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o empregado aguarda, em prontidão, a...
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sexta-feira, 26 de outubro de 2012
Comentários sobre a recente alteração da Súmula nº 428 do TST. A diferença entre jornada de sobreaviso e jornada de prontidão e a condenação ao pagamento de sobreaviso por plantão com uso de celular.
A jornada de sobreaviso ocorre quando o trabalhador aguarda, em casa
(conforme redação da Súmula em comento, antes da revisão), eventual chamada de
seu empregador. Este tempo à disposição, que pode compreender o máximo de vinte e quatro horas, é
remunerado, com um terço da hora normal,
conforme § 2º do Art. 244 da Consolidação das Leis Trabalhistas (*).
QUAIS AS VANTAGENS DA NOTIFICAÇÃO JUDICIAL EM COMPARAÇÃO ÀS DIVERSAS ESPÉCIES DE NOTIFICAÇÕES EXTRAJUDICIAIS?
O processo de notificação não confere direito, ao notificante, a um provimento jurisdicional. É dizer que tal procedimento é apenas um instrumento para cientificar o notificado, para que este faça ou deixe de fazer alguma coisa, sob determinada cominação, que será imposta oportunamente, pela autoridade competente, no caso de descumprimento.
É um procedimento de caráter preventivo, que consiste na manifestação formal da vontade, com o objetivo de prevenir responsabilidades e eliminar a possibilidade de alegação futura de ignorância.
Apesar de ser um procedimento cautelar específico, sua natureza é a de jurisdição...
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Praia, sol, mar... rios, aves, plantas, flores, frutos... a natureza em todas as potencialidades. O belo, próximo. A segunda cidade mais antiga do Brasil, a Amazônia Paulista, minha paixão.
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“Todos os homens sonham, mas não da mesma maneira. Existem aqueles que têm seus sonhos à noite, nos recônditos de suas mentes, e ao despertar, pela manhã, descobrem que tudo aquilo era bobagem. Perigosos são os homens que sonham de dia, porque são capazes de viver seus sonhos de olhos abertos, dispostos a torná-los realidade.” (T. E. Lawrence)