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quarta-feira, 21 de junho de 2017

IMÓVEL NA PLANTA: A PARTIR DE QUANDO É DEVIDA A TAXA DE CONDOMÍNIO?

Imóvel na planta: desde quando o condomínio é devido?
Você adquire um imóvel na planta e, antes que possa usá-lo, recebe os boletos relativos às despesas condominiais. São devidas? Várias e...

Você adquire um imóvel na planta e, antes que possa usá-lo, recebe os boletos relativos às despesas condominiais. São devidas?

Várias e sucessivas decisões dos tribunais têm decidido que as taxas condominiais só são devidas a partir da entrega das chaves e a imissão na posse do imóvel.
Faz sentido: se o imóvel está, ainda, sob a posse da construtora, não é razoável que o adquirente seja onerado pelo condomínio.

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E se o adquirente já pagou alguma taxa condominial: é possível ser ressarcido?

Sim, de forma simples, não dobrada (porque para isso seria preciso provar a má-fé do réu). 
Claro que se deve tentar, primeiro, a via extrajudicial (e aqui aconselho o uso da notificação extrajudicial, sobre a qual é possível obter mais informações acessando http://producaojuridica.blogspot.com.br/2012/06/modelo-de-notificacao-extrajudicial.html).
Sem resultado positivo, o jeito é partir para a ação judicial. 
É possível tentar os Juizados Especiais ou partir para uma ação no juízo comum. A diferença é evidente, quanto a custas e honorários, mas é uma opção pessoal. 
Ilustrativo de pronunciamentos do gênero é o proferido pela 5ª Câmara de Direito Privado do TJSP, da lavra do relator A. C. Mathias Coltro, em recente acórdão, decidido por unanimidade, nos autos do processo nº 0063696-42.2012.8.26.0405.

A ação discutiu mais do que taxas condominiais e a dobra, além de indenização por atraso na entrega da obra. 

Bem provados os fatos e fundamentada a ação, teve o autor recusada a devolução de valores relativos à taxa SAT e comissão de corretagem, por conta do prazo prescricional trienal, conforme decisão já assentada pelo STJ, mas quanto à indenização por danos materiais e morais, pelo atraso pela entrega da obra, saiu vitorioso.

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Maria da Gloria Perez Delgado Sanches

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