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quarta-feira, 30 de julho de 2014

ACIDENTES DE VEÍCULOS: de quem é a culpa, placa pare, via preferencial e regra da direita

Em um acidente de veículos:
É relevante quem bateu em quem?
Placa "pare": é para "parar devagarinho"?
Qual a importância da via preferencial? Como identificá-la?

Parece que, mal saídos das auto-escolas, os motoristas esquecem o que teriam aprendido nas aulas.
A placa "pare" significa...

isso mesmo: pare. Não existe "parar devagarinho" ou "dirigir mais devagar". Parar é parar. Stop. Não se mover. Parada obrigatória. 
Se se movimentar e atingir outro veículo (ou for atingido por outro) a culpa é sua, porque se parado estivesse não teria causado o acidente.
Daí não importar quem bate em quem, mas quem provocou o acidente. De quem é a culpa.
Alguém abre a porta do automóvel estacionado e não vê que um outro veículo está passando. Claro: o veículo em trânsito bate na porta. O condutor do veículo estacionado é o culpado.
Alguém, mesmo que sinalize, entra em outra fila de veículos, sem calcular se é possível a manobra. Seu veículo é atingido. A culpa não é daquele que atingiu o veículo que invadiu sua pista (sim, invadiu).

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O motorista ultrapassa o sinal vermelho. De quem é a culpa? De quem bateu? 
É claro que não. A culpa é do motorista que ultrapassou o farol.
E a via preferencial: como detectá-la?
Existem regras que definem qual é a preferencial. Se a via em que você transita tem um sinal de pare (ou dê a preferência) na esquina, você está na via secundária (a transversal é a preferencial).
Quando o cruzamento não é sinalizado o Código Nacional de Trânsito define que, se uma das vias é uma rodovia, o veículo que nela transita tem a preferência. Se houver uma rotatória, o veículo que estiver transitando por ela tem a preferência de passagem. 
A regra da direita é disciplinada pelo artigo 38 do Código de Trânsito e é aplicada em cruzamentos não sinalizados, quando  veículos transitam em sentido contrário: "(...) aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair (...)".
O Código de Trânsito também define quais são as vias preferenciais, tanto urbanas quanto rurais.
Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em: 
I - vias urbanas: 
a) via de trânsito rápido; 
b) via arterial; 
c) via coletora; 
d) via local; 
II - vias rurais: 
a) rodovias; 
b) estradas. 
VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central. 
VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.
VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.
VIA COLETORA - aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.
VIA LOCAL - aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.
VIA RURAL - estradas e rodovias.
VIA URBANA - ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação pública, situados na área urbana, caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão.
A via de trânsito rápido tem preferência sobre a arterial, a coletora ou a local. A preferência  se dá das primeiras para as seguintes.
Via de regra, a via local parte de uma via coletora, esta da arterial e a arterial de uma via de trânsito rápido. 
Uma lombada na via também ajuda a definir qual a preferencial: aquela que não tem obstáculo.

Então vem o motorista com a história: "Eu parei, só que devagarinho. Ele é que bateu em mim." Então, não parou. Tivesse parado, veria o outro veículo transitando.
Finalizando: se você "parou devagarinho" (não parou!!!) e atingiu outro veículo e existe a possibilidade de fazer acordo, faça. Parcele, negocie. Porque parada obrigatória é parada obrigatória.

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Um abraço!
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Maria da Gloria Perez Delgado Sanches

Um comentário:

Anônimo disse...

Com tanta barbeiragem por aí, é bom saber.

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