Foi publicada matéria no Conjur de ontem, 21 de agosto, que noticia a manifestação do presidente da Comissão de Transportes da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil, Jonas Lopes Neto, acerca da Lei Estadual 6.504/13, publicada segunda-feira.
Insurge-se Jonas Lopes contra o novo direito criado pela lei, em seus artigos 4º e 5º: o da sucessão da permissão dos taxistas fluminenses.
Tal direito afronta o princípio da isonomia, fundamento das permissões, pois o texto legal cria um grupo privilegiado e impede a concessão de novas permissões, além de transformar a permissão em um bem.
É aguardar que a OAB ingresse, como
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quinta-feira, 22 de agosto de 2013
quarta-feira, 21 de agosto de 2013
O EDITAL QUE PREVÊ QUE, COM A RECUSA DA VAGA EM CIDADE NÃO DESEJADA, O CANDIDATO IRÁ PARA O FINAL DA FILA DEVE SER OBEDECIDO
O inciso II do Art. 37 de nossa Constituição é bem claro ao prever que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. Os concursos públicos visam a atender princípios consagrados, como o da democracia, o da isonomia e o da eficiência, selecionando os mais aptos.
Porque o edital é a lei do concurso público, os candidatos inscritos a ele se submetem, pois sabem de antemão as regras, que são previamente publicadas. Se não concorda, que não se candidate. No caso de a regra se voltar contra princípios que regem os concursos, que ajuíze o candidato uma ação. Entretanto, há quem se insurja contra uma condição isonômica imposta a todos. Este é um caso.
Existe uma lista, que deve ser
PREPOSTO COM PODERES PARA TRANSIGIR
No Juizado Especial Cível, as partes devem comparecer pessoalmente, em qualquer das audiências (conciliação e instrução), munidas de seus documentos pessoais. Não é possível à pessoa física nomear procurador para representá-lo.
Se o autor faltar, será condenado no pagamento das custas - a menos que comprove a ocorrência de força maior - e o processo será extinto, nos termos do inciso I do Art. 51 da Lei...
Se o autor faltar, será condenado no pagamento das custas - a menos que comprove a ocorrência de força maior - e o processo será extinto, nos termos do inciso I do Art. 51 da Lei...
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segunda-feira, 19 de agosto de 2013
DA INTERVENÇÃO ANÓDINA OU ANÔMALA
A Advocacia-Geral da União (AGU), uma das funções essenciais à justiça, foi criada pela Constituição de 1988. Trata-se de instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial ou extrajudicialmente, além de exercer a função de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
Tal órgão está sob a chefia do Advogado-Geral da União, nomeado livremente pelo Presidente da República, dentre pessoas maiores de trinta e cinco anos, que tenham notável saber jurídico e reputação ilibada.
O ingresso no quadro da Advocacia-Geral, no entanto, faz-se, nas classes...
Tal órgão está sob a chefia do Advogado-Geral da União, nomeado livremente pelo Presidente da República, dentre pessoas maiores de trinta e cinco anos, que tenham notável saber jurídico e reputação ilibada.
O ingresso no quadro da Advocacia-Geral, no entanto, faz-se, nas classes...
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domingo, 18 de agosto de 2013
LEVANTAMENTO DE INTERDIÇÃO: QUEM TEM INTERESSE NA PROPOSITURA DA AÇÃO?
Quando alguém é incapaz, parcial ou totalmente, é possível interditá-lo, para que sua pessoa seja cuidada e seus bens, geridos, por curador nomeado pelo Juízo, na medida de suas necessidades.
Entretanto, se alguém, que foi declarado incapaz, tiver retomado a capacidade, quem tem legitimidade para a propositura da ação de levantamento de interdição?
A questão da legitimidade é tratada, pelo Direito, como interesse. O...
Entretanto, se alguém, que foi declarado incapaz, tiver retomado a capacidade, quem tem legitimidade para a propositura da ação de levantamento de interdição?
A questão da legitimidade é tratada, pelo Direito, como interesse. O...
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terça-feira, 13 de agosto de 2013
LITISCONSÓRCIO. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO, FACULTATIVO, UNITÁRIO, SIMPLES E MULTITUDINÁRIO
LITISCONSÓRCIO
O litisconsórcio ocorre nos casos em que mais de um autor (litisconsórcio ativo) ou mais de um réu (litisconsórcio passivo) litigam unidos pela comunhão de interesses, para que seja discutida uma só relação jurídica material. Pode ser definida como a pluralidade de partes, em um mesmo processo.
PRAZOS
O litisconsórcio ocorre nos casos em que mais de um autor (litisconsórcio ativo) ou mais de um réu (litisconsórcio passivo) litigam unidos pela comunhão de interesses, para que seja discutida uma só relação jurídica material. Pode ser definida como a pluralidade de partes, em um mesmo processo.
PRAZOS
Os litisconsortes com diferentes procuradores contam com prazo em dobro para contestar, recorrer e falar nos autos (Art. 191 do CPC).
Se, entretanto, apenas um dos litisconsortes sucumbir, o prazo para recorrer não será contado em dobro (Súmula 641 do STF). O raciocínio é lógico: se existe sucumbência, existe uma sentença. Se a decisão condenou apenas um...
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DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
Litigância de má-fé é instituto do direito processual. Portanto, não pode ser alegada na inicial, acerca de atos praticados pelo Réu - não processuais, é claro, pois a relação processual sequer está completa.
Litigante é cada uma das partes de um processo, Autor e Réu.
Litigância de má-fé é o ato de deduzir pretensão em defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso, alterar a verdade dos fatos, para induzir o juiz em erro, usar do processo para alcançar objetivo ilegal, opor resistência injustificada ao andamento do processo, proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo, provocar incidentes manifestamente infundados e interpor recursos manifestamente protelatórios.
