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quinta-feira, 23 de abril de 2015

STJ RECEBE HABEAS CORPUS ESCRITO EM PAPEL HIGIÊNICO. SE PODE SER EM PAPEL DE EMBRULHO, POR QUE NÃO?

No Direito, foi a notícia do dia. Todas as faculdades comentaram o fato, que surpreende, apesar de possível e verídico.
Se é possível a qualquer um redigir um habeas corpus (leia-se: não é preciso ser advogado), o pedido não necessita de forma ou base predeterminadas (tanto que já houve quem redigiu o documento em um lençol e é admissível escrevê-lo mesmo em papel de embrulho), por que não em papel higiênico?
Não é novidade que fãs escrevam um rolo todo com mensagens de amor ao seu ídolo. Desta vez, o instrumento foi utilizado para que a justiça seja feita.
O autor argumenta que (clique em "mais informações" para ler mais)
está encarcerado irregularmente há nove anos, por um crime já prescrito. Se os argumentos estiverem corretos, terá valido a pena.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Francisco Falcão, recebeu nessa segunda-feira (20/4) um pedido de Habeas Corpus, escrito de próprio punho por um preso, em aproximadamente um metro de papel higiênico, caprichosamente dobrado. A solicitação foi enviada por uma carta simples.

“Estou aqui há dez anos e é a primeira vez que vejo isso”, afirmou o chefe da Seção de Protocolo de Petições, Henderson Valluci. O mensageiro Gilmar da Silva, que abriu o envelope, também ficou surpreso. “Achei diferente, foi a correspondência mais surpreendente que já vi aqui”, assegurou.

O Habeas Corpus, de acordo com a legislação brasileira, pode ser impetrado por qualquer pessoa, em qualquer meio. Não é preciso ser advogado.

Seguindo o protocolo, o papel higiênico foi fotocopiado e digitalizado, para então ser autuado. Em breve, o processo será distribuído a um ministro relator.

O autor está preso no Centro de Detenção Provisória Pinheiros I, em São Paulo (SP). Na peça, ele conta que participou de uma rebelião em 2006 e estaria encarcerado irregularmente há nove anos por um crime já prescrito. Ele pede liberdade.

O pedaço de papel higiênico utilizado terá o mesmo destino do lençol em que outro preso formulou seu pedido de liberdade, há cerca de um ano. Passará a integrar o acervo do Museu do STJ. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. 
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico 

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

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