A doutrina, no Direito Penal, divide-se em duas correntes: a primeira considera os ofendículos exercício regular de...
A utilização dos ofendículos deve observar a moderação, pois a finalidade dos artefatos é a defesa do patrimônio e não ofensa à vida.
Existem mesmo regras para a colocação dos meios de proteção, como voltagem, avisos e altura dos ofendículos.
O excesso pode caracterizar, pois, dolo eventual, quando o agente, ainda que não deseje determinado resultado (como a morte de invasor), prevê e aceita o resultado, assumindo o risco de causá-lo.
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Nesse sentido, a decisão do TJDF, que segue abaixo:
RSE RSE 25112820078070010 DF 0002511-28.2007.807.0010 (TJ-DF)
Data de publicação: 04/11/2009
A propósito: há muitos anos, recebemos a visita de amigos, vindos da Alemanha. Tudo aqui era bonito, interessante, mas não entenderam o motivo de tantas casas com cacos de vidro em cima dos muros.
Foi preciso explicar.
Infelizmente, o quadro não melhorou. Antes, há mais casas com cacos de vidro. Também cercas e outros aparatos. A segurança pública, cada vez mais, deixa a desejar.
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Maria da Gloria
Perez Delgado Sanches
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