A conduta pode ser praticada tanto pelo Autor (inclusive na petição inicial) como
Litigante é cada uma das partes de um processo, Autor e Réu.
Litigância de má-fé é o ato de deduzir pretensão em defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso, alterar a verdade dos fatos, para induzir o juiz em erro, usar do processo para alcançar objetivo ilegal, opor resistência injustificada ao andamento do processo, proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo, provocar incidentes manifestamente infundados e interpor recursos manifestamente protelatórios.
A conduta pode ser praticada tanto pelo Autor (inclusive na petição inicial) como
quinta-feira, 8 de agosto de 2013
GUARDA DOS FILHOS: VOCÊ DEIXOU SEU FILHO COM O "EX" ATÉ SE ESTABILIZAR. VALE A PENA?
É comum casamentos-relâmpago, uniões estáveis passageiras, o "ficar". Os filhos não são mais o centro da vida das mães e têm elas que prover o próprio sustento.
As mulheres trabalham e as relações entre os casais não são como as de antigamente. Porque a sociedade mudou os institutos de direito também ganharam uma interpretação mais dinâmica.
Passou a ser comum, quando a relação não dá certo, que as mães entreguem seus filhos aos pais ou avós paternos, "até que estas mães se estabilizem", para mais tarde reclamarem as crianças e o ... (clique em "mais informações" para ler mais)
As mulheres trabalham e as relações entre os casais não são como as de antigamente. Porque a sociedade mudou os institutos de direito também ganharam uma interpretação mais dinâmica.
Passou a ser comum, quando a relação não dá certo, que as mães entreguem seus filhos aos pais ou avós paternos, "até que estas mães se estabilizem", para mais tarde reclamarem as crianças e o ... (clique em "mais informações" para ler mais)
DIREITOS HUMANOS, EXPECTATIVA DE VIDA E PENA MÁXIMA: QUESTÕES A SEREM ANALISADAS
É assim que você enxerga os Direitos Humanos, na visão daqueles que os defendem?
Não,
não é assim que a coisa funciona.
Direitos
humanos devem servir a todos: delinquentes e pessoas de bem. Não podemos
afirmar, jamais, que nós mesmos ou alguém de nosso convívio não praticará, um
dia, um delito - um ato passional, quem sabe? - e por consequência precisará que lhe sejam garantidos os
"direitos humanos" que antes criticava.
Entendo
que deve existir respeito ao ser humano, qualquer que seja, em qualquer
situação. Pense nos criminosos condenados, quarenta abrigados em espaços
produzidos para abrigar oito, na promiscuidade, na falta de disciplina e
organização.
Pense
na corrupção. Pense no isolamento - social, moral e intelectual - a que são
submetidos e depois reflita: um dia estarão aqui fora.
Porque
não há prisão perpétua.
Porque
a pena máxima de trinta anos, definida no Código Penal, foi
instituída quando a a expectativa de
quarta-feira, 7 de agosto de 2013
O povo busca o fim da corrupção e o TSE entrega informações sigilosas de 141 milhões de brasileiros a uma instituição privada. Isso é preocupante.
Existe um convênio entre o Serasa e o TJSP. Quando há um processo de execução ou em fase de execução, automaticamente o nome do executado é negativado.
Neste caso, existe uma lógica, um motivo para o convênio: com o crédito bloqueado, o devedor deve, mais rapidamente, liquidar a execução. Tal associação tem o propósito claro de extinguir processos com decisões já transitadas em julgado e que apenas aguardam a solução final. É uma via construída para desonerar o Poder Judiciário - que deve servir a todos.
Qual é, no caso do TSE, a razão para a entrega das informações dos eleitores ao Serasa?
O que moveu aqueles que firmaram tal convênio?
Quanto valem tais informações?
Ora, vivemos em um mundo em que o virtual - a informação virtual - agregou-se ao nosso dia-a-dia de tal forma que não é mais possível viver sem ele.
Portanto, existe a entrega de um bem valiosíssimo, ao qual apenas o TSE tinha acesso - informações sobre 141 milhões de brasileiros -, como guardião.
Existe mais um agravante: os dados dos eleitores são sigilosos, que pode ser afastado, apenas, mediante ordem judicial.
Qual o interesse em entregar as informações
QUAL A UTILIDADE DE UM RECIBO? COMO FAZER UM RECIBO? EXEMPLOS E MODELOS.
Recibo é um instrumento escrito, que declara o recebimento de alguma coisa. É o documento que materializa a quitação.
Quando alguém emite um recibo, declara que recebeu algo - dinheiro ou coisa.
O recibo tanto introduz em uma relação um marco temporal como, a partir de tal termo, determina responsabilidades.
Podemos encontrar exemplos no Código Civil, nos artigos 233 a 242 (obrigações de dar coisa certa). O...
Quando alguém emite um recibo, declara que recebeu algo - dinheiro ou coisa.
O recibo tanto introduz em uma relação um marco temporal como, a partir de tal termo, determina responsabilidades.
Podemos encontrar exemplos no Código Civil, nos artigos 233 a 242 (obrigações de dar coisa certa). O...
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terça-feira, 6 de agosto de 2013
COMO PRESTAR CONTAS - O PASSO A PASSO DE UMA PLANILHA CONTÁBIL
"Meu pai é filho único sempre cuidou dos bens da minha avó desde o falecimento do meu avô em 2009. Ele entrou com um processo de curatela para utilizar a aposentadoria e os custos do tratamento intensivo da minha avó que já tem 90 anos e sofreu um grave AVC em 2011. Obteve a interdição dela em 2012, Sendo ele hoje com 64 anos e minha mãe com 60 anos, ambos autônomos se mudaram para casa dela e cuidam dela 24 horas por dia 7 dias por semana, com 2 cuidadores contratados. Semana passada eles foram atormentados com uma intimação do MP para apresentarem uma prestação de contas rigorosíssima dos gastos com minha avó desde 2011, época do seu derrame.
