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terça-feira, 1 de agosto de 2017

CONTRATO DE CONSIGNAÇÃO: LIMITAÇÃO A 30%, JUROS ABUSIVOS, DANOS MORAIS

contrato de consignação: limite de 30%, juros abusivos, danos morais
O Autor ajuizou ação para que o desconto dos empréstimos consignados não ultrapassassem 30% dos seus vencimentos, pedido alcançado em juízo de primeiro grau. Também questionou os juros, que considera abusivos, outros encargos, por conta de capitalização mensal, e, ainda, pleiteou indenização por danos morais.

Por conta da sucumbência parcial, foi condenado ao pagamento de... 
O Autor ajuizou ação para que o desconto dos empréstimos consignados não ultrapassassem 30% dos seus vencimentos, pedido alcançado em juízo de primeiro grau. 
Também questionou os juros, que considera abusivos, outros encargos, por conta de capitalização mensal, e, ainda, pleiteou indenização por danos morais.
Por conta da sucumbência parcial, foi condenado ao pagamento de 
60% das custas, despesas processuais e dos honorários de advogado, fixados estes em 10% do valor atualizado da causa. 
Inconformado, apelou, e seu pleito foi rejeitado em segundo grau, onde teve majorados os honorários sucumbenciais.
Isso porque na jurisprudência consolidada do Colendo Supremo Tribunal Federal e do Colendo Superior Tribunal de Justiça os juros em contratos bancários podem, sim, exceder 12% ao ano. 

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A despeito de ser o acórdão muito recente (18 de julho de 2017), a questão dos juros não merece debate, pois pacificada. É ponto pacífico.
Exercendo o livre direito de contratar, quem celebra contrato de financiamento sabe, de antemão, o valor das taxas, variáveis conforme as condições de mercado, sempre superiores a 1% ao mês.

Sabedor da dívida contraída, a cautela aconselha verificar se a parcela cabe ou não no bolso, dado que o contrato prevê encargos e juros em percentuais pré-fixados, admissíveis pelo ordenamento, de modo que a contratação não configura conduta ilícita por parte da instituição financeira, o que afasta a pretensão à indenização por danos morais.
Refere-se ao processo Apelação 1044480-55.2014.8.26.0002, TJSP.
Para ler o acórdão, na íntegra, clique aqui.

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e os mais, na coluna ao lado. Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Um abraço!
Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week! 

Maria da Gloria Perez Delgado Sanches 

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