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quarta-feira, 29 de novembro de 2017
segunda-feira, 6 de janeiro de 2014
MEIA ENTRADA A TODOS OS MUNICÍPIOS. MAIS EXTENSIVA POR UM LADO, MAIS RESTRITIVA POR OUTRO
Por Maria da Gloria Perez Delgado Sanches
Agora é lei: até dezembro de 2013 a meia entrada em eventos culturais e esportivos era regulada por legislação estadual ou municipal. A Medida Provisória nº 2.208, de 17 de agosto de 2001, apenas exigia a apresentação de documento de identificação estudantil, para que fosse concedido o desconto.
Com o advento da Lei Federal nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, a meia entrada foi regulada em todo o país, para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens com idade entre 15 e 29 anos, comprovadamente carentes.
Por consequência, a Medida Provisória foi revogada e passaram a valer as novas regras, que preveem a extensão do benefício ao acompanhante da pessoa deficiente, se este for necessário, aos jovens, de idade compreendida entre 15 e 29 anos de idade de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até 2 salários mínimos, e a limitação dos ingressos a 40% do total disponível para cada evento.
Com a Copa do Mundo e as Olimpíadas se aproximando pergunta-se: as regras valem para tais eventos?
Não. E a lei é específica quanto a isso, pois excepciona tais eventos no § 11 do Art. 1º.
Se faltava um diploma nacional, agora todos têm acesso à meia entrada. O benefício agora é mais restritivo do que os existentes, pois limitou o acesso dos beneficiados a uma quota, ainda que tenha estendido a meia entrada aos carentes, desde que (friso) comprovem a baixa renda e sua inscrição no programa federal para famílias pobres.
Agora é lei: até dezembro de 2013 a meia entrada em eventos culturais e esportivos era regulada por legislação estadual ou municipal. A Medida Provisória nº 2.208, de 17 de agosto de 2001, apenas exigia a apresentação de documento de identificação estudantil, para que fosse concedido o desconto.
Com o advento da Lei Federal nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, a meia entrada foi regulada em todo o país, para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens com idade entre 15 e 29 anos, comprovadamente carentes.
Por consequência, a Medida Provisória foi revogada e passaram a valer as novas regras, que preveem a extensão do benefício ao acompanhante da pessoa deficiente, se este for necessário, aos jovens, de idade compreendida entre 15 e 29 anos de idade de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até 2 salários mínimos, e a limitação dos ingressos a 40% do total disponível para cada evento.
Com a Copa do Mundo e as Olimpíadas se aproximando pergunta-se: as regras valem para tais eventos?
Não. E a lei é específica quanto a isso, pois excepciona tais eventos no § 11 do Art. 1º.
Se faltava um diploma nacional, agora todos têm acesso à meia entrada. O benefício agora é mais restritivo do que os existentes, pois limitou o acesso dos beneficiados a uma quota, ainda que tenha estendido a meia entrada aos carentes, desde que (friso) comprovem a baixa renda e sua inscrição no programa federal para famílias pobres.
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Maria da
Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC –
Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.
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Praia, sol, mar... rios, aves, plantas, flores, frutos... a natureza em todas as potencialidades. O belo, próximo. A segunda cidade mais antiga do Brasil, a Amazônia Paulista, minha paixão.
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