Para isso o recesso do Judiciário, de 20 de dezembro a 6 de janeiro, e o pós-recesso, de 20 de dezembro a 20 de janeiro.
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O recesso é disciplinado, na Justiça Federal, pela Lei nº 5.010/66; nos Estados e no Distrito Federal, cada Tribunal cumpre seu ordenamento; quanto ao período pós-recesso, o artigo 220 do Código de Processo Civil, Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, dispõe sobre a suspensão dos prazos.
Suspensão, não interrupção: passado o período, os prazos voltam a contar, de onde pararam.
No Estado de São Paulo a Presidência do Tribunal de Justiça publicou comunicado (16, 29 e 30/11/2017):
COMUNICADO CONJUNTO Nº 2539/2017 (Processo nº 2016/51535) A E. Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a E. Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Servidores e ao público em geral que no período pós-recesso, de 08 a 19 de janeiro de 2018, não serão realizadas audiências (exceto as que envolvam adolescentes custodiados e réus presos, incluídas as de custódia, e outras consideradas de natureza urgente) e ficarão suspensos os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogados, na primeira instância, salvo quanto a medidas consideradas urgentes, nos termos do art. 116 e parágrafos, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. (16, 29 e 30/11/2017)
Alto verão, depois de gozado o descanso, o ano novo, que começa um pouquinho mais tarde, espera, com a retomada da contagem dos prazos. Até o novo recesso.
Feliz Natal a todos e boas festas!
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e os mais,
na coluna ao lado. Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Um abraço!
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Maria da Gloria Perez Delgado Sanches
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