Como ensinava Clóvis Beviláqua, "É o ramo do Direito Civil que se ocupa dos direitos reais, consiste no conjunto das normas que regem as relações jurídicas referentes à apropriação dos bens corpóreos pelo homem."
Apesar da denominação "Direito das Coisas" não são as coisas que têm direitos, mas o homem, pois às coisas não é dado ter direitos.
DIREITOS REAIS E PESSOAIS
É importante analisar a estrutura do Código Civil, para melhor entender os institutos nele sistematizados. A primeira parte do Código Civil de 2002 cuida da Parte Geral. É constituída por três livros: I, Das Pessoas; II, Dos Bens; III, Dos Fatos Jurídicos. Grosso modo, as pessoas são os agentes do Direito; as coisas, seu objeto.
Quando pensamos em fato jurídico, imediatamente nos remetemos à idéia de Miguel Reale e a Teoria Tridimensional do Direito: a compreensão da incidência da norma (que corresponde ao mundo fático) no caso concreto (ou mundo real), baseada no valor atribuído pela sociedade em determinado tempo e das normas positivadas pelos legisladores da época.
Relembrando os pressupostos da concepção: o direito é um fenômeno que reúne três aspectos: o direito é Fato, pois existe como realidade histórica, social e cultural; o Direito é Valor, pois é o reflexo dos valores adotados pela sociedade; e o Direito é Norma, pois é um conjunto de regras. Portanto, o Direito é dinâmico, não apenas um conjunto de normas tuteladas pelo Estado.
As regras da Parte Geral do Código Civil aplicam-se não apenas aos demais livros do código civilista, mas a qualquer relação de Direito, seja civil, seja criminal (ou tributária, trabalhista, eleitoral), esteja disciplinada neste código ou qualquer outra legislação pátria.
Isso porque trabalha com conceitos: o que é pessoa natural, direitos da personalidade, ausência, pessoa jurídica, bem móvel, imóvel, fungível e não fungível, defeitos do negócio jurídico, prescrição e decadência.
A segunda parte do código trabalha com a parte especial, ou seja, ainda que estejamos diante de uma lei geral, que pode ter detalhamento da matéria em leis específicas, são tratados assuntos de maneira particular: o Livro I, Do Direito das Obrigações, o Livro II, o Livro II, Do Direito de Empresa, o Livro III, Do Direito das Coisas, o Livro IV, Do Direito de Família e o Livro V, Do Direito das Sucessões.
Portanto, Direito das Coisas é o ramo do Direito Privado ordenado no terceiro livro do Código Civil, em sua Parte Especial.
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Maria da
Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC –
Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.
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