O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou portarias que disciplinam a contagem dos prazos processuais no começo de novembro, considerados feriados e o ponto facultativo.
Portarias publicadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) tratam da contagem dos prazos processuais nesta semana em decorrência dos feriados nos dias 1º e 2 de novembro e do estabelecimento de ponto facultativo no dia 3. As portarias 189 e 183, de outubro de 2017, suspendem a contagem nos dias 1º e 2 e prorrogam a data de início e encerramento dos prazos processuais que caírem no dia 3.
A Portaria 183, de 23 de outubro, estabeleceu o ponto facultativo na sexta-feira, dia 3 de novembro, e prorrogou para o dia 6 de novembro (segunda-feira) os prazos que se iniciarem ou encerrarem na data. A Portaria 189, de 30 de outubro, por sua vez, exclui os dias 1º e 2 da contagem dos prazos por não encaixarem no critério de contagem por dias úteis, conforme o artigo 219 do Código de Processo Civil.
Não haverá expediente nos dias 1º e 2 de novembro em decorrência da previsão do artigo 62 da Lei 5.010/1966, que fixa os feriados no âmbito da Justiça Federal e dos tribunais superiores. Já o ponto facultativo no dia 3 se deve à comemoração do Dia do Servidor Público.
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Perez Delgado Sanches
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