O litisconsórcio ocorre nos casos em que mais de um autor (litisconsórcio ativo) ou mais de um réu (litisconsórcio passivo) litigam unidos pela comunhão de interesses, para que seja discutida uma só relação jurídica material. Pode ser definida como a pluralidade de partes, em um mesmo processo.
PRAZOS
Os litisconsortes com diferentes procuradores contam com prazo em dobro para contestar, recorrer e falar nos autos (Art. 191 do CPC).
Se, entretanto, apenas um dos litisconsortes sucumbir, o prazo para recorrer não será contado em dobro (Súmula 641 do STF). O raciocínio é lógico: se existe sucumbência, existe uma sentença. Se a decisão condenou apenas um...