Um menor de idade pode ter seus direitos ofendidos e sofrer danos morais e materiais. Mas o menor não tem capacidade de estar em juízo, não tem capacidade de estar em juízo, senão representado ou assistido.
Os relativamente incapazes (como os menores, desde os dezesseis anos) são assistidos e os incapazes são representados.
É exemplo a mãe que se divorcia. Na separação ou divórcio, foi determinado que seria paga pensão no (clique em "mais informações" para ler mais)