VAMOS LÁ! CLIQUE PARA SEGUIR!

VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.
Mostrando postagens com marcador prazo prescricional. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador prazo prescricional. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 19 de dezembro de 2007

PRESCRIÇÃO: Previsão legal

Em razão de, nos quase cem anos de vigência do Código de 1916 doutrina e jurisprudência jamais chegarem a um consenso sobre a identificação dos casos de prescrição e de decadência, a prescrição civil está, hoje, totalmente disciplinada na Parte Geral do Código de 2002, obedecendo o princípio da operacionalidade.
Do trabalho de RIBEIRO CAMPOS (2004:1), destaca-se a explicação de Miguel Reale:
"Preferimos, por tais motivos, reunir as normas prescricionais, todas elas, enumerando-as na Parte Geral do Código. Não haverá dúvida nenhuma: ou figura no artigo que rege as prescrições, ou então se trata da decadência. Casos de decadência não figuram na Parte Geral, a não ser em cinco ou seis hipóteses em que cabia prevê-la, logo após, ou melhor, como complemento do artigo em que era, especificamente, aplicável.”

No tocante à prescrição dos direitos trabalhistas, o Código de Comércio de 1.850 foi o primeiro a disciplinar o instituto. Como regra geral, era estabelecido o prazo de vinte anos, contando-se a fluência do prazo até um ano do término do contrato de trabalho (LORA:29).

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Praia, sol, mar... rios, aves, plantas, flores, frutos... a natureza em todas as potencialidades. O belo, próximo. A segunda cidade mais antiga do Brasil, a Amazônia Paulista, minha paixão.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

Arquivo do blog

VIVER

“Viver é a coisa mais rara do mundo. A maioria das pessoas apenas existe.” (Oscar Wilde)

SONHOS

“Todos os homens sonham, mas não da mesma maneira. Existem aqueles que têm seus sonhos à noite, nos recônditos de suas mentes, e ao despertar, pela manhã, descobrem que tudo aquilo era bobagem. Perigosos são os homens que sonham de dia, porque são capazes de viver seus sonhos de olhos abertos, dispostos a torná-los realidade.” (T. E. Lawrence)