A minha pergunta é:
Ele já idoso, cuidador de minha avó e dele próprio, sendo único herdeiro morando na mesma casa, tendo todas as despesas confundidas com as dela, necessita prestar contas com esse rigor todo? Sei que ele tem guardado todos...
A minha pergunta é:
Ele já idoso, cuidador de minha avó e dele próprio, sendo único herdeiro morando na mesma casa, tendo todas as despesas confundidas com as dela, necessita prestar contas com esse rigor todo? Sei que ele tem guardado todos...
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domingo, 4 de agosto de 2013
O casamento religioso pode produzir efeitos civis?
O que é o efeito civil do casamento? É a mudança do estado de solteiro (ou viúvo, divorciado) para o de casado.
Quando o casamento atende todos os requisitos legais passam os noivos, a partir da celebração, a gozar o status de casados. Significa dizer que, se não atendidos os requisitos legais, não serão os nubentes casados.
O Código Civil, em seus artigos 1.515 e 1.516, prevê a possibilidade de o casamento religioso ter efeitos civis.
Para tanto, o casamento submete-se aos mesmos requisitos exigidos para o casamento civil, ou seja, capacidade (artigos 1.517 a 1.520 do Código Civil) e inexistência de impedimentos (artigos 1.521 e 1522 do mesmo diploma).
Significa que, ainda que realizado o casamento em uma igreja ou templo, não serão considerados casados - e, portanto, ostentarão o status de solteiros - aqueles maiores de dezoito anos ou os menores, de dezesseis anos, completos, até dezoito anos, incompletos, sem autorização dos pais ou se um ou ambos ostentarem um dos impedimentos legais para o matrimônio (casamento de sogra e genro, pai e filha, adotado e adotante ou, por exemplo, se um dos nubentes for casado, à época do matrimônio).
Existe mais uma condição para que o casamento religioso adquira efeitos civis, exigida pelo código civilista: devem os noivos se submeter aos mesmos requisitos exigidos para o casamento civil (artigo 1.516), ou seja, para a validade do ato é necessária a habilitação prévia dos noivos, no cartório de registro civil, e ser comunicada a celebração do casamento dentro dos noventa dias seguintes à cerimônia religiosa.
Com efeito, sem a prévia habilitação e a comunicação posterior, dentro do prazo de noventa dias, ao cartório de registro civil, o casamento não produzirá efeitos civis. Portanto, os nubentes não serão casados. Quando um dos noivos for casado, à época da celebração religiosa, será o casamento nulo, não produzindo qualquer efeito.
Sem a produção de efeitos, ambos os nubentes gozarão do status anterior: casado (com outro), solteiro, divorciado, e não casados entre si.
Poderão, de todo modo e por conta da vida em comum, reivindicar os direitos garantidos à união estável.
Seja leal. Respeite os direitos autorais: se reproduzir, cite a
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Maria da
Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC –
Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.
quinta-feira, 1 de agosto de 2013
SEU NOME FOI NEGATIVADO INDEVIDAMENTE. O APONTAMENTO ILEGÍTIMO SEMPRE GERA DIREITO A DANOS MORAIS?
A inclusão indevida de nome no cadastro de maus pagadores não gera danos morais, se já houver outro apontamento
A justificativa é muito simples: não se pode sujar um nome que já está sujo.
Se alguém tem apontamento legítimo no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), cartório de protestos ou Serasa, outro apontamento não tornará a vida dessa pessoa pior, pois ela não tinha crédito antes da última inclusão.
Daí que, mesmo sendo a inscrição ilegítima, não causou esta dano moral. Tanto é assim que o entendimento foi consolidado na Súmula 385 do STJ:
"Da anotação irregular em
"Da anotação irregular em
A situação no sistema prisional, no país, chegou a níveis alarmantes. Sem qualquer dignidade.
Não importa porque alguém está recluso. O fato é que nosso sistema não recupera, não inclui, não trata dignamente o ser humano.
É preciso mais. Quando referenciamos "presos", "reclusos", estamos falando de gente, de um ser humano.
Se não por amor ao próximo, por uma questão de dignidade ou, mesmo, por egoísmo.
Quem pode afirmar, lucidamente, que jamais terá chances - ou um elemento de sua família - de, um dia, estar entre tais reclusos?
Pense: cubículos preparados para receber oito pessoas agasalham quarenta. Onde estamos? As detentas, sequer recebem absorventes higiênicos.
Pense: cubículos preparados para receber oito pessoas agasalham quarenta. Onde estamos? As detentas, sequer recebem absorventes higiênicos.
Os presos têm direito a visita para sexo - o que chega a ser
quarta-feira, 31 de julho de 2013
COMO É AVALIADO O DANO MORAL?
O dano moral não tem preço. Porque é moral, não material.
Se você tem um dano material no valor de R$ 1.500,00, como por exemplo aquele ocorrido em uma colisão de veículos, é fácil avaliar, com a exibição de notas fiscais ou orçamentos.
No arbitramento de um valor a ser indenizado, no caso dos danos morais, não deve ele se prestar a apagar a dor sofrida, pois o dinheiro recebido não teria tal qualidade, senão a de minimizar a dor da vítima e a de punir o ofensor.
Para a fixação do valor da indenização, o juiz deve determinar um valor que não seja tão alto que provoque o enriquecimento ilícito da vítima ou tão íntimo que incentive a conduta delituosa do ofensor.
Para isso são avaliados, em relação à vítima, o tipo de lesão e a extensão dos danos, além da condição pessoal do ofendido, a repercussão do fato e as consequências dele originadas.
No exame da condição pessoal do ofendido, leva-se em conta o salário ou vencimento. Dois mil reais repercutem de maneira diferente no espectro da vida de um juiz e de um operário.
