Informações jurídicas do jeito que você entende. Artigos e estudos sobre Direito, para entender o Direito.
VAMOS LÁ! CLIQUE PARA SEGUIR!
VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.
TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.
Mostrando postagens com marcador proibição. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador proibição. Mostrar todas as postagens
terça-feira, 14 de novembro de 2017
SEU ADVOGADO PODE NOMEAR OUTRO ADVOGADO SEM O SEU CONSENTIMENTO?
Marcadores:
abuso de autoridade,
abuso de poder,
advogado,
caso fortuito,
contrato,
culpa,
mandante,
mandatário,
omissa,
outro,
prejuízo,
procuração,
proibição,
substabelecimento
quinta-feira, 13 de março de 2014
RESTRIÇÕES AO DIREITO DE VISITAS
Se há provas do prejuízo para o interesse dos menores, relacionado ao desenvolvimento psicológico e afetivo, o direito de visitas pode sofrer restrições.
É o caso, por exemplo, de ser o visitador alcoólatra, viciado em drogas, se tem temperamento violento ou no caso da alienação parental (leia, a propósito, PALESTRA. SAP – SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL - ASPECTOS PSICOLÓGICOS E JURÍDICOS).
O direito de visitas tem origem no pátrio poder e resulta na guarda atribuída ao outro genitor.
As visitas, porque são direito da criança, devem ser mantidas. Podem ser, entretanto, vigiadas, não podendo o visitador (seja o pai, seja a mãe), estar sozinho ou sair com os filhos durante os finais de semana ou nas férias. Em situações extremas, as visitas podem ser proibidas.
Quem decidirá é a autoridade judicial, responsável pela fixação das regras, fundamentada nas provas dos autos e nos fatores ligados ao caso concreto.
Tratando-se de direito indisponível, ainda que ocorra a revelia, o autor da ação terá que provar os fatos constitutivos de seu direito, pois é vedado ao juiz julgar antecipadamente a lide, conforme dispõe o Art. 320, II, do CPC.
BELA ITANHAÉM
TROCANDO EM MIÚDOS
"CAUSOS": COLEGAS,
AMIGOS, PROFESSORES
GRAMÁTICA
E QUESTÕES VERNÁCULAS
É o caso, por exemplo, de ser o visitador alcoólatra, viciado em drogas, se tem temperamento violento ou no caso da alienação parental (leia, a propósito, PALESTRA. SAP – SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL - ASPECTOS PSICOLÓGICOS E JURÍDICOS).
O direito de visitas tem origem no pátrio poder e resulta na guarda atribuída ao outro genitor.
As visitas, porque são direito da criança, devem ser mantidas. Podem ser, entretanto, vigiadas, não podendo o visitador (seja o pai, seja a mãe), estar sozinho ou sair com os filhos durante os finais de semana ou nas férias. Em situações extremas, as visitas podem ser proibidas.
Quem decidirá é a autoridade judicial, responsável pela fixação das regras, fundamentada nas provas dos autos e nos fatores ligados ao caso concreto.
Tratando-se de direito indisponível, ainda que ocorra a revelia, o autor da ação terá que provar os fatos constitutivos de seu direito, pois é vedado ao juiz julgar antecipadamente a lide, conforme dispõe o Art. 320, II, do CPC.
TODOS OS DIREITOS RESERVADOS
Respeite o direito autoral.
Gostou? Há mais postagens que talvez interessem a você. Faça uma
visita. É só acessar:
BELA ITANHAÉM
TROCANDO EM MIÚDOS
"CAUSOS": COLEGAS,
AMIGOS, PROFESSORES
GRAMÁTICA
E QUESTÕES VERNÁCULAS
PRODUÇÃO JURÍDICA
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL (O JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS)
e os mais, na coluna ao lado. Esteja à vontade para perguntar,
comentar ou criticar.
Um abraço!
Thanks
for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week!
Maria da Gloria Perez Delgado
Sanches
Marcadores:
alcoólatra,
alienação parental,
direito de guarda,
direito de visitas,
proibição,
restrição,
viciado em drogas
Assinar:
Postagens (Atom)
ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Praia, sol, mar... rios, aves, plantas, flores, frutos... a natureza em todas as potencialidades. O belo, próximo. A segunda cidade mais antiga do Brasil, a Amazônia Paulista, minha paixão.
MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!
Arquivo do blog
VIVER
“Viver é a coisa mais rara do mundo. A maioria das pessoas apenas existe.” (Oscar Wilde)
SONHOS
“Todos os homens sonham, mas não da mesma maneira. Existem aqueles que têm seus sonhos à noite, nos recônditos de suas mentes, e ao despertar, pela manhã, descobrem que tudo aquilo era bobagem. Perigosos são os homens que sonham de dia, porque são capazes de viver seus sonhos de olhos abertos, dispostos a torná-los realidade.” (T. E. Lawrence)
