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quarta-feira, 19 de agosto de 2015

DUAS MULHERES FORAM PRESAS POR FURTAREM, NO TOTAL, TRÊS ROLOS DE PAPEL HIGIÊNICO.

Casos como esse oneram o Estado muito mais do que o valor do material furtado. 
Não há a preocupação de movimentar o Judiciário por crimes de  (clique em "mais informações" para ler mais)

bagatela.  
Duas mulheres foram presas e responderão na Justiça por furtarem, no total, três rolos de papel higiênico do clube da Sociedade Hípica de Minas Gerais, do qual são sócias, em Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte. Os dois casos foram registrados em um intervalo de quatro dias no início deste mês de agosto.


Conforme o registro feito pela Polícia Civil (PC), o primeiro caso foi registrado na tarde do dia 2 de agosto, um domingo, quando o chefe da segurança do clube acionou a Polícia Militar (PM).


O funcionário afirmou que há algum tempo vinha acontecendo furtos no estabelecimento e teria avistado o momento em que a mulher, de 63 anos, colocava dois rolos de papel higiênico no porta-malas de seu veículo. 


Diante disso, o segurança acionou a polícia, que conduziu os envolvidos até a delegacia de plantão da cidade. No registro policial, o funcionário da Hípica chegou a afirmar que cada rolo custaria cerca de R$ 8.


Na sua versão, a idosa afirmou que foi até o clube para entregar panelas e outros utensílios para uma funcionária do local e, quando tentou sair, foi impedida pelo segurança. Ela negou que tivesse furtado o material e foi liberada após pagamento de fiança no valor de R$ 800. 


Quatro dias depois, na quinta-feira dia 6 de agosto, foi a vez de uma sócia do clube de 55 anos ser conduzida pela polícia, desta vez por furto de um único rolo de papel higiênico. O mesmo chefe da segurança foi quem acionou a PM e relatou situação semelhante com a primeira, abordando a mulher dentro de seu veículo. 


Desta vez, a suspeita alegou que é sócia do clube há 30 anos e que combinou com outras sócias de cada uma pegar um rolo de papel higiênico por a coordenação ter passado a retirar os rolos a partir das 20h. Segundo a mulher, o objetivo não era furtar o papel, mas sim guardá-lo para ser usado no próprio clube.


Ela afirmou ainda que existe uma perseguição por parte do presidente do clube por já ter registrado uma ocorrência contra ele. A mulher chegou a ficar presa por um dia, até que foi liberada após o pagamento de fiança estipulada em R$ 788. A reportagem de O TEMPO tentou contato por telefone com as duas acusadas, porém, elas não quiseram se pronunciar. 


Procurada pela reportagem, a Sociedade Hípica de Minas Gerais informou apenas que não se manifestará sobre o caso por o processo estar sendo analisado pela comissão de sindicância, que definirá as punições que poderão ser aplicadas às sócias. As sanções vão de suspensão de 90 dias até expulsão do clube. 


Apesar disso, segundo um funcionário do clube que não quis ser identificado, o roubo de papeis higiênicos vinha acontecendo há anos. "Colocamos até monitoramento interno de câmeras e, assim, conseguimos ver quando as pessoas entravam e saíam com o rolo na bolsa. Também colocamos um adesivo neles para identificar como da sociedade", garantiu. 


De acordo com ele, trata-se de rolos de 500 metros, que custam em média cerca de R$ 20. "Já chegaram a sumir até quatro de uma vez só, o que chamou nossa atenção e levou a tomada destas medidas. O pior é que é desse tipo de gente que protesta, reclama da corrupção, mas rouba rolo de papel higiênico", criticou o funcionário. 


Crime de bagatela


Apesar de se tratar de crimes de menor potencial ofensivo, os dois registros já foram remetidos ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e à Defensoria Pública. Conforme o advogado e professor André Luis Lopes, certamente os gastos com os trâmites legais da ocorrência já devem ter ultrapassado o valor dos rolos de papel higiênico.


"Os policiais envolvidos apenas cumpriram com os seus deveres ao conduzirem e prenderem os envolvidos. O que acontece agora é que o processo vai tramitar até que, provavelmente, definam o princípio da insignificância, ou crime de bagatela como é conhecido", explica. Nestes casos, o ato praticado deixa de ser considerado um crime e o réu acaba beneficiado pela absolvição e não apenas pela diminuição ou substituição da pena. 


"O Estado, através do MP, vai entender que a sociedade não está preocupada em reprimir, em movimentar a máquina do judiciário, para apurar um crime como esse. O cidadão que faz isso, principalmente se não tiver antecedentes criminais, ele não vai apresentar risco para a sociedade. Mas enquanto isso já haverá um ônus ao Estado maior do que o material roubado", explica o advogado.

Fonte: TJMG

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

2 comentários:

Unknown disse...

Coitadas por três rolos de papel prendem as senhoras andam por ai senhores que roubam Milhões e ninguém lhes toca.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

As tais senhoras, Ernesto, provavelmente se safarão, por tratar-se de crime de bagatela. O problema é que os senhores que nos roubam também se safarão, porque, bem, o porquê nós já sabemos.

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Praia, sol, mar... rios, aves, plantas, flores, frutos... a natureza em todas as potencialidades. O belo, próximo. A segunda cidade mais antiga do Brasil, a Amazônia Paulista, minha paixão.

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