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segunda-feira, 24 de junho de 2013

O CONDUTOR DO VEÍCULO QUE SOFREU O ACIDENTE PODE SER AUTOR, EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE VEÍCULOS?

Parecia bastante simples, lógico, até. Até que ajuizassem uma ação, fundamentada em acidente de veículo.
A petição inicial, após o cabeçalho e a identificação do autor e do réu, começava: "O requerente conduzia veículo de terceiro, com extremo cuidado, pela Rua Tal, quando o veículo do réu, conduzido pelo requerido..."
De pronto se constata o equívoco, assumido pelo patrono ao autor: "Se o réu pode ser o condutor, porque o autor não pode?"

Não pode. 
Por que o condutor do veículo causador do acidente pode ser o réu? 
Porque ele
causou o prejuízo. E quem causa prejuízo a outrem é obrigado a reparar.
Por que o condutor do veículo que sofreu o acidente não pode ser o autor?
Se o autor da ação de indenização não é dono do veículo, qual prejuízo ele sofreu? Se o prejuízo é do dono do veículo, que teve seu automóvel avariado, não é razoável que terceiro reivindique para si a indenização.
Aqui cabem parênteses: se esse terceiro tiver pago o conserto do veículo, pode pedir a reparação, em nome próprio. Ideal, nesse caso, que entrem em litisconsórcio o dono do veículo e o condutor, se este assumiu o prejuízo (a nota fiscal relativa ao conserto deve estar registrada em seu nome).
Na ação comentada, o condutor havia juntado aos autos um simples orçamento, pois não desembolsara qualquer valor. Por consequência, seu pedido foi julgado improcedente. 

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Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.




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