Se um nome foi negativado injustamente, o fato é
Se você tem um dano material no valor de R$ 1.500,00, como por exemplo aquele ocorrido em uma colisão de veículos, é fácil avaliar, com a exibição de notas fiscais ou orçamentos.
No arbitramento de um valor a ser indenizado, no caso dos danos morais, não deve ele se prestar a apagar a dor sofrida, pois o dinheiro recebido não teria tal qualidade, senão a de minimizar a dor da vítima e a de punir o ofensor.
Para a fixação do valor da indenização, o juiz deve determinar um valor que não seja tão alto que provoque o enriquecimento ilícito da vítima ou tão íntimo que incentive a conduta delituosa do ofensor.
Para isso são avaliados, em relação à vítima, o tipo de lesão e a extensão dos danos, além da condição pessoal do ofendido, a repercussão do fato e as consequências dele originadas.
No exame da condição pessoal do ofendido, leva-se em conta o salário ou vencimento. Dois mil reais repercutem de maneira diferente no espectro da vida de um juiz e de um operário.
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domingo, 28 de julho de 2013
O PAI, MESMO ALCOÓLATRA E AGRESSIVO, TEM DIREITO ÀS VISITAS, AINDA QUE SUPERVISIONADAS
"O genitor que não detém a guarda dos filhos tem o direito inarredável de visitá-los e tê-los em sua companhia, em função da necessidade de cultivar o afeto, de firmar os vínculos familiares etc. Ante o interesse maior da criança, o direito de visita não é acobertado pelo manto da coisa julgada material, podendo ser revisto a qualquer tempo se alteradas as premissas fáticas presentes no momento da
decisão regulamentadora."
A autora detém a guarda de...
decisão regulamentadora."
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sexta-feira, 26 de julho de 2013
DIREITOS REAIS. DIREITO DAS COISAS. INTRODUÇÃO
O Direito das Coisas regula o poder dos homens sobre os bens móveis e imóveis e os modos de sua utilização econômica. É a parte do Direito Civil que rege a propriedade. Coisa, para o Direito das Coisas, é aquilo que tenha valor comercial, certa e determinada.
Como ensinava Clóvis Beviláqua, "É o ramo do Direito Civil que se ocupa dos direitos reais, consiste no conjunto das normas que regem as relações jurídicas referentes à apropriação dos bens corpóreos pelo homem."
Apesar da denominação "Direito das Coisas" não são as coisas que têm direitos, mas o homem, pois às coisas não é dado ter direitos.
DIREITOS REAIS E PESSOAIS
É importante analisar a estrutura do Código Civil, para melhor entender os institutos nele sistematizados. A primeira parte do Código Civil de 2002 cuida da Parte Geral. É constituída por três livros: I, Das Pessoas; II, Dos Bens; III, Dos Fatos Jurídicos. Grosso modo, as pessoas são os agentes do Direito; as coisas, seu objeto.
Quando pensamos em fato jurídico, imediatamente nos remetemos à idéia de Miguel Reale e a Teoria Tridimensional do Direito: a compreensão da incidência da norma (que corresponde ao mundo fático) no caso concreto (ou mundo real), baseada no valor atribuído pela sociedade em determinado tempo e das normas positivadas pelos legisladores da época.
Relembrando os pressupostos da concepção: o direito é um fenômeno que reúne três aspectos: o direito é Fato, pois existe como realidade histórica, social e cultural; o Direito é Valor, pois é o reflexo dos valores adotados pela sociedade; e o Direito é Norma, pois é um conjunto de regras. Portanto, o Direito é dinâmico, não apenas um conjunto de normas tuteladas pelo Estado.
As regras da Parte Geral do Código Civil aplicam-se não apenas aos demais livros do código civilista, mas a qualquer relação de Direito, seja civil, seja criminal (ou tributária, trabalhista, eleitoral), esteja disciplinada neste código ou qualquer outra legislação pátria.
Isso porque trabalha com conceitos: o que é pessoa natural, direitos da personalidade, ausência, pessoa jurídica, bem móvel, imóvel, fungível e não fungível, defeitos do negócio jurídico, prescrição e decadência.
A segunda parte do código trabalha com a parte especial, ou seja, ainda que estejamos diante de uma lei geral, que pode ter detalhamento da matéria em leis específicas, são tratados assuntos de maneira particular: o Livro I, Do Direito das Obrigações, o Livro II, o Livro II, Do Direito de Empresa, o Livro III, Do Direito das Coisas, o Livro IV, Do Direito de Família e o Livro V, Do Direito das Sucessões.
Portanto, Direito das Coisas é o ramo do Direito Privado ordenado no terceiro livro do Código Civil, em sua Parte Especial.
Como ensinava Clóvis Beviláqua, "É o ramo do Direito Civil que se ocupa dos direitos reais, consiste no conjunto das normas que regem as relações jurídicas referentes à apropriação dos bens corpóreos pelo homem."
Apesar da denominação "Direito das Coisas" não são as coisas que têm direitos, mas o homem, pois às coisas não é dado ter direitos.
DIREITOS REAIS E PESSOAIS
É importante analisar a estrutura do Código Civil, para melhor entender os institutos nele sistematizados. A primeira parte do Código Civil de 2002 cuida da Parte Geral. É constituída por três livros: I, Das Pessoas; II, Dos Bens; III, Dos Fatos Jurídicos. Grosso modo, as pessoas são os agentes do Direito; as coisas, seu objeto.
Quando pensamos em fato jurídico, imediatamente nos remetemos à idéia de Miguel Reale e a Teoria Tridimensional do Direito: a compreensão da incidência da norma (que corresponde ao mundo fático) no caso concreto (ou mundo real), baseada no valor atribuído pela sociedade em determinado tempo e das normas positivadas pelos legisladores da época.
