Segundo o ensinamento de LORA (2001: 29), “ idêntico fenômeno (o de, pelo uso reiterado, ter o termo praescriptio adquirido a significação da matéria contida na parte introdutória da fórmula) verificou-se com as ações reais. Justiniano unificou os institutos da usucapião (meio aquisitivo da propriedade) e da prescrição longi et longissimi temporis (meio extintivo da reivindicatória), atribuindo à longa duração da posse extintiva da reivindicatória o mesmo efeito da usucapião, com sua transformação em...
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quarta-feira, 16 de janeiro de 2008
A usucapio e a praescriptio longi et longissimi temporis
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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Praia, sol, mar... rios, aves, plantas, flores, frutos... a natureza em todas as potencialidades. O belo, próximo. A segunda cidade mais antiga do Brasil, a Amazônia Paulista, minha paixão.
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