Quanto a violação de direito estadual, municipal, estrangeiro ou consuetudinário, se alegado no processo, é preciso que a parte prove o teor e a vigência, se assim determinar o juiz.
Nesse sentido dispõem o Art. 337 do Código de Processo Civil e o Art. 376 do novo CPC: "A parte que (clique em "mais informações" para ler mais)
alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar."
Se não houver nos autos a determinação e indeferido o pleito, motivado pela não comprovação, restará patente a violação do direito à ampla defesa e ao contraditório.
E se o juiz conhece a lei federal, com mais razão deve conhecer a lei do processo.
Seja leal. Respeite os direitos autorais.
Faça uma visita aos blogs. Terei prazer em recebê-lo. Seja um seguidor. Para acompanhar as
publicações, clique na caixa “notifique-me”:
Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Thanks for the
comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week!
Maria da Glória
Perez Delgado Sanches
Nenhum comentário:
Postar um comentário