Isso significa que, se a gestante morrer durante o parto ou nos meses subsequentes, o pai da criança ou aquele que cuidar dela não poderá ser dispensado do emprego, até que a criança complete cinco meses.
LEI COMPLEMENTAR Nº 146, DE 25 DE JUNHO DE 2014
Estende a estabilidade provisória prevista na (clique em "mais informações" para ler mais)