perez Delgado Sanches
2 comentários:
Meu pai saiu de casa a vinte anos e nunca mais deu noticias. Deixou bens, mas também não se manifestou nunca sobre eles. É possível entrar com uma ação para que minha mãe e nós, os filhos, tenhamos direito sobre eles?
Geraldo André Valadares
Olá, Geraldo, boa noite!
Contrate um advogado de sua confiança e entre com a ação. É possível, sim, a declaração de ausência e a administração dos bens do ausente.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
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