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terça-feira, 11 de agosto de 2015

LEI FEDERAL, LEI ESTADUAL, LEI MUNICIPAL: O QUE SE DEVE PROVAR NO PROCESSO (ANTIGO E NOVO CPC)

O juiz jamais pode pedir para que se prove lei federal, porque se pressupõe que ele a conheça.
Quanto a violação de direito estadual, municipal, estrangeiro ou consuetudinário, se alegado no processo, é preciso que a parte prove o teor e a vigência, se assim determinar o juiz. 
Nesse sentido dispõem o Art. 337 do Código de Processo Civil e o Art. 376 do novo CPC: "A parte que (clique em "mais informações" para ler mais)
alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar."
Se não houver nos autos a determinação e indeferido o pleito, motivado pela não comprovação, restará patente a violação do direito à ampla defesa e ao contraditório.
E se o juiz conhece a lei federal, com mais razão deve conhecer a lei do processo.
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

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