Relembrando os pressupostos da concepção: o direito é um fenômeno que reúne três aspectos: o direito é Fato, pois existe como realidade histórica, social e cultural; o Direito é Valor, pois é o reflexo dos valores adotados pela sociedade; e o Direito é Norma, pois é um conjunto de regras. Portanto, o Direito é dinâmico, não apenas um conjunto de normas tuteladas pelo Estado.
As regras da Parte Geral do Código Civil aplicam-se não apenas aos demais livros do código civilista, mas a qualquer relação de Direito, seja civil, seja criminal (ou tributária, trabalhista, eleitoral), esteja disciplinada neste código ou qualquer outra legislação pátria.
Isso porque trabalha com conceitos: o que é pessoa natural, direitos da personalidade, ausência, pessoa jurídica, bem móvel, imóvel, fungível e não fungível, defeitos do negócio jurídico, prescrição e decadência.
A segunda parte do código trabalha com a parte especial, ou seja, ainda que estejamos diante de uma lei geral, que pode ter detalhamento da matéria em leis específicas, são tratados assuntos de maneira particular: o Livro I, Do Direito das Obrigações, o Livro II, o Livro II, Do Direito de Empresa, o Livro III, Do Direito das Coisas, o Livro IV, Do Direito de Família e o Livro V, Do Direito das Sucessões.
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Membro Correspondente da ACLAC –
Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.
quarta-feira, 24 de julho de 2013
NASCIMENTO A BORDO: QUAL A NACIONALIDADE?
Quando o nascimento ocorre durante uma viagem de avião ou de navio, deve o fato ser lavrado no diário de bordo e registrado no primeiro porto.
Aquele que nascer a bordo de uma aeronave terá a nacionalidade do Estado sobrevoado, e o que vier ao mundo a bordo de navio mercante, a do porto de onde saiu a embarcação antes de seu nascimento.
Curioso atentar que, para o embarque de grávidas com gestação acima de 28 semanas, exige-se a apresentação de atestado médico (a respeito, leia: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/JuntaRecursal/Decisoes/rec623559100.pdf).
Aquele que nascer a bordo de uma aeronave terá a nacionalidade do Estado sobrevoado, e o que vier ao mundo a bordo de navio mercante, a do porto de onde saiu a embarcação antes de seu nascimento.
Curioso atentar que, para o embarque de grávidas com gestação acima de 28 semanas, exige-se a apresentação de atestado médico (a respeito, leia: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/JuntaRecursal/Decisoes/rec623559100.pdf).
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terça-feira, 23 de julho de 2013
AÇÃO POPULAR. (artigo 5º, LXXII, CF). AÇÕES PARA COMBATER ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
A Lei 4.717 de 29 de junho de 1965 regula a ação popular, que tem previsão expressa na Constituição Federal (LXXIII do Art.5º):
É o meio pelo qual qualquer cidadão, no gozo de seus direitos políticos, pode provocar o pronunciamento do órgão judicante sobre atos ilegais ou inconstitucionais, comissivos ou omissivos, lesivos ao patrimônio público, histórico ou cultural, no sentido de decretar a invalidade dos atos lesivos, condenando os beneficiários e responsáveis à indenização das perdas e danos. Logo, não visa defender diretamente a legalidade, por ser via de proteção do patrimônio público, procurando atender o interesse coletivo e a probidade da gestão do patrimônio público.
Tem ela duplo sentido: o corretivo, por pretender a reparação de erro que fira o patrimônio público, e o supletivo, por suprir a inércia da autoridade pública que se descurou, pois dirige-se contra pessoas jurídicas de direito público, sejam elas federais, estaduais ou municipais, alcançando ainda empresas e fundações públicas e sociedades de economia mista, desde que manipulem dinheiro público.
O autor, por assumir a defesa de interesses da coletividade, com o escopo de preservar as coisas públicas e restabelecer a moralidade administrativa, sem ter qualquer compensação pecuniária, estará livre do pagamento das custas processuais e do ônus da sucumbência, exceto se estiver agindo de má-fé (Maria Helena Diniz).
Legitimidade ativa
Qualquer cidadão (nacional de um Estado que se encontra no pleno exercício dos direitos políticos - capacidade para votar e ser votado) é parte legítima para propor ação popular
-
- "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência."
É o meio pelo qual qualquer cidadão, no gozo de seus direitos políticos, pode provocar o pronunciamento do órgão judicante sobre atos ilegais ou inconstitucionais, comissivos ou omissivos, lesivos ao patrimônio público, histórico ou cultural, no sentido de decretar a invalidade dos atos lesivos, condenando os beneficiários e responsáveis à indenização das perdas e danos. Logo, não visa defender diretamente a legalidade, por ser via de proteção do patrimônio público, procurando atender o interesse coletivo e a probidade da gestão do patrimônio público.
Tem ela duplo sentido: o corretivo, por pretender a reparação de erro que fira o patrimônio público, e o supletivo, por suprir a inércia da autoridade pública que se descurou, pois dirige-se contra pessoas jurídicas de direito público, sejam elas federais, estaduais ou municipais, alcançando ainda empresas e fundações públicas e sociedades de economia mista, desde que manipulem dinheiro público.
O autor, por assumir a defesa de interesses da coletividade, com o escopo de preservar as coisas públicas e restabelecer a moralidade administrativa, sem ter qualquer compensação pecuniária, estará livre do pagamento das custas processuais e do ônus da sucumbência, exceto se estiver agindo de má-fé (Maria Helena Diniz).
Qualquer cidadão (nacional de um Estado que se encontra no pleno exercício dos direitos políticos - capacidade para votar e ser votado) é parte legítima para propor ação popular
Todo nacional é cidadão?
Não. Menor de 18 anos que não vota, mesmo brasileiro, não é cidadão.
Não. Menor de 18 anos que não vota, mesmo brasileiro, não é cidadão.
Todo cidadão é nacional? Sim.
O nacionalizado também não tem o pleno gozo dos direitos políticos.
