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quarta-feira, 7 de outubro de 2015

TJSP AUTORIZA GUARDA ALTERNADA DE ANIMAL DE ESTIMAÇÃO

Animal é coisa? Nossa legislação tem uma visão antropocentrista, o que despersonaliza os animais como sujeitos de direito, pois não têm personalidade jurídica. Há, entretanto, algumas decisões que privilegiam os direitos dos animais.  Por maioria de votos, a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, em agravo de instrumento, que um casal em separação judicial divida a...
Animal é coisa? Nossa legislação tem uma visão antropocentrista, o que despersonaliza os animais como sujeitos de direito, pois não têm personalidade jurídica.
Há, entretanto, algumas decisões que privilegiam os direitos dos animais.

Por maioria de votos, a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, em agravo de instrumento, que um casal em separação judicial divida a...
guarda do cachorro de estimação. Cada um terá o direito de ficar com o animal durante a semana alternada. 
A mulher recorreu ao TJSP após seu pedido de guarda ou visitas ao cão ser negado. Para o desembargador Carlos Alberto Garbi, relator designado do recurso, o entendimento de que o animal é “coisa” sujeita a partilha não está de acordo com a doutrina moderna. 
Ele explica, em seu voto, que a noção de “direitos dos animais” tem suscitado importante debate no meio científico e jurídico a respeito do reconhecimento de que gozam de personalidade jurídica e por isso são sujeitos de direitos. “É preciso, como afirma Francesca Rescigno, superar o antropocentrismo a partir do reconhecimento de que o homem não é o único sujeito de consideração moral, de modo que os princípios de igualdade e justiça não se aplicam somente aos seres humanos, mas a todos os sujeitos viventes”, afirmou. 
O magistrado cita, ainda, vários autores que abordaram o assunto e, ao final, destaca: “Em conclusão a essa já longa digressão que me permite fazer sobre o tema, o animal em disputa pelas partes não pode ser considerado como coisa, objeto de partilha, a ser relegado a uma decisão que divide entre as partes o patrimônio comum. Como senciente, afastado da convivência que estabeleceu, deve merecer igual e adequada consideração e nessa linha entendo deve ser reconhecido o direito da agravante. O acolhimento de sua pretensão tutela, também, de forma reflexa, os interesses dignos de consideração do próprio animal.”            
Completam a turma julgadora os desembargadores Elcio Trujillo e Cesar Ciampolini.  
Comunicação Social TJSP 

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

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