Se a bermuda é parte do uniforme de guardas e policiais militares, nas cidades litorâneas, por que é contrário ao decoro acessar as instalações do Judiciário com tal vestimenta?
É um contrassenso o excesso de formalismo do Judiciário no tocante às roupas daqueles que acessam suas instalações. Para quem não sabe, é proibido passar pelas portas de qualquer fórum se estiver trajando bermudas, ainda que compridas e largas.
A justificativa?
Não é "traje adequado ao decoro, à dignidade e à austeridade do Judiciário". O sujeito simplesmente é barrado.
Não por acaso, o excesso de "realeza" remete aos tempos...imperiais, em que a moda era símbolo de status.
Se em casa vestiam-se quase com andrajos, as ruas eram passarela para veludos e brocados, joias e penteados complicados: tudo pela glória, ainda que sobrecarregados de peso, em meio ao calor tropical.
O cúmulo do formalismo atingia mesmo os escravos, levados a carregar sobre os ombros pesadas roupas de veludo, para a honra de seus senhores.
Como admitir como razoável o "traje adequado às instalações judiciárias", se destoa ele do comum, do urbano e aceitável para qualquer outro estabelecimento público?Se a bermuda é parte do uniforme de guardas e policiais militares, nas cidades litorâneas e até no Rio Grande do Sul, quando o calor é extremo, por que é contrário ao decoro acessar as instalações do Judiciário com tal vestimenta?
Tribunais devem observar costumes locais antes de regulamentar vestimentas
CNJ expedirá recomendação aos órgãos do Judiciário.O plenário do CNJ aprovou, parcialmente, na 16ª sessão virtual, pedido de providências para estabelecimento de norma de vestimenta para acesso ao Judiciário pela população. De acordo com o voto da relatora, conselheira Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, seguido pela maioria dos conselheiros, será expedida uma recomendação aos tribunais para que observem os costumes e tradições locais no momento de regulamentar o assunto.
O pedido foi feito por um professor de Direito e advogado, cuja pesquisa para tese de mestrado demonstrou que diversos órgãos do Poder Judiciário estariam limitando o exercício do direito de acesso à justiça de diversos cidadãos ao exigirem vestimentas excessivamente formais.
De acordo com o voto da relatora, alguns tribunais sustentam a rigidez de suas regras em virtude do respeito ao decoro, à dignidade e à austeridade do Judiciário.
“No entanto, deve-se frisar que o direito de acesso à justiça e, naturalmente, de adentrar nas dependências do Judiciário, é uma garantia constitucional de todo cidadão.”
A conselheira optou por não acatar totalmente o pedido por entender que já existe uma tendência à uniformização de procedimentos e atos administrativos, incluindo as normas sobre o uso de vestimentas nas dependências dos juizados, fóruns e tribunais. Ela citou como exemplo o caso do TJ/SP, que dispensou o uso de terno e gravata no exercício profissional nos fóruns e prédios do TJ devido ao clima local.
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Perez Delgado Sanches
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