O Ministério Público não tem legitimidade para propor Ação Popular, só o cidadão pode propô-la.
Combate atos de improbidade mediante ação civil pública. Porém, o Ministério Público pode figurar no pólo ativo de Ação Popular, no caso do artigo 9º da Lei 4.717/65.
Se o autor da ação desistir, serão publicados editais para que alguém assuma seu lugar.
Se ninguém assumir e ficar configurado
Combate atos de improbidade mediante ação civil pública. Porém, o Ministério Público pode figurar no pólo ativo de Ação Popular, no caso do artigo 9º da Lei 4.717/65.
Se o autor da ação desistir, serão publicados editais para que alguém assuma seu lugar.
Se ninguém assumir e ficar configurado
segunda-feira, 22 de julho de 2013
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
PROBIDADE E PROBIDADE ADMINISTRATIVA
Probidade é honradez, a observância rigorosa dos
deveres, da justiça e da moral.
Probidade administrativa é sinônimo de
honestidade administrativa. É a honestidade e o rigor na administração ou na
função pública. É uma espécie qualificada de imoralidade
administrativa, porque o elemento comum para a configuração de atos
de improbidade administrativa é o dolo.
LEGISLAÇÃO
O § 4º do Art. 37 da
Constituição Federal prevê: "Os atos de improbidade
administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos,
a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e
o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem
prejuízo da ação penal cabível."
No Art. 85 a Constituição trata dos
Marcadores:
administração,
crime,
culposa,
dano,
enriquecimento,
erário,
gravidade,
mandato,
perda,
presidente,
probidade
PRINCÍPIO DA MORALIDADE
O princípio da moralidade está previsto no caput do Art. 37 da Constituição Federal. Faz parte dos princípios explícitos, que não excluem outros, implícitos no texto da mesma carta e também vigentes: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência ".
É a primeira
vez que uma constituição prevê de expressamente a moralidade como princípio da
Administração Pública. A partir disso, no momento em que a moralidade surge
expressamente, os atos imorais passam a ser sinônimos de atos inconstitucionais,
podendo ser apreciados pelo Judiciário.
O princípio da moralidade não está previsto, apenas, no CAPÍTULO VII, que cuida da Administração Pública, mas também em outros dispositivos, como o Art. 5º,
XXXV: "A moralidade Administrativa está intimamente relacionada à
preservação dos interesses da coletividade." Conclui-se, portanto, que ato imoral é aquele que não
preserva tal objetivo (o interesse coletivo).
Assim, ainda que um ato administrativo seja legal, se não atender o interesse coletivo, será imoral e, portanto, inconstitucional.
Assim, ainda que um ato administrativo seja legal, se não atender o interesse coletivo, será imoral e, portanto, inconstitucional.
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Esteja à vontade
para perguntar, comentar ou criticar.
Maria da
Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC –
Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.
OS CREDORES PODEM TOMAR A HERANÇA QUE ESTOU PARA RECEBER?
Você tem muitas dívidas e está para receber uma herança. Seus credores poderão tomar os bens?
Sim. Os bens da herança podem ser penhorados, na ação de inventário. Isso porque você responde com seus bens. Se não tinha, mas em dado momento recebe uma herança, passará a ter bens que podem ser penhorados.
Suponhamos, então, que você - para que seus credores não recebam tais...
quinta-feira, 11 de julho de 2013
Onda de protestos que se espalhou pelo Brasil ganha repercussão internacional.
Ontem, 10 de julho, foi divulgado em boletim da ONU a necessidade e se discutir a aplicação das normas de Direitos Humanos pela Polícia Militar, além do modo como a tropa de choque se porta em situações de distúrbio.
The New York Times.
Após décadas de corrupção e impunidade, o povo se revolta e sai às ruas. A educação, desde muito, foi abandonada. Os jovens saem das escolas sem saber escrever minimamente, quando há algumas décadas aprendiam um inglês que ia muito além do insípido to be, francês, espanhol e latim. O governo adotou o "passar direto", que garante a ele melhores índices nas estatísticas, enquanto o povo, que não pode pagar pelas escolas da elite, forma-se semianalfabeto.
Não há segurança: a população vive com medo de sair às ruas. As grades nas fachadas são a nota das grandes cidades. Vidros quebrados encimando os muros. Cercas elétricas. Quem pode, investe em rede de segurança.
Os hospitais públicos não atendem a demanda. Há fila de espera de meses para uma simples consulta. O que se pode de dizer de tratamentos mais complexos? Muitos deixam, simplesmente, de se tratar, por falta de médicos disponíveis.
Construtoras, sempre as grandes beneficiárias em décadas de corrupção, formam seus lobbies, sempre fortes e bem arranjados, em detrimento dos consumidores, que são ludibriados na compra do imóvel na planta, que poderia ser equiparada à venda por catálogo. Com a diferença de que, nesta, o produto é entregue alguns dias depois, com melhores garantias de satisfação.
Os lobbies comandam o destino da nação: sempre há aqueles que muito ganham em manobras iníquas. Ainda que não ilícitas, são imorais, encontrando brechas nas leis para beneficiar apaniguados.
Deixado à margem de um atendimento justo, o povo reclama, enquanto os poderosos guardam-se em suas mansões híperprotegidas e voejam em seus jatinhos e helicópteros, adquiridos às custas dos tributos arrecadados. Tudo recorda antigas histórias, vividas por um certo povo europeu, nos idos de 1789 e um certo casal Duvalier, instalado em um pequeno país caribenho.
Nada escapa dos corruptos atentos, nem mesmo os jogos de loteria, último sonho do trabalhador esfaimado por um futuro melhor.
O futuro, o fazemos hoje.
Somos um dos países com maior arrecadação de impostos do planeta. Não falo apenas em percentual, mas em numerário, em dinheiro em espécie. Entretanto, toda essa verba é mal aplicada, com destino certo para o bolso de políticos que se mantém indefinidamente no poder.
