Assim, pessoas maiores e capazes não podem alegar desconhecimento ao assinar o contrato bancário, se nele estiver prevista cláusula de renovação.
O Art. 835 do Código Civil preceitua que "O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os... (clique em "mais informações" para ler mais)