A inclusão indevida de nome no cadastro de maus pagadores não gera danos morais, se já houver outro apontamento
A justificativa é muito simples: não se pode sujar um nome que já está sujo.
Se alguém tem apontamento legítimo no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), cartório de protestos ou Serasa, outro apontamento não tornará a vida dessa pessoa pior, pois ela não tinha crédito antes da última inclusão.
Daí que, mesmo sendo a inscrição ilegítima, não causou esta dano moral. Tanto é assim que o entendimento foi consolidado na Súmula 385 do STJ:
"Da anotação irregular em
cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento".
"Da anotação irregular em
cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento".
A inscrição é indevida. Ótimo! Deve ser retirada, e este é um direito garantido. Quanto aos danos causados, no entanto, não há o que ser discutido, pois inexistem. Qual o prejuízo?
Não há, portanto, dano moral na inclusão incorreta do nome de uma pessoa no cadastro de inadimplentes se houver inclusão anterior, legítima, pois tal pessoa já não tinha acesso ao crédito.
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.
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