A Polícia Militar agride, gratuitamente, os manifestantes, o que provoca a inflamação e tumulto. A insatisfação se estende e toma o país.
Em sua maioria, são os jovens estudantes - a exemplo de outros momentos da história - que tomam a frente e levantam a bandeira da mudança.
A grande mídia - parceira e beneficiária das falcatruas perpetradas pelos políticos no poder - é rechaçada. A presidente Dilma aproveita o momento para se manter favoravelmente na mídia, o que consegue, como se vê adiante.
Estamos vivendo um momento histórico. Podemos deixar de ser o "país do futebol e do carnaval", um país conhecido pela corrupção, pela desigualdade social e falta de segurança.
O movimento não pode parar. Se esmorecermos, mais adiante estaremos desacreditados de nós mesmos.
Hoje, 11 de julho, o assunto são as manifestações.
Amanhã? Começa hoje.
Será só imaginação?
Será que nada vai acontecer?
Será que é tudo isso em vão?
Será que vamos conseguir vencer?
Ô ô ô ô ô ô ô ô ô ...
Do Facebook
El País:
Sindicatos buscam paralisar o Brasil com uma greve geral
O Partido dos Trabalhadores pretende aproveitar o evento, que irá abranger 20 estados do país, para apoiar as reformas propostas pelo Presidente Dilma Rousseff
Mídia internacional destaca protestos no Brasil e pronunciamento da presidenta Dilma
22/06/2013 - 14h45
Pedro Peduzzi
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O pronunciamento feito na noite de ontem (21) pela presidenta Dilma Rousseff e as manifestações nas ruas do Brasil foram citados hoje (22), com destaque, por alguns dos principais veículos de comunicação do mundo. Entre eles, os britânicos BBC e The Guardian; os norte-americanos New York Times e Washington Post; e o jornal espanhol El País.
De acordo com a BBC, é cedo para avaliar os impactos da recente onda de protestos na economia brasileira e nos investimentos no país. Analistas ouvidos pela mídia pública inglesa apresentam posições diferentes sobre o fenômeno que ocorre no Brasil. Um grupo considera haver risco de os eventos gerarem incertezas e prejudicarem os investimentos estrangeiros no país. Outro grupo acredita que a presidenta Dilma não corre risco político nem econômico sério, e que poucos deverão ser os efeitos nos negócios.
O The Guardian informa que a presidenta Dilma ouviu o chamado da população por mudanças e, em cadeia nacional, anunciou planos para as áreas de transporte, educação e saúde.
A tomada das ruas por manifestantes contrários a líderes políticos de todos os partidos, corrupção e a baixa qualidade dos serviços públicos foram citadas pelo jornal The New York Times. De acordo com a matéria, a presidenta brasileira apresentou “medidas para resolver algumas das queixas” apresentadas pelos manifestantes.
O jornal norte-americano chama a atenção para algo que, há pouco tempo, era impensável para o país: boicotar a Copa do Mundo. “Em um sinal do quanto o país está virado de cabeça para baixo, até mesmo alguns dos heróis do futebol reverenciados do país tornaram-se alvos de raiva, por terem se distanciado da revolta popular”, diz a matéria ao se referir a Pelé e Ronaldo Fenômeno.
Outro jornal dos Estados Unidos, o Washington Post, publicou em seu site alguns vídeos apresentando depoimentos de pessoas contrárias à realização da Copa no Brasil. O jornal diz que Dilma rompeu o silêncio, após mais de uma semana de protestos, com uma mensagem pré-gravada.
O periódico espanhol El País informa que Dilma Rousseff usou cadeia nacional de rádio e televisão para prometer “uma grande quantidade de serviços públicos”, em especial nas áreas de mobilidade, saúde e educação, e que convocará governadores e prefeitos das principais cidades para tratar das melhorias. A matéria diz que ela pretende destinar todo o dinheiro o pré-sal para a educação, e que deseja dialogar com líderes de movimentos pacíficos, representantes de organizações de juventude dos sindicatos e associações populares.
Agência Brasil
A violência contra os jornalistas marcou os protestos que se espalharam pelo país nas últimas semanas, o que acabou ressaltando a necessidade de se discutir a aplicação das normas de Direitos Humanos pela Polícia Militar, além do modo como a tropa de choque se porta em situações de distúrbio.
Para discutir esses assuntos, a empresa Oboré, em conjunto com a Conectas Direitos Humanos, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e o Observatório da Imprensa, está promovendo a ‘Roda de Conversa’, que pretende discutir os aspectos relevantes para a cobertura jornalística dos protestos que vêm acontecendo no Brasil.
A segunda edição da Roda de Conversa aconteceu na quarta-feira (10) e teve como tema “Reportagem nas Manifestações de São Paulo”. O encontro contou com a presença de jornalistas e do coronel Erich Meier Junior, ex-membro da polícia da ONU na Bósnia, atualmente atuando na Polícia Militar do Distrito Federal.
Já a primeira edição do encontro ocorreu no dia 2 de julho e contou com a presença de jornalistas, estudantes e professores. É possível acessar todo o debate através do linkhttp://www.ustream.tv/recorded/35257997
Para outras informações sobre a Roda de Conversa, acesse o site da Oboré.
Fonte: ONU. Blog parceiro cadastrado.
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Esteja à vontade
para perguntar, comentar ou criticar.
Maria da
Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC –
Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.
"LIMPE SEU NOME": VALE A PENA? É POSSÍVEL RETIRAR A RESTRIÇÃO SEM PAGAR A DÍVIDA?
Nos jornais, em anúncios na internet, volta e meia nos deparamos com o anúncio indefectível: "Limpe seu nome". O que oferecem? Podem limpar um nome sem que a dívida seja paga?
