Aquele que nascer a bordo de uma aeronave terá a nacionalidade do Estado sobrevoado, e o que vier ao mundo a bordo de navio mercante, a do porto de onde saiu a embarcação antes de seu nascimento.
Curioso atentar que, para o embarque de grávidas com gestação acima de 28 semanas, exige-se a apresentação de atestado médico (a respeito, leia: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/JuntaRecursal/Decisoes/rec623559100.pdf).
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Maria da
Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC –
Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.
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