Não existem milagres. São, na verdade, arapucas, pois não é possível retirar a anotação legítima de um nome sem o pagamento da dívida.
Se seu nome está manchado, seja no cartório de protestos, seja no SCPC (Serviço de Proteção ao Crédito) ou no Serasa, terá a restrição retirada no prazo de cinco anos. Antes disso é possível a regularização, apenas, se a negativação foi indevida, o que se consegue mediante o ingresso de ação judicial.
Não basta, entretanto, que tenham negativado o nome injustificadamente: são necessárias provas que convençam o Juízo. Se o fizeram por dívida paga é fácil provar e, portanto, o juiz deferirá a tutela antecipada para a suspensão da restrição, até o julgamento do processo, bastando comprovar o pagamento e a negativação. Em casos mais complexos será preciso alicerçar-se de outras provas ou, se o caso, aguardar o julgamento da lide. Com o trânsito em julgado da sentença, deferido o pedido, a medida será definitiva.
É possível ajuizar uma ação tanto no Juizado Especial Cível (conhecido como Juizado de Pequenas Causas) como no Juízo Cível comum. Os Juizados admitem ações cujo valor do pedido não supere quarenta salários mínimos, sendo que, se o valor da causa atingir até vinte salários mínimos, é dispensada a assistência de advogado. No juízo comum sempre será necessária a representação da parte por advogado constituído. O advogado, tratando-se de Juízo comum, pode ser o Defensor Público, se a parte cumprir as exigências necessárias (demonstrar hipossuficiência financeira).
O que se vê, relativamente aos anúncios acima mencionados, aqui e alhures, são advogados a ajuizar ações que, inevitavelmente, não trarão qualquer benefício para o autor. Não alcança ele a tutela esperada e o processo é abandonado pelo patrono.
Portanto, se a restrição não é indevida, tente um acordo, no qual esteja prevista a retirada da negativação. Anoto que a retirada do registro em cartório de protestos exige o pagamento de custas, que devem ser arcadas pelo devedor, que deu causa à anotação, se outra coisa não for estipulada e registrada entre os contratantes, no acordo.
Ainda que fuja ao tema,friso ser pertinente relatar, pois são ovos do mesmo cesto, a existência de escritórios que prometem interagir diretamente com instituições financeiras com o objetivo de facilitar empréstimos. Os meios de captação de clientes são os mesmos e os resultados, igualmente, desastrosos para os incautos que os contratam. Se não alcançam um empréstimo sem a intermediação, não conseguirão após contratá-los, adquirindo, tão-somente, mais uma dívida.
Por fim: o Judiciário tem investido na conciliação, com a finalidade de agir como pacificador e promotor do bem estar social. Esta é uma opção que possibilita o parcelamento da dívida e, inclusive, a obtenção de desconto sobre o montante. Vale a pena procurar o fórum de seu domicílio ou o João Mendes, se residir na cidade de São Paulo.
Não existem milagres. São, na verdade, arapucas, pois não é possível retirar a anotação legítima de um nome sem o pagamento da dívida.
Se seu nome está manchado, seja no cartório de protestos, seja no SCPC (Serviço de Proteção ao Crédito) ou no Serasa, terá a restrição retirada no prazo de cinco anos. Antes disso é possível a regularização, apenas, se a negativação foi indevida, o que se consegue mediante o ingresso de ação judicial.
Não basta, entretanto, que tenham negativado o nome injustificadamente: são necessárias provas que convençam o Juízo. Se o fizeram por dívida paga é fácil provar e, portanto, o juiz deferirá a tutela antecipada para a suspensão da restrição, até o julgamento do processo, bastando comprovar o pagamento e a negativação. Em casos mais complexos será preciso alicerçar-se de outras provas ou, se o caso, aguardar o julgamento da lide. Com o trânsito em julgado da sentença, deferido o pedido, a medida será definitiva.
É possível ajuizar uma ação tanto no Juizado Especial Cível (conhecido como Juizado de Pequenas Causas) como no Juízo Cível comum. Os Juizados admitem ações cujo valor do pedido não supere quarenta salários mínimos, sendo que, se o valor da causa atingir até vinte salários mínimos, é dispensada a assistência de advogado. No juízo comum sempre será necessária a representação da parte por advogado constituído. O advogado, tratando-se de Juízo comum, pode ser o Defensor Público, se a parte cumprir as exigências necessárias (demonstrar hipossuficiência financeira).
O que se vê, relativamente aos anúncios acima mencionados, aqui e alhures, são advogados a ajuizar ações que, inevitavelmente, não trarão qualquer benefício para o autor. Não alcança ele a tutela esperada e o processo é abandonado pelo patrono.
Portanto, se a restrição não é indevida, tente um acordo, no qual esteja prevista a retirada da negativação. Anoto que a retirada do registro em cartório de protestos exige o pagamento de custas, que devem ser arcadas pelo devedor, que deu causa à anotação, se outra coisa não for estipulada e registrada entre os contratantes, no acordo.
Ainda que fuja ao tema,friso ser pertinente relatar, pois são ovos do mesmo cesto, a existência de escritórios que prometem interagir diretamente com instituições financeiras com o objetivo de facilitar empréstimos. Os meios de captação de clientes são os mesmos e os resultados, igualmente, desastrosos para os incautos que os contratam. Se não alcançam um empréstimo sem a intermediação, não conseguirão após contratá-los, adquirindo, tão-somente, mais uma dívida.
Por fim: o Judiciário tem investido na conciliação, com a finalidade de agir como pacificador e promotor do bem estar social. Esta é uma opção que possibilita o parcelamento da dívida e, inclusive, a obtenção de desconto sobre o montante. Vale a pena procurar o fórum de seu domicílio ou o João Mendes, se residir na cidade de São Paulo.
Seja leal. Respeite os direitos autorais: se reproduzir, cite a